Para essa pergunta a resposta em regra (salvo raríssimas exceções) sempre será SIM. Em especial se o(a) falecido(a) deixou filhos , cônjuge, companheiro(a), ou outros herdeiros legais.
Muitas pessoas ainda pensam que após o falecimento cessam as obrigações em relação ao falecido(a), mas isso não é verdade. Fato é que a família, muitas vezes abalada com a partida de seu ente querido, se deixa levar por inverdades ou meias verdades que são propagadas por pessoas sem nenhuma habilidade técnica.
A realização do inventário é o único meio de se realizar a regularização dos bens móveis e imóveis do(a) falecido(a), sem a realização do inventário não é possível transmiti-los oficialmente aos herdeiros, vendê-los, se houverem saldos em conta bancária também não será possível movimentá-los.
Mas afinal o que é o inventário?É o procedimento pelo qual se oficializa a relação de bens que pertenciam a uma pessoa que faleceu. Na teoria, é uma equação simples: basta somar os direitos e subtrair os deveres do falecido e dividir o saldo pelos herdeiros. Contudo, na prática, este processo pode custar muito tempo e dinheiro.
E qual é o prazo para iniciar o inventário? Bom, conforme artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de até 60 dias contados da data de óbito, se não for respeitado esse prazo o Estado, instituirá multa pelo atraso.
Mas se não houver bens também é preciso fazer o inventário? Preferencialmente sim, veja, o(a) cônjuge sobrevivente por exemplo não poderá se casar novamente se não for realizado o inventário. Por isso independente de qual for sua particularidade, o importante é que você busque informações concretas junto a um advogado de sua confiança, ele será capaz de fazer uma avaliação criteriosa sobre seu caso indicando-lhe o melhor caminho a seguir.