O Euro, moeda da União Europeia

12/01/2022 às 11:45
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A moeda é, sem dúvida, um dos principais elementos que caracterizam uma organização política de natureza estatal.

Em princípio foi adotada para os Estados em sua concepção unitária; posteriormente, aplicou-se a entes públicos que constituem uma comunidade de países.

Com a criação da União Europeia, pelo Tratado de Maastricht – celebrado em 07.02.1992, com vigência a partir de 01.11.1993 -, convinha instituir uma moeda única para o bloco, o que implicava a concordância dos respectivos Estados-membros, que teriam de abdicar da moeda nacional, substituindo-a pela que fosse adotada pela União.

Para a União Europeia, foi criado o euro. Entretanto, o seu uso inicial restringia-se às trocas cambiais entre os países componentes da UE, pois seus governos, bem como a população europeia, como um todo, preferiam a manutenção de suas moedas nacionais. A partir de 2002, é que o euro foi colocado em circulação; porém, alguns países, como Dinamarca e Inglaterra, preferiram manter suas moedas nacionais; outros foram adotando o euro de forma gradativa.

O euro demonstrou um rápido crescimento e passou a ser um grande concorrente do dólar, que, no entanto, continua a ser a principal moeda utilizada em políticas financeiras internacionais.

Consolidou-se como moeda única da União Europeia em 04.1.1999, mas entrou em circulação em 01.01.2002.

Daí por que se comemora, neste mês, o aniversário dessa importante moeda, gerida pelo Banco Central Europeu, que fixa as taxas de juros e outras políticas monetárias.

Sobre o autor
José Soares Filho

Desembargador do Trabalho, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela UFPE e membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, que foi escrito em alusão à Proposta de Emenda Constitucional nº 18/2011, que tramita no Congresso Nacional

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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