Multa no contrato de locação para o inquilino – Como funciona?

18/01/2022 às 17:10
Leia nesta página:

Quando você decide alugar um imóvel e faz o acordo com o dono da propriedade, com certeza existe multa no contrato de locação. Saiba tudo!

Em regra, quando você decide alugar um imóvel e faz o acordo com o dono da propriedade, com certeza existe alguma multa no contrato de locação.

Mas e se eu te dissesse que há casos em que a multa pode não ser aplicada?

Pois é, dependendo do seu caso, você pode se livrar dessa penalidade!

Essa é uma dúvida frequente de muita gente.

Isso porque, é muito comum que as coisas não saiam conforme o esperado, e a quebra do acordo entre você e o proprietário do imóvel se torne inevitável.

Como funciona a multa no contrato de locação

Cá entre nós, se você está aqui, você quer saber se deve ou não pagar a multa estabelecida no seu contrato, não é mesmo?

Porém, antes de falar sobre isso, vou te explicar para que serve essa penalidade prevista na maioria dos contratos de locação, ok?

A multa no contrato de locação é um meio que objetiva garantir os direitos do inquilino e do proprietário do imóvel.

Ou seja, caso aconteça alguma situação que prejudique qualquer pessoa envolvida no contrato, a multa será o socorro para amenizar o prejuízo causado.

Vamos imaginar a situação de Antônio.

Ele alugou um apartamento para Cláudia por um período de 2 anos.

Cláudia está cumprindo o contrato corretamente, não tendo Antônio do que reclamar.

Passado 4 meses, Antônio pediu a saída de Cláudia do apartamento, alegando que outra pessoa estava interessada no imóvel e pagaria um valor bem maior de aluguel para ele.

Neste caso, Antônio não poderia agir dessa forma!

Ele deveria esperar o prazo do contrato acabar para alugar o apartamento à outra pessoa.

Como não fez isso, ele terá que pagar uma multa para Cláudia.

Agora vamos imaginar o contrário.

Antônio alugou um apartamento para Cláudia por um período de 2 anos.

O imóvel de Antônio está em perfeitas condições, não tendo Cláudia do que reclamar.

Passado 4 meses,  Cláudia, dessa vez, é quem pede para sair do imóvel.

Nesta situação, Cláudia vai ter que pagar uma multa para Antônio, pois não esperou o contrato acabar para sair do imóvel.

É exatamente por isso que existe a multa no contrato de locação, para proteger tanto o proprietário quanto o inquilino.

Interessante, né?

Pois bem, agora que você sabe para que serve a multa no contrato de locação, vou te explicar como ela funciona.

Vem comigo!

Quando a multa pode ser aplicada?

Uma dica de ouro:

Na Lei do Inquilinato, existem diversas situações em que uma multa pode ser aplicada.

Para que você não seja pego de surpresa, essa multa deve estar prevista em cláusula no contrato, com as seguintes informações:

  • Regras em relação ao valor da multa;

  • Circunstâncias em que essa multa será aplicada.

Mas existem também situações em que a multa é devida mesmo não havendo cláusula prevista no contrato, que são nos casos de:

  • Devolução do imóvel pelo inquilino antes de terminar o prazo do contrato;

  • Proprietário retirar o inquilino do imóvel antes de terminar o prazo do contrato sem um justo motivo.

Se você ficou com alguma dúvida, lembre-se do exemplo que eu dei no tópico anterior, ele pode te ajudar!

Nessa altura do campeonato você já deve estar pensando: Será que existe alguma forma de me livrar da multa?

Sim, existe!

Mas não se preocupe! A seguir vou te passar todo o macete para que você aprenda essas exceções e consiga saber se pode usá-las ao seu favor.

Vamos lá?

Como se livrar da multa no contrato de locação!

Isso mesmo! Existem algumas situações em que a multa não pode ser aplicada e você pode ficar livre dessa penalidade.

Veja as situações quando isso pode acontecer.

Se o inquilino quiser cancelar o contrato, ele não pagará a multa::

  • Quando o motivo da quebra do contrato for a transferência de seu emprego;

  • Quando existir alguma cláusula dizendo que não haverá mais multa após o inquilino cumprir certo período do contrato;

  • Quando a propriedade apresentar problemas na estrutura;

  • Quando a propriedade precisar de manutenções e o inquilino não ficou ciente desses problemas antes da assinatura do contrato.

    Mas vai um alerta: É preciso que você avise essa situação para o proprietário do imóvel por escrito, em um prazo mínimo de 30 dias de antecedência, ok?

Agora, se o proprietário quiser dar fim ao contrato, ele não pagará multa:

  • Quando o inquilino não está pagando os aluguéis;

  • Quando o inquilino não está respeitando o contrato;

  • Quando o imóvel precisar de reparos que comprometam a sua estrutura;

  • Quando o proprietário precisar utilizar o imóvel;

    Neste último caso, vou dar um exemplo para você entender melhor.

    Ana era uma moça muito rica e tinha muitos imóveis alugados.

Passado alguns anos, Ana perdeu tudo! Sobrando apenas uma casa que estava alugada para o inquilino Roberto.

Diante desta situação, como Ana quer usar sua única casa para moradia, ela é amparada pela Lei de locação, podendo pedir a saída do seu inquilino e ter seu imóvel de volta!

Além dessa situação, Ana também poderia pedir o imóvel de volta sem pagar multa nos seguintes casos:

  • Se fosse para o uso do seu cônjuge ou companheiro, não tendo ele imóvel residencial próprio;

  • Se fosse para uso dos seus pais, não tendo eles imóvel residencial próprio;

  • Se fosse para uso dos seus filhos ou netos, não tendo eles imóvel residencial próprio.

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Tipos de multa no contrato de locação

Caso você esteja aqui, existem, basicamente, duas categorias de multa no contrato de locação.

A primeira é a multa moratória.

Ela funciona como um radar de trânsito.

Na maioria das vezes, você evita passar em um farol vermelho ou ultrapassar os limites de velocidade com receio de que seja pego pelo robozinho das multas, certo?

No caso da multa moratória não é diferente!

Ela serve para evitar que o prazo para pagamentos do aluguel e outras contas não seja ultrapassado.

Caso você, inquilino, faça os pagamentos fora do prazo, serão acrescentados ao valor:

  • Juros moratórios de 1% ao mês, em caráter de indenização;

  • Multa moratória de 10%.

Portanto, faça sempre os pagamentos em dia!

A segunda é a multa compensatória.

Essa multa é aplicada quando você descumpre uma ou várias cláusulas do contrato.

Seu objetivo é de compensação!  

Ou seja, ela vai garantir que os prejuízos causados sejam recompensados quando houver o descumprimento do contrato de locação.

Imagine a seguinte situação:

José alugou uma casa para Maria.

No contrato de locação entre eles existe uma cláusula de multa no valor de R$ 500,00 para cobrir possíveis desobediências no contrato.

Então se Maria não sair do imóvel no prazo estipulado ou, por exemplo, deixar de pagar a conta de água, ela terá que desembolsar essa quantia.

E atenção: A multa compulsória pode ser cobrada juntamente com a multa monitória, ok?

Explicado isso, vamos em frente!

Não seja enganado, aprenda a fazer o cálculo da multa

Na maioria das vezes, o valor da multa no contrato de locação é previsto em uma cláusula que estabelece o valor da penalidade.

Mas fique atento!

A Lei determina que a multa deve ser proporcional ao período que falta para acabar o contrato.

Você deve estar pensando: Como assim proporcional? Como faço essa conta?

Calma!

Como não quero ver ninguém te passando pra trás, vou te mostrar uma maneira fácil
de fazer esse cálculo que ninguém sabe, mas vou te contar em primeira mão aqui.

Como fazer o cálculo

Já que você leu até aqui, você sabe que a multa deve ser proporcional ao tempo que falta para o contrato acabar, certo?

Então vamos aprender como calcular isso!

Primeiro passo:

O valor mensal do aluguel deve ser dividido pela quantidade de meses do contrato.

Por exemplo:

Valor do aluguel: R$ 6.000,00 mensais

Quantidade de meses do contrato: 60 meses

Logo, R$ 6.000,00 dividido por 60 é igual a R$ 100,00

Segundo passo:


O valor que você obteve na primeira conta deve ser multiplicado pelo número de meses que não serão mais cumpridos pelo inquilino.

Suponhamos que o inquilino ficou somente 10 meses e devolveu as chaves faltando 50 meses, a conta ficará da seguinte forma:

R$ 100,00 multiplicado por 50 meses.

Sendo assim, a multa será no valor de R$ 5.000,00.

Viu só? Não é aquele bicho de sete cabeças que você estava pensando, não é mesmo?

Me cobraram uma multa abusiva e agora?

Essa é uma sensação horrível!

Pagar uma multa já é ruim, pagar uma multa maior do que deveria é pior ainda!

Se isso aconteceu com você, é possível buscar amparo na Justiça e chegar a uma solução para o seu caso.

Lembrando que, quando isso acontece, você, inquilino, deve desocupar o imóvel e devolver as chaves para o proprietário, ok?

Voltando ao que realmente importa, vou te passar agora quais documentos você vai precisar para entrar com uma ação na justiça quando isso acontece, são eles:

  • O contrato de aluguel;

  • Histórico de conversas entre você e o proprietário do imóvel;

  • A notificação de cobrança da multa;

  • Todo documento que comprove o descumprimento do contrato;

  • Documentos Pessoais, como RG e CPF.

Conclusão

Lendo este conteúdo, você, inquilino, ficou por dentro de como funciona a multa no contrato de locação.

Eu te ensinei como calcular o valor dessa multa, quando ela pode ser aplicada e os tipos de multa que existem.

Dei também uma dica de ouro sobre como se livrar da multa de contrato de locação.

Sei que é muita informação de uma vez só.

Portanto, leia e releia quantas vezes você quiser esse conteúdo. E, se precisar de auxilio não deixe de nos procurar!

Mas, e você, conhece alguma pessoa que deveria ler este post? Compartilhe o conteúdo para ele ou ela.

Ah, e por fim, e não menos importante, se você está buscando ficar atualizado sobre todas as novidades do setor imobiliário, é só continuar navegando pelo nosso blog. Você só tem a ganhar!

Agora, tô indo nessa.

Um abraço e até a próxima!

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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