Como penhorar ações de empresas devedoras?

30/12/2021 às 00:17
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Figura 1: Edifício empresarial

O penhor de bens é uma espécie de documento jurídico que reembolsa o crédito do devedor mediante o confisco de bens. Em outras palavras, a propriedade do devedor é hipotecada para coletar dinheiro suficiente para pagar a dívida. No entanto, a particularidade deste processo tem feito com que muitas pessoas tenham dúvidas sobre a possibilidade de penhor de capital da empresa devedora.

Para responder a essas e outras perguntas, no diálogo de hoje, discutiremos como funcionam as promessas de ações de sociedades em comandita, qual é a base legal para as promessas de ações de empresas e como advogados especializados em direito comercial podem ajudar nesses casos.

Penhoras em empresas de sociedade limitada

A sociedade limitada representa um dos mais novos tipos de sociedades do ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com art. O artigo 1.052 do Código Civil de 2002 estipula que "numa sociedade por quotas, a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das suas ações, mas todos os sócios terão responsabilidade solidária pela integralização do capital social". Por outras palavras, uma vez que todos os sócios tenham realizado a totalidade do seu capital social, a sua responsabilidade limita-se às suas ações.

Ou seja, as ações são propriedade dos sócios e, portanto, fazem parte do patrimônio pessoal de cada um, podendo essas ações ser hipotecadas (repassadas a terceiro, no caso, o credor) para quitação da dívida. O artigo 805.º da Lei n.º 5.869 da Lei de Processo Civil estipula que, se forem encontrados dois ou mais métodos de liquidação de dívidas, o juiz distrital escolherá o método que cause menos danos ao devedor.

Isso nos leva à arte. O artigo 835 da mesma lei estipula a ordem de prioridade no reembolso das dívidas:

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV Veículos de via terrestre;

V Bens imóveis;

VI Bens móveis em geral;

VII Semoventes;

VIII Navios e aeronaves;

IX Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X Percentual do faturamento de empresa devedora;

XI Pedras e metais preciosos;

XII Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII Outros direitos.

Ou seja, as ações do devedor só ocorrerão quando o devedor não possuir nenhum ativo entre os itens I e VIII. Desta forma, a propriedade do devedor pode ser impedida de ser hipotecada, por exemplo, quando há dinheiro suficiente em sua conta bancária para saldar a dívida.

Figura 2: União de pessoas e prédio

Sobre a Impenhorabilidade

O Novo Código Civil de 2002, em seu art. 1.026, passou a permitir que os credores privados do sócio verifiquem a falta de outros bens, podendo a execução recair na parte que mais lhe convier nos lucros ou afetar sua liquidação. Os credores também têm o direito de requerer a liquidação das ações, sendo a sociedade obrigada a depositar o valor correspondente de acordo com o método de alienação judicial, sem designar leilão público.

Paralelamente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, mesmo que o contrato de sociedade da respectiva empresa contenha cláusula proibindo a transferência de ações, não há lei que proíba ações adicionais. A razão disso é que as cláusulas anteriores têm impacto limitado na sociedade e nos seus sócios, não se aplicando a terceiros. Na implementação, quando o credor detém o credor, ficam garantidos todos os bens do sócio credor.

Em outras palavras, mesmo que haja uma cláusula contratual que proíba a venda livre, as ações podem ser penhoradas. Este parecer entende que a cláusula de não apreensão não impede a apreensão de ações da empresa para efeitos de reembolso de ações da empresa.

No entanto, deve-se ressaltar que o penhor não pode representar perda ou limitação da empresa ligada, pois nada tem a ver com as dívidas contraídas pelos sócios devedores. Em outras palavras, a promessa deve "afetar" apenas o parceiro inadimplente.

Qual o papel do advogado especialista em direito empresarial em caso de penhora de ações de empresas devedoras?

Trabalhar com um advogado comercial para resolver suas preocupações é essencial tanto para credores que desejam restaurar seu crédito quanto para comerciantes inadimplentes que desejam proteger suas ações de uma possível execução.

Ao auxiliar o credor, o profissional poderá realizar todos os procedimentos necessários para apreender as ações do devedor, garantindo que não só o crédito devido ao vencimento possa ser recuperado, mas também o direito do credor como o novo proprietário das ações seja mantido.

Para os devedores, os advogados podem encontrar maneiras de permitir que a cobrança de dívidas recaia sobre outros ativos, e até mesmo buscar renegociações de dívidas para evitar a execução, evitar consequências mais graves e facilitar todo o processo.

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Fonte: https://hermidamaia.adv.br/blog/recuperacao-credito/penhorar-acoes-de-empresas-devedoras.html

Sobre o autor
Adriano Hermida Maia

Advogado, Docente, especialista em Crimes Digitais, Pós-Graduado em Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, MBA em Contabilidade & Direito Tributário com ênfase em risco fiscal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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