A resposta é sim! Trata-se dos chamados alimentos gravídicos.
A mulher que está gestante e não tem o apoio do futuro genitor para auxiliar nos custos decorrentes da gravidez tem o direito de receber alimentos gravídicos.
Os alimentos gravídicos são garantidos pela Lei n.º 11.804/08. Eles servem para ajudar a gestante a cobrir as despesas decorrentes da gravidez como exames, medicamentos, alimentos, consultas médicas, internações, parto e outras.
1 Mas como faço para conseguir os alimentos gravídicos?
É necessário demonstrar a existência de indícios da paternidade. Assim, o juiz fixará os alimentos gravídicos.
1.1 Como demonstrar indícios da paternidade?
* Declaração de Testemunha, confirmando que a gestante e o futuro genitor mantinham um relacionamento;
* Fotografias do Casal, com datas;
* Conversas de Rede Social (Facebook, Instagram, WhatsApp) preferencialmente aquelas que o futuro genitor tem ciência da existência da gestação e se declara como pai.
Pois bem.
Com os indícios da paternidade é possível entrar com a ação de alimentos gravídicos.
2 Requisitos imprescindíveis para ingressar com a ação judicial:
a) exame confirmando a gestação; e
b) indícios da paternidade.
3 Procedimento da Ação de Alimentos Gravídicos:
Primeiro inicia-se com a petição inicial, colocando, obviamente, a gestante no polo ativo em nome próprio.
Ao narrar os fatos, deve ficar registrado quando e onde as partes se conheceram, bem como que elas mantinham um relacionamento público.
Em sendo o caso, destacar que a autora não teve relação sexual com nenhuma outra pessoa além do futuro genitor.
Registrar, também, que o réu se comportava como sendo pai. Nesta ocasião, traga conversar de rede social.
Após o protocolo da petição inicial, o juiz mandará o Ministério Público se manifestar a respeito de eventual pedido liminar para fixação dos alimentos gravídicos.
Em seguida, o juiz fixará os alimentos gravídicos, determinando a citação do réu (futuro pai) para que apresente sua defesa. Tendo ele 05 (cinco) dias para apresentar defesa.
Depois de apresentado a defesa, o juiz mandará intimar a gestante para que se manifeste sobre a defesa e, logo em seguida, o Ministério Público elaborará parecer final a respeito da fixação definitiva dos alimentos gravídicos, em sendo o caso.
3.1 Dúvidas que podem surgir:
a) Se a criança nascer com vida durante o processo da ação de alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos que foram fixados de maneira liminar, ou seja, antes de o réu ter sido citado para tomar conhecimento de uma ação contra si, os alimentos serão convertidos em pensão alimentícia.
Perdurará o valor fixado para os alimentos gravídicos até que uma das partes solicite sua revisão.
Anota-se que quando ocorrer a conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia em razão do nascimento da criança, é necessário modificar o polo ativo da ação, fazendo uma emenda à inicial para inserir a criança no polo ativo representada pela mãe. Não esqueça de juntar a certidão de nascimento.
b) Se a criança nascer sem vida?
Em regra, o processo será extinto sem resolução do mérito, cessando os pagamentos referentes aos alimentos gravídicos.
Mas cuidado.
Há de se tomar uma cautela neste caso, pois em alguns casos o nascimento sem vida da criança pode gerar algumas complicações à gestante, o que pode ocasionar em tratamento. Assim, é necessário analisar o caso concreto antes de extinguir a ação sem resolução do mérito em virtude da morte da parte, discutindo a possibilidade de os alimentos gravídicos serem direcionados ao tratamento.
c) Se a gestante for menor de idade, isto é, relativamente incapaz? Como fica o Polo Ativo?
Importante dizer que o relativamente incapaz mencionado é a pessoa com 16 anos completos e menor de 18 anos.
Nesse sentido, o polo ativo deve ser a gestante relativamente incapaz, assistida por sua genitora.
Caso a criança nasça e, ainda, a gestante se encontre na condição relativamente incapaz, a criança vai tomar o polo ativo, representada pela genitora (menor de idade) e, esta, assistida por sua genitora.
4 Considerações Finais
Os alimentos gravídicos servem para auxiliar a gestante com os custos da gravidez. Desta forma, demonstrando o estado gravídico e os indícios de paternidade, por disposição legal, a gestante tem o direito de receber os alimentos em nome próprio para resguardar direito alheio, vale dizer: proteger os interesses do nascituro.
A criança nascendo com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia, podendo as partes solicitar a revisão dos valores a serem pagos, devendo a criança assumir o polo ativo da ação, pois a ação será vista como ação de pensão alimentícia.