Metaverso: a nova fronteira do mundo digital

03/02/2022 às 15:13
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Por Christiano Sobral* 

 

Não tem volta. Apesar da resistência existente em vários pontos do meio produtivo até em relação ao simples Home Office, estamos vivendo um caminho em direção a máxima digitalização de nossas vidas, e o metaverso será apenas um novo passo.

Hoje, o que limita as interações entre pessoas que estão em diferentes locais, ainda é o fato de ser muito artificial o contato limitado ao vídeo. Mas e se todo o trabalho ocorresse em um ambiente comum, com estímulos iguais (visual, tátil etecetera), acesso a dados iguais e interação instantânea entre os participantes? Não seria equivalente a estar lado a lado?

A proposta real da criação de um universo digital compartilhado é essa; significa a criação de toda uma realidade para interação que será muito mais intuitiva e inclusiva que a tela de um computador. Experiência que alguns gamers já produzem, especificamente quando envolve interação com um grupo de jogadores de locais desconhecidos para atingir os objetivos estabelecidos.

Inicialmente, a exemplo de como já funciona em jogos, você provavelmente terá um avatar que lhe representará, devendo a qualidade visual e sensorial da solução evoluir na medida que se tornar cada vez mais rápido a transmissão de informações. Sua própria representação visual, e até poderes dentro do metaverso, deverão variar em função do seu investimento em acessórios, atualizações e assim por diante.

Como na realidade que conhecemos, lá haverá transações, trocas, prestações de serviços e toda uma economia que funcionará paralela a atual. Possivelmente moedas próprias poderão surgir, a exemplo do que já ocorre no mundo dos games, podendo ser a plataforma provedora a estabelecer, ou mesmo opções digitais já existentes a prevalecer.

O que é certo é que o metaverso vai interagir com o cotidiano, havendo impacto na forma como nos relacionamos, trabalhamos, transferimos patrimônios e geramos e gastamos nossas rendas. Atingindo a realidade do direito atual diretamente.

Por exemplo, dois avatares ao interagirem poderão celebrar contratos. Mas eles serão válidos? Como ficará a validade quando uma das partes lá representada virtualmente for de um país onde a legislação não o considere capaz, mas o outro estiver em um local onde este limite seja outro?

E a propriedade sobre a imagem digital que representará o usuário? Pertencerá a plataforma ou ao usuário? O usuário poderá a utilizar fora do metaverso como meio publicitário? De quem será a propriedade intelectual?

Num caso de roubo, ou cópia, do avatar; quem vai se responsabilizar por danos causados a outros que estavam atuando de boa-fé, realmente acreditando que aquela pessoa virtual era a sua correspondente no mudo real? E a tributação sobre o serviço prestado no multiverso, será destinada a que país? Ocorrerá tributação? Como será fiscalizada?

 Evoluções cada vez mais rápidas vão exigir que o direito se torne também mais permeável e consiga adaptar-se e responder em igual velocidade. O mundo virtual digital que se está propondo não pode tornar-se um local onde cidadãos acabem desassistidos dos direitos já conquistados, e nem brechas para a segregação de pessoas e empresas.

O mundo não possui igual evolução digital e, economias novas surgidas em situações como a que está se desenhando poderá deixar isolado de parte desta geração de valor setores inteiros e talvez até populações também. Sendo importante, ainda que pareça um problema distante, começarmos a pensar sobre esses pontos.

  

*Christiano Sobral é Diretor Executivo do Urbano Vitalino Advogados, Law Master em Direito Digital, mestre em Estratégia e especialista em marketing, finanças, economia e negócios. Advogado e administrador.

Sobre o autor
Urbano Vitalino Advogados

Escritório com mais de 80 anos de história, especializado em advocacia empresarial

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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