O uso indevido da Bandeira do Brasil

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Introdução

Chegamos em 2022, ano de Copa do Mundo de Futebol Masculino e ano de eleições gerais, o que fará um símbolo nacional ganhar destaque, qual seja: a Bandeira do Brasil.

Na Copa do Mundo todas e todos no Brasil levantam a mesma bandeira, o mesmo, no entanto, não podemos dizer na eleição, pois, seguindo a prática de outros países, a Bandeira do Brasil na atualidade está extremamente vinculada a grupos de extrema-direita[1], que se apropriaram do referido símbolo nacional como a bandeira representante de suas causas.

A dúvida é: a referida apropriação é devida?

É o que se pretende analisar no presente artigo por meio de uma metodologia exploratória e explicativa.

 

1.Da Bandeira do Brasil

 

A bandeira do Brasil é um símbolo nacional conforme previsão da lei 5.700/71 nos seguintes termos:

 

Art. 1° São Símbolos Nacionais

I - a Bandeira Nacional;         

II - o Hino Nacional;        

III - as Armas Nacionais; e         

IV - o Selo Nacional.        

Por outro lado, é fato que a Bandeira do Brasil está completamente desatualizada, primeiro porque remete à Bandeira do Brasil Império, onde o verde representava a Casa Bragança da família de Dom Pedro I e o amarelo a casa Habsburgo-Lorena da sua esposa, a Imperatriz Dona Leopoldina[2].

Em seguida, com a bandeira atual[3], passou a se considerar que o verde representaria nossas matas que agora estão mais devastadas do que nunca, principalmente após um governo que tem como meta deixar passar a boiada da devastação ambiental[4]; o amarelo representaria o nossas riquezas, nosso ouro, que acabou sendo todo extraído na base de muito sangue e de muita escravidão[5] e o azul representaria nosso céu e nossos mares, cada vez mais poluídos por causa do desenvolvimento insustentável causado por um capitalismo totalmente selvagem. Ordem? Que ordem em um país que o presidente, desrespeitando decretos e leis estaduais, aglomera sem máscara no meio de uma pandemia?[6] Progresso? Só para as moradias da família presidencial[7], pois o povo passa fome e troca carne por sopa de osso[8].

Enfim, é fato que nossa bandeira não está em consonância com nossa realidade atual, mas isso não dá o direito de apenas parte da população tomar para si um símbolo nacional, tal como será visto no tópico que segue.

 

2.Do uso indevido da Bandeira do Brasi

A lei 5.700/71 assim prevê: Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em tôdas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.

É justamente sob o argumento de ser patriota que muitas pessoas usam a bandeira do Brasil para defender um político ou uma ala política específica. Acontece que esse é um uso indevido do referido símbolo nacional.

A partir do momento que o objetivo não é defender o Brasil em si, mas sim ajudar na eleição ou na adoração de um político específico ou de uma ideologia política específica, não há o que se falar em patriotismo.

Patriotismo é quem demonstra devoção à pátria; amor à pátria.[9] e não quem demonstra amar uma pessoa ou uma ideologia. Nesse sentido, Marcelo Válio afirma:

 "Enganar o povo do verdadeiro conceito de patriotismo gera para algumas pessoas a repulsa em vestir suas camisetas verdes e amarelas. Assim, irresponsável a deturpação do conceito de patriota e da utilização indevida da bandeira nacional como frente política partidária. Empunhar a Bandeira do Brasil não representa os princípios, valores e filosofia de um político ou de um partido político ou de uma facção. Indispensável alertar a sociedade desta prática ilícita e ilegal de apropriação dos símbolos da nação"[10].

Desse modo, quem usa a Bandeira do Brasil para defender a sua ideologia, para defender um político específico ou até para atacar outro político, desrespeita a lei 5.700/71 e deve sofrer as sanções nela prevista, quais sejam:

 "Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência".

Assim, cada pessoa tem direito de escolher seus políticos e as suas ideologias de preferência, mas quem quer defender uma causa que é sua, mas não é de todas e todos os brasileiros, deve escolher as suas cores, as suas bandeiras e não se apropriar de um símbolo nacional.

 

Conclusão

Em novembro teremos Copa do Mundo de Futebol Masculino e o Brasil foi classificado com antecedência de mais de um ano[11]. Deixando de lado nossa influência patriarcal de torcer mais para a seleção masculina do que para a seleção feminina[12], o fato é que torcer para o Brasil ser hexacampeão na Copa do Catar é sim um ato de patriotismo, o que justifica o uso da Bandeira do Brasil por todas e todos.

Por outro lado, no mês anterior ao da Copa do Mundo de Futebol Masculino teremos eleições gerais e cada eleitor e candidato pode usar a bandeira que for de sua preferência, mas não se deve usar a Bandeira do Brasil para buscar se eleger ou para ajudar a eleger o candidato e/ou partido de sua preferência sob pena de sofrer as sanções cabíveis em face da apropriação de um símbolo nacional.

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No mais, nosso desejo é que um dia todos possamos voltar a olhar para a Bandeira do Brasil e ter um pensamento positivo seja para torcer pelo Brasil em uma Copa seja para expor nosso amor pelo país.

 

FONTES

GOMES, Laurentino. Escravidão. Vol. II. Rio de Janeiro: Globo Livro, 2021.

VÁLIO, Marcelo. Apropriação ilícita dos símbolos da União. Jornal Jurid. Disponível em https://www.jornaljurid.com.br/blog/jurid-web/da-apropriacao-ilicita-dos-simbolos-da-nacao.

https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/08/4946332-filho-04-e-ex-mulher-de-jair-bolsonaro-mudam-para-mansao-de-rs3-milhoes.html

https://www.diariodigital.com.br/geral/familias-formam-longa-fila-para-receber-ossos-para-a-sopa-em-cidade-de-ms/

https://www.dicio.com.br/patriotismo/

https://www.genciabrasil.ebc.com.br/esportes/noticia/2021-05/fifa-define-proxima-copa-do-mundo-feminina-para-julho-e-agosto-de-2023

https://www.goal.com/br/listas/quais-sao-as-selecoes-classificadas-para-a-copa-do-mundo-do/bltceb6bc1d29fe0617

https://www.oglobo.globo.com/politica/bolsonaro-causa-aglomeracao-sem-mascara-cumprimenta-apoiadores-apos-passeio-de-moto-25010280

https://www.jamilchade.blogosfera.uol.com.br/2019/09/07/sequestradas-bandeiras-se-transformaram-em-simbolos-da-extrema-direita/

https://www.monarquia.org.br/brasil-imperial/simbolos-imperiais/

https://www.poder360.com.br/brasil/relembre-o-historico-de-ricardo-salles-no-ministerio-do-meio-ambiente/

https://www.significados.com.br/bandeira-do-brasil/



[1]Fonte: https://jamilchade.blogosfera.uol.com.br/2019/09/07/sequestradas-bandeiras-se-transformaram-em-simbolos-da-extrema-direita/. Acesso em 02/01/2021.

[2]Fonte: https://monarquia.org.br/brasil-imperial/simbolos-imperiais/. Acesso em 01/01/2022

[3]Fonte: https://www.significados.com.br/bandeira-do-brasil/. Acesso em 01/01/2022

 

[4]Fonte: https://www.poder360.com.br/brasil/relembre-o-historico-de-ricardo-salles-no-ministerio-do-meio-ambiente/. Acesso em 02/01/2021.

[5]GOMES, Laurentino. Escravidão. Vol. II. Rio de Janeiro: Globo Livro, 2021. p.95.

[6]Fonte: https://oglobo.globo.com/politica/bolsonaro-causa-aglomeracao-sem-mascara-cumprimenta-apoiadores-apos-passeio-de-moto-25010280. Acesso em 02/01/2021.

[7]Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/08/4946332-filho-04-e-ex-mulher-de-jair-bolsonaro-mudam-para-mansao-de-rs3-milhoes.html. Acesso em 02/01/2021.

[8]Fonte: https://www.diariodigital.com.br/geral/familias-formam-longa-fila-para-receber-ossos-para-a-sopa-em-cidade-de-ms/. Acesso em 02/01/2021.

[9]Fonte: https://www.dicio.com.br/patriotismo/. Acesso em 01/01/2022

[10]VÁLIO, Marcelo. Apropriação ilícita dos símbolos da União. Jornal Jurid. Disponível em https://www.jornaljurid.com.br/blog/jurid-web/da-apropriacao-ilicita-dos-simbolos-da-nacao. Acesso em 02/01/2021.

[11]Fonte: https://www.goal.com/br/listas/quais-sao-as-selecoes-classificadas-para-a-copa-do-mundo-do/bltceb6bc1d29fe0617. Acesso em 02/01/2021.

[12]A Copa do Mundo de Futebol Feminino será em 2023. Fonte: genciabrasil.ebc.com.br/esportes/noticia/2021-05/fifa-define-proxima-copa-do-mundo-feminina-para-julho-e-agosto-de-2023. Acesso em 01/01/2022

 

Sobre o autor
Ricardo Russell Brandão Cavalcanti

Doutor em Ciências Jurídicas-Públicas pela Universidade do Minho, Braga, Portugal (subárea: Direito Administrativo) com título reconhecido no Brasil pela Universidade de Marília. Mestre em Direito, Processo e Cidadania pela Universidade Católica de Pernambuco. Especialista em Ciência Política pela Faculdade Prominas. Especialista em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário pela ESMAPE/FMN. Especialista em Filosofia e Sociologia pela FAVENI. Especialista em Educação Profissional e Tecnologia pela Faculdade Dom Alberto. Capacitado em Gestão Pública pela FAVENI. Defensor Público Federal. Professor efetivo de Ciências Jurídicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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