Factoring no Brasil

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O Factoring não se baseia simplesmente em uma transação comercial, muitas empresas de factoring compram títulos vencidos, compram direitos de empresas que estão a beira da uma possível falência e administram. Ou seja administra aquela suposta empresa que porventura poderá ou não falir. O FACTORING MUITAS das vezes presta um serviço social empresarial tentando recuperar creditos de empresas que estão a beira de um colapso financeiro.

Na prática o factoring para os leigos é apenas uma transação de títulos de creditos, mas na prática vai muito mais além disso.

O factoring ou fomento mercantil é o negócio jurídico formal Neste contrato, o credor negocia com a empresa de factoring o recebimento de créditos que possui com os seus devedores. A empresa de factoring  assume a posição de credora das dívidas e transfere ao credor os seus valores correspondentes.

Realizado o pagamento do débito, o negócio jurídico tem-se por encerrado. 

cabe ressaltar que a empresa de factoring tem o direito de receber pelos credores, eventuais multas ou juros pelo atraso no pagamento do débito 

Nos dias atuais não há uma lei específica para regulamentação da atividade de factoring no ordenamento jurídico brasileiro. Desde de 1996, está em trâmite a aprovação do Projeto de Lei do Factoring na Câmara dos Deputados, que sofreu várias alterações desde a sua elaboração.

O que foi aprovado em 2012 pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Após aprovação, foi protocolado um recurso que aguarda julgamento até os dias de hoje. Esse projeto de lei tem como objeto a regulamentação da atividade de fomento mercantil em nosso país e busca estabelecer uma série de conceitos essenciais para este negócio jurídico.

Dessa forma, tendo em vista a inexistência de legislação específica para o factoring, são utilizadas as leis gerais do nosso ordenamento para a sua normatização, em especial o Código Civil e o Código de Processo Civil brasileiros. .

Considerando ainda que não foi aprovada, a Lei do Factoring já é adotada para auxiliar na interpretação e elaboração dos contratos que envolvem este negócio jurídico. Essa lei determina, por exemplo, a definição clara do que é factoring e diferencia conceitos típicos da área, o que facilitará o tratamento da matéria frente ao Poder Judiciário. Além disso, a lei também tem como benefício a eliminação da possibilidade de profissionais liberais e empresas individuais prestarem esse tipo de serviço.

Apesar dessas vantagens, a Lei do Factoring tem gerado algumas críticas por parte dos especialistas no assunto. De acordo com eles, a carga tributária da atividade de fomento mercantil se elevará, tendo em vista que a atividade estará sujeita às mesmas alíquotas do setor financeiro, sem receber os mesmos benefícios.

Tão importante quanto a própria regulamentação, é o contrato do factoring também chamado de contrato de fomento mercantil   que formaliza, entre particulares, essa atividade. Nele, credor e factoring firmam um negócio jurídico de transferência e financiamento de créditos.

De um lado, existe uma doutrina que defende o contrato de factoring e tem como objeto a compra e venda de créditos, de modo que esta seria a sua classificação. 

Por outro lado, há aqueles que sustentam que esse tipo de contrato se trata de uma cessão de créditos, o que lhe conferiria o caráter de contrato de cessão de direitos e obrigações creditícios.

O direito de regresso consiste na possibilidade conferida à empresa de fomento mercantil de cobrar do credor o valor do crédito transferido, em caso de não pagamento pelo devedor.  

A discussão é enorme a respeito da inclusão da cláusula de direito de regresso da empresa de factoring contra o credor, em caso de insolvência da dívida.

 Tendo por base que o faturizado tem como obrigação transferir créditos idôneos ao faturizador, nada impe que este último pudesse cobrar de quem o transferiu o não pagamento dos valores cedidos. 

Sobre o autor
Leandro de Jesus Ferreira Romualdo

Leandro de Jesus Ferreira Romualdo, consultor jurídico, graduado em 2009

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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