Direitos do autor de uma obra e Blockchain: a tecnologia a favor da Propriedade Intelectual

17/01/2022 às 11:28
Leia nesta página:

Quem comumente escuta o termo blockchain, o associa ao mecanismo de pagamento via criptoativos, como o bitcoin.

Ocorre que, blockchain é uma tecnologia que não se resume as criptomoedas, ao longo desse artigo será tratado o que é blockchain, proteção autoral e como essa ferramenta poderá auxiliar aos detentores de direitos autorais.

 

O que é o blockchain?

 

O Blockchain é uma tecnologia, em que sua rede é útil para registros de forma segura, de forma que as informações ali inseridas se encontram protegidas.

 

O blockchain é um banco de dados público e descentralizado, ao realizar uma transação via blockchain, a informação é registrada, analisada e validada, de forma que todos os aparelhos conectados a essa rede confirmam o dado, o qual circula em toda a rede (armazenados como blocos- origem do nome).

 

Mediante o consenso distribuído, ou seja, uma distribuição de informação que não é centralizada em um único detentor desse banco de dados, possibilita que os dados ali inseridos são auditáveis, irreversíveis e imutáveis, ou seja, não é necessário confiar em uma única entidade para que os dados sejam verdadeiros.

 

A forma como ele foi desenvolvido, possibilita segurança no registro da informação, redução de custos e fácil acesso.

 

Como funciona o blockchain?

 

O blockchain funciona como um mecanismo de registro, as informações ali armazenadas recebem um hash, um código único, que não pode ser alterado, garantindo a imutabilidade da informação.

 

A rede do blockchain funciona como um livro de registros, um grande banco de dados, em que pode ser utilizado como uma ferramenta para registrar dados bancários, registrar a venda de imóveis, para a proteção autoral o criador de uma obra poderia utilizá-la para armazenar, por exemplo, um livro de sua autoria, em caso de eventual plágio, esse hash gerado, que armazena as informações se tornaria um meio de provar sua autoria.

 

É uma forma de trazer maior transparência para o armazenamento de tais informações, com redução nos custos operacionais dos mecanismos utilizados comumente, o que possibilita para que empresas que já atuam neste meio possam melhorar a forma de prestarem seus serviços.

 

O que é proteção autoral?                                                                           

 

A proteção autoral é um direito que todo o criador de uma obra intelectual, científica e artística possuem,

é previsto em lei, a saber, Lei 9610/98 a Lei dos Direitos Autorais, a qual ampara, por exemplo, a proteção aos livros, músicas e seus acordes, fotografias, design.

 

A lei prevê os direitos do criador, garantindo ao mesmo o direito de determinar como ocorrerá a utilização de sua criação e também proibições. Dessa forma, o uso indevido garante ao autor o direito de proibir a veiculação e buscar reparação.

 

O que é o plágio?

 

O plágio é um ato ilícito e criminoso, que ocorre quando uma pessoa aufere para si a criação de algo que foi produto de desenvolvimento científico, intelectual ou artístico de outrem.

 

 O plágio ofende a proteção autoral, ou seja o direito do autor.

 

Imagine que um indivíduo desenvolve um livro e se depara com seu conteúdo copiado e comercializado por outra pessoa, é uma lesão. O autor da obra possui direitos sobre ela, morais e patrimoniais, isso significa que ele determina como será o uso da mesma, podendo proibir e buscar até mesmo uma indenização pelo ato praticado.

 

Como funciona a proteção autoral hoje?

 

A legislação de proteção autoral, não exige que uma obra possua um registro, todavia tal prática é comum por seus desenvolvedores, pois o objetivo é garantir meios de provas em caso de violação ou disputa pela autoria.

 

Como o blockchain poderia ajudar?

 

O uso do Blockchain na proteção autoral e demais áreas de propriedade intelectual, possibilitaria o maior acesso a mecanismos de proteção, tendo em vista a redução de custos e imutabilidade da informação ali inserida.

A inovação permitiria que mais autores possam ter acesso e exercer seus direitos sob sua criação e divulgação de seus trabalhos.

 

Uma possibilidade é a utilização dessa tecnologia para a comercialização de músicas e livros digitais, os quais poderiam ser distribuídos por meio dessa tecnologia, lastreando todo o trajeto até o cliente que adquiriu o produto e inibindo práticas de pirataria. Devido à forma de registro é possível impedir seu envio a terceiros e registro de todo o ciclo de percurso da obra, tendo em vista possuir um código único que não pode ser modificado.

 

Como os criadores podem se beneficiar?

 

Diversos autores se arriscam todos os dias ao compartilharem seus trabalhos no mundo virtual.

 

Ao publicarem e comercializarem suas criações, o avanço da inovação irá possibilitar mecanismos mais seguros para essas operações, até mesmo o uso pelo próprio INPI Instituto Nacional de Propriedade Industrial, para registro de marcas e patentes em território brasileiro.

 

Empresas como a KODAK buscam soluções para criação e meios de protegermos fotografias e design, de forma que possibilite operar com maior segurança até mesmo no universo digital, inibindo práticas de pessoas que possam se apropriar de tais obras e as alterarem, a discussão e busca de soluções já é uma realidade.

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Conclusão

 

Ainda existe um percurso em relação a maior adoção do blockchain, mas ele já é uma realidade para os criadores, todavia devem ser utilizados meios seguros e lícitos, para não incorrer em falsos registradores ou sem credibilidade e sem boas práticas.

Hoje já caminhamos em boas práticas e formas de operar meios de registro, que visem garantir segurança e proteção ao criador, trabalhamos com meios inteligentes e seguros para que possa atuar de forma estratégica.

 

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Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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