Desmilitarização ou Reestruturação aos Órgãos de Segurança Pública? Sugestão de Edição ao Art.144 da Constituição Federal de 1988.

Qual a solução viável de Reestruturação aos Órgãos de Segurança Pública? Extinguir a Divisão de Carreiras! Ciclo Completo!

04/02/2022 às 01:51
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#PolíciaJudiciaria #PFF

Deixo abaixo alguns tópicos de sugestão:

1) Aumento de Guardas ou Polícias Municipais. Atuando como Agentes de Segurança Pública. Podendo por finalidade; efetuarem o Ciclo Completo.

  • Acréscimo de Tribunais e Juízes Municipais.

2) Transformar as Polícias Militares em Guardas Civis Metropolitanas Estaduais. Responsabilizadas pela Manutenção da Ordem Pública. Ingresso unicamente como Policial ou Guarda Urbano de 2ª Classe. Permanecendo a Estética Militarizada de Fardamento ou Uniforme e Nomenclaturas de Cabo, Sargento, Tenente, Capitão, Major, Comandante. Devendo por princípio Efetuarem Patrulhas, Vigilância Urbana, Flagrante de Delito e Investigação. Encaminhar o meliante à Justiça, Ministério Pública ou Juízes e Promotores.

  • Incorporando o Efetivo da PM das 26 Federações para Corporação da Guarda Civil Metropolitana Estadual.

  • Todo o Poder de Polícia Completa.

  • Interferência conjunta da Polícia Judiciária Estadual se houver complexidade no delito de [...] Buscas, Investigações e Prisão[...], inclusive as Patrulhas Táticas ou Especializadas.

- Podendo efetuarem as Operações Conjuntas com demais Departamentos.

- Continuada a Cavalaria. Grupos Táticos e demais Nichos Especializados. Patrulha Rodoviária Estadual no controle da Guarda Civil Metropolitana do Estado. Coordenada pelos Superiores experientes na Carreira.

3) Corpo de Bombeiros desmilitarizado. Permanecendo a Estética Militar ou Militarizada. Considerado como Reserva Logística na Segurança Pública.

  • Ingresso unicamente como Recruta ou Aluno da Academia de Agente/Soldado/Policial Bombeiro.

  • Nomenclatura de Cabo, Sargentos, Tenente, Capitão, Major e Comandante.

  • Continuando da mesmo forma de Atividade prestada. Responsável pela Defesa Civil, Resgates, Fiscalização, Vigilância e ''Salva-vidas'' nas Praias e Instrução Moral Comunitária nos Colégios. Além de todo o exercício de Voluntariado.

  • Reserva Logística na Segurança Pública.

4) Continuada as Polícias Judiciárias Estaduais. Caráter Repressivo, Investigativo e Judiciário. Podendo efetuarem Patrulhas Ostensivas e Operações nas Ruas de Denúncias, Buscas ou Apreensões. Dever e finalidade de investigarem crimes graves.

- Extinto o Cargo de Escrivão. Incorporados como Investigadores ou Agentes da Classe Distinta da Polícia Civil.

- ''Chefes'', devem ter pelo menos 15 anos de Atividade Policial. Tomando posse como Delegado ou Comissário.

- Não mais necessário o Bacharelado de Direito ou Ciências Jurídicas.

- Continuado os Grupos Especializados.

5) Readequação nas Carreiras da Polícia Federal.

- Continuado o ingresso ao Cargo Administrativo.

- Carreira Policial iniciando como Agente de Classe Novata.

- Extintos os Cargos de Escrivães e Delegados. Encarregados pela Chefia os Diretores ou Comissários na Instituição de PF.

- ''Escribas'', incorporados como Agentes na Classe Distinta ou Superior aos Novatos.

- Continuidade dos Grupos Especiais.

6) Polícia Rodoviária Federal: Podendo de exercer o Ciclo Completo. Podendo de tomar a Custódia do preso.

- Encaminhar o meliante ao Ministério Público. Enviar a Polícia Judiciária Estadual ou Federal se complexo ou Específico for o caso.

7) REATIVAÇÃO DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL:

Reestruturada por novo decreto. Chefiada temporariamente por Coronéis ou Oficiais Superiores do Exército Brasileiro. Incorporados os Instrutores Capacitados e Técnicos na Academia Nacional de PFF. Militares do EB e Policiais Federais no Magistério do Corpo de Treinamento.

-Ciclo Completo ou Incompleto dependente do caso.

- Ingresso unicamente como Aluno da Academia Nacional da PFF. Atribuído o Cargo de Agente Novato de 3ª Classe. Carreira estruturada em Classes de Agentes, Superintendentes, Inspetores e Comissários de Chefia.

- Responsabilizada pela Patrulha, Vigilância, Fiscalização, Apreensão e Operações Especiais nas Ferrovias.

Qual a sua opinião? Unificá-las? Reestruturar? Deixe um comentário de crítica ou opinião.

(Texto digitado por mim), baseado em pesquisas e leituras. Obs: Publicado em dois sites de suporte e Fóruns Jurídico.

Autor: Davi Brasil Vieira.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Reestruturação aos Órgãos de Segurança Pública. Previsto no Art.144.

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