Aposentadoria por Idade: As novas regras para se aposentar pela idade mínima em 2022

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A Reforma da Previdência trouxe várias mudanças nas regras de aposentadoria.

Essas regras passaram a valer a partir de 2019 e isto tem gerado muitas dúvidas nas pessoas quando o assunto é aposentadoria por idade.

Este artigo é para você que tem dúvida em relação à idade mínima para se aposentar.

Começamos perguntando: O que mudou com a Reforma da previdência?

Primeiramente, antes da reforma nós tínhamos a aposentadoria por tempo de contribuição, que para poder ter direito, o homem precisaria comprovar 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos e também a aposentadoria por idade, que exigia 65 anos de idade para o homem e mais 15 anos de contribuição e 60 anos para mulher, com também 15 anos de contribuição.

Após a reforma da previdência a aposentadoria por tempo de contribuição passou a não existir mais, ficando apenas a aposentadoria por idade, porém com algumas mudança, ou seja, a idade para o homem permanece 65 anos, porém o tempo mínimo passa de 15 anos para 20 anos de contribuição. Já a mulher, teve um aumento da idade mínima para 62 anos e o tempo de contribuição para 20 anos.

Porém é muito importante você saber que esta nova regra só vale para as pessoas que começaram a contribuir para o INSS após a reforma, ou seja, depois de 2019.

Para quem já era segurado da previdência antes de 2019, para não serem prejudicados, a reforma trouxe a estas pessoas uma regra chamada: regra de transição.

Que é destinada para aquelas pessoas que já vinha contribuindo para o INSS antes de 2019, mas que não fecharam todos os requisitos para aposentadoria.

Desta forma, ainda será possível para estas pessoas se aposentar tanto por idade quanto com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em relação a aposentadoria por idade, a regra permanecerá a mesma para o homem, ou seja, ele terá que comprovar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, já a mulher também deverá comprovar 15 anos de contribuição, porém deverá aumentar mais 06 meses na idade mínima a partir do ano de 2020.

Ou seja, em 2019 a mulher precisaria ter 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, já em 2020, serão os mesmos 15 anos de contribuição, porém 60 anos e 06 meses de idade, em 2021 61 anos de idade, em 2022 será de 61 anos e 06 meses e em 2023 será de 62 anos de idade, permanecendo para os demais anos.

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