Contrato de gestor de tráfego: gestão de tráfego e cuidados - Laura Albertacci

27/01/2022 às 15:11

Resumo:


  • O gestor de tráfego é um profissional especializado em estratégias de anúncios digitais, atuando em plataformas como Facebook, Instagram, LinkedIn, YouTube, Google Ads, entre outras.

  • Esse especialista entende o comportamento do consumidor online e desenvolve métodos para direcioná-los ao ato de compra, otimizando a conversão em vendas.

  • Um contrato de gestor de tráfego deve ser claro, especificando as obrigações de ambas as partes, plataformas utilizadas, definição de persona, prazos, valores, multas e condições para rescisão contratual, garantindo segurança jurídica e profissionalismo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Nos encontramos cada vez mais conectados, as ferramentas digitais criaram novas oportunidades de negócios e conexão, nunca se falou tanto em marca pessoal, criar o próprio marketing pessoal, mediante a tantas mudanças surgiram novas profissões, aliás, tornaram-se conhecidas, dentre elas, o gestor de tráfego.

 

Acredito, que você já sinta a necessidade de incluir esse profissional no seu negócio e está em busca do seu contrato, é por isso que eu desejo abordar esse tema com bastante cautela e iremos por partes.

 

Afinal, o que é o gestor de tráfego?

 

O gestor de tráfego é o profissional que atua em um segmento do marketing digital, esse profissional é o responsável por conduzir e executar estratégias de anúncios veiculados no universo digital, tais como gestão de tráfego pago em Facebook, Instagram, Linkedin, YouTube e demais sociais, Google Ads e internet em si.

 

O gestor possui o conhecimento relacionado ao comportamento humano mediante a sugestão, como perfis diferentes de indivíduos se conectam e compram produtos.

 

Dessa forma, o mesmo poderá conduzi-los para o ato de compra, mediante a melhor estratégia de conversão em vendas.

 

Como o gestor de tráfego atua?

 

O gestor de tráfego pode trabalhar em agências de publicidade, ser funcionário de uma empresa e cuidar dos anúncios da mesma ou prestar seus serviços por meio de consultoria, ter sua empresa.

 

É comum que esses profissionais atuem prestando seus serviços a clientes distintos, sendo importante que utilizem contratos específicos a sua realidade de negócio, pois não se trata de mero contrato de prestação de serviços, aliás, cada tipo de contrato possui suas próprias peculiaridades.

 

O que não pode faltar em um contrato de gestor de tráfego?

 

Um contrato de prestação de serviços, possui o intuito de estabelecer as condições para o serviço a prestação do serviço contratado, sendo importante que a clareza quanto a forma de trabalho já seja objeto de ponderação quando da fase de negociação e apresentação de proposta.

 

É importante que o contrato especifique os pontos centrais da prestação do serviços, tais como:

 

  • Haverá porcentagem de pagamento sobre o ganho auferido com as vendas;

  • Acesso as contas para veiculação da propaganda;

  • Quais plataformas serão utilizadas para a publicidade;

  • A persona será definida pelo gestor? Especificações nesse sentido;

  • Estabelecer as obrigações de cada parte;

  • Prazo;

  • Valores e multa;

  • Rescisão contratual.

 

Esses são alguns dos pontos, mas o contrato deve estar de acordo com a forma de trabalho do profissional, para que a relação entre o gestor de tráfego e o contratante possa funcionar e não abrir margem para dúvidas durante a prestação do serviço.

 

Conclusão

 

Negligenciar o uso de um contrato é incorrer em risco ao negócio, mediante previsão por escrito e estabelecido no documento, se incide direitos para as partes e em caso de descumprimento poderá ser utilizado à via judicial.

 

O contrato profere profissionalismo ao seu negócio, direitos, ele garante segurança jurídica e também afasta indivíduos que não possuem real compromisso com uma relação contratual.

 

 

Deseja conversar comigo a respeito? Entre em contato (ao apertar contato, você será direcionado para envio de e-mail e lhe darei o retorno).

 

Espero ter lhe ajudado com esse conteúdo.

 

Conteúdo criado por Laura Albertacci - Advogada

Site: www.albertacci.com.br

Instagram: @lauraalbertacci

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Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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