Não paguei o financiamento, meu imóvel pode ir a leilão?

11/01/2022 às 14:01
Leia nesta página:

Construir ou adquirir uma casa própria é o sonho de muitas famílias brasileiras. Ter um lugar para chamar de seu, e principalmente fugir do aluguel.

Nos últimos anos, os financiamentos imobiliários se tornaram muito acessíveis à população em geral. Principalmente com a criação de programas públicos com juros baixos e prazos extremamente estendidos. Há modalidades disponíveis no mercado cujo prazo de pagamento ultrapassa os 15 anos.

A falta de planejamento pode fazer com que o sonho se torne um verdadeiro pesadelo, e o adquirente enfrente inúmeros problemas, e até mesmo acabe por perder o imóvel financiado em um leilão.

Índice do artigo:

  1. Como funciona o financiamento de imóveis?

  2. Quais são as espécies mais comuns de garantia nos financiamentos imobiliários?

  3. O que é a hipoteca no financiamento imobiliário?

  4. O que é a alienação fiduciária no financiamento imobiliário?

  5. É possível vender um imóvel com alienação fiduciária?

  6. O que ocorre quando não se paga um financiamento bancário?

  7. Com quantas parcelas atrasadas o imóvel pode ser retomado?

  8. Quando um imóvel pode ir a leilão?

  9. Quanto tempo o imóvel demora para ir a leilão?

  10. Como recupero meu imóvel retomado pela Caixa?

  11. Meu imóvel foi comprado por outra pessoa em leilão, tenho direito a receber o dinheiro de volta?

  12. Como não deixar o imóvel ir a leilão?

 

 

Como funciona o financiamento de imóveis?

O financiamento de imóveis é um contrato por meio do qual a instituição financeira empresta dinheiro ao cliente para a construção ou aquisição de um imóvel. O valor do empréstimo é liberado já atrelado à negociação, não podendo haver a sua utilização em outra finalidade.

No momento de determinar o patamar de juros a serem estipulados sobre o financiamento, o banco utiliza uma variável que leva em conta os fatores tempo de pagamento e risco do financiamento.

Para garantir que a negociação não tenha risco de inadimplência, o imóvel construído ou adquirido com os recursos do empréstimo fica vinculado à instituição bancária até o fim do pagamento das parcelas, em outras palavras, ele é dado como garantia.

O contratante então paga mensalmente uma pequena porção do valor do empréstimo, acrescido dos juros, impostos, e demais taxas relacionadas à negociação. Ao final, havendo correto pagamento encerra-se o contrato e o tomador do empréstimo passa a detê-lo sem qualquer impedimento, podendo aliená-lo ou dispor dele como bem entender.

Quais são as espécies mais comuns de garantia nos financiamentos imobiliários?

Ao efetuar o empréstimo, a agência bancária assume sempre o risco de que o dinheiro emprestado não seja pago, e o contrato acabe gerando prejuízo.

Para evitar isso, pode haver a vinculação do contrato a alguma espécie de garantia de pagamento. Conforme prevê a Lei 9.514:

Art. 17. As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por:
I hipoteca;
II cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis;
III caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis;
IV alienação fiduciária de coisa imóvel.

As garantias nada mais são do que restrições ao poder do contratante sobre o imóvel, e de certa forma uma ingerência da instituição financeira na propriedade daquele bem.

As mais comuns são a hipoteca e a alienação fiduciária, sobre as quais falaremos a seguir.

O que é a hipoteca no financiamento imobiliário?

A hipoteca é um direito real de garantia, por meio do qual a posse do bem imóvel permanece com o devedor assegurando-se ao credor a preferência para o pagamento de uma dívida.

Uma das principais características da hipoteca é que ela adere à coisa. Quer dizer que mesmo ocorrendo a venda do imóvel, uma vez registrada a hipoteca ela continua existindo com a mudança de domínio do bem.

A hipoteca pode ser vinculada a um bem como garantia de uma dívida não necessariamente ligada à sua construção ou aquisição, e ainda para garantir a dívida de uma terceira pessoa que não o proprietário.

O que é a alienação fiduciária no financiamento imobiliário?

O conceito da alienação fiduciária está previsto no Art. 22 da Lei 9.514/1997, que dispõe:

Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

Explicando de uma maneira mais clara, e observando o objeto do nosso estudo que são os financiamentos imobiliários, pela alienação fiduciária a propriedade do imóvel fica vinculada ao pagamento do empréstimo. Ela permanece sendo da instituição financeira (fiduciário) e somente passa ao tomador do empréstimo (fiduciante) quando há o pagamento integral das parcelas.

Com a constituição de alienação fiduciária, a posse direta do imóvel passa a o fiduciante (tomador do empréstimo). Entretanto a instituição financeira fica com a posse indireta, de acordo com o disposto na Lei 9.514:
Art. 23, Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.

O contratante do empréstimo fica na posse direta do imóvel, porém haverá uma menção na Matrícula sobre a existência do financiamento e da alienação fiduciária, limitando o seu direito de livre disposição do bem.

Caso haja atraso no pagamento, o banco poderá solicitar ao oficial do Registro de Imóveis que proceda com a notificação do devedor para satisfazer o débito no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento, o oficial fará averbação na Matrícula do Imóvel no sentido de consolidar a propriedade em nome do fiduciário, mediante apresentação do comprovante de pagamento do imposto devido.

Após a consolidação da propriedade em seu nome, no prazo de 30 dias, a instituição financeira deverá promover o leilão do imóvel, conforme disposto no Art. 27 da Lei 9.514:

Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

O fiduciante tem direito a receber a diferença entre o valor de venda do imóvel e o débito restante, bem como deve ser indenizado pelas benfeitorias que houver feito no imóvel.

É possível vender um imóvel com alienação fiduciária?

Ainda que a constituição de alienação fiduciária imponha limitação à disposição do imóvel pelo fiduciante, a venda é permitida nos seguintes termos:

Art. 29. O fiduciante, com anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.

Sendo assim, é possível a venda de um imóvel com a alienação fiduciária, com a anuência expressa da instituição financeira em cuja agência o financiamento foi contratado.

O que ocorre quando não se paga um financiamento bancário?

São muitas as razões que podemos citar e que levam as pessoas ao inadimplemento e até mesmo ao endividamento.

Se considerarmos os últimos anos, em que o mundo todo enfrentou a terrível pandemia do Coronavírus, milhares de pessoas sofreram os efeitos econômicos da crise, como o desemprego e até mesmo a fome. A realidade é que imprevistos acontecem e praticamente ninguém está imune.

Faremos uma análise de maneira geral, de como costumeiramente são celebrados os contratos de financiamento imobiliários. Mas é preciso que se faça uma ressalva quanto às peculiaridades que as diferentes transações podem apresentar. Por isso, é recomendável que o contrato seja submetido à análise por um advogado especialista, que poderá dizer quais os preceitos legais aplicáveis ao caso.

O atraso de uma das parcelas do financiamento coloca o contratante em situação de mora, gerando uma quebra contratual. Este fato autoriza que a instituição financeira contratada efetue a cobrança de todas as parcelas restantes. Então, o inadimplemento de uma parcela geralmente implica o vencimento antecipado das demais.

Como o imóvel é dado como garantia, existe a autorização ao banco de que efetue a expropriação patrimonial, ou seja, tire a casa da posse do consumidor.

Com quantas parcelas atrasadas o imóvel pode ser retomado e levado a leilão?

Ainda que se considere a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, que limita algumas disposições contratuais com o objetivo de proteger o consumidor, nos contratos em geral a vontade das partes vigora.

Sendo assim, o número de parcelas que podem autorizar que o imóvel seja retomado e levado à leilão vai depender do que está previsto no contrato de financiamento.

É muito comum a previsão de que o vencimento de uma das parcelas implica o vencimento automático das demais, criando ao credor o direito de executar a integralidade do contrato. Teoricamente, neste exemplo, o atraso de apenas uma parcela autoriza o credor a buscar a expropriação do imóvel.

Quando um imóvel pode ir a leilão?

Uma das situações em que um imóvel pode ir a leilão é para satisfazer uma dívida do seu proprietário. Para melhor compreensão com fins puramente didáticos, vamos dividir entre os casos de garantia específica e casos de garantia geral.

Os casos de garantia específica abrangem situações acima estudadas, em que o débito existe em razão do imóvel, ou seja, o financiamento foi feito para construção ou aquisição do bem, dado como garantia. Nessa hipótese, o procedimento para expropriação pelo credor e o caminho até que seja levado a leilão é mais célere, e pode inclusive ser feito extrajudicialmente.

Noutro cenário, existem as situações em que o imóvel pode vir a ser leiloado por conta de outras dívidas do seu proprietário. A isso chamaremos de garantia geral.

A regra no Direito é de que os bens respondem pelas dívidas de seu proprietário. Assim, qualquer que seja a natureza de uma pendência financeira ou obrigação, o patrimônio do devedor pode vir a ser acionado para o pagamento.

A lei impõe uma série de requisitos e procedimentos que precisam ser observados. Mas, em linhas gerais, quando no processo há concessão de prazo para o devedor pagar o débito, sob a pena de penhora de bens, e ele assim não procede, parte-se em busca de ativos financeiros e bens de sua propriedade.

A lei estabelece uma ordem de preferência:

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV veículos de via terrestre;
V bens imóveis;
VI bens móveis em geral;
VII semoventes;
VIII navios e aeronaves;
IX ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X percentual do faturamento de empresa devedora;
XI pedras e metais preciosos;
XII direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII outros direitos.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Se não são encontrados bens da natureza dos primeiros incisos, então parte-se para os próximos. Quer dizer que, nesses casos, os imóveis somente respondem pela dívida caso o devedor não possua os bens expressos nos incisos I, II, III e IV.

Ainda há que se observar os casos de impenhorabilidade, que podem atuar como proteção a que o imóvel seja usado para satisfazer a dívida. O exemplo do imóvel considerado como bem de família é um caso muito comum, e que o tira do alcance de credores.

Concluindo, o imóvel pode vir a ser leiloado quando há sua vinculação em garantia específica de uma obrigação do proprietário, e também nos casos de processos de cobrança ou execução, nas situações e que ele serve como garantia geral dos débitos do proprietário.

Quanto tempo o imóvel demora para ir a leilão?

A previsão do tempo em que o imóvel pode vir a ser leiloado depende de uma série de fatores.

Em capítulos preliminares, tratamos sobre a alienação fiduciária em que o credor pode fazer o processo de consolidação da propriedade e levar o bem a leilão por um procedimento puramente extrajudicial, conforme os prazos lá especificados.

Mesmo que a lei determine um prazo para pagamento, um prazo para leilão, e etc., outras variáveis podem afetar este lapso temporal, como por exemplo a disponibilidade da serventia do cartório e a diligência do credor em buscar a expropriação do bem.

O processo judicial de cobrança ou execução tende a ser um pouco mais demorado. Neste caso, também é difícil saber precisamente quanto tempo demora para o imóvel ir a leilão. Há processos que se resolvem em poucos meses, e há aqueles que se arrastam por anos.

A consulta a um advogado especialista em leilão de imóveis pode ser uma boa opção para esclarecimento desta questão. Com a sua experiência, ele avaliará o caso concreto, e determinar uma expectativa de tempo de quanto durará o processo.

Como recupero meu imóvel retomado pela Caixa?

Iniciemos este capítulo com uma simples constatação: a Caixa, e qualquer outro banco, realiza o financiamento com o objetivo de receber o pagamento conforme a programação. A inadimplência representa um grande prejuízo à instituição financeira. Tanto na quebra da expectativa do lucro, quanto no gasto que isso representa para buscar o adimplemento.

Até o momento em que o bem é leiloado, é possível que o contratante realize o pagamento do débito e retome seu bem. Após a venda, devemos considerar que passar a existir os direitos do arrematante em usufruir do bem adquirido.

Nesse caso, é direito do arrematante de que lhe seja concedida a propriedade e a posse do imóvel.

A questões circunstanciais que precisam ser analisadas, e isso somente é possível com o auxílio de um advogado especialista em suspensão de leilões.

Meu imóvel foi comprado por outra pessoa em leilão, tenho direito a receber o dinheiro de volta?

A finalidade do leilão é arrecadar dinheiro o suficiente para o pagamento da dívida pendente.

Caso o imóvel seja vendido por um valor superior ao saldo da dívida, o devedor tem direito a receber essa diferença.

Em casos de financiamento imobiliário, ocorre a indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel.

Como não deixar o imóvel ir a leilão

É muito comum observarmos na prática jurídica pessoas que perdem boa parte de seu patrimônio em situações que poderiam ter sido resolvidas sem maiores complicações.

O primeiro passo, e é extremamente importante, é buscar o auxílio de um advogado especialista em leilões, que irá atuar na defesa dos seus interesses e direitos.

Preste atenção nisso: nunca deixe o processo ter andamento sem constituir um advogado para te representar! A falta de defesa pode significar um agravamento por vezes irreversível na situação.

Um acordo é sempre uma boa opção!

Mesmo que você não disponha de todo o dinheiro para realizar o pagamento integral das parcelas pendentes, sempre é possível fazer um novo acordo de parcelamento com a agência bancária. Por vezes é possível até mesmo conseguir um abatimento no valor das prestações para regularização do contrato.

É uma solução simples e satisfatória a todas as partes, e que evitar que chegue o momento em que seu imóvel venha a ser leiloado.

Conclusão

Os financiamentos disponíveis no mercado de crédito são boas opções para aqueles que buscam a aquisição de bens mas não possuem a quantia integral do valor.

É importante que se mantenha o pagamento em dia para evitar problemas judiciais e até mesmo a perda do imóvel. A garantia é criada justamente com a finalidade de proteger o banco da inadimplência, e a possibilidade de se perder o bem é real.

Caso se depare com uma situação dessas ou seu imóvel esteja sendo leiloado, entre em contato conosco. Nossos advogados são especialistas em leilões, suspensão de leilões e em direito imobiliário.

Sobre o autor
Daniel Frederighi

Professor de Direito com mais de 15 anos de experiência em Constituição de Holdings, Direito Civil, Imobiliário e Empresarial. Pós graduado em Direito Imobiliário, Pós graduado em Processo Civil, Pós graduado em Ciências Penais, Membro da AMADI. Sócio diretor do Escritório Daniel Frederighi Advogados Associados, com atuação em todo o Brasil. Whatsapp - (31) 9 8435-1476 Escritório - (31) 3201-2151 Email: [email protected] Visite nosso Site: http://danielfrederighiadvogados.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos