Alienação fiduciária e os ressarcimentos

15/12/2021 às 13:13
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Figura 1: Foto de uma casa

A alienação fiduciária é uma das formas mais comuns de obtenção de crédito. Em suma, inclui a concessão de propriedade de bens aos credores (curadores) como garantia de quitação de dívidas. No final do parcelamento, o imóvel é finalmente devolvido ao devedor (fiduciário).

No entanto, é comum que os devedores tenham dúvidas sobre o funcionamento dessa ferramenta, principalmente no que se refere à recomposição do valor de bens perdidos por meio de ônus judiciais.

Então, no artigo de hoje, vamos discutir o que acontece quando a dívida de propriedade móvel está em aberto, como funciona o processo de penhor de ativos, o que acontece quando o valor do ativo é maior do que a dívida e como advogados especialistas em transferência de curadores podem ajudar em essas situações.

E se a dívida não for paga

Tal como acontece com a maioria das operações de recuperação de crédito, o não pagamento das dívidas implicará a instauração de processos de execução judicial, cujo objetivo é assegurar que o credor receba o valor a que tem direito.

Nesse caso, o comportamento mais comum é o penhor, que é um documento legal destinado a fornecer seguro aos bens do devedor para que possa ser utilizado para pagar as dívidas do sujeito que está sujeito à execução judicial por mora.

Portanto, penhor é uma forma de garantir que o devedor que decidir não quitar a dívida possa quitá-la por meio da compressão de ativos. Ativos hipotecários serão requisitados por seus proprietários para quitar dívidas.

Como funciona a penhora?

É importante lembrar que a penhora não é o primeiro passo para garantir o pagamento da dívida.

A Constituição Federal garante que as pessoas não percam seus bens sem o devido processo legal. Dessa forma, a penhora de bens somente ocorrerá após determinado valor da execução judicial atingir o nível em que a única opção de pagamento da dívida é a penhora.

A primeira etapa na recuperação de crédito geralmente é a negociação amigável. Depois de esgotar os métodos de cobrança de dívidas de boa-fé, a próxima etapa é executar as execuções judiciais sobre o inadimplente.

Nesta fase, o tribunal reconhece legalmente a existência da dívida e determina o seu prazo de pagamento. Se o pagamento não for liquidado dentro do prazo, o credor pode requerer ao tribunal a penhor do imóvel.

Se o juiz verificar que o devedor não saldou a dívida nos termos do regulamento e não propôs outras possibilidades de reembolso, deve julgar a apreensão do bem para garantir que seja utilizado para saldar a dívida.

Dessa forma, o penhor não é a última etapa para quitar a dívida, mas apenas um instrumento jurídico que visa garantir que os ativos sejam utilizados para quitar a dívida.

No entanto, o CPC (Direito Processual Civil) estipula que a apreensão de bens deve seguir as seguintes ordens:

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV veículos de via terrestre;

V bens imóveis;

Ou seja, o imóvel do devedor somente poderá ser penhorado após a Justiça constatar que nenhum dos bens de I a IV encontra-se disponível para penhora.

Figura 2: Advogado explica os termos de um contrato

E se o valor bens é superior ao valor da dívida?

Durante o processo de penhora, o credor não poderá possuir bens para si. Dessa forma, são realizados leilões públicos para a captação de recursos por meio da venda de ativos transferidos.

Todas as partes interessadas devem ser devidamente notificadas.

Se não houver notificação de qualquer pessoa envolvida no processo, o leilão será suspenso. O edital deve conter todos os detalhes do imóvel, bem como a data, hora e local do leilão.

Mas convém notar que a penhora de bens não significa que o devedor os perca automaticamente. Se parte dos bens do devedor forem penhorados, ele pode tentar renegociar a dívida antes de perder a posse e propriedade dos bens.

Além disso, o valor das penhoras de ativos e do produto do leilão geralmente não é igual ao valor da dívida que gera a execução.

Se a dívida for insuficiente, o devedor é obrigado a saldar o saldo. Caso o valor arrecadado ultrapasse o valor da dívida, o credor é obrigado a restituir o valor excedente.

No entanto, o valor arrecadado no leilão deve incluir também as despesas processuais, juros e demais despesas previstas no artigo 831 da nova Lei Penal.

Papel do advogado especialista

Ao lidar com o processo de venda, é sempre a melhor opção pedir a um advogado especialista para dirimir suas dúvidas.

O profissional pode representar tanto o credor que deseja ressarcir o crédito, quanto o devedor que deseja quitar a dívida ou recuperar a diferença entre a dívida e os bens transferidos, de forma a garantir a realização dos direitos de ambas as partes.

A presença de um advogado também é essencial para garantir que não ocorram violações durante o processo de notificação, penhor e leilão e para evitar problemas que possam colocar em risco toda a situação.

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Fonte: https://hermidamaia.adv.br/blog/recuperacao-credito/quitar-divida-e-a-alienacao-ficuiaria.html

Sobre o autor
Adriano Hermida Maia

Advogado, Docente, especialista em Crimes Digitais, Pós-Graduado em Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, MBA em Contabilidade & Direito Tributário com ênfase em risco fiscal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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