Artrite e Artrose podem dar direito à aposentadoria por invalidez?

21/12/2021 às 11:45

Resumo:


  • A artrite é uma doença inflamatória das articulações, enquanto a artrose é caracterizada pelo desgaste da cartilagem.

  • Para benefícios por incapacidade, é necessário ser segurado, cumprir carência, ter doença incapacitante e a incapacidade deve ser permanente ou temporária.

  • Em caso de negativa do INSS, é possível recorrer judicialmente, administrativamente ou aceitar a decisão, sendo essencial a análise detalhada por um profissional qualificado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Primeiro é importante diferenciar artrite e artrose:

Artrite: é uma doença inflamatória que provoca uma inflamação das articulações (juntas), embora também possa acometer outros órgãos.

Artrose: é a forma mais comum de artrite que se caracteriza pela degeneração e pelo desgaste da cartilagem entre os ossos. É mais comum nas mãos, coluna, joelhos e no quadril.

Para os benefícios por incapacidade, quatro serão os requisitos que devem ser reunidos para a concessão:

1 - qualidade de SEGURADO do requerente;

2 - cumprimento da CARÊNCIA, quando for o caso;

3 - superveniência de MOLÉSTIA INCAPACITANTE para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência; e

4 - caráter PERMANENTE da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou TEMPORÁRIO (para o caso do auxílio-doença).

Assim, é possível a aposentadoria por invalidez decorrente da ARTRITE e ARTROSE, ainda que no caso concreto o Perito houvesse assinado a inexistência de incapacidade. Quem sofre de artrite reumatoide pode ter direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial. Mas é preciso analisar outros requisitos para saber se é possível ou não receber algum desses benefícios.

Como recorrer se o INSS negar meu pedido. Você terá saídas caso o INSS negue seu pedido:

  • Entrar com a ação judicial

  • Fazer um recurso administrativo

  • Aceitar a decisão

Como todo caso previdenciário, é necessário analisar todo o contexto e documentação.

Para informações mais detalhadas, procure um profissional de sua confiança!

Sobre a autora
Patricia de Oliveira Oliva

Advogada OAB/SP 462.166; Formada em Direito pela UEL - Universidade Estadual de Londrina; Pós graduanda em Direito de Trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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