30 de Janeiro, Dia Mundial da Não violência e Cultura da Paz

30/01/2022 às 20:19
Leia nesta página:

1.Introdução

A organização das Nações Unidas estabeleceu o dia 30 de janeiro como o dia de Não Violência e Cultura da Paz, duas questões da maior importância para os pesquisadores(as) e militantes sobre Direitos Humanos (DDHH) e Educação em Direitos Humanos (EDH), considerando que a violência - em todas as suas dimensões - é um dos principais problemas para nosso país, aliada a desigualdade social, a pobreza e ao preconceito. E quando falamos de violência, não podemos esquecer a impunidade que acontece em nosso país, onde muitos crimes tentados e praticados contra a vida, não são elucidados pela polícia e o Estado. Muitas vezes, o cidadão brasileiro se sente um prisioneiro em sua própria casa, por conta da violência que é comum no nosso dia a dia.

O Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades da Universidade do Estado da Bahia (CRDH/UNEB) representa a UNEB no Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, Cultura da Paz e Direitos Humanos, política pública de iniciativa do Ministério da Educação, que conta com o apoio do Ministério de Direitos Humanos, para a promoção da EDH no ensino superior, aberto à adesão de Instituições de Ensino Superior (IES) de todo o país e de entidades e instituições apoiadoras, como organizações não governamentais e órgãos do Estado, que, infelizmente, não vendo sendo prioridade do atual governo federal. Mas, enquanto o Pacto estiver vigente, as IES participantes devem realizar suas ações e é o que o CRDH/UNEB vem fazendo.

O objetivo deste artigo é chamar a atenção de pesquisadores(as) e militantes para essa discussão, criando um ambiente favorável ao debate e formulação de soluções como políticas públicas, ações afirmativas, novos arranjos jurídicos institucionais, tecnologias sociais, entre outros. Muitas vezes, ficamos discutindo temas batidos, quando na doutrina internacional, temos categorias que poderiam fundamentar soluções práticas para a vida cotidiana. A justificativa para abordagem deste tema está na natureza do Centro de Pesquisa e sua forte relação com as discussões em torno dos DDHH e Educação para à Diversidade, Direitos Humanos e Cultura da Paz. Como resultado esperamos que uma linha de pesquisa se abra em 2022 envolvendo essas duas categorias: não violência e cultura da paz. Essa temática já foi abordada por nosso Observatório da Educação em Direitos Humanos (OBEDHUC), fundamentando, trabalhos relacionados à mediação de conflitos escolares, mas, anda um tanto esquecido nesse momento da pandemia.

É um tema que pode ser explorado desde o combate a violência física até a violência simbólica que acontece, por exemplo, na internet, onde uma cultura de ódio vem se propagando todos os dias. Precisamos decidir sobre quais pilares vamos tocar nossa civilização daqui para frente e a cultura da paz e não violência estão no topo da lista das prioridades para o movimento de Direitos Humanos.

2. não violência e cultura da paz

Gostaríamos de esclarecer inicialmente que a não violência não é a ausência de divergências e conflitos, mas, uma atitude de não causar sofrimento ao outro, a si próprio, aos animais e a natureza (questão relacionada aos direitos da natureza). Este princípio busca caminhos para resolução dos conflitos e divergências de forma pacífica, primando pela restauração do equilíbrio, apontando para modelos de desenvolvimento que não causem destruição e sofrimento a todos os seres do planeta. Em outras palavras, a não violência não pode ser confundida como o pacifismo ou passividade, ela busca não causar danos ao outro em nossas relações sociais. Essa doutrina, podemos chamar assim, pode ser usada em situações de mediação de conflito em ambientes educacionais, empresariais ou sociais. Os ativistas da não violência, normalmente, promovem ações visando à difusão dessa cultura na sociedade, mas, a "arma" para estas pessoas são o diálogo público e a formação de consensos em torno de questões sociais.

É muito importante conhecer essas "alternativas" a cultura capitalista que empurra as pessoas para o egoísmo, individualismo, competição e destruição do outro. Muitas vezes fico perplexo com o discurso de jovens que se dizem extremamente competitivos, que desejam a todo custo derrotar o outro, que são vistos como seus adversários. A não violência é uma doutrina que aposta na solidariedade humana e social, como motor da sociedade, que pode substituir a competição capitalista como motor das sociedade modernas. Na nova sociedade do conhecimento, vejo esses sinais muito claros, pois a cultura do compartilhamento, da associação e convergência está muito forte.

A cultura da paz está presente no artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH): todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e a à segurança pessoal, estando prevista também nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável". Isso também envolve a garantia de que as pessoas tenham acesso à justiça e a uma ordem jurídica justa. Segundo documento produzido pela UNESCO "Cultura da Paz" são valores, atitudes, ações, entre outras que rejeitam a violência como forma de resolução dos conflitos, apostando no diálogo, formação do consenso e negociação. Dentro do conceito de cultura da paz encontramos princípios como: respeitar à vida; rejeitar a violência; estimular a generosidade entre as pessoas; ouvir para compreender; preservar a natureza e o planeta; redescobrir a solidariedade.

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No CRDH/UNEB, para estimular a cultura da paz, realizamos atividades que primam por ética como: ética da comensalidade (restaurar o hábito de compartilhar as refeições); ética da hospitalidade (qualquer pessoa é bem vinda no centro de pesquisa); ética da solidariedade (auxilio mútuo); ética do cuidado com o planeta e com a natureza (plantio de hortas orgânicas, ecoterapia, ecoeducação). São formas de estimular a cultura da paz entre os integrantes de nosso grupo. Nosso lema é, "Se for de paz, pode entrar", frase encontrada na casa de Jorge Amado e é difundida pela Fundação que leva seu nome.

3. Onde encontrar subsídios para estudo da não violência e cultura da paz

Encontramos informações e dados sobre essas categorias em documentos internacionais e nacionais. No plano internacional, além de uma busca em livros e artigos sobre o assunto (revisão de literatura) é possível encontrar informações em documentos produzidos pelas Nações Unidas e UNESCO. Outras agências multilaterais e organizações não governamentais produzem vasto material sobre esses assuntos.

No plano nacional, podemos encontrar documentos como o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), as Diretrizes Nacionais Curriculares do Conselho Nacional de Educação (DCN/CNE) que tratam da Educação em Direitos Humanos em todos os níveis de nossa educação, assim como os documentos do Pacto Nacional Universitário pela responsabilidade com a Educação para Diversidade, Direitos Humanos e Cultura da Paz. Uma pesquisa do "Estado da Arte" do tema, vai revelar muito material para ser estudando, quem tiver interesse em discutir tais temas pode nos procurar no Observatório da Educação em Direitos Humanos (OEDH

Educação e justiça são faces de uma mesma moeda, quem nos diz isso é o professor português Carlos Estevão da Universidade do Minho (2001). Para que se tenha Justiça em nossa sociedade é preciso que as pessoas tenham acesso a bens culturais e educacionais, em outra palavras, justiça social, convivência harmônica são fruto de uma sociedade equilibrada fundada na cultura da paz e não violência.

O direito por sua vez, em relação às políticas públicas é uma tecnologia social voltada para melhora à condição humana. Se Miguel Reale identificou que a humanidade dá três sentidos ao vocábulo direito: fato social (cultura), justiça e norma, na contemporaneidade, podemos pensar em outras definições para o direito como ciência (MONTORO, 2011), reconhecemos no direito a dimensão de uma tecnologia social, ao fundamentar a proposição de políticas públicas e novos arranjos jurídicos institucionais (ROCHA,2022).

O estudo de novas categorias como a não violência e cultura da paz é um campo interdisciplinar que envolve o direito e outras áreas do conhecimento. Não basta que os marcos legais nos digam que devemos realizar uma EDH, necessitamos para isso a construção de teorias fundamentadas e o desenvolvimento de materiais didáticos e tecnologias sociais. São áreas abertas ao estudo dos jovens que podem e devem se debruçar sobre esses temas. como nos diz Nelson Mandela, temos uma longa jornada a liberdade.

5. Referências

ESTEVÃO, C. Justiça e Educação. São Paulo: Cortez Editora. Coleção Questões de nossa época. 2001.

MONTORO, A.F. Introdução à Ciência do Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011

ROCHA, J.C. Direitos humanos e as limitações de sua prática. Entrevista concedida ao portal Atitude Social Já, disponível em http://www.atitudesocialja.com.br/ler.php?id=48, acesso em 30/01/2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS. Cultura da Paz. Disponível em https://semsa.manaus.am.gov.br/saude-para-voce/cultura-da-paz/#:~:text=De%20acordo%20com%20a%20Organiza%C3%A7%C3%A3o,para%20prevenir%20e%20solucionar%20conflitos%2C, acesso em 30/01/2022.

UNESCO. Cultura da paz no Brasil. Disponível em https://pt.unesco.org/fieldoffice/brasilia/expertise/culture-peace, acesso em 30/01/2022.

Sobre o autor
José Cláudio Rocha

Professor pleno da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) é professor do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT), Campus XIX, Camaçari e coordenador do Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades (CRDH/UNEB). tem graduação em direito (UFBA); ciências econômicas (UFBA) e análise e desenvolvimento de sistemas (UNINASSAU). Especialização em Administração Pública (UEFS); Ética e Desenvolvimento (INEAM/OEA) e Gestão de Projetos (UNIRIO). Mestrado (UFBA) e Doutorado (UFBA) em educação e pós-doutorado (UFSC) em direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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