Quanto custa um inventário?

Resumo:


  • As despesas do inventário variam de 20% a 25% do valor da herança, dependendo do estado em que é realizado.

  • Principais despesas incluem obtenção de certidões negativas, imposto de transmissão da herança, custas judiciais ou emolumentos cartorários, e honorários advocatícios.

  • Para inventário extrajudicial, os emolumentos cartorários são progressivos e tendem a ser inferiores às custas processuais do inventário judicial.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

No intuito de apoiar as famílias no planejamento de seu inventário, relacionamos os seus principais custos, embora o valor exato dependa das peculiaridades de cada caso.

SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS DESPESAS

As despesas do inventário totais são de cerca 20% a 25% do valor da herança e variam em razão do estado em que é realizado, tendo em vista que o imposto de transmissão, os emolumentos e as custas judiciais são definidos por cada estado.

As despesas não costumam ser feitas todas juntas e um planejamento adequado permite amortecer o impacto financeiro de um inventário, sendo que o inventário extrajudicial tende a ser mais barato.

Isso posto, as principais despesas para a realização de um inventário são:

  • Obtenção de certidões negativas

  • Imposto de transmissão da herança (ITCMD)

  • Custas judiciais ou emolumentos cartorários, dependendo se o inventário é judicial ou extrajudicial

  • Honorários advocatícios

CERTIDÕES NEGATIVAS

Para a realização de um inventário é necessário a obtenção de certidões negativas, que variam de estado para estado em razão da organização dos respectivos serviços cartorários, número de herdeiros e pessoas inventariadas.

O custo médio para obtenção das certidões tende a variar entre R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00.

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DA HERANÇA

A transmissão da herança para os herdeiros está sujeita ao recolhimento de imposto para o estado no qual é realizado o inventário, denominado Imposto de Transmissão Causa Mortis ou doação, normalmente chamado ITCMD, ITCD ou ITD.

A alíquota do imposto é definida por cada estado, mas não pode ultrapassar o teto de 8%, conforme determinado na resolução nº 09 do senado federal.

A seguir apresentamos uma tabela com a alíquota do ITCMD de cada estado e do Distrito Federal

REGIÃO SUDESTE

Estado

Alíquota

RJ

Progressivo de 4% a 8%

SP

4%

MG

5%, 4% se pago em até 90 dias do óbito

ES

4%

REGIÃO SUL

Estado

Alíquota

RS

Progressivo de 4% a 8%

SC

Progressivo de 1% a 8%

PR

4%

REGIÃO NORDESTE

Estado

Alíquota

BA

Progressivo de 4% a 8%

PE

Progressivo de 2% a 8%

CE

Progressivo de 2% a 8%

MA

Progressivo de 3% a 7%

PB

Progressivo de 2% a 8%

RN

Progressivo de 3% a 6%

AL

4%

PI

Progressivo de 2% a 6%

SE

Progressivo de 3% a 8%

REGIÃO CENTRO OESTE

Estado

Alíquota

DF

Progressivo de 4% a 6%

GO

Progressivo de 2% a 8%

MT

Progressivo de 2% a 8%

MS

6%

REGIÃO NORTE

Estado

Alíquota

PA

Progressivo de 2% a 6%

AM

2%

RO

Progressivo de 2% a 4%

TO

Progressivo de 2% a 8%

AC

Progressivo de 4% a 8%

AP

4%

RR

4%

EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS PARA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Os emolumentos são pagos ao cartório para elaboração da escritura de inventário e o valor é definido pelo Tribunal de Justiça de cada estado e são progressivos, isto é, aumentam conforme o valor da herança. Contudo, tendem a ser inferiores ao valor das custas processuais para o inventário judicial.

Neste estudo, para simplificação, consideraremos os emolumentos do Rio de Janeiro, as dos demais estados poderão ser apresentadas sob consulta.

Valor da herança

Emolumentos

Até R$ 15.000,00

R$ 237,70

De R$ 15.000,01 a R$ 30.000,00

R$ 392,77

de R$30.000,01 a R$45.000,00

R$ 547,88

de R$45.000,01 a R$ 60.000,00

R$ 671,91

de R$60.000,01 a R$ 80.000,00

R$ 1.190,95

de R$80.000,01 até R$ 100.000,00

R$ 1.405,99

de R$200.000,01 até R$ 400.000,00

R$ 2.041,12

A tabela acima refere-se apenas ao custo de lavratura da escritura pública de herança propriamente dita, porém haverá cobrança outros valores, tais como distribuição, arquivamento, dentre outros. Contudo, esses valores são significativamente menores. (a tabela completa pode ser consultada em http://cgj.tjrj.jus.br/servicos/custas/custas-extrajudiciais).

A tabela acima é aplicada separadamente para cada imóvel do inventário e o valor total dos bens móveis, contudo a soma total dos emolumentos deverá respeitar o teto de R$ 8.032,26, que é o preço máximo da escritura.

CUSTAS JUDICIAIS PARA INVENTÁRIO JUDICIAL

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Caso o inventário seja realizado judicialmente, isto é, por meio de uma ação na justiça, então serão recolhidas custas judiciais em favor do tribunal em que se processa o inventário.

Neste estudo, para simplificação, consideraremos as despesas cartorárias do Rio de Janeiro, as dos demais estados poderão ser apresentadas sob consulta.

Em 2022, as custas englobam a Taxa Judiciária de 2% do valor da causa (com mínimo de R$ 99,61 e máximo de R$ 45.278,07), além dos valores referentes aos Procedimentos especiais e atos das serventias judiciais, que variam entre R$ 740,49 e R$ 2.929,35, conforme a área construída ou área de lote do imóvel, se houver. (Portaria nº 1.872/21 da Corregedoria Geral de Justiça).

Além disso, há custas para outros eventuais atos que potencialmente podem vir a ser realizados no processo, como avaliação judicial de bens, atuação do partidor judicial, contador judicial, dentre outros.

Em razão desse fato, é difícil delimitar antecipadamente o total das custas judiciais de um inventário judicial, nossas estimativas iniciais são baseadas nos valores acima informados.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Qualquer inventário deve necessariamente ser realizado por advogado, que é livre para fixar o próprio preço, mas que normalmente variam entre 4% a 10% do valor do espólio, a variar conforme a complexidade do caso.

As seccioais estaduais da OAB publicam tabelas de honorários mínimos não vinculantes que orietam a cobrança dos honorários, que normalmente estão alinhadas com os percentuais acima indicados.

Sobre o autor
George Gustavo Sinclair Medeiros

Advogado, especialista em direito sucessório.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos