O que é o termo de confidencialidade e sigilo? Quais os benefícios para a sua empresa?

05/01/2022 às 15:39
Leia nesta página:

Eu quero propor uma reflexão breve, para abordar meios de proteção ao seu negócio de modo estratégico.


Imagine que duas empresas se unem para fazer um lançamento de um produto no mercado, é algo comum na verdade, essa prática se faz presente em diversos segmentos como telecomunicações, infoprodutores no mercado digital, ramo alimentício e de cosméticos.

Empresa ZBT é conhecida por desenvolver panetones tradicionais, amado por seu público que lhe é fiel.

De outro lado existe a empresa Lin, famosa por seus chocolates trufados e oriundo de terras suíças.

Ambas as empresas desejam impulsionar seus negócios e firmam uma parceria, para que no final do ano anunciem um presente de natal aos seus clientes, uma edição exclusiva de Panetones ZBT & LIN, composto pelas especialidade de cada empresa.

Certamente será um sucesso e toda a estratégia de marketing deve ser bem construída, para que as vendas sejam proveitosas as empresas.

Maravilhoso, certo?

Para chegarmos nesse cenário ideal, existe todo um caminho que muitas vezes não seguem os parâmetros que visam proteger as empresas, até mesmo para que a estratégia funcione ou ainda que concorrentes não busquem fazer o mesmo e atrapalhem o que foi planejado, pois poderia ocorrer prejuízo financeiro.

O que é uma negociação?

Antes de iniciar uma parceria, existe a fase de negociação, em que as partes vão dialogar quanto ao serviço a ser prestado. O que poderá levar a uma fase longa em busca de entendimento, um equilíbrio, para que a parceria funcione, sua reputação seja preservada e principalmente que as idéias e estratégias compartilhadas possam ser protegidas.

A busca de proteção será até mesmo contra um insucesso ao firmar a parceria, de forma que as informações concedidas não sejam utilizadas com terceiros.

Dessa forma, a fase de negociação é crucial para o sucesso da aventura de lançar um novo produto, serviço e até mesmo anunciar uma parceria, sendo necessário o uso do NDA.

O que é o NDA, o termo de confidencialidade ou sigilo?

O contrato de confidencialidade, também conhecido como Noun Disclousure Agreement, é um documento, firmado entre as partes envolvidas para garantir que as informações e documentos trocados não venham ao público e/ou repassados a pessoas não autorizadas, seu uso é essencial para a proteção de informações que são relevantes para a empresa.

O acordo de sigilo visa proteger todas as estratégias e informações que serão discutidas pelas empresas ou pessoas físicas em busca de um objetivo.

Nesse documento é importante estabelecer um período de manutenção da confidencialidade, do segredo das informações, o que pode ser até mesmo após o fim da parceria, tendo em vista diferenciais competitivos, compartilhamento de estratégias e segredos industriais, os quais podem estar em uso e se vierem a público, eventuais concorrentes poderiam se beneficiar.

Nesse documento, será estabelecido algumas condições específicas relativas a confidencialidade e sigilo, até que possa ser firmado o contrato que irá regular a parceria e demais especificações, mas ele ampara as partes envolvidas também no cenário da parceria não vingar, isso significa que firmar esse Termo pode ser uma fase anterior a elaboração de contrato.

Dessa forma, aquela reunião que se estendeu por um certo período e por diferenças de opinião ou ainda de expectativas que mostraram que não seria viável uma parceria, mediante o uso do Termo de Sigilo, haverá uma proteção legal e obrigação para a confidencialidade.

Mediante a adoção do documento, haverá a proteção de todas as informações trocadas, será determinado a proibição que a outra parte use as estratégias ou informações trocadas para beneficio próprio ou ainda com terceiros, em contratos de lançamento de produto digital, por exemplo, é uma das firmas de minimizar riscos.

Ainda nesse cenário de uma parceria que não deu certo, caso uma das partes venha a descumprir o que foi acordado, é possível buscar os meios legais para a sua proteção e até mesmo uma indenização pela ação claramente lesiva.

Por qual razão devo fazer um termo de confidencialidade?

Conforme exposto, o NDA visa garantir a segurança das informações que foram trocadas entre as partes, o mesmo é assinado antes da abertura de dados estratégicos.

Busca-se impedir vazamento de informações essenciais do negócio, as estratégias, dados jurídicos, infraestrutura, operacionais, financeiros, preservando-se pela integridade das informações tratadas e ainda previsões no sentido de pagamento de multas, base legal e pontos em que as partes possam chegar em comum.

O que pode ser abordado no termo de sigilo?

Esse documento deve ser desenvolvido com o intuito de ser válido legalmente, pois ele é a proteção das partes. Pontos centrais:

  • Delimitar com objetividade e clareza o que será tratado e deve ser mantido de forma confidencial, para que a outra parte possa assegurar o sigilo e adotar os mecanismos que se fizerem necessários;

  • Expor quais informações não são passíveis de sigilo, podem ocorrer situações que por determinação legal é necessário não ocultar;

  • Prazo de manutenção do sigilo;

  • Qual das partes deve garantir o sigilo? Ambas, apenas uma, existem outras partes que poderiam vir a deter informação e necessitam manter o sigilo? No nosso exemplo até mesmo uma agência de marketing iria fazer uso desse instrumento;

  • Sanções e penalidades em caso de não observarem as informações contidas nesse documento.

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Minha empresa precisa de um Termo de Sigilo?

O termo de confidencialidade se faz necessário em diversos cenários, o qual pode ser necessário na relação entre prestador de serviço, consultor, empregado x empresa, pois a depender do nível de acesso a informações cruciais da empresa esse instrumento se faz presente.

Ele também pode ser utilizado em fase de uma negociação e parceria conforme exposto ao longo desse artigo, o mesmo é recomendado em agências de lançamento, expert que precisa abrir informações ao negociar com coprodutor e demais parceiros, parcerias estratégicas de empresas que desejam se unir em prol de um objetivo.

Essas são algumas das situações, vale destacar que esse documento visa tratar as informações sigilosas, para busca de proteção e não deve ser utilizado sem atenção aos parâmetros que lhe garantam o sigilo.

Conclusão

O uso de tal documento, busca justamente impedir que vazamentos de informações ocorram, sendo importante que as partes orientem até mesmo os seus funcionários quanto à parceria, para que possuam a consciência da importância do sigilo e os riscos do não cumprimento.

Caso você deseje saber mais a respeito, me envie uma mensagem.

Aguardo você para mais conteúdos.


Separei alguns artigos que podem lhe auxiliar:

Você precisa de um Termo de Autorização do Uso de Imagem e Voz, para os fins comerciais.

Direitos autorais: contrato de licença e meios de proteção de sua obra.

Não registre a sua marca antes de analisar estes pontos.

Site: www.albertacci.com.br

E-mail aqui mesmo no site na página de contato

Instagram: @lauraalbertacci

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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