Auxílio-inclusão: o que é e quem tem direito?

07/01/2022 às 14:54
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Os pedidos do benefício deverão ser feitos pelos canais de atendimento do INSS, como Central 135, site, aplicativo Meu INSS e agências da Previdência Social. inclusive o serviço já está disponível para requerimento on-line.

As pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que ingressarem no mercado de trabalho já podem solicitar o Auxílio-Inclusão por meio do portal MEU INSS (on-line).

O serviço já está disponível na plataforma do INSS desde a penúltima sexta-feira, dia em que começou a valer as regras deste novo benefício assistencial. O incentivo terá o valor de meio salário mínimo (R$ 550,00).

Os pedidos do benefício deverão ser feitos pelos canais de atendimento do INSS, como Central 135, site, aplicativo Meu INSS e agências da Previdência Social. inclusive o serviço já está disponível para requerimento on-line.

Para ter acesso ao benefício, o dispositivo determina que é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:

1) Estar com o CPF regular;

2) Atender aos critérios de acesso ao BPC;

3) Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;

4) Ter rendimento familiar per capita de até dois salários mínimos (R$ 2.200);

5) Comprovar deficiência moderada ou grave;

6) Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);

7) Estar com inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo Federal no momento do requerimento. Ao ser contemplado com o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC. Caso a pessoa perca o emprego, ela voltará automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

O benefício pode ser concedido para mais de um ente da família. A lei também define que o valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita, na solicitação de outro membro da mesma família. Não perca tempo, procure os seus direitos!

Renata Brandão Canella, Advogada.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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