5 dicas para antecipar a aposentadoria

07/01/2022 às 14:52
Leia nesta página:

Caso haja algum erro no CNIS do segurado, é possível pedir a retificação dos períodos, para que o tempo seja computado corretamente no momento do pedido da aposentadoria.

Vários são os fatores que contribuem para a antecipação da aposentadoria do segurado. Assim, este deve se atentar a detalhes referentes à documentação exigida, ações trabalhistas, averbação de tempo de trabalho urbano ou rural prestado na informalidade, à contagem correta do tempo de contribuição, conferindo se o tempo constante na Carteira de Trabalho está integralmente computado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, que é um banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores), dentre outras situações relevantes.

Confira abaixo, dicas essenciais a serem observadas pelo segurado para antecipar o pedido de aposentadoria:

Averbação de tempo de serviço rural

O segurado que exerceu atividade rural, mesmo que sem contribuições, pode ter o tempo desta atividade computado para fins de aposentadoria. Mesmo que não seja muito, o tempo rural pode ajudar significativamente no pedido de aposentadoria, sem prejudicar os valores a serem recebidos. Pelo contrário, com o aumento do tempo de trabalho há um aumento no valor do benefício, tanto pela majoração do coeficiente de cálculo, como pelo alcance dos pontos e também pela incidência menos negativa do fator previdenciário.

Para comprovar o período de trabalho rural, o segurado deve separar toda a documentação referente à época, como por exemplo documentos que constem a profissão exercida, contratos de parceria agrícola, documentos que demonstrem o vínculo rural próprio, dos irmãos ou pais, notas ficais rurais, entre outros.

Com o aumento do tempo, pela averbação do trabalho rural, a aposentadoria pode ser antecipada.

Confira os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

O CNIS é um documento emitido pelo INSS, que demonstra todos os vínculos e contribuições do segurado, e pode ser solicitado diretamente no INSS ou através do portal MEU INSS.

É de suma importância a análise desse documento, com a verificação de todas as informações nele constante, conferindo se as informações contidas na carteira de trabalho estão corretas no CNIS, uma vez que é comum algumas informações estarem faltando (como a data de saída do empregado, por exemplo), o que gera um computo menor de tempo de contribuição ou trabalho do segurado.

Caso haja algum erro no CNIS do segurado, é possível pedir a retificação dos períodos, para que o tempo seja computado corretamente no momento do pedido da aposentadoria. Com essa retificação é possível antecipar a aposentadoria prevista erroneamente pelo INSS.

Inclusão Trabalhista

Ao pedir o benefício de aposentadoria, é importante mencionar se houve alguma ação trabalhista, visto que, ações trabalhistas com êxito podem gerar um bom reflexo no benefício, uma vez que as verbas salariais reconhecidas no processo trabalhista devem ser incluídas no cálculo do valor do benefício.

Porém, o mais importante para antecipar a aposentadoria, é utilizar as ações trabalhistas que contenham reconhecimento de tempo de trabalho como empregado, sem Carteira de Trabalho assinada. O reconhecimento desse tempo em ação trabalhista gera um aumento no tempo de contribuição, facilitando o alcance às regras legais para a aposentadoria.

Averbação e conversão do período especial

Caso tenha exercido atividade especial durante a vida laboral, ou seja, trabalhos expostos a agentes insalubres ou perigosos, o segurado tem a possibilidade de averbar esse período, no intuito de majorar o tempo de serviço. O reconhecimento do trabalho especial aumenta o tempo para a aposentadoria em 40% para os homens e 20% para as mulheres (desde que laborados até a EC 103/2019).

Para comprovar esses períodos de exposição à agentes insalubres e perigosos, o segurado deve solicitar à empresa os laudos PPP, LTCAT e o PPRA.

Verifique o Tempo de Serviço Militar

O tempo em que o segurado prestou serviço militar é somado na aposentadoria e deve ser computado como tempo de contribuição. É necessário o requerimento da inclusão deste período na aposentadoria junto ao INSS.

Caso o Segurado já seja aposentado e não solicitou a inclusão deste período na aposentadoria, é possível que seja realizada uma revisão no benefício para a inclusão. Vale destacar que o serviço militar pode eliminar ou diminuir a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias, desse modo é de suma importância a inclusão, sendo necessário um documento que prove a prestação do serviço militar ou uma declaração correspondente.

Após essas dicas, o segurado deve refazer a contagem do tempo e verificar as possibilidades. Insta salientar que, caso já seja aposentado, é possível utilizar essas dicas também, solicitando uma revisão da aposentadoria.

Destaca-se ainda, a importância de se realizar um planejamento previdenciário, com um profissional especialista em direito previdenciário, para que obtenha o melhor benefício possível

Dica extra: tempo em residência médica pode ser computado para antecipar a aposentadoria do médico.

Renata Brandão Canella, Advogada.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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