Procedimentos trabalhistas na prática

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17/01/2022 às 18:36

Resumo:


  • O procedimento ordinário é aplicado para causas com valor acima de 40 salários mínimos, permitindo maior aprofundamento no caso e é adequado para situações mais complexas.

  • No rito ordinário, é possível a citação por edital, a demanda contra entes da Administração Pública Direta e o número máximo de testemunhas por parte é de três.

  • A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças, exigindo pedidos certos, determinados e com indicação de valor, mesmo no Rito Ordinário, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

a) V, V, V

b) V, V, F

c) V, F, F

d) F, F, V

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Comentários

Verdadeira

Vide CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Verdadeira

Vide CLT. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

Verdadeira

Vide CLT. Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

Letra a.

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10- (2019/FGV/OAB/QUESTÕES INÉDITAS) Cristiane Soares ajuizou ação trabalhista em face da empresa PRT Ltda., requerendo o pagamento de suas verbas rescisórias, pelo rito sumaríssimo. No dia da audiência de instrução, sua testemunha, devidamente convidada, não compareceu. Com a ausência da testemunha e com a prova de que ela foi convidada,

 

a) a audiência será adiada, e o juiz mandará intimar a testemunha.

b) a testemunha não será intimada, pois não há intimação de testemunha no processo do trabalho.

c) a intimação ocorrerá, independentemente da prova do convite.

d) a audiência seguirá o seu procedimento normal.

_______________________________________________________Comentários

Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

§ 5º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

§ 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

Letra a.

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11- (2009/CESPE/CEBRASPE/17ªREGIÃO) Com relação a audiências no processo do trabalho, julgue os itens a seguir. Após as razões finais, no procedimento ordinário, deve ser procedida a segunda proposta de conciliação.

(  ) CERTO.

(  ) ERRADO.

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Comentários

Art. 850 CLT - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

Parágrafo único - O Presidente da Junta, após propor a solução do dissídio, tomará os votos dos vogais e, havendo divergência entre estes, poderá desempatar ou proferir decisão que melhor atenda ao cumprimento da lei e ao justo equilíbrio entre os votos divergentes e ao interesse social.

Letra (c) certo.

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12- (2007/CESPE/CEBRASPE/9ªR) Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue o seguinte: A conciliação, mesmo após a Emenda Constitucional n.º 45/2004, que reformou o Poder Judiciário, persiste como elemento primordial na condução dos juízes e tribunais do trabalho quanto às causas que lhe são confiadas, os quais devem, antes de instruir o feito ou de proferir decisão em reclamação trabalhista, sempre que possível, provocar as partes ao acordo.

(  ) CERTO.

(  ) ERRADO.

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Comentários

Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, o processo do trabalho é informado pelo princípio da conciliação. Nos processos submetidos aos procedimentos sumário e ordinário, há duas oportunidades em que o juiz deverá propor a conciliação.

A primeira ocorre logo na abertura da audiência (artigo 846, da CLT) e a segunda, após a apresentação das razões finais pelas partes (artigo 850, da CLT). O artigo 831, da CLT reafirma a necessidade das duas propostas de conciliação ao determinar que a sentença será proferida "depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

Assim, segundo o autor, se o magistrado não propõe a conciliação, haverá nulidade absoluta dos atos processuais posteriores, portanto, trata-se de matéria de ordem pública, de cunho obrigatório (dever). Ocorre, porém que há algumas situações específicas que inviabilizam ou impedem a proposta de conciliação, como, por exemplo, ausência de uma das partes, quando faltar pressuposto processual, condição da ação, entre outras.

Portanto, ao analisar a assertiva, verifica-se que de fato está correta, uma vez que há menção de que é um DEVER do magistrado promover as conciliações, no entanto, sempre que POSSÍVEL, uma vez que haverá certas hipóteses em que o magistrado estará impedido de promover a conciliação.

Letra (c) certo.

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13- (2021/FGV/QUESTÕES INÉDITAS) Maria ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex- -empregadora, mas não compareceu à audiência UNA designada, acarretando o arquivamento da ação. O juiz deferiu-lhe os benefícios da justiça gratuita, mas condenou- a ao pagamento de custas processuais calculadas na forma da lei. Se Maria tiver a intenção de ajuizar nova reclamação:

 

a) deverá comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que poderia ter justificado sua ausência na própria audiência, por meio de seu advogado ou representante legal.

b) não precisará comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita, tendo como consequência apenas a perda, pelo prazo de 9 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

c) deverá comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada ou comprovar, em quinze dias do arquivamento, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, requerendo sua isenção do pagamento.

d) não precisará comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita. Sua única penalidade é a perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

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Comentários

Nos termos do art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT, mesmo que não compareça à audiência, o reclamante poderá ajuizar nova reclamação trabalhista. Entretanto deverá recolher as custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

Letra c.

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14- (2021/QUADRIX/CRECI/MS/SDVOGADO) Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, a intimação de testemunhas só será feita se a testemunha comprovadamente convidada não comparecer.

(  ) CERTO.

(  ) ERRADO.

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Comentários

De acordo com o disposto no Art. 852-H, §3° da CLT, vejamos:

Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

§3º. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

Assim sendo, nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, a intimação das testemunhas só será feita se a testemunha comprovadamente convidada não comparecer. É o que dispõe o art. 852-H, §§ 3º e 4º, da CLT, que, por serem normas restritivas de direito, não podem ser aplicadas analogicamente às causas submetidas ao procedimento ordinário ou sumário.

Letra c.

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15- (2020/CESPE/CEBRASPE) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 60 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

(  ) CERTO.

(  ) ERRADO

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Comentários

CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Letra (e) errado.

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16- - (2019/IADES/QUESTÕES INÉDITAS) Assinale a alternativa correta sobre procedimento sumaríssimo no Processo do Trabalho.

 

a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

b) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica, fundacional e empresas públicas.

c) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, além de que não se fará citação por edital.

d) Será deferida intimação de testemunha que deixar de comparecer, independentemente de comprovação de convite. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

e) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.

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Comentários

a) O valor da causa máximo para se enquadrar no procedimento sumaríssimo é de 40 salários mínimos, na forma do art. 852-A, caput, da CLT.

b) As empresas públicas não estão excluídas do procedimento sumaríssimo, na forma do art. 852-A, parágrafo único, da CLT.

c) É o que dispõe o art. 852-B, I e II, da CLT.

d) A intimação apenas ocorre se houver comprovação do convite, na forma do art. 852-H, §§ 2° e 3°, da CLT.

e) As provas não precisam ser requeridas previamente, na forma do art. 852-H, caput, da CLT.

Letra c.

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17- (2019/VUNESP/SERTPREV) Com relação ao procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, é correto afirmar que

a) o pedido será certo e determinado, contudo não há necessidade de sua liquidação.

b) as demandas sujeitas a esse procedimento devem ser instruídas e julgadas em audiência única.

c) é possível a citação por edital, na hipótese do autor não indicar corretamente o endereço do reclamado.

d) os incidentes e exceções devem ser julgados em conjunto com os demais pedidos, quando da prolação da sentença.

e) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.

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Comentários

Alternativa a: Incorreta.

CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

Alternativa b: Correta.

CLT, Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

Alternativa c: Incorreta.

CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

Alternativa d: Incorreta.

CLT, Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

Alternativa e: Incorreta.

CLT, Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

Letra b

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18- (2019/OBJETIVA CONCURSOS/ADVOGADO) De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, sobre o procedimento sumaríssimo, pode-se afirmar que:

a) Os dissídios individuais cujo valor seja entre 40 a 60 vezes o salário mínimo vigente na data da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

b) A Administração Pública direta não poderá fazer parte do procedimento sumaríssimo, diferentemente das autarquias e fundações, para as quais o procedimento é permitido.

c) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deve ser sempre certo e determinado, não sendo mais necessário indicar o valor correspondente ao pedido.

d) Não se fará citação por edital, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

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Comentários

a. incorreta

Contraria o disposto no artigo 852-A:

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

b. incorreta

Contraria o disposto no artigo 852-A, parágrafo único:

Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

c. incorreta

Contraria o disposto no artigo 852-B, I:

Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.

d. correta

Está de acordo com o artigo 852-B, II:

Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

Letra d.

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19- (2019/VUNESP/PROCURADOR JURÍDICO) Determinado empregado de empresa terceirizada, que presta serviços à prefeitura do Município, propõe reclamação trabalhista em face da empregadora e do Município tomador dos serviços, na qual postula o pagamento de diferenças salariais no importe total de R$ 6.200,00, valor que é atribuído à causa. Nesta hipótese:

 

a) a reclamação deverá tramitar pelo rito sumaríssimo.

b) o Município deverá ser excluído da lide, pois não se admite a responsabilidade subsidiária dos órgãos da Administração Pública.

c) a reclamação deverá seguir pelo rito ordinário.

d) a citação dos reclamados será pelos correios, independentemente do rito processual.

e) o rito processual dependerá da iniciativa judicial.

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Comentários

a. incorreta

A reclamação deverá seguir pelo rito ordinário, nos termos do artigo 852-A, parágrafo único:

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

b. incorreta

Admite-se sim a responsabilidade subsidiária dos órgãos da Administração Pública.

c. correta

A reclamação deverá seguir pelo rito ordinário, nos termos do artigo 852-A, parágrafo único:

Art. 852-A, parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

d. incorreta

A regra no Processo do trabalho é a citação inicial (Notificação) ser feita em registro postal (pelo correio- art. 841, CLT), sendo admitida, ainda, a citação por edital nos casos de embaraços no recebimento da citação ou quando o réu não é encontrado. Todavia, há vedação expressa a citação por edital no rito sumaríssimo, conforme artigo 852-B, II:

O art. 852-B, II. Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

e. incorreta

O rito processual é determinado pelo lei e não pelo magistrado.

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Letra c.

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20- (2019/CONSULPLAN/CODESC) Em relação ao procedimento sumaríssimo no processo de trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA.

a) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.

b) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

c) Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

d) O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

______________Responde

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Comentários

Alternativa a: Correta.

CLT, Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Alternativa b: Incorreta, devendo ser assinalada.

CLT, Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

Alternativa c: Correta.

CLT, Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

Alternativa d: Correta.

CLT, Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

Letra b.

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21- (2020/CESPE/CEBRASPE/SIMULADO) As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de Juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

(  ) CERTO.

(  ) ERRADO.

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Comentários

CLT, Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

Letra (c)certo.

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22- (2020/CESPE/CEBRASPE/UNB) Será submetida ao rito sumaríssimo a ação que pleiteie verbas trabalhistas em desfavor de autarquia e que tenha o valor da causa estimado em trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.

(  ) CERTO.

(  ) ERRADO.

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Comentários

CLT:

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Assim, percebe-se que o procedimento sumaríssimo é aquele previsto para ações cujo valor da causa seja de até 40 salários mínimos; sendo, obviamente, possível utilizá-lo para ações de 30 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento, como afirma o item. Contudo, o parágrafo único do Artigo citado prevê que estão excluídas do rito sumaríssimo as demandas em que é parte da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Ou seja, o item está incorreto, porque não é possível submeter essa ação ao rito sumaríssimo por ser em desfavor de uma autarquia.

Letra (e) errado.

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23- (2021/FGV/OAB/QUESTÕES INÉDITAS) Em relação ao procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que

a) não se fará citação por edital, incumbindo-se ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado.

b) o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.

c) as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional também podem se submeter ao procedimento sumaríssimo, se o valor pleiteado não exceder a 40 vezes o salário-mínimo.

d) as testemunhas, até no máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

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Comentários

Nos termos do art. 852-A, parágrafo único da CLT: estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Letra c

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R

24- (2021/INSTITUTO QUADRIZ/CRECI/MS) Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, a intimação de testemunhas só será feita se a testemunha comprovadamente convidada não comparecer.

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(  ) CERTO.

(  ) ERRADO.

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Comentários

A assertiva está em consonância com o disposto no Art. 852-H, §3° da CLT, vejamos:

Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

§3º. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

Assim sendo, nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, a intimação das testemunhas só será feita se a testemunha comprovadamente convidada não comparecer. É o que dispõe o art. 852-H, §§ 3º e 4º, da CLT, que, por serem normas restritivas de direito, não podem ser aplicadas analogicamente às causas submetidas ao procedimento ordinário ou sumário.

Letra (c)certo.

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25- (2021/FGV/OAB/EXAME XXXII) Melissa era uma empregada terceirizada do setor de limpeza que atuou durante todo o seu contrato em uma sociedade de economia mista federal, que era a tomadora dos serviços (contratante). Após ter sido dispensada e não ter recebido nem mesmo as verbas resilitórias, Melissa ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador e contra a sociedade de economia mista federal, requerendo desta a responsabilidade subsidiária por ser tomadora dos serviços. O volume dos pedidos de Melissa alcança o valor de R$ 17.000,00.

 

Considerando os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

a) A ação tramitará pelo procedimento sumaríssimo, de modo que Melissa poderá conduzir, no máximo, duas testemunhas.

b) Diante do valor dos pedidos formulados, a reclamação deverá se submeter ao rito sumário e, da decisão que vier a ser proferida, não caberá recurso.

c) A reclamação adotará o rito especial misto e será possível a citação por edital caso o ex-empregador não seja localizado na fase de conhecimento.

d) A demanda observará rito ordinário, independentemente do valor do pedido de Melissa, pois um dos réus é ente público.

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Comentários

Na forma do Art. 852-A da CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Assim sendo, a Sociedade de Economia Mista não se inclui na exceção do parágrafo único.

Ademais, na forma do Art. 852-H, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

Por fim, as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

Letra a.

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26- (XVI/OAB/EXAME UNIFICADO) Antônio é assistente administrativo na sociedade empresária Setler Conservação Ltda., que presta serviços terceirizados à União. Ele está com o seu contrato em vigor, mas não recebeu o ticket refeição dos últimos doze meses, o que alcança o valor de R$ 2.400,00 (R$ 200,00 em cada mês). Em razão dessa irregularidade, estimulada pela ausência de fiscalização por parte da União, Antônio pretende cobrar o ticket por meio de reclamação trabalhista contra a empregadora e o tomador dos serviços, objetivando garantir deste a responsabilidade subsidiária, na forma da Súmula 331 do TST.


Diante da hipótese, assinale a afirmativa correta:

a) A ação deverá seguir o procedimento ordinário, vez que há litisconsórcio passivo, sendo, em razão disso, obrigatório o rito comum.

b) A ação deverá seguir o procedimento sumaríssimo, uma vez que o valor do pedido é inferior a 40 salários mínimos.

c) A ação tramitará pelo rito ordinário porque um dos réus é ente público.

d) O autor poderá optar pelo procedimento que lhe seja mais vantajoso.

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Comentários

 

Art. 852-A CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

Letra c.

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27- (XXVII/EXAME DE ORDEM/OAB/FGV) Juca ajuizou ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, empresa privada do ramo de mineração.

Paulo também ajuizou ação, mas em face de seu ex empregador, uma empresa de prestação de serviços, e do Município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, para quem prestou serviços, requerendo a responsabilização subsidiária. Os respectivos advogados atribuíram o valor correspondente a 20 salários mínimos à causa de Juca e de 15 salários mínimos à causa de Paulo.

 

Diante disso, assinale a afirmativa correta. 

a)  A causa de Juca correrá sob o procedimento sumaríssimo e a de Paulo, sob o ordinário.

b) Ambas as causas correrão sob o procedimento sumaríssimo.

c) Ambas as causas correrão sob o procedimento ordinário.

d) A causa de Juca correrá sob o procedimento ordinário e a de Paulo, sob o sumaríssimo.

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Comentários

A resolução desta questão depende de uma leitura atenta do artigo 852-A da CLT, que prevê a admissibilidade das causas no rito sumaríssimo.

Dispõe o caput do dispositivo que os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

Seu parágrafo único traz mais um elemento, dispondo que estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Desta forma, o Município de Nova Iguaçu não poderia ser demandado no procedimento sumaríssimo, mas tão somente no ordinário.

Letra a.

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28- (2021/INSTITUTO/AOCP) José ingressou com uma ação trabalhista que tramitou perante a Vara do Trabalho de Teresina pelo procedimento sumaríssimo. Quanto ao mencionado rito, assinale a alternativa correta.

a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

b) Ficam excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

c) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento dependentemente de intimação.

d) As partes serão intimadas da sentença posteriormente à audiência em que prolatada.

e) As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de dez dias.

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Comentários

Na forma do Art. 852-A, p.u, estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

 

Alternativa a: Errada. Na forma do Art. 852-A, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

 

Alternativa c: Errada. Art. 852-H, CLT, § 2º: As testemunhas, até o máximo de 02 (duas) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

 

Alternativa d: Errada. As partes serão consideradas intimadas da sentença na própria audiência em que é prolatada, desde que juntada a ata respectiva aos autos dentro das 48 horas seguintes. Assim sendo, na forma do Art. 834 da CLT, salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.

 

Alternativa e: Errada. Na forma do Art. 852-H, §6° da CLT, as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

Letra b

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29- (2021/FGV/QUESTÕES INÉDITAS) Mariana ajuizou reclamação trabalhista em face da autarquia federal X requerendo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, dando à causa o valor de R$ 12.000,00. Para a audiência designada, a reclamante pretende levar como testemunhas quatro ex-colegas de trabalho, com as quais não possui amizade íntima. Neste caso

 

a) será permitida a oitiva das quatros testemunhas uma vez que, no caso narrado, a Consolidação das Leis do Trabalho permite a oitiva de até cinco testemunhas.

b) somente será permitida a oitiva de duas testemunhas, uma vez que a demanda obedece ao procedimento sumaríssimo em razão do valor da causa.

c) não será permitida a oitiva de nenhuma das quatro ex-colegas, tendo em vista que a Consolidação das Leis do Trabalho veda expressamente o testemunho de ex-colega de trabalho.

d) somente será permitida a oitiva de três testemunhas, não obedecendo a demanda ao procedimento sumaríssimo.

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Comentários

Nos termos dos arts. 821 e 852-H, § 2º, da CLT, o número máximo de testemunhas no procedimento ordinário é de 3 e no sumaríssimo é de 2 para cada parte.

Letra d

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30- (2021/FGV/QUESTÕES INÉDITAS) Os dissídios individuais trabalhistas podem seguir o procedimento ordinário e sumaríssimo. Sobre esse último, é INCORRETO afirmar que

a) estão excluídas desse procedimento as demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.

b) esse procedimento é determinado pelo valor dos dissídios individuais, que não exceda a 20 (vinte) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

c) nas reclamações enquadradas nesse procedimento, o pedido deverá ser certo ou determinado, e indicará o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação.

d) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação.

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Comentários

Nos termos do art. 852-A da CLT, o procedimento sumaríssimo aplica-se aos dissídios individuais, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, e não a 20 vezes o salário- -mínimo, como consta na alternativa incorreta.

 

Letra b

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31- (2021/FGV/QUESTÕES INÉDITAS) Claudionor trabalhou para Joshica Ubuntu Empresarial. Em face desta e também da União, que, segundo o reclamante, deve responder subsidiariamente, Claudionor ajuizou reclamação trabalhista. Os pedidos já foram liquidados e não ultrapassaram o valor correspondente a 40 salários-mínimos. Diante dessa situação, assinale a alternativa correta:

a) O rito sob o qual a reclamação tramitará será o ordinário, uma vez que, no polo passivo, figura ente de direito público.

b) O rito da ação será o sumaríssimo e cada parte terá direito a ouvir até três testemunhas, caso haja necessidade de prova testemunhal.

c) Já que o valor da causa não ultrapassa 40 salários-mínimos, a reclamação trabalhista tramitará pelo rito sumaríssimo.

d) Em caso de prova testemunhal, o número máximo de testemunhas para cada parte será de 2 e a ação correrá no rito ordinário.

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Comentários

O procedimento sumaríssimo aplica-se aos dissídios individuais cujo valor não ultrapasse 40 salários-mínimos (art. 852-A da CLT). Entretanto, atenção: é muito importante observar quem são as partes envolvidas no dissídio, pois estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que for parte a administração direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), autárquica e fundacional (art. 852-A, parágrafo único, CLT). Note que uma das partes é a União, logo, mesmo que o valor da causa não ultrapasse 40 salários-mínimos, ela deverá tramitar pelo rito ordinário e, nesse procedimento, o número máximo de testemunhas será de 3 para cada parte, nos termos do art. 821 da CLT.

 

Letra a

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32- José Reinaldo ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador Maharishi Veda e também da União que, segundo ele, deve responder subsidiariamente. Os pedidos foram liquidados e o somatório não ultrapassa 40 salários-mínimos.

Diante do caso narrado, assinale a alternativa correta.

a) A reclamação trabalhista deve tramitar pelo rito sumaríssimo, uma vez que o valor da causa não ultrapassa 40 salários-mínimos.

b) A reclamação tramitará sob o rito ordinário, pois figura ente de direito público no polo passivo.

c) A ação correrá no rito ordinário e o número máximo de testemunhas para cada parte é de 2.

d) A ação correrá no rito sumaríssimo, e, em caso de prova testemunhal, cada parte terá́ direito a ouvir até́ três testemunhas.

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Comentários

a) Mesmo que o valor da causa não ultrapasse 40 salários-mínimos, ela deverá tramitar pelo rito ordinário, pois uma das partes é a União. Nos termos do art. 852-A, parágrafo único, da CLT: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

 

b) Esta é a alternativa correta. O procedimento sumaríssimo aplica-se aos dissídios individuais cujo valor não ultrapasse 40 salários-mínimos (art. 852-A, CLT). Entretanto, atenção: é muito importante observar quem são as partes envolvidas no dissídio, pois o procedimento sumaríssimo não se aplica à Administração direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), autárquica e fundacional (art. 852-A, parágrafo único, CLT). Note que uma das partes é a União, logo o procedimento não é o sumaríssimo, mas sim o ordinário.

c) Realmente, a ação correrá pelo rito ordinário, porque a União é uma das partes (art. 852-A, parágrafo único, CLT). Entretanto, a alternativa está incorreta, já que, nesse procedimento, o número máximo de testemunhas é de 3 para cada parte nos termos do art. 821 da CLT.

 

d) A ação correrá pelo rito ordinário, porque a União é parte (art. 852-A, parágrafo único, CLT). E, de fato, nesse procedimento o número máximo de testemunhas é de 3 para cada parte.

Letra b

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33- (2021/CESPE/CEBRASPE/APEX BRASIL) Ao analisar reclamação trabalhista de rito ordinário, determinado juízo de primeira instância deferiu tutela provisória antes da sentença.

Considerando essa situação hipotética e o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a opção correta.

a) A parte prejudicada deverá interpor recurso ordinário caso pretenda impugnar a decisão que deferiu a tutela provisória.

b) A parte prejudicada deverá interpor recurso de revista caso pretenda impugnar a decisão que deferiu a tutela provisória.

c) A parte prejudicada não poderá impugnar a decisão que deferiu a tutela provisória, pois decisões interlocutórias não ensejam impugnação imediata.

d) A parte prejudicada deverá impetrar mandado de segurança caso pretenda impugnar a decisão que deferiu a tutela provisória.

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Comentários

Para solucionar a questão, basta ter conhecimento da Súmula n° 414 do TST, vejamos:

 

Súmula nº 414, TST:

I A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

II No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

Desta feita, a parte prejudicada deverá impetrar mandado de segurança caso pretenda impugnar a decisão que deferiu a tutela provisória.

Quanto ao recurso ordinário, este encontra previsão legal no artigo 895 da CLT, sendo cabível contra decisões definitivas proferidas nas Varas do Trabalho, bem como das decisões definitivas dos TRTs em processos de sua competência originária. Já o o recurso de Revista, como regra geral, é aquele cabível para impugnar acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho em dissídios individuais, proferido em grau de recurso ordinário. Dessa forma, não são cabíveis no caso em tela.

As demais alternativas ficam, portanto, automaticamente excluídas.

 

Letra d.

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34- (2021/INSTITUTO QUADRIX/CRECI) Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, a intimação de testemunhas só será feita se a testemunha comprovadamente convidada não comparecer.

(  ) CERTO.

(  ) ERRADO.

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Comentário

A assertiva está em consonância com o disposto no Art. 852-H, §3° da CLT, vejamos:

Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

§3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

Assim sendo, nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, a intimação das testemunhas só será feita se a testemunha comprovadamente convidada não comparecer. É o que dispõe o art. 852-H, §§ 3º e 4º, da CLT, que, por serem normas restritivas de direito, não podem ser aplicadas analogicamente às causas submetidas ao procedimento ordinário ou sumário.

 

Letra (c)certo.

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35- (2021/INSTITUTO AOCVP/ ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO) José ingressou com uma ação trabalhista que tramitou perante a Vara do Trabalho de Teresina pelo procedimento sumaríssimo. Quanto ao mencionado rito, assinale a alternativa correta.

 

a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

b) Ficam excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

c) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento dependentemente de intimação.

d) As partes serão intimadas da sentença posteriormente à audiência em que prolatada.

e) As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de dez dias.

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Comentários

Na forma do Art. 852-A, p.u, estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

 

Alternativa a: Errada. Na forma do Art. 852-A, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

 

Alternativa c: Errada. Art. 852-H, CLT, § 2º: As testemunhas, até o máximo de 02 (duas) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

 

Alternativa d: Errada. As partes serão consideradas intimadas da sentença na própria audiência em que é prolatada, desde que juntada a ata respectiva aos autos dentro das 48 horas seguintes. Assim sendo, na forma do Art. 834 da CLT, salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.

 

Alternativa e: Errada. Na forma do Art. 852-H, §6° da CLT, as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

 

Letra b

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36- (2021/INSTITUTI QUADRIX) Suponha‐se que João seja convocado como testemunha de um processo trabalhista movido pelo empregado Carlos contra o empregador Alfa e que João também esteja litigando contra o empregador de Carlos. Nesse caso, é correto afirmar que João será considerado como uma testemunha suspeita no processo movido por Carlos.

(  ) CERTO.

(  ) ERRADO

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Comentários

Na forma da Súmula nº 357 do TSTNÃO é suspeita a testemunha que foi ou é parte em demanda ajuizada em face do mesmo empregador, por não se presumir um interesse direto no desfecho da demanda.

Assim sendo, não há óbice para que João atue como testemunha no referido processo.

 

Letra (e) errado.

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37- (2021/FGV/QUESTÕES INÉDITAS) José pretende ajuizar uma reclamação trabalhista em face de seu empregador, uma vez que foi dispensado sem justa causa e não recebeu todas as verbas rescisórias. Entretanto, não deseja contratar advogado, pretendendo valer-se do jus postulandi. Acerca deste instituto, assinale a alternativa correta.

a) Aplica-se no âmbito das varas do trabalho e dos tribunais regionais do trabalho. Não se aplica à ação rescisória, ao mandado de segurança e aos recursos de competência do TST.

b) Não tem mais aplicação na Justiça do Trabalho.

c) Aplica-se em todas as causas cujo valor seja inferior a 20 salários mínimos, porque, a partir deste patamar, o advogado é indispensável.

d) Aplica-se irrestritamente na seara trabalhista, em todas as esferas, instâncias e ações, sendo uma de suas características marcantes.

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Comentários

Encontra-se em consonância com a Súmula 425 do TST.

SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Letra a.

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38- (2013.3/XII EXAME DE ORDEM/FGV) Paulo ajuizou reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo em face da sua empregadora Carregada Ltda. Arrolou suas testemunhas na petição inicial e pediu a notificação das mesmas, solicitação que foi indeferida. Na audiência, o advogado de Paulo requereu o adiamento pela ausência das testemunhas, dizendo que protestava pelo indeferimento da notificação e por isso não convidou espontaneamente as testemunhas. O requerimento foi indeferido pelo juiz, que prosseguiu com a audiência.

Sobre a decisão do juiz, a partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.

a) A decisão foi equivocada, devendo ser deferido o adiamento, pois o prosseguimento do feito poderia gerar a nulidade por cerceamento de defesa.

b) A decisão foi correta, já que o procedimento sumaríssimo não contempla a oitiva de testemunhas.

c) A decisão foi correta, pois o procedimento sumaríssimo não admite a intimação de testemunhas.

d) A decisão foi correta, pois no procedimento sumaríssimo as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Em caso de ausência e mediante comprovação de convite, as testemunhas serão intimadas.

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Comentários

Conforme a CLT

Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

...

§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

§ 3 só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

Letra d.

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39- (2012/FCC/ 4ª REGIÃO RS) Quanto à prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que se diferenciam o rito ordinário e o rito sumaríssimo porque:



a)  no rito sumaríssimo não há que se falar em condução coercitiva de testemunha.

 

b) em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função da matéria debatida, até o limite máximo de três para cada parte.

 

c) no rito sumaríssimo só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.

 

d) no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte.

 

e) no rito ordinário limita-se a duas testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte.

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Comentários

Processo do Trabalho: a quantidade de testemunhas é para cada parte.

SUMARÍSSIMO: juiz só intima se houver prova do convite. 2 testemunhas para cada parte.

ORDINÁRIO: juiz intima independente de prova do convite. 3 testemunhas para cada parte. 

INQUERITO AFG: 6 testemunhas para cada parte.


Processo Civil: a quantidade de testemunhas é para cada fato. 

Letra c.

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40- (2014/FCC/TRT 14ª) A Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas regras que diferenciam os tipos procedimentais das ações que tramitam na Justiça do Trabalho, notadamente quanto ao número de testemunhas que cada parte pode indicar para oitiva em audiência. Assim, para os ritos sumaríssimo, ordinário e inquérito judicial para apuração de falta grave, o número de testemunhas será, respectivamente,

 

a) três quatro cinco.

 

b) duas três três.

 

c) três cinco seis.

 

d) duas cinco cinco.

 

e) duas três seis.

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Comentários

Procedimento Sumaríssimo (2 palavras) =                2 testemunhas

Procedimento Comum Ordinário (3 palavras) = 3 testemunhas

Inquérito Para Apuração de Falta Grave (6 palavras) - 6 testemunhas

Rito Ordinário/Sumário: Testemunhas devem comparecer independente de intimação. 

SE NÃO COMPARECEM: 

1) Rito Ordinário (825CLT): Serão intimadas ex oficio ou a requerimento da parte. A parte não precisa comprovar que convidou a testemunha. 

2) Rito Sumaríssimo (852H p. 3 CLT): será intimada pelo juiz apenas se a parte comprovar que foi intimada.  

Letra e

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41- (2014/FCC/16ª REGIÃO/AM) No tocante à produção de provas no processo do trabalho, é correto afirmar que:

 

a) Somente no rito ordinário, e não no sumaríssimo, existe a possibilidade de requerimento pelas partes, se for o caso, de condução coercitiva de suas testemunhas.

 

b) Com a revelia da reclamada e aplicação da confissão quanto à matéria de fato, o pedido de insalubridade requerido na inicial será julgado procedente, dispensando obrigatoriamente o Juiz a realização de prova pericial para sua apuração.

 

c) No rito ordinário é facultado a cada uma das partes a indicação de até três testemunhas; já no inquérito para apuração de falta grave, o número de testemunhas será de seis para cada parte.

 

d) As testemunhas, que forem depor em Juízo e apresentarem o devido Atestado de Comparecimento à empresa em que trabalham, poderão sofrer desconto do dia.

 

e) No rito sumaríssimo, tendo em vista a celeridade processual, é proibida a produção de prova técnica, sendo que a parte deverá escolher o rito ordinário se tiver intenção de produzi-la para embasar seus pedidos.

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Comentários

aFalso.

Procedimento Sumaríssimo:

Art. 852-H, § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

 Procedimento Ordinário: 

Art. 825, CLT - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

bFalso. A perícia é obrigatória. Nesse sentido,

OJ Nº 4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. 

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (Ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).

OJ 278 SDI1 TST ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03 A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

 C) Correto.

Art. 821, CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhassalvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

dFalso.

Art. 822 CLT. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

eFalso.

Art. 852-H, CLT:

§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnicaincumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

Letra c

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42-  Significativo avanço verificou-se no direito processual do trabalho com o advento da Lei nº 9.957/2000, que introduziu o rito sumaríssimo, tornando mais célere a prestação jurisdicional. Quanto às reclamações trabalhistas que tramitam sob esse rito, é incorreto afirmar que:

 

a) das decisões proferidas em recurso ordinário é cabível o recurso de revista, desde que a decisão recorrida esteja em confronto com interpretação de Orientação Jurisprudencial do TST;

 

b) admite a produção de prova pericial e testemunhal, contudo há limitação quanto ao número de testemunhas, que não pode exceder a 02(duas) por litigante;

 

c) as autarquias não se sujeitam a esse rito, sendo obrigatória a adoção do rito ordinário, mesmo nas causas de alçada inferior a 40 salários mínimos;

 

d) das decisões proferidas em agravo de petição cabe recurso de revista, desde que haja inequívoca violação direta à Constituição Federal;

 

e) não se admite pedidos ilíquidos, razão pela qual a petição inicial deve ser acompanhada da memória de cálculo das verbas pleiteadas.

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a) falso. TST. Súmula nº 442. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

CLT. Art. 896. § 9.º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal.

b) verdadeiro. CLT. Art. 852-H. § 2.º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. § 4.º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

c) verdadeiro. CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

d) verdadeiro. TST. Súmula nº 210. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal.

e) verdadeiro (Julgamento impugnável) A memória de cálculo é desnecessária ao atendimento do requisito de liquidez do pedido hoje também aplicável no rito comum (CLT, art. 840, § 1º) , como já assentou a SDI-2.

CLT. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.

Letra a

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43- (2010/FCC/ANALISTA JUDICIÁRIO) Nas reclamações sujeitas ao Procedimento Sumaríssimo, a prova técnica

 

 

a) é incabível, devendo o juiz modificar o rito processual para o Ordinário e prosseguir com a realização da perícia, devendo as partes devidamente intimadas manifestarem-se sobre o laudo técnico no prazo sucessivo de cinco dias.

 

b) é incabível, devendo o juiz modificar o rito processual para o Ordinário e prosseguir com a realização da perícia, devendo as partes devidamente intimadas manifestarem-se sobre o laudo técnico no prazo sucessivo de dez dias.

 

c) somente será deferida quando a prova do fato a exigir ou for legalmente imposta, devendo as partes devidamente intimadas manifestarem-se sobre o laudo técnico no prazo comum de cinco dias.

 

d) somente será deferida quando a prova do fato a exigir ou for legalmente imposta, devendo as partes devidamente intimadas manifestarem-se sobre o laudo técnico no prazo sucessivo de dez dias.

Poderá ser deferida em qualquer hipótese, mas as partes devidamente intimadas devem manifestarem-se sobre o laudo técnico no prazo comum de quarenta e oito horas.

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Comentários

 

Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.   

Art. 852-H § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

Letra c.

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44- (2012/TRT 21ªREGIÃO/JUIZ DO TRABALHO) Considerando o que dispõem a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, marque a alternativa incorreta:

 

a) não são submetidas ao rito sumaríssimo as ações trabalhistas nas quais figure como parte a administração pública direta, autárquica e fundacional;

 

b) é possível a produção de prova pericial;

 

c) somente é possível a interposição de recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, ou por contrariedade com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho;

 

d) é possível a interposição de embargos de divergência, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada pelo Tribunal;

 

e) se o Ministério Público do Trabalho entender necessário proferir parecer durante o processamento do recurso ordinário, terá de fazê-lo oralmente, durante a sessão de julgamento.

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Comentários

a) CORRETO-  Art. 852-A da CLT - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

b) CORRETO - Art. 852-H, § 4º da CLT - Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

c) FALSO-   TST. Súmula nº 442. Súmula nº 442 do TST

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

d) CORRETO.  TST. Súmula nº 458.  EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 405 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014


e) CORRETO - Art. 895, § 1º da CLT - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: (...) III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.

Letra c.

_______________________________________________________

 

45- (2006/PGT/JUIZ DO TRABALHO) Assinale a afirmativa INCORRETA:

 

 

a) no procedimento ordinário, a proposta de conciliação da lide pelo magistrado deve ser feita, obrigatoriamente, em dois momentos: antes da apresentação da defesa e após a apresentação das razões finais;

 

b) o termo de conciliação judicial vale como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas;

 

c) nos dissídios individuais, cada parte somente poderá indicar e ouvir três testemunhas; nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo, cada parte poderá ouvir apenas duas testemunhas; e nos inquéritos para apuração de falta grave de empregado estável, este número é elevado para seis;

 

d) é nula a sentença que determina a conversão da reintegração do empregado estável dispensado pelo empregador em pagamento de indenização dobrada, na ausência de pedido expresso;

_______________________________________________________

Comentários

Súmula nº 396 do TST

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (Ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

II - Não há nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (Ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

Letra d.

_______________________________________________________

46- (2012/FGV/OAB VII) Nos processos trabalhistas submetidos ao rito sumaríssimo, é correto afirmar:

a) não cabe a produção de prova pericial.

b) a citação por edital somente será permitida se efetivamente for comprovado pelo autor que o réu se encontra em local incerto ou desconhecido.

c) o recurso ordinário terá parecer circunstanciado escrito do Ministério Público do Trabalho nos casos em que o desembargador relator entender estritamente necessário, diante da existência de interesse público a ser tutelado.

d) se submetem ao rito sumaríssimo as causas cujo o valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação.

_______________________________________________________Comentários

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Letra d.

_____________________________________________________________________________________

 

 

47- (2008/SIMULADO/PROVA 79 74763) Se, em reclamação trabalhista de rito não sumaríssimo, o reclamante arrolar seis testemunhas para provar a realização de horas extras e o juiz indeferir o depoimento de três, essa decisão do juiz

a) será incorreta, pois somente na hipótese de inquérito o número de testemunhas se limita a três.

b) constituirá cerceamento de defesa, dada a possibilidade de a parte provar os fatos por todos os meios em direito admitidos.

c) ferirá o ordenamento jurídico, haja vista a garantia, conferida pela norma trabalhista, de o reclamante arrolar até três testemunhas para cada fato.

d) será correta, visto que cada uma das partes não pode indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.

_______________________________________________________

Comentários

Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

Letra d.

_______________________________________________________

 

 

48- (2019/FGV/OAB XXX/UNIFICADO) Em sede de reclamação trabalhista proposta por Sávio, os pedidos liquidados somaram valor inferior a 40 salários mínimos nacionais. A ação foi movida em face do ex-empregador e da União, em razão de alegação de responsabilidade subsidiária.

 Sobre o caso apresentado, assinale a opção que indica o procedimento a ser seguido.

a) A ação correrá sob o rito sumaríssimo, pois cabível o rito especial para qualquer parte na Justiça do Trabalho, desde que o valor da causa seja compatível. 

b) A ação correrá sob o rito ordinário, porque, em que pese o valor da causa, figura ente de direito público no polo passivo.

c) A ação correrá no rito ordinário, mas, caso a primeira ré não seja encontrada, não será possível realizar a citação por edital, em vista de a segunda ré ser a União. 

d) A ação correrá no rito sumaríssimo, e, em caso de prova testemunhal, cada parte terá direito a ouvir até três testemunhas.

_______________________________________________________

Comentários

ART. 852-A Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Letra b.

_____________________________________________________________________________________

 

 

49- (2018/FGV/OAB UNIFICADO/EXAME XXVII) Juca ajuizou ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, empresa privada do ramo de mineração.
Paulo também ajuizou ação, mas em face de seu ex-empregador, uma empresa de prestação de serviços, e do Município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, para quem prestou serviços, requerendo a responsabilização subsidiária. 
Os respectivos advogados atribuíram o valor correspondente a 20 salários mínimos à causa de Juca e de 15 salários mínimos à causa de Paulo. 
Diante disso, assinale a afirmativa correta.

a) A causa de Juca correrá sob o procedimento sumaríssimo e a de Paulo, sob o ordinário. 

b) Ambas as causas correrão sob o procedimento sumaríssimo. 

c) Ambas as causas correrão sob o procedimento ordinário. 

d) A causa de Juca correrá sob o procedimento ordinário e a de Paulo, sob o sumaríssimo. 

_______________________________________________________________________

Comentários

O rito ordinário é o único aplicável quando for parte a administração direta, indireta ou fundacional, como no caso a empresa prestadora de serviços em que Paulo trabalhou.

O procedimento ordinário dos dissídios individuais, no processo trabalhista, está regulado, de forma esparsa entre o art. 763 e o art. 852 da CLT. As reclamatórias trabalhistas que se submetem ao rito ordinário são as de valores que ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos, na data de seu ajuizamento.

Além de destacar os valores das causas, observa-se em face de quem será proposta as ações.

No caso de Juca, em face de empresa privada...e o valor da causa 20 salários mínimos = Sumaríssimo.

Já Paulo, em face da Adm. Direta (Município), o que impede ser pelo procedimento Sumaríssimo, e pelo sumário (devido o valor da causa que é de até 2 salários mínimos), restando o procedimento ordinário!

Letra a.

_______________________________________________________

 

 

50- (2018/EXAME DE ORDEM XIX) José ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária ABCD Ltda., requerendo horas extras. A sociedade empresária apresentou contestação negando as horas extras e juntou os cartões de ponto, os quais continham horários variados de entrada e saída, marcados por meio de relógio de ponto. O advogado do autor impugnou a documentação.


Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

a) Na qualidade de advogado do autor, você não precisará produzir qualquer outra prova, pois já impugnou a documentação.

b) Na qualidade de advogado da ré, você deverá produzir prova testemunhal, já que a documentação foi impugnada.

c) Na qualidade de advogado do autor, o ônus da prova será do seu cliente, razão pela qual você deverá produzir outros meios de prova em razão da sua impugnação à documentação.

d) Dada a variação de horários nos documentos, presumem-se os mesmos inválidos diante da impugnação, razão pela qual só caberá o ônus da prova à empresa ré.

_______________________________________________________

Comentários

Art. 818. O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

Letra c.

_____________________________________________________________________________________

 

 

 

 

GABARITO:

1- a                          35- b

2- c                           36- e

3- c                           37- a

4- d                           38- d

5- c                           39- c

6- c                           40- e

7- c                           41- c

8- b                           42- a

9- a                           43- c

10- a                         44- c

11- c                          45- d

12- c                          46- d

13- c                          47- d

14- c                          48- b

15- e                          49- a

16- c                          50- c

17- b

18- d

19- c

20- b

21- c

22- c

23- c

24- c

25- a

26- c

27- a

28- b

29- d

30- b

31- a

32- b

33- d

34- c

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

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·                                       
Comentado

Embora não tenha havido alteração expressa no dispositivo da CLT, adaptamos o referido inciso diante da extinção das Juntas de Conciliação e Julgamento pela EC n. 24/99.

 

Manual da conciliação preventiva e do procedimento sumaríssimo trabalhista. São Paulo: LTr, 2001, p. 159-161.

 

Manual, cit., p. 673.

 

Procedimento sumaríssimo trabalhista: problemas e perspectivas. São   Paulo: LTr, 2002, p. 21-22.

 

O procedimento sumaríssimo no processo do trabalho: comentários à Lei n. 9.957/2000. 2. ed. São Paulo: LTr, 2000, p. 40-41.

Procedimento sumaríssimo trabalhista, cit., p. 30 e s.

 

Manual, cit., p. 676.

 

Manual de conciliação, cit., p. 168-172.

 

CLT e legislação complementar em vigor. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 263-264.

 

O procedimento sumaríssimo, cit., p. 48.

 

Procedimento sumaríssimo trabalhista, cit., p. 50-51.

 

Manual, cit., p. 845.

 

Portal de auditoria/rito ordinário.

Dr. Daniel Maidl/rito ordinário/Jusbrasil.com

 

Lei 13467/2017 Reforma Trabalhista: principais mudanças processuais.

Os mais importantes princípios do direito do trabalho/ Fernanda Hangybell Ormo Crenonini.

_________________________________________________

 

 

 

 

 

 

Responder

 

 

 

Sobre o autor
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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