Empresário x LTDA: esse erro fará você perder todo o seu patrimônio pessoal no risco do negócio

28/01/2022 às 08:58
Leia nesta página:

Talvez você já tenha dado o primeiro passo para proteger o seu patrimônio pessoal ao constituir uma Sociedade LTDA tipo societário que limita a responsabilidade da empresa ao capital social do negócio deixando o patrimônio dos sócios protegido de eventuais cobranças ou obrigações que venham atingir a sociedade.

No entanto, pode ser que você esteja acabando com toda essa proteção fornecida por esse tipo societário tão valioso para o empresário.

E isso porque você pode estar cometendo um erro clássico do empreendedor que não tem uma assessoria jurídica especializada, que é a famosa confusão patrimonial.

Quer dizer, você utiliza a conta bancária da empresa para comprar ou pagar contas e coisas pessoais ou, do mesmo modo, paga contas da empresa com sua conta bancária pessoal.

Sinto dizer que, caso esteja fazendo isso, você invalidou toda a proteção fornecida pela limitação da responsabilidade na LTDA, já que, configurada a confusão patrimonial, agora é possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para atingir o patrimônio particular dos sócios ou empresário caso seja uma Sociedade Unipessoal Limitada (tipo societário que substituiu a EIRELI).

Você está exposto e o seu patrimônio em risco

Nessas circunstâncias, você está pessoalmente exposto no caso de eventuais demandas judiciais contra a empresa e, até mesmo, incentivando o surgimento dessas demandas contra a sua empresa, pois você estará muito vulnerável e a outra parte fará valer essa vantagem além de diminuir consideravelmente o seu poder de barganha no momento da resolução desses problemas seja na via judicial ou na busca por um acordo.

O Bill Gates certa vez falou o seguinte: a principal obrigação do investidor é proteger a sua confiança.

Costumo adaptar essa observação para o empresário, de modo que entendo também ser a principal obrigação do empresário defender a sua confiança, pois sem confiança você não faz absolutamente nada.

Estou dizendo isso, pois, caso você esteja cometendo o erro destacado nesse texto, você está inserido numa situação em que a sua confiança está correndo um enorme perigo.

Afinal, o seu patrimônio pessoal está exposto!

E sabemos que o próprio ato de empreendedor é definido pelo risco, então, caso algo não saia como o planejado e você tenha que iniciar novamente, você o fará

Mas isso, caso você esteja com a confiança defendida e o seu capital pessoal, certamente, o ajudará nesse recomeço.

Entretanto, se você perdeu todo o patrimônio pessoal num empreendimento mal sucedido porque você não separou CNPJ e CPF da forma adequada, após o patrimônio, a coisa seguinte a ser perdida será a sua confiança.

Portanto, insisto, defenda a sua confiança não cometendo esse tipo de erro. E como bônus, tenha o seu patrimônio protegido!

O que fazer para não cometer esse erro?

O primeiro passo agora é interromper esse modo de se relacionar com a empresa e entender que você é uma pessoa (CPF) e a empresa é tem uma existência própria (CNPJ) distinta da sua, não podendo haver qualquer confusão entre ambos.

Para isso, as retiradas de dinheiro devem ser apenas conforme definido em contrato (seja pró-labore ou distribuição de lucros) e todas, quando ocorrerem, devem ser registradas e formalizadas.

Além de jamais pagar conta da empresa na sua pessoa física e nem pagar contas pessoais com a conta da pessoa jurídica.

Fazendo isso você estará com seu patrimônio e da sua família protegidos de problemas surgidos no curso do atividade empresarial, pois a responsabilidade da empresa se manterá limitada ao capital integralizado (aquele definido no contrato social).

Espero que você tenha compreendido o ponto abordado e a importância de agir conforme as orientações destacadas.

Se restaram dúvidas ou haja a necessidade de auxílio na estruturação da sua empresa não hesite falar com um advogado especialista no assunto.


Que tal levar o conhecimento adiante? Compartilhe com seu amigo empreendedor ou sócio para que ele veja esse erro que o está colocando em perigo.

Para mais informações entre em contato!

E-mail: [email protected]

WhatsApp: (86) 9 9911-1835

Atendimento online em todo o Brasil.

Sobre o autor
Wesley Mata

Especialista em Direito Tributário Empresarial e Operações Empresariais Societárias e Tributárias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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