A Relevância do Conceito de Político de Carl Schmitt, o homem como ser político e o direito como instrumento político

11/01/2022 às 16:03
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A democracia contemporânea apresenta inúmeras adversidades. São esses desafios que Carl Schmitt vai colocar em seu livro o Conceito do Político. Neste texto, buscaremos analisar suas concepções sobre política, liberalismo, estado, direito e soberania.

Não se pode falar em direito e democracia e não trazer à tona Carl Schmitt, um dos maiores pensadores jurídicos do século XX, que ousou apontar as fraquezas de um estado liberal no período pós-guerra, bem como identificou as rachaduras existentes em um estado político moderno.

A obra de Carl Schmitt é muito vasta e tem sido mundialmente usada tanto pela extrema direita quanto pela extrema esquerda - pela direita pelo ideal do autoritarismo, e pela esquerda, para tentar identificar como interesses antagônicos podem ser controlados a fim de que não mine o processo de decisão em uma pluralidade de centros presentes em uma democracia.

Carl Schmitt, em o Conceito do Político mencionou três questões presentes na situação política contemporânea: A primeira é a relação entre liberalismo e democracia; a segunda é a relação entre políticos e ética e a terceira, a importância do reconhecimento do que Carl Schmitt denominou "inimigos" para a legitimação do Estado, e a sua relevância para a relação doméstica e internacional, no tratamento com outras nações.

Schmitt tinha a posição de que não devemos nos apoiar em um romantismo político de que tudo deve ser resolvido com discussões perpétuas, já que o romântico evita tomar decisões.

Para ele, o conceito de político envolve soberania e um conjunto de decisões que dizem respeito a sua exceção porque o conceito de político é sinônimo de autoridade em detrimento da lei geral, e requer decisões que sejam absolutas, singulares e finais.

E a primeira questão então é colocada. Como um estado liberal, baseado em compromisso, já que política envolve inimigos e amigos, identificação de quem está com e contra você, concessões e divergências, soluções que nem sempre são ideais, definitivas, e que nunca resolvem a questão de igualdade presente em um ideal de uma democracia pode ser possível? O liberalismo para ele, vai minar a possibilidade de política e a substituir por luta.

"Cada participante está em posição de julgar se o adversário pretende negar o modo de vida do seu oponente e assim, deve ser combatido ou repelido a fim de preservar a sua própria forma de existência"[1].

Leo Strauss terá a mesma concepção: "A sociedade política, por ser uma sociedade que tem de se defender de outros Estados, tem de estimular as virtudes militares, e normalmente desenvolve um espírito belicista"[2].

A segunda controvérsia posta por Schmitt vai ser a relação entre políticos e ética, emergindo a discussão acerca do Direito.

A pior confusão surge quando conceitos de justiça e liberdade são usados para legitimar as próprias ambições políticas para desqualificar ou desmoralizar o inimigo. Na sombra de uma abrangente decisão política e a segurança de uma organização estatal política estável, lei, se privada ou pública, tem seu próprio domínio independente. Como acontece em todos os empenhos do esforço humano e pensamento, pode ser utilizado para apoiar ou refutar outros domínios. Mas é necessário prestar atenção ao significado político de tais utilizações de lei e moralidade, e acima de tudo, da palavra de ordem ou soberania da lei[3].

E tal situação é preocupante, visto que a linha entre a moralidade e uma tirania seria deveras tênue, como explica Leo Strauss:

Tirania no seu melhor é ainda governar sem leis e de acordo com a definição de Sócrates; justiça é idêntico à legalidade ou obediência às leis. Assim, tirania em qualquer forma parece ser irreconciliável com a exigência de justiça. Por outro lado, tirania pode se tornar moralmente possível se a identificação de "justo" e "legal" não estivesse absolutamente correta ou se "tudo de acordo com a lei fosse apenas de alguma forma justa[4].

A terceira contenda despontada por Schmitt vai ser sobre legitimidade e inimigos. Cada Estado tem sua religião, povo, classes, cultura, civilização, interesses etc., o que inviabilizaria um bem comum entre todos.

A entidade política pressupõe a real existência de um inimigo e, portanto, coexistência com outra entidade política. Enquanto um Estado existe, sempre haverá no mundo mais do que apenas um Estado. Um estado mundial que abrange todo o globo e toda humanidade não pode existir. O mundo político é um pluriverso e não um universo[5].

Como, em um Estado liberal, encontrar o equilíbrio interno do Estado com as outras nações, mantendo a sua soberania, legitimidade? Para ele, o verdadeiro inimigo é aquele que ameaça a existência.

O inimigo político não necessita ser moralmente mau ou esteticamente feio; ele não precisa parecer como um econômico competidor, e pode até ser vantajoso envolver-se com ele em transações comerciais. Mas ele é, no entanto, o outro, o estranho; e isso é suficiente para sua natureza, o que ele é, em uma forma intensa, existencialmente algo diferente e estranho, de modo que, em casos extremos, conflitos com ele são possíveis[6].

Para Schmitt, um inimigo nunca é privado e sempre público porque tudo tem relação com a coletividade, com uma nação. Para ele, um dos típicos dilemas do liberalismo é como transformar um inimigo do ponto de vista econômico em um competidor e do ponto de vista intelectual, em um adversário de debate.

"O mundo em que a possibilidade de guerra é totalmente eliminada, um globo completamente pacificado seria um mundo sem distinção de amigo e inimigo e, portanto, um mundo sem política"[7].

O conceito de Estado pressupõe o conceito de político e o político vai se originar de diversos esforços humanos que não descreveria sua própria substância, e sim a intensidade de associação: religioso, moral, econômico e outras antíteses.

Essa intensidade de associação ou dissociação de seres humanos, cujos motivos podem ser morais, religiosos, econômicos poderá impactar em tempos diferentes, coalizões e separações.

E cunhando o termo amigo-inimigo, vai dizer que esse grupo é existencialmente tão forte e decisivo que como entidade política, convicções religiosas podem facilmente determinar a política de um estado supostamente neutro. (SCHMITT, 2007: p.38/39)

No prefácio da segunda edição, de 1926, de a crise da democracia parlamentar, Carl Schmitt já criticava os partidos políticos e explicava que as massas eram conquistadas através do aparato de propaganda:

Os partidos (que de acordo com o texto da constituição escrita oficialmente não existem) não se enfrentam hoje discutindo opiniões, mas como grupos de poder social ou econômico, calculando seus interesses mútuos e oportunidades de poder e atualmente concordam compromissos e coalizões nesta base. As massas são conquistadas através de um aparelhamento de propaganda cujo máximo efeito depende do apelo aos interesses imediatos e paixões.[8]

A bem da verdade, a partir dessas premissas existem alguns problemas a serem enfrentados em uma Democracia, tais como o surgimento e crescimento de grupos que queiram mudar a base de um Estado em detrimento de interesses próprios, e partidos políticos que não necessariamente estariam no parlamento para representar o povo e tão somente para buscar acordos mútuos e coalizões que aumentariam seu poder.

Impossível imiscuir-se da representação do populismo. O instituto Tony Blair em seu estudo Populistas no Poder ao Redor do Mundo, de 2018, assevera que o populismo contém duas reinvindicações principais: Uma reivindicação de um país com pessoas verdadeiras que estão presas a um conflito com estranhos, incluindo as elites, e outra reinvindicação de que nada deve restringir a vontade das pessoas verdadeiras.

O populismo pode assumir várias formas, seja cultural, socioeconômico e anti-establishment. O cultural tende a enfatizar tradicionalismo religioso, lei e ordem, soberania, e vai discriminar imigrantes, minorias étnicas e religiosas. O socioeconômico vai criticar grandes empresas, proprietários de capital e o sistema capitalista. Já o populismo anti-establishment vai dizer que as pessoas são vítimas de elites políticas que possuem interesses próprios[9].

Mas Carl Schmitt não trouxe à baila somente o populismo, mas em grande medida, a polarização:

Todas as antíteses religiosas, morais, econômicas, éticas ou outras antíteses se transforma em político se for suficientemente forte para agrupar seres humanos efetivamente de acordo com amigo e inimigo. O político não reside na própria batalha, que possui em sua própria técnica, leis psicológicas e militares, mas avaliando claramente a situação concreta e assim, sendo capaz de distinguir certamente o real amigo ou inimigo. Uma comunidade religiosa que trava guerras contra outros membros de outras comunidades religiosas ou se engaja em outras guerras é mais do que uma comunidade religiosa, é uma entidade política[10].

Teorias da psicologia social de conflito intergrupos nos diz que os membros de um grupo tendem a exibir simpatia e lealdade a outros membros de seus grupos, ao passo que exibem antipatia e preconceito em face de membros do grupo externo. Democracias severamente polarizadas exibem então a natureza tribal da dinâmica intergrupal, na qual membros se tornam ferozmente leais à sua equipe, querendo que ela ganhe a todo custo, fortemente enviesado e preconceituoso contra o outro grupo. A psicologia da polarização se torna então, fundamental como mecanismo de desumanização, despersonalização e estereotipagem, e todas essas situações contribuem para o ódio emocional, medo e desconfiança dos partidários de fora. (MCCOY; RAHMAN; SOMER, 2018: p.23)[11] .

Não obstante, uma das principais críticas que Carl Schmitt faz ao liberalismo é com relação ao conceito de pluralidade, o que o faz ser tratado por alguns como antidemocrático e autoritário.

A crítica de Carl Schmitt em relação ao pluralismo reside no fato de que o homem pertence a uma série de entidades e associações, seja religiosa, sindical, familiar, de esporte e essas associações o controlam em vários aspectos, impondo a ele uma série de deveres e obrigações, mas nenhuma delas pode ser considerada soberana e decisiva.

Mas se for considerada soberana e decisiva, pode impor algumas obrigações a fim de demonstrar seu poderio, como por exemplo, impedindo que você, membro de determinado sindicato, frequente a igreja X e se mesmo assim você continuar a frequentar determinada entidade, então deve se desligar do sindicato.

Destarte, Carl Schmitt vai pegar esse exemplo de sindicato-igreja e dizer que ambos podem se tornar aliados por causa de sua antipatia comum contra o Estado e vai dizer que isso é comum nos estados anglo-saxões.

E então, surge outra questão. Em casos extremos, qual entidade social será a ideal para determinar qual é o amigo ou o inimigo de um Estado? Porque cada entidade terá seus próprios interesses em jogo e a entidade religiosa pode não querer determinada instituição como inimiga, mesmo que seja um perigo para o Estado.

Por consequência, Carl Schmitt frente a esta situação vai dizer que o Estado, enquanto político tem a natureza de entidade decisiva, independentemente das forças da qual se origina. E esse poder decisivo ou existe ou não existe e se existir, deve ser supremo, a fim de que seja reconhecido como tal (SCHMITT, 2007: p.40/45).

E vai explicar que o esforço para manter um Estado normal consiste em assumir a paz total dentro dele e seus territórios e isso é pré-requisito para que normas legais sejam válidas.

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"Cada norma pressupõe uma situação normal e nenhuma norma pode ser válida em uma situação totalmente anormal"[12] visto que em tempos de guerra, as normas não podem ser as mesmas do tempo de paz.

Schmitt vai escorar sua concepção no Tratado dos Direitos de Guerra do jurista holandês Hugo Grotius, que desenvolveu a doutrina da guerra justa, tendo em vista que "O Direito de Guerra é propriamente aquilo que pode ser feito sem injustiça com relação ao inimigo"[13].

E Grotius, fazendo uso dos ensinamentos de Seneca deixará essa situação de excepcionalidade de normas evidente:

Nós punimos, diz ele, assassinatos entre pessoas privadas: Mas agimos de maneira semelhante em relação às guerras e ao massacre de nações inteiras? é um crime glorioso, avarento e cruel que reina sem restrições - barbáries são autorizadas pelos Decretos de <129> do Senado e Ordens do Povo; o que é proibido no privado é ordenado pelo Estado[14].

Dentro desse estratagema Schmitt vai conceber o homem como um ser político. Para ele, legitimidade ou legalidade não existe sem obediência e proteção (SCHMITT, 2007: p.52), na medida em que particulares não tem inimigos políticos, mas um Estado sim, entretanto, mesmo que o particular não tenha inimigo político ele é por si só, uma pessoa que pertence a esfera política e assim vai ter que determinar, por conta própria, quem é o amigo ou inimigo do Estado se não possuir a capacidade ou não querer, não existe politicamente; se permite que sua decisão seja tomada por terceiro, não é uma pessoa política livre e então é absorvida por outro sistema político.

Logo, a justificação de guerra não irá residir em ideais ou normas de justiça, mas em lutar contra o verdadeiro inimigo, mas também poder declarar solenemente que condena a guerra como um meio de resolver disputas internacionais.

"Um povo que reside na esfera do político não pode, caso seja necessário, renunciar ao direito de determinar por si só a distinção de amigo-inimigo"[15].

À vista disso, para Carl Schmitt, um povo não pode ser neutro e deve, a partir de suas próprias conclusões, poder e saber identificar um inimigo face ao Estado e lutar contra ele, a fim de protegê-lo.

Carl Schmitt vai invocar outra questão complexa. Como manter uma abordagem econômica mundial e lidar, ao mesmo tempo, com questões técnicas de organização interna e externa? Haverá vários grupos de interesse, tais como cultural, ideológico, econômico que serão ambiciosos e irão se organizar para aumentar seu poderio e como lidar com esses grupos e suas reivindicações será um desafio complexo e constante.

"O peso do político é determinado pela intensidade dos alinhamentos segundo os quais as associações e dissociações decisivas se ajustam por si só"[16].

Por conseguinte, Carl Schmitt vai criticar o uso do direito como instrumento político pelo liberalismo, tendo em vista que deve ser um terreno neutro e não deve ser usado por políticos para justificar suas ações.

Sempre haverá grupos concretos que lutam contra outros grupos concretos em nome da justiça, humanidade, ordem ou paz e sua crítica surge quando o pensamento liberal vai criar polarização sempre entre duas esferas: ética e econômica; intelecto e comércio; educação e pobreza e a partir dessas polaridades, o liberalismo irá tentar aniquilar o Estado, se apoderando dele e o reprimindo.

E irá fazer isso substituindo o conceito de batalha no domínio econômico por competição haverá uma discussão intelectual e competição perpétua. O Estado se torna sociedade; no polo intelectual, governo e poder se transformam em propaganda e manipulação de massa e o polo econômico, controlado.

Na realidade concreta do político, sem ordens ou leis abstratas, sempre agrupamentos e associações humanas governam outros agrupamentos humanos. Politicamente, a regra da moralidade, direito e economia sempre assume um significado político concreto. (SCHMITT, 2007: p.69/73).

Esse sistema de antíteses havia sido mencionado anteriormente por Benjamin Constant no seu Tratado de 1814 e a substituição da guerra por assembleias de representação, em sua obra Princípios da Política: "A única garantia possível contra guerras desnecessárias ou injustas é a energia das assembleias representativas"[17].

Schmitt vai criticar essa ausência de guerra física, visto que uma guerra seria condenável, mas execuções, sanções, pacificação, proteção de tratados, política internacional e medidas para assegurar a paz permanecem em um estado liberal e são romantizadas.

Para ele, uma guerra é travada para proteger ou expandir poder econômico e se transforma com apoio da polaridade ética e econômica, numa forma de tornar uma nação ainda mais forte e outra ainda mais fraca, e vai justificar seu pensamento evocando a Liga das Nações, cuja resolução de 1921 instituiu sanções econômicas e corte de comida para a população civil.

Acordo a qualquer custo só é possível às custas do sacrifício da vida humana e acordo a qualquer custo é possível apenas se alguém desistiu de se perguntar o que é certo e se um homem desistiu de se fazer essa pergunta é porque não pode ser considerado humano. Para ele, meios modernos de aniquilação, com uso de propaganda, são produzidos com enormes investimentos de capital e inteligência, certamente usados se necessário (SCHMITT, 2007: p.78/79).

Schmitt também chamou a atenção pelo fato de a tecnologia ser uma ameaça, uma forma de neutralização através de manipulação impossível não associar o seu pensamento com a crescente e forte polarização encontrada nas redes sociais:

A invenção da prensa de impressão levou a liberdade de imprensa. Hoje, as invenções técnicas são o meio de dominação de massas em grande escala. O Rádio pertence a um monopólio de radiofusão; filme, ao censor. A decisão sobre a liberdade e a escravidão não reside na tecnologia como tal, que pode ser revolucionária ou reacionária, pode servir à liberdade ou à opressão, centralização ou descentralização [...] Tecnologia não é mais um terreno neutro no sentido de neutralização; todo político forte fará uso dela.[18]

Todas as situações expostas por Schmitt em o Conceito do Político são atuais e carecem serem debatidas e aprofundadas.

Mas Schmitt não foi o único em apontar os desafios que merecem ser reconhecidos e enfrentados.

Proudhon, em seu Princípio Federativo menciona que o verdadeiro problema do século XX a resolver será o problema econômico e não político[19]. Foi o primeiro filosofo econômico francês a se declarar anarquista e parte de seus pensamentos estão alinhados aos de Carl Schmitt no que tange ao liberalismo:

Sempre a bandeira da liberdade serviu para abrigar o despotismo; sempre as classes privilegiadas se rodearam, no próprio interesse dos seus privilégios, de instituições liberais e igualitárias; sempre os partidos mentiram ao seu programa, e sempre a indiferença sucedendo à fé, a corrupção ao espirito cívico, os Estados sucumbiram devido ao desenvolvimento das noções sobre as quais se tinham fundado.[...] Por vezes uma serie de triunfos criando ilusão sobre a força do Estado, fez acreditar em uma constituição excelente, em uma sabedoria de governo que não existiam[20].

Em seu livro de 1967 Die Transformation der Demokratie[21], Johannes Agnoli, considerado de extrema-esquerda, vai dar o seguinte parecer sobre os partidos políticos, que apenas buscariam interesses próprios, de controle social através de seus membros, do que efetiva mudança na sociedade visão esta exteriorizada por Carl Schmitt:

Os partidos como organizações têm em relação aos seus membros, como objetos eleitorais em relação às massas eleitorais, um caráter tão ambivalente quanto o parlamento que eles formaram. Hoje em dia, a ambivalência é causada de forma particularmente forte pela necessidade de organizar movimentos e demandas sociais. A associação, que é ativamente apoiada pelos seus membros, ou que exige de forma programática e prática a atividade dos associados, pode servir de instrumento para a atividade política das massas. Organiza tendências de mudança evolutiva ou revolucionária, intervém de forma contraditória na tentativa de paz social e expande as atividades de seus membros e apoiadores para participarem do processo de tomada de decisões. Tal associação (democrática) perturba todo o mecanismo de governo de forma tão sensível que pode se tornar inevitável para os governantes institucionalizá-la - isto é, envolver a equipe de gestão nas instituições de governo. [...] A associação (oligárquica) que emerge desse processo é a mediadora de seus membros: eles se tornam um instrumento de planejamento e de interesses de gestão. Isso neutraliza a tendência à participação política ativa. Em relação aos militantes e simpatizantes, o partido político oligarquizado como organização lutadora só conhece o objetivo de aumentar seu número para ampliar e consolidar sua posição de poder no poder público e nos órgãos públicos.

Não foi por acaso a invocação das visões acima, de um filosofo autodeclarado anarquista e após, federalista, e um cientista político considerado de extrema-esquerda para o debate.

O pensamento de Carl Schmitt é denso e suas concepções podem ser alinhadas com pensamentos da extrema-direita, extrema-esquerda e anarquismo.

Seus pontos de vista, dentro de um determinado contexto histórico podem ter vários entendimentos e significados conflitantes entre si e justamente por isso, "não podemos mais dizer nada que valha a pena sobre cultura e história sem primeiro nos tornar conscientes de nossa própria situação cultural e histórica"[22].

O Conceito do Político traz questões importantes e cruciais, que precisam ser amplamente debatidas e enfrentadas devido ao contexto político e democrático que vivenciamos atualmente.

Ainda que o Jurista do Reich seja considerado controverso, suas concepções estão mais vivas do que nunca.

  1. SCHMITT, Carl. The Concept of the Political. London: The University of Chicago Press, 2007, p.27.

  2. STRAUSS, Leo. Direito Natural e História. Portugal: Edições Abril 70, 2009, p.219.

  3. SCHMITT, Carl. The Concept of the Political. London: The University of Chicago Press, 2007, p.66.

  4. STRAUSS, Leo. On Tyranny. London: The University of Chicago Press, editado por Victor Gourevitch & Michael S. Roth, 2013, p.106.

  5. SCHMITT, Carl. The Concept of the Political. London: The University of Chicago Press, 2007, p.53.

  6. Ibidem, p.27.

  7. Ibidem, p.35.

  8. SCHMITT, Carl. The Crisis of Parliamentary Democracy. Traduzido por Ellen Kennedy. London: MIT Press. 2000, p.6.

  9. Tony Blair Institute for Global Change. Populists in Power Around the Word. Disponível em:<https://institute.global/policy/populists-power-around-world>. Acesso em 11 de janeiro de 2022.

  10. SCHMITT, Carl. The Concept of the Political. London: The University of Chicago Press, 2007, p.37.

  11. MCCOY, Jennifer; RAHMAN, Tahmina; SOMER, Murat. Polarization and the Global

    Crisis of Democracy: Common Patterns, Dynamics, and Pernicious Consequences

    for Democratic Polities, 2018, Disponível em: <https://mysite.ku.edu.tr/musomer/wp-content/uploads/sites/191/2021/07/McCoyRahmanSomer-ABS-2018.pdf> Acesso em 20 de dezembro de 2021, p.23.

  12. SCHMITT, Carl. The Concept of the Political. London: The University of Chicago Press, 2007, p.46.

  13. GROTIUS, Hugo. The Rights of War and Peace. Book I, Indiana: Liberty Fund, Inc, 2005, p.136.

  14. GROTIUS, Hugo. The Rights of War and Peace. Book II, Indiana: Liberty Fund, Inc, 2005, p.392.

  15. SCHMITT, Carl. The Concept of the Political. London: The University of Chicago Press, 2007, p.50.

  16. Ibidem, p.59.

  17. CONSTANT, Benjamin. Principes de Politique, Paris: Guillaumin, 1872, p.106.

  18. SCHMITT, Carl. The Concept of the Political. London: The University of Chicago Press, 2007, p.92/95.

  19. PROUDHON, Pierre-Joseph. Do princípio Federativo. São Paulo: Ed. Imaginário, 2001, p.128.

  20. Ibidem, p.80.

  21. AGNOLI, Johannes. Die Transformation der Demokratie und andere Schriften zur Kritik der Politik. Berlin: Ça ira - Verlag, Freiburg, 1990, p. 48/50.

  22. SCHMITT, Carl. The Concept of the Political. London: The University of Chicago Press, 2007, p.80.

Sobre a autora
Ana Carolina Rosalino Garcia

Advogada graduada em Direito pela Universidade Paulista (2008). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo desde 2009. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD). Possui MBA em Administração de Empresas com Ênfase em Gestão pela Fundação Getúlio Vargas - FGV / EAESP - Escola de Administração de Empresas de São Paulo. Pós-graduada em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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