No dia 28 de janeiro é comemorado o Dia Mundial da Privacidade (Data Privacy Day), nos Estados Unidos, Canadá, em diversos países da Europa e em alguns outros países, com o objetivo de conscientizar as pessoas e os agentes de tratamento de dados sobre a importância de respeitar e proteger o direito à privacidade, especialmente no meio digital. A data é comemorada desde 2007 (inicialmente como o European Data Protection Day) e remete a 28 de janeiro de 1981, quando a Convenção para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automático de Dados Pessoais (Convention for the Protection of Individuals with regard to Automatic Processing of Personal Data) foi aberta pelo Conselho da Europa para a assinatura dos Estados Partes.
Vivemos em uma situação de descontrole informacional, causado principalmente pelo excesso de informações e pela falta de tempo para compreender essas informações.
A falta de controle sobre os próprios dados pessoais deixa os seus titulares em risco, por não saberem quem tem os seus dados, desde quando, o que faz com eles, com quem os compartilha, entre outras atividades de tratamento realizadas sem qualquer conhecimento das pessoas.
Por exemplo, você sabe quantos aplicativos em seu smartphone têm acesso à localização, ou seja, de te acompanhar todos os dias a partir dos dados gerados pelo GPS? E quais deles foram autorizados a acessar a sua galeria de fotos e vídeos? Ainda, que aplicativos podem acessar a câmera de seu telefone, quando fazem isso e por quê? E o que todos esses apps fazem com os seus dados pessoais? Eles são utilizados apenas para melhorias no próprio aplicativo, ou também são compartilhados, comercializados, ou para outros fins?
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 LGPD) tem entre os seus fundamentos a autodeterminação informativa (art. 2º, II), que assegura aos titulares dos dados pessoais o poder de decidir quem pode tratar e o que pode ser feito com os seus dados pessoais (o que leva a diversos direitos, tais como os de consentimento, conhecimento, retificação, interrupção e eliminação).
Por isso, neste Dia da Privacidade, é importante começar pelo básico: o primeiro direito previsto no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados é o direito de conhecimento que abrange o direito do titular de saber se determinada pessoa coletou, armazena ou realiza qualquer atividade de tratamento com seus dados pessoais (art. 18, I, da LGPD). Abra um aplicativo em seu smartphone, tablet, notebook ou outro dispositivo e procure informações sobre que dados pessoais são coletados, com que frequência, o que é feito com eles e, principalmente, verifique se é possível usar o aplicativo sem o fornecimento de alguns desses dados.