Mutilação genital feminina: cultura ou negativa de direitos?

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5. MGF sob o enfoque dos direitos humanos

A DUDH (Declaração Universal de Direitos Humanos), é considerada um documento mais do que importante, um marco na vida e na história do ser humano frente aos seus direitos básicos e fundamentais.

A Declaração Universal de Direitos Humanos sem dúvidas desempenha um papel essencial na humanidade, e como se nota pela própria denominação, é essencial e universal, traduzida em vários idiomas simboliza o documento mais transladado do mundo.

A DUDH proclama o objetivo de:

Que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. (grifo nosso) (ONU, 1948)

Demonstra, acertadamente, em seu preâmbulo:

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, (...) (grifo nosso) (ONU, 1948)

É indubitável a compreensão explícita na Declaração Universal dos Direitos Humanos - elaborada inclusive por representantes de origens, não só jurídicas como culturais, distintas de todas as regiões do mundo no que tange a proteção dos direitos básicos de todos, homens e mulheres, do ser humano em sua plenitude onde quer que se encontrem.

Com a finalidade de deixar coerente, o artigo V da DUDH estabelece em louvável compostura o não submetimento à tortura, muito menos tratamentos ou castigos tidos como cruéis e desumanos, além de degradantes.

Nestes termos, fica expresso então o reconhecimento do ser humano como pessoa perante a Lei em todos os cantos aos quais se acharem, pois nascem livres e iguais em dignidade e direitos, devendo prevalecer uns com os outros sempre o espírito de fraternidade.

Ante o aludido, indiscutível é a capacidade e o direito da pessoa humana em gozar de seus próprios direitos e liberdades, sem distinção de sua forma, seja pela raça, cor, sexo, idioma, origem.

Tudo isso enfatiza os direitos humanos em sua inerência sob o prisma da dignidade da pessoa humana, sendo eles mulheres, homens, crianças, adultos; todos merecem respeito e proteção, todos são humanos e devem ser reconhecidos como são.

Assim é o documento tido como universal:

Artigo I - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II - 1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III - Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI - Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. (ONU, 1948)

Portanto, em um primeiro momento o que deve ser levado em consideração é a condição humana frente à atos atentatórios aos direitos expostos pela Declaração Universal de Direitos Humanos como é de fato a MGF -, com o objetivo de driblar ações incompatíveis com a salvaguarda da dignidade do ser e fazer apoiar documentos importantes como o informado.

Prontamente, a Mutilação Genital Feminina sob o enfoque dos direitos humanos em sua generalidade é incompreensível pois deixa de mão os direitos mínimos existenciais do indivíduo, priorizando de certo jeito o sofrimento de uns para o prazer de outros.

5.1. Relativismo cultural x universalismo dos direitos humanos

No que corresponde a aplicação dos direitos humanos é considerável dirimir acerca das teorias que o abarcam ante o assunto em questão. Teorias essas nomencladas como relativista e universalista.

Em que pese ao relativismo cultural, entende-se pela livre ocorrência de valores de acordo com a cultura de cada povo em virtude de suas crenças, sem qualquer meio de interposição em suas ações tradicionais.

Ou seja:

(...) cada país deve possuir uma concepção do que são os direitos humanos, visto que cada um possui suas características como valores e crenças particulares. Dessa forma, todos os Estados devem respeitar as particularidades culturais de cada região, inclusive o seu sistema moral vigente. A moral de cada lugar varia de acordo com a cultura, com a própria sociedade, visto que a própria história é determinada por uma diversidade cultural. Portanto, qualquer forma de universalização dos direitos humanos é considerada uma tentativa imperialista. (PIOVESAN, 2013)

À vista disso, a Mutilação Genital Feminina se perpetua com fulcro na cultura e tradição local seguida por várias comunidades de formas distintas, com opções e tipos de procedimentos para tornar real os anseios do sistema e ou dos homens e encarada como normal para alguns defensores da teoria relativista.

Neste viés, não há lugar para direitos universais, estes são mitigados para propiciar lugar a tradições e caminhos culturais de uma sociedade. É entendível frente o respeito merecido aos diferentes modos de existência e crença, mas será justo e humano se explanado sem observar os direitos básicos da vida?

Já o universalismo dos direitos humanos busca uma eficácia plena de todos os direitos peculiares a pessoa, dos quais essas dependem para uma vida respeitável e valorosa, não devendo ser limitados por ventura de um âmbito interno. Noutras palavras é a solidificação da Declaração Universal de Direitos Humanos.

Segundo Flávia Piovesan:

Dessa forma, a corrente universalista dos direitos humanos defende que esses direitos inalienáveis devem ser implementados da mesma forma em qualquer país, independentemente de suas particularidades culturais. Além disso, o documento da Conferência de Viena, que ocorreu em 1993 retoma os princípios universais dos direitos humanos e também a sua indivisibilidade. Por isso, diferentes contextos culturais, bem como práticas em determinadas regiões não podem servir como uma justificativa para práticas que ferem os direitos humanos. (PIOVESAN, 2013).

Sem demora, o universalismo acaba por consagrar a DUDH esquadrinhando o pleno cumprimento de um compromisso firmado em 10 de dezembro de 1948 observando e respeitando sempre em primordial os direitos e liberdades humanas fundamentais com o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações.

Ademais, o artigo XXX da Declaração Universal de Direitos Humanos deixa claro o que se segue:

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. (ONU, 1948)

Não significa soterrar as culturas e tradições em suas liberdades, pelo contrário, o seu pleno desenvolvimento, inclusive quanto a personalidade humana é possível, entretanto, é vital o acatamento dos dispostos em Lei.

Dada a licença, é relevante, assim como todo o imposto nos trinta artigos da Declaração, o disciplinado no artigo XXIX, isto é:

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. (ONU, 1948)

Em desfecho, é salutar o entendimento do caso concreto para a aplicação de qualquer direito, teoria, princípio e norma. Fica claro então o conceito e a diferença entre as duas teorias contextualizadas, sem a intenção de demonstrar por verdade apenas uma delas, mas indagar à aplicação mais justa ao caso da Mutilação Genital Feminina. Seria pois um problema disfarçado de cultura?


6. MGF: um problema disfarçado de cultura

A palavra cultura remete a um grande significado na vida das pessoas, muitos a levam para a vida, quando trata-se de tradição, por exemplo.

Cultura está ligada a um complexo de crenças, incluindo o conhecimento, Lei, moral, hábitos e práticas sociais que viabilizam uma simbologia para uma comunidade, sociedade, capaz de prender os indivíduos em suas particularidades, comportamento, forma de vida, proteção familiar.

Porém, assim como tudo se modifica conforme as necessidades humanas, a cultura também pode sofrer evoluções, como nas características de uma prática, ritual, desenvolver para um interesse social e importante.

É cediço que o ser humano carece de mudanças em vários âmbitos, inclusive cultural, mas nem sempre isso acontece. Não se pode negar ainda que alguns atos compreendidos pelos seus povos como culturais, de fato não são, o que infelizmente não impede sua pratica corriqueira, mesmo sendo criminalizada.

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A base da cultura, a qual envolve o conhecimento, tem como ponto de partida informações insignes e logicamente uma aprovação de todos os membros quando envolve-se uma comunidade.

Relacionando a cultura com a Mutilação Genital Feminina, em um olhar distante já é diáfano a palavra sofrimento em sua literalidade, basta imaginar-se ser cortado, rasgado, machucado em seu íntimo. Basta imaginar, ser cortado sem nenhum tipo de anestesia que possa lhe aliviar a dor, e isso não é aceito por todos os membros das comunidades praticantes.

Mesmo em casos de anestesia, ela não duraria para a vida toda, pois as dores se propagam no tempo e deixam danos os quais se tentam descrever mas são indescritíveis psicologicamente e fisicamente falando.

A intenção desse artigo não está malgrada em atacar as livres formas de pensamento, haja vista a existência de povos distintos, maneiras e crenças distintas. Não baseia-se em discriminar algo incorporado como cultura, porém, alertar sobre ações desumanas a meninas e mulheres onde quer que se aloquem usando a cultura e religião como justificativa.

É preciso alertar sobre a essencialidade do respeito mútuo entre os seres humanos antes de suas crenças, cultura, tradição, comunidade, sociedade. Efetivar a fraternidade expressa na própria Declaração Universal de Direitos Humanos, na liberdade e direito de exercer a tudo que o ser humano tem direito para assim ser considerado e reconhecido a nível global.

Saliente-se, substancial evitar a banalização dos dispostos em Lei, convenções, tratados, os quais fazem parte de uma vida em sociedade e da proteção humana. Documentos significativos, desrespeitados pela MGF, como a DUDH; Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres; Carta Africana sobre Direitos e Bem Estar das Crianças;

Com o propósito de reforçar a tormenta vivida por muitas mulheres, meninas, crianças, o artigo conta com mais um forte relato sobre o que os patriarcais, alguns adeptos do relativismo sem ressalvas, defendem como cultura, tradição. A autora Ayaan Hirsi Ali, narra sua amargura:

Fui a seguinte. Fazendo um gesto amplo, vovó disse: "Quando esse kintir comprido for retirado, você e a sua irmã ficarão puras". Pelas palavras e gestos dela, concluí que aquele abominável kintir, o meu clitóris, acabaria crescendo tanto que um dia começaria a balançar entre as minhas pernas. Ela agarrou o meu tronco do mesmo modo que tinha prendido Mahad. Duas outras mulheres abriram as minhas pernas. O homem, que provavelmente era um "circuncidador" itinerante tradicional do clã dos ferreiros, pegou a tesoura. Com a outra mão, segurou o lugar entre as minhas pernas e começou a puxá-lo e espremê-lo, como quando vovó ordenhava uma cabra. "Aí", disse uma das mulheres, "aí está o kintir". Então o homem aproximou a tesoura e começou a cortar os meus pequenos lábios e o meu clitóris. Ouvi o barulho, feito o de um açougueiro ao tirar a gordura de um pedaço de carne. Uma dor aguda se espalhou no meu sexo, uma dor indescritível, e soltei um berro. Então veio a sutura, a agulha comprida, rombuda, a transpassar canhestramente os meus grandes lábios ensangüentados [sic], os meus gritos desesperados de protesto, as palavras de conforto e encorajamento de vovó: "É só uma vez na vida, Ayaan. Seja corajosa, está quase acabando". Ao terminar a costura, o homem cortou a linha com os dentes. É só disso que me lembro. Mas me lembro dos gritos horripilantes de Haweya. Embora fosse a caçula tinha quatro anos; eu, cinco; Mahad, seis , ela deve ter oferecido muito mais resistência do que o meu irmão e eu, ou talvez as mulheres estivessem cansadas de nos segurar e a tenham deixado escapar, pois o homem também fez cortes profundos em suas coxas. E as cicatrizes acompanharam Haweya até o fim da vida. Devo ter adormecido, pois só muito mais tarde foi que me dei conta de que estava com as pernas amarradas. Era para me impedir de andar para facilitar a cicatrização. Já tinha escurecido e a minha bexiga estava a ponto de estourar, mas doía muito urinar. A dor aguda continuava, e as minhas pernas estavam cobertas de sangue. Eu suava e tremia. Só no dia seguinte minha avó conseguiu me convencer a fazer xixi, pelo menos um pouco. Àquela altura, tudo doía. Quando eu ficava imóvel, os cortes latejavam horrivelmente, mas, quando ia urinar, sentia as pontadas tão agudas como se estivessem me cortando outra vez. (ALI, 2007, p. 48/49)

A MGF não pode ser tratada como algo comum e habitual, trata-se além de tudo de uma questão de saúde pública que merece atenção, principalmente do sistema. Compete aos Estados impulsionar e assegurar todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Independentemente dos sistemas políticos, culturais, entre outros motivos, os direitos humanos são cruciais e inalienáveis.

É certo que um direito não pode suprimir o outro, pois todos são dignos e necessários, tanto a cultura quanto os direitos humanos, todavia é correto afirmar que nem todos são absolutos, logo possuem limites que devem ser respeitados e promover atos degradantes e desumanos, com certeza não faz parte de uma cultura e muito menos de qualquer outro direito.

Em uma ponderação de direitos o que melhor beneficia a vida e a dignidade da pessoa humana, está longe de ser a Mutilação Genital Feminina, e mesmo que fosse realmente cultura, um direito apenas reverte-se em insignificantes todos os demais.

A União africana proibiu a mutilação em 2016 mas a prática ainda não cessou em muitas comunidades, mesmo em lugares onde o procedimento é reiterado como crime algumas comunidades/aldeias não respeitam os dispostos.

A ONU possui um programa mundial para a defesa dos direitos dessas mulheres e para colocar fim a essa prática horripilante, a meta do programa consiste em fazer a MGF cair por terra até 2030.

Países europeus têm se destacado no abraço da causa tão significativa a várias vidas. Na Europa existe um Convenção De Istambul de Combate a Violência à Mulher e a Violência Doméstica, a Mutilação Genital Feminina é vista pela mesma como um meio de violência doméstica, haja vista ocorrer por debaixo do próprio teto das vítimas.

A MGF vem sendo guiada como prática ilegal não só em países europeus como em novos países que se associam em busca do fim do sofrimento dessas crianças que nem sequer sabem dos riscos que as cercam.

A Anistia internacional tem grande participação para colocar fim a prática, requer leis que a proíbam e seus eventuais responsáveis sejam julgados com o dever de reparar as mulheres que sofreram a MGF. Objetiva o reconhecimento da MGF como motivo de perseguição quanto ao gênero, corroborando os estados com os devidos asilos e reconhecimento como refugiadas.

Serviços de educação, abrigo e o alcance as pessoas que realizam o procedimento tem sido de excelentes resultados para os alertas dos danos e consequentemente para a necessidade de erradicar a prática. Isso pelo fato de serem privadas de uma boa educação, com o objetivo de não enxergarem e obterem suas próprias opiniões ou conhecimento de seus direitos, tornando-as mais vulneráveis.

Apesar dos vários programas, campanhas e dos passos expressivos contra a Mutilação Genital Feminina, há muito o que percorrer para alcançar o término desse costume bárbaro.

Cerca de 200 milhões de meninas e mulheres passaram pela mutilação e tiveram suas vidas marcadas e violadas para sempre. 8.427. garotas são vítimas a cada dia, estima-se em 6 meninas por minuto. Em 2030 chega-se a mais de 90 milhões de mulheres.

Além das muitas e fortes consequências já tragas à baila, frisa-se que o matrimônio infantil está fortemente ligada e é resultante da Mutilação Genital Feminina, o que pôde ser percebido no escoar do artigo.

Consoante o Fundo das Nações Unidas para a Infância UNICEF, O matrimônio infantil e a mutilação genital são violações de direitos humanos reconhecidas internacionalmente.

Las prácticas culturales nocivas, como el matrimonio infantil y la mutilación genital femenina, son prácticas discriminatorias que las comunidades y las sociedades realizan de manera regular y durante períodos tan extensos que terminan por considerarlas como aceptables.

Si bien cientos de millones de niñas y niños en todo el mundo han experimentado alguna forma de violencia, explotación o práctica nociva, las niñas corren un riesgo mucho mayor de sufrirlas. Las prácticas del matrimonio infantil y la mutilación genital femenina abarcan diversos continentes y culturas; no obstante, sin importar dónde se practiquen, son un reflejo de valores fuertemente arraigados que minusvaloran a las niñas y las privan de la capacidad de trazar su propio camino.

(...)En algunas culturas, la mutilación genital femenina va acompañada del matrimonio infantil. Las mujeres que se casan siendo niñas tienen más probabilidades de abandonar la escuela y de quedarse embarazadas siendo adolescentes, lo cual aumenta su riesgo de morir durante el embarazo o el parto, en comparación con las mujeres que se quedan embarazadas después de cumplir los 20 años. Los hijos de madres adolescentes también tienen más probabilidades de nacer muertos o de morir en el primer mes de vida.

Dondequiera que se realicen, las prácticas nocivas privan a las niñas de su infancia, les niegan la oportunidad de decidir su propio futuro y ponen en riesgo el bienestar de las personas, las familias y las comunidades. (UNICEF)

Nessa continuidade, a solução:

La meta de los Objetivos de Desarrollo Sostenible de las Naciones Unidas aboga por la eliminación de toda práctica nociva, como la mutilación genital femenina y el matrimonio infantil. Este reconocimiento fomenta la voluntad social y política de poner fin a dichas prácticas nocivas, así como de promover la igualdad de género y los derechos de las mujeres y las niñas a escala mundial.

UNICEF tiene por objetivo proteger a todos los niños contra la violencia y la explotación, incluidas las prácticas nocivas, tanto en contextos humanitarios como de desarrollo. Para ello, trabaja en todo el mundo con los siguientes fines:

- acrecentar la atención y la conciencia mundial en materia de prácticas nocivas y fortalecer el compromiso político de ponerles fin;

- desarrollar y respaldar la aplicación de leyes y políticas eficaces;

- fomentar la transformación de las normas y prácticas sociales de las comunidades;

- empoderar a las mujeres y las niñas con el propósito de que expresen su opinión y ejerzan sus derechos;

- incrementar el acceso a servicios de prevención, protección y atención de calidad;

- aumentar la implicación de los gobiernos en programas e iniciativas pertinentes;

- reforzar la recopilación y el análisis de datos. (UNICEF)

Perante o exposto, a MGF não trata apenas de um problema isolado, local, é um problema de todos pois pode expandir pela migração, por exemplo, e mesmo que não, viola direitos humanos universais, trata-se logo de um problema global.

Como muito bem observado em campanha - o direito a viver sem mutilação genital feminina -, não é tradição, não é cultura, é crime!

6 de fevereiro, Dia Internacional de Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina observado pela Nações Unidas. Abrace essa causa você também e diga sim aos direitos humanos, o mundo precisa e a dignidade agradece.


7. Conclusão

O trabalho contou com o conceito dos tipos de Mutilação Genital Feminina para esclarecer o procedimento dessa prática realizada como cultura, tradição, com o fim de purificar a mulher e torná-la passível de casamento.

Em qualquer dos tipos praticados a MGF é repudiada por muitas pessoas, principalmente pelas crianças que sofrem essa mutilação, o objetivo é que ela seja renegada por todos, pois como já visto não é garantia de nenhum benefício, além de ser atroz.

As soluções apresentadas pela UNICEF, campanhas, programas e projetos, devem ser acolhidas em sua integralidade, como forma de abolição de todas as práticas nocivas, transcendendo para mais a mais, atendo não somente a Mutilação Genital Feminina, mas ao matrimônio infantil, violência, exploração.

O que deve ser entendido é que os direitos básicos inerentes a pessoa humana devem ser respeitados antes de aderir a culturas nefastas à saúde e a vida causando reflexos negativos por toda a existência. Seria pois a cultura mais importante que a vida?

A MGF não só é um problema como tem que ser tratado como tal por toda a gente, vítimas ou não dessa ação inumana.


8. Referências bibliográficas

ALI, Ayaan Hirsi. A virgem na jaula: Um apelo à razão. Tradução: Ivan Weisz Kuck. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.

DOCUMENTÁRIO: MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA. Entrevistas com estrategistas políticos e garotas em Gâmbia e no Quênia detalham os horrores da mutilação genital feminina e os esforços para acabar com essa prática. Distribuidor - FILM FACTORY. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=jdjjMq7noTo. Acesso em: 25 nov. 19

ONU. 10. de dezembro de 1948. Declaração Universal de Direitos Humanos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 25 nov. 2019.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

UNICEF. Fundo das Nações Unidas para a Infância. Práticas Nocivas. Disponível em: https://www.unicef.org/es/protection/practicas-nocivas. Acesso em: 25 nov. 2019.

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Sobre os autores
Aluer Baptista Freire Júnior

Pós-Doutor em Direito Privado-PUC-MG.Doutor em Direito Privado e Mestre em Direito Privado pela PUC-Minas. MBA em Direito Empresarial, Pós Graduado em Direito Público, Penal/Processo Penal, Direito Privado e Processo Civil. Professor de Graduação e Pós Graduação. Coordenador do Curso de Direito da Fadileste. Editor-Chefe da Revista REMAS - Faculdade do Futuro. Advogado. Autor de Livros e artigos.

Lorrainne Andrade Batista

Especialista em Direito de Família e Sucessões; Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Autora de Artigos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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