Figura 1: Edifício empresarial
O penhor de bens é uma espécie de documento jurídico que reembolsa o crédito do devedor mediante o confisco de bens. Em outras palavras, a propriedade do devedor é hipotecada para coletar dinheiro suficiente para pagar a dívida. No entanto, a particularidade deste processo tem feito com que muitas pessoas tenham dúvidas sobre a possibilidade de penhor de capital da empresa devedora.
Para responder a essas e outras perguntas, no diálogo de hoje, discutiremos como funcionam as promessas de ações de sociedades em comandita, qual é a base legal para as promessas de ações de empresas e como advogados especializados em direito comercial podem ajudar nesses casos.
Penhoras em empresas de sociedade limitada
A sociedade limitada representa um dos mais novos tipos de sociedades do ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com art. O artigo 1.052 do Código Civil de 2002 estipula que "numa sociedade por quotas, a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das suas ações, mas todos os sócios terão responsabilidade solidária pela integralização do capital social". Por outras palavras, uma vez que todos os sócios tenham realizado a totalidade do seu capital social, a sua responsabilidade limita-se às suas ações.
Ou seja, as ações são propriedade dos sócios e, portanto, fazem parte do patrimônio pessoal de cada um, podendo essas ações ser hipotecadas (repassadas a terceiro, no caso, o credor) para quitação da dívida. O artigo 805.º da Lei n.º 5.869 da Lei de Processo Civil estipula que, se forem encontrados dois ou mais métodos de liquidação de dívidas, o juiz distrital escolherá o método que cause menos danos ao devedor.
Isso nos leva à arte. O artigo 835 da mesma lei estipula a ordem de prioridade no reembolso das dívidas:
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV Veículos de via terrestre;
V Bens imóveis;
VI Bens móveis em geral;
VII Semoventes;
VIII Navios e aeronaves;
IX Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X Percentual do faturamento de empresa devedora;
XI Pedras e metais preciosos;
XII Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII Outros direitos.
Ou seja, as ações do devedor só ocorrerão quando o devedor não possuir nenhum ativo entre os itens I e VIII. Desta forma, a propriedade do devedor pode ser impedida de ser hipotecada, por exemplo, quando há dinheiro suficiente em sua conta bancária para saldar a dívida.
Figura 2: União de pessoas e prédio
Sobre a Impenhorabilidade
O Novo Código Civil de 2002, em seu art. 1.026, passou a permitir que os credores privados do sócio verifiquem a falta de outros bens, podendo a execução recair na parte que mais lhe convier nos lucros ou afetar sua liquidação. Os credores também têm o direito de requerer a liquidação das ações, sendo a sociedade obrigada a depositar o valor correspondente de acordo com o método de alienação judicial, sem designar leilão público.
Paralelamente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, mesmo que o contrato de sociedade da respectiva empresa contenha cláusula proibindo a transferência de ações, não há lei que proíba ações adicionais. A razão disso é que as cláusulas anteriores têm impacto limitado na sociedade e nos seus sócios, não se aplicando a terceiros. Na implementação, quando o credor detém o credor, ficam garantidos todos os bens do sócio credor.
Em outras palavras, mesmo que haja uma cláusula contratual que proíba a venda livre, as ações podem ser penhoradas. Este parecer entende que a cláusula de não apreensão não impede a apreensão de ações da empresa para efeitos de reembolso de ações da empresa.
No entanto, deve-se ressaltar que o penhor não pode representar perda ou limitação da empresa ligada, pois nada tem a ver com as dívidas contraídas pelos sócios devedores. Em outras palavras, a promessa deve "afetar" apenas o parceiro inadimplente.
Qual o papel do advogado especialista em direito empresarial em caso de penhora de ações de empresas devedoras?
Trabalhar com um advogado comercial para resolver suas preocupações é essencial tanto para credores que desejam restaurar seu crédito quanto para comerciantes inadimplentes que desejam proteger suas ações de uma possível execução.
Ao auxiliar o credor, o profissional poderá realizar todos os procedimentos necessários para apreender as ações do devedor, garantindo que não só o crédito devido ao vencimento possa ser recuperado, mas também o direito do credor como o novo proprietário das ações seja mantido.
Para os devedores, os advogados podem encontrar maneiras de permitir que a cobrança de dívidas recaia sobre outros ativos, e até mesmo buscar renegociações de dívidas para evitar a execução, evitar consequências mais graves e facilitar todo o processo.
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Fonte: https://hermidamaia.adv.br/blog/recuperacao-credito/penhorar-acoes-de-empresas-devedoras.html