O Direito e a família multiespécie

31/01/2022 às 15:24
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Segundo dados publicados no sítio da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET), havia no Brasil, em 2021, cerca de 144 milhões de animais domésticos. Desse total, 55,9 milhões são cães e 25,6 milhões são gatos e o restante é distribuído entre aves, peixes e outras espécies de animais. Considerando o crescimento da população brasileira, esses números são significativos, na medida em que a maioria de famílias tutela algum animal doméstico.

O Direito, tradicionalmente, tratava os animais como coisas para fins de solução de conflitos de relações jurídicas entre seres humanos. É o que dispõe o artigo 82 do Código Civil. Entretanto, a legislação já não soluciona situações decorrentes de tutoria de animais. Falecimento dos tutores, guarda compartilhada do pet após divórcio, permanência dos pets em condomínios e responsabilização em casos de danos são situações que já se encontram, há muito, em debate junto ao Poder Judiciário.

A relação de afeto entre seres humanos e pets originou a expressão família multispecie. Os bichinhos deixaram de ser tratados como semoventes, passando a seres sencientes, dotados de alguns sentimentos, como alegria, tristeza, medo, euforia, entre outros.

A doutrina e a jurisprudência brasileira ainda titubeiam no reconhecimento jurídico da família multispecie. Entretanto, reconhece os animais como seres sencientes e, recentemente, aumentou a pena para os mal tratadores. A verdade é que, cada vez mais, o Poder Judiciário será instado a se pronunciar sobre as diversas situações envolvendo os membros da família formada por humanos e animais de estimação. Na ausência de legislação específica, prevalecerá o bom senso e a analogia com outros institutos jurídicos.

Mais informações: https://youtu.be/4QBvZHNwzeI

Andrea Teichmann Vizzotto Advocacia

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Sobre a autora
Andrea Teichmann Vizzotto

Advogada, consultora jurídica, professora universitária. Procuradora Municipal do Município de Porto Alegre aposentada. Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1985). Especialista em Direito Municipal pela Faculdade Ritter dos Reis e Escola Superior de Direito Municipal (2000). Especialista em Revitalização de Patrimônio Histórico em Centros Urbanos pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005). Mestre em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2008). Doutora em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio grande do Sul (2018). É professora de Direito Urbanístico e Municipal em cursos de extensão e pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Já lecionou em cursos preparatórios para concursos públicos nas disciplinas de Direito Urbanístico, Direito Administrativo e Direito Municipal. Autora da obra Cidade Justa: a distribuição de ônus decorrente do processo de urbanização pela recuperação de mais-valias urbanas. Coautora das seguintes obras: Temas de Direito Urbano-Ambiental, Direito Municipal em Debate e Direito Urbanístico para concursos. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/8237337317019554

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