Meta n. 01 para o Ano Novo: regularizar meu imóvel por Usucapião Extrajudicial. Mas quanto vai custar?

28/12/2021 às 06:15
Leia nesta página:

O ANO NOVO SURGE e com ele o reajuste de diversos custos do nosso cotidiano, dentre eles os CUSTOS CARTORÁRIOS.

O reajuste dos custos deve ser feito anualmente, observando os ditames da Lei Federal 10.169/2000. Diversos são os princípios da referida Lei, pelo que desde já recomendamos a sua leitura e principalmente a FISCALIZAÇÃO do seu cumprimento, já que os Cartórios Extrajudiciais devem estrita observação às regras de emolumentos, sendo DEVER do Oficial praticar os emolumentos afixados e atualizados pelas Corregedorias Gerais periodicamente e INFRAÇÃO DISCIPLINAR a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência (vide art. 31 da Lei 8.935/94).

No que diz respeito à USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, como já falamos diversas vezes aqui, trata-se de um procedimento que se destina a REGULARIZAR A PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA (mas não somente a propriedade: também serve para regularizar os demais DIREITOS REAIS arrolados no art. 1.225 do CCB, caso você ainda não saiba...) e esse procedimento envolve DIVERSOS CUSTOS (como honorários advocatícios, expedição de certidões, planta e memorial etc).

Dois custos principais do procedimento são relacionados à LAVRATURA da peça obrigatória que é a ATA NOTARIAL que deve ser confeccionada pelo TABELIÃO DE NOTAS, assim como o REGISTRO DA USUCAPIÃO, a cargo do Oficial do REGISTRO DE IMÓVEIS.

No Rio de Janeiro a Tabela de Custas que vigorará no ano de 2022 é aquela informada pela PORTARIA CGJ/RJ nº. 1.863/2021 (D.O. de hoje, 28/12/2021) que levará em consideração o VALOR DO IMÓVEL pretendido à Usucapião, devendo, para chegar a este valor, serem observadas, inclusive, as premissas da PORTARIA CGJ/RJ nº. 74/2013 (D.O. de 09/08/2013) que por sua vez sedimentou os ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS na matéria relativa à cobrança de emolumentos pelos Serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, na forma do artigo 12 da Lei Estadual 6.370/2012.

Como se percebe desde já a cobrança pelos ATOS EXTRAJUDICIAIS, pelo menos no Rio de Janeiro, não é tarefa tão simples assim, já que não vai bastar acessar o Diário Oficial e ver o valor pronto e calculado lá. Considerando nossa experiência em Cartórios Extrajudiciais no Rio de Janeiro, inclusive com a preparação e conferência das referidas tabelas e seus complexos cálculos, disponibilizamos em nosso site nos links abaixo, um SIMULADOR DE CÁLCULO que servirá para orientar e ilustrar exemplificativamente quanto serão os custos relativos à LAVRATURA DA ATA NOTARIAL e ao REGISTRO da Usucapião Extrajudicial no RIO DE JANEIRO com base nos critérios da Tabela 2022 - sendo MUITO IMPORTANTE desde já deixar claro que SOMENTE OS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS analisando a documentação do caso concreto poderão/deverão aferir com precisão os valores que deverão ser cobrados.

VEJA AGORA! LINK para a Tabela com Valores para a ATA NOTARIAL e REGISTRO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL no Rio de Janeiro em 2022: http://www.juliomartins.net/pt-br/node/11.

Sobre o autor
Julio Martins

Advogado (OAB/RJ 197.250) com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. Atualmente é Presidente da COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS da 8ª Subseção da OAB/RJ - OAB São Gonçalo/RJ. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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