Fim da parceria ou sociedade: quem fica com a marca? - Laura Albertacci

02/02/2022 às 14:02
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Já dizia o velho ditado amigos, amigos, negócios a parte, relacionamentos amorosos e amizades terminam e com ele o fim do negócio, nessas horas não é incomum que entre a disputa pela marca, o nome do negócio ou produto.

Isso mesmo, a marca de um negócio possui valor, contudo ela deve ser registrada junto ao INPI Instituto Nacional de Propriedade Industrial, afinal só é dono da marca quem a registra.

Nesse momento, é importante nos atentarmos ao que diz o contrato.

  • Possui contrato prevendo a respeito da marca e quem será seu titular?

  • A marca pertence à pessoa jurídica, ou seja, a empresa?

  • A marca está em nome de pessoa física?

Esses pontos, devem ser medidos já no início da parceria ou construção de sociedade. Vamos analisar dois casos reais, que ilustram melhor esse cenário:

Caso 1, mundo da música:

A cantora Joelma, conhecida pela Banda Calypso, vive essa batalha em via judicial. Após o fim de seu relacionamento, ela e seu sócio, o qual era seu marido, disputam na justiça o uso da marca Banda Calypso. Em decorrência de não ter sido possível um acordo, até o momento, o uso só é permitido em caso de estarem juntos nos palcos.

Caso 2, universo da moda e comércio:

A marca e roupas Youse, em que as empresárias criadoras da marca romperam a amizade, ocasionando o fim do negócio e com isso um impasse pela propriedade da marca.

O que é uma marca?

Veja, esses casos ilustram bem a situação de inúmeras empresas, o nome da banda é uma marca, o mesmo se vale a uma empresa, um produto, um curso.

Uma marca, é um símbolo, um nome que identifica produto ou serviço, o diferenciando dos demais.

Os casos expostos atinge muitos empreendedores e empresários, que se vêem reféns de circunstâncias adversas da vida e enfrentam batalhas pelo uso da marca que criaram, para manterem seu negócio de pé.

Como evitar a disputa pela marca no fim da parceria?

É de extrema importância que sejam adotados mecanismos de proteção aos negócios, para que em caso de fim de uma parceria ou sociedade, tais situações já devem ser previstas. Podemos elencar:

  • A marca pode ser registrada em nome de pessoa física ou jurídica;

  • Em caso de um curso ou produto, como comumente observamos no mundo digital, as partes podem prever em contrato quem será o dono da marca, em caso do fim da parceria;

  • Pode ser previsto no contrato da empresa, não importa o segmento de atuação é possível prever e necessário documentar.

Empreender por si só é uma jornada desafiadora, inúmeras circunstâncias podem desencadear ao rompimento de uma parceria, em um momento tão delicado é viável já possuírem previsões, o que inclusive inibe que os relacionamentos construídos venham a ser prejudicados.

Vale salientar, que uma marca registrada possui valor, ou seja, a marca pode ser negociada entre as partes, a terceiros e requisito necessário para se tornar uma franquia.

Em outras palavras, as vantagens de estratégias para empresas, produzem efeitos tanto na segurança jurídica do negócio, como fomenta um ciclo muito positivo para o desenvolvimento empresarial.

O que fazer no fim da sociedade? Rescisão do contrato?

Antes de chegar ao ponto de encerrar uma parceria de negócios ou sociedade, é importante destacar que é possível adotar o caminho da revisão contratual.

O fim de um negócio ocasiona em desgaste, disputas e existem os riscos que precisam ser analisados, pois podem ocasionar em efeitos negativos para as partes e uma oportunidade de buscara vida para esse negócio, evitando até mesmo uma disputa longa e morosa no judiciário.

  • Mediante a revisão contratual, é possível as partes:

  • Estabelecerem novas obrigações ou revisarem as já existentes;

  • Estabelecer a titularidade da marca, ou seja, ela será da empresa ou de um dos sócios;

  • Quais processos seguir no fim da sociedade e uso da marca;

  • Disposições quanto a concorrência em fim da sociedade.

Dessa forma, as partes estabelecem disposições claras e que estejam dentro de suas pretensões, por vezes é possível salvar o negócio ou renegociar seus termos, ou fim da parceria.

Conclusão:

Esse tema é relevante para o cenário atual, o qual pode ser aplicado em negócios físicos e digitais, caso você possua receios de chegar a esse ponto, é importante um contrato que se adeque ao seu caso e necessidade e se a sua realidade é de fim da relação, existe esperança para renegociar os termos ou a propriedade da marca.

É importante frisar que a legislação protege o direito a livre negociação entre as partes, ou seja, o que foi estabelecido faz lei entre as partes.

Em caso de estar vivenciando essa situação ou busca evitá-la e se deseja se consultar sobre esse ou outros temas jurídicos para a sua empresa, Vamos conversar.


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Fonte:https://albertacci.com.br/blog/a-sociedade-ou-parceria-acabou-quem-fica-com-a-marca-laura-albertacci

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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