É preciso fazer o inventário?

27/01/2022 às 19:59
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Para essa pergunta a resposta em regra (salvo raríssimas exceções) sempre será SIM. Em especial se o(a) falecido(a) deixou filhos , cônjuge, companheiro(a), ou outros herdeiros legais.

 Muitas pessoas ainda pensam que após o falecimento cessam as obrigações em relação ao falecido(a), mas isso não é verdade. Fato é que a família, muitas vezes abalada com a partida de seu ente querido, se deixa levar por inverdades ou meias verdades que são propagadas por pessoas sem nenhuma habilidade técnica.

 A realização do inventário é o único meio de se realizar a regularização dos bens móveis e imóveis do(a) falecido(a), sem a realização do inventário não é possível transmiti-los oficialmente aos herdeiros, vendê-los, se houverem saldos em conta bancária também não será possível movimentá-los.

Mas afinal o que é o inventário?É o procedimento pelo qual se oficializa a relação de bens que pertenciam a uma pessoa que faleceu. Na teoria, é uma equação simples: basta somar os direitos e subtrair os deveres do falecido e dividir o saldo pelos herdeiros. Contudo, na prática, este processo pode custar muito tempo e dinheiro.

E qual é o prazo para iniciar o inventário?  Bom, conforme artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de até 60 dias  contados da data de óbito, se não for respeitado esse prazo o Estado, instituirá multa pelo atraso.

 Mas se não houver bens também é preciso fazer o inventário? Preferencialmente sim, veja, o(a) cônjuge sobrevivente por exemplo não poderá se casar novamente se não for realizado o inventário. Por isso independente de qual for sua particularidade, o importante é que você busque informações concretas junto a um advogado de sua confiança, ele será capaz de fazer uma avaliação criteriosa sobre seu caso indicando-lhe o melhor caminho a seguir.

 

Sobre a autora
Danubia Santos

Advogada especialista em Direito Imobiliário atuante em Direito Condominial fornece assessoria jurídica completa preventiva ou judicial para condomínios, associações de moradores e investidores do ramo imobiliário. No Direito Sucessório atua em inventários e heranças judiciais ou extrajudiciais no Brasil e no Exterior. Lawyer specialized in Real Estate and Condominium Law. Acting in Condominium Law in the Brazil, it provides full preventive or judicial legal advice for vertical and horizontal residential condominiums, residents' associations, builders and entrepreneurs in the real estate industry. In Succession Law, he acts in judicial or extrajudicial inventories and inheritances in Brazil and abroad.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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