O final de ano nos condomínios

Atenção com a segurança, a perturbação ao sossego e a pandemia

23/12/2021 às 17:45
Leia nesta página:

Chegamos ao final de ano! Mas se por um lado é uma data de festas, por outro, por conta da pandemia, assim como a questão da segurança e perturbação, para quem é síndico, é preciso estar atento.

Com a chegada da variante ômicron, novamente as autoridades de saúde e especialistas pedem atenção redobrada. Tendo isso em mente, algumas capitais, inclusive, já cancelaram suas festas oficiais de final de ano.

De qualquer forma, não há nenhum tipo de proibição em relação a encontros, festas e comemorações particulares. Sendo assim, no que concerne aos condomínios, as festas nas unidades privativas, assim como nos salões de festa e churrasqueira, em teoria, estão liberadas.

O que é preciso se ter em conta é o cuidado com a aglomeração nesses ambientes. Para isso é importante que quem for organizar a festa, procure convidar uma quantidade que não cause superlotação no espaço, além de procurar deixar janelas abertas a fim de auxiliar na ventilação.

Já o condomínio, em relação as áreas comuns, precisa focar a atenção para a higienização constante, além da disponibilização de álcool em gel. Outro ponto importante é que o uso de máscaras durante a circulação nas áreas comuns deve ser obrigatório quando da decisão nesse sentido por parte do poder Estadual e/ou Municipal.

Além da questão da pandemia, entre as diversas coisas que é preciso que a gestão fique atenta, é necessário que se foque em dois pontos essenciais e que com certeza são os que mais prejuízo trazem aos condomínios durante esse período: a segurança e a perturbação. 

Com as festas, tanto nas áreas comuns quanto no interior das unidades, o que ocorre é o livre trânsito de pessoas, já que há um grande número de convidados que, de fato, são “estranhos” ao condomínio. Por isso é necessário que a portaria esteja atenta a entrada e saída de visitantes e só libere o ingresso após autorização do morador.

Outro ponto de extrema importância para que todos fiquem atentos é a perturbação. Sabemos que nos dias de comemoração do Natal e do Ano Novo (24/25 e 31/01) as festas vão até mais tarde, e claro que todos, até aqueles que não comemoram, estarão menos “incomodados” com os festejos. Porém, é comum muitos condôminos passarem do limite e aí, nem a compreensão por parte dos vizinhos é capaz de suportar.

Por isso, nesse final de ano, gestão e condôminos precisam estar ligados e trabalhar juntos para que a diversão não se torne um problema, principalmente para que acima de tudo a segurança e o bom senso estejam em primeiro lugar.

Confira algumas dicas para evitar a “dor de cabeça”:

  • É importante que a gestão informe através de e-mails e comunicados colados nos elevadores e nos quadros de aviso, informando sobre os horários do condomínio e lembrando que a diversão está liberada desde que se tenha bom senso;
  • O condomínio pode pedir aos condôminos que farão festas para que passem uma lista com o nome dos convidados e o número do documento. Isso, além de trazer mais segurança, faz com que a portaria não precise ficar interfonando o tempo todo à unidade a fim de fazer a liberação pois, no calor da festa, criminosos se aproveitam dessa “liberação sem prestar atenção” por parte dos moradores, para adentrar no empreendimento;

Se for viajar:

  • Deixe as chaves com um familiar e avise o zelador, nunca deixe as chaves na portaria;
  • Não deixe as janelas abertas, pois os meliantes identificam que o apartamento está vazio com facilidade e você poderá ser alvo de furtos;  
  • Desligue os eletrodomésticos e tire carregadores da tomada;
  • Certifique-se que o gás esteja fechado;
  • Deixe avisado se alguém vai entrar para limpar ou fazer algum serviço, do contrário, avise que ninguém está pré-autorizado a ingressar em sua unidade;
  • Reforce as trancas se necessário. Lembre-se: a guarda da sua unidade é de sua responsabilidade;
Sobre o autor
Rodrigo Karpat

Advogado especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.     

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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