RESUMO
Com o surgimento do Processo Judicial Eletrônico, muitos advogados não estão preparados para a avalanche de programas que são constantemente atualizados, sendo necessário não só a capacitação na área da informática como também de uma ferramenta obrigatória para consultas, peticionamentos e audiências a longa distância. Novos advogados e os considerados da terceira idade encontram constantes dificuldades para acessar um processo sendo obrigatória a utilização da assinatura digital, um computador conectado à internet e o programa apropriado para tais procedimentos. Mesmo com todos os recursos necessários, o advogado sente-se inseguro em realizar os comandos, acarretando perda de prazos e processos arquivados tornando-se mais onerosa ao Estado e ao cliente a abertura de novo processo ou seu desarquivamento.
Palavras-chave: Processo Judicial Eletrônico. Celeridade Processual. Acesso à Justiça.
1 INTRODUÇÃO
A informatização dos serviços adentrou em todas as áreas profissionais e no âmbito jurídico não foi diferente, surpreendendo muitos advogados despreparados para atuar na era digital.
Os computadores deixaram de ser meras máquinas de digitação e tornaram-se ferramentas essenciais no cotidiano do advogado.
Com a preocupação de diversos setores em contribuir com a sustentabilidade, o judiciário criou meios eletrônicos para otimizar o tempo cartorial com a finalidade de dar agilidade aos processos em trâmite e diminuindo espaços físicos, transparência de dados, possibilitando assim ganhos significativos em
eficiência, reduzindo os gastos em papel e agilidade em conseguir documentos dos autos bastando apenas um click para obter o desejado.
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) veio para revolucionar a justiça brasileira dando mais celeridade nos andamentos processuais não necessitando comparecer constantemente ao cartório a grandes e pequenas distâncias para ingressar com ações, cumprir prazos ou recursos.
Não obstante a informatização, muitos advogados defrontam-se na escassez de recursos para acompanhar os processos agora virtuais, impedindo muitas vezes de exercer a profissão à contento devido a falta de recursos para aquisição do básico para acessar os programas.
Sobre o tema Cláudio Lamachia, em matéria veiculada na Revista Consultor Jurídico, observa:
Sabemos das carências que o nosso país tem hoje em infraestrutura. Há determinados locais em que não chega sequer a internet discada, que dirá uma internet de qualidade que possa propiciar aos colegas advogados um exercício da sua atividade profissional. Da forma como está hoje, temos a exclusão e não a inclusão digital. Isto tem de ser cada vez mais debatido, mas acima de tudo denunciado por todos nós, disse Lamachia no encerramento do Encontro de presidentes das Comissões de Tecnologia da Informação (TI), promovido na sede do Conselho Federal, em Brasília.
[...]
Este é um fato que tem de ser dito para a sociedade brasileira. Porque tem sido vendida a ideia de que o PJe é a solução para todos os problemas no âmbito do poder Judiciário no que diz respeito à morosidade. Sabemos que isso não é uma verdade, criticou o presidente da Ordem.
Para Claudio Lamachia, assim como ocorre com o processo digital, falta infraestrutura ao Judiciário, além de pessoal. Inúmeras de nossas comarcas não têm um magistrado titular e faltam de servidores. Este é um fato [...] Em determinado momento alguém teve uma ideia brilhante e resolveu criar o sistema do processo judicial eletrônico, mas a pessoa que teve essa ideia não pensou na questão da infraestrutura. Com informações do Conselho Federal da OAB.[3]
Ressaltando tal afirmativa, Barreto complementou:
Constata-se, portanto, uma triste realidade: os advogados usuários do sistema PJe estão abandonados pelo único responsável pela administração do sistema. O Conselho Nacional de Justiça não assume sua responsabilidade de gestão segura do sistema, não se importa em gerir crises e tampouco dar resposta a incidentes. Os Tribunais Regionais do Trabalho, que por sua vez dependem das instruções do administrador do sistema, também nada puderam informar em seus sites.[4]
Desta forma, um processo judicial eletrônico satisfatório esbarra na carência estrutural e dificuldades de acesso ao PJe, onde magistrados, funcionários e advogados estão despreparados para atuar nos diversos programas de processos virtuais que constantemente sofrem atualizações, fazendo com que a advocacia empenhasse em busca de soluções.
2 HISTÓRICO PJe
Fundamentada na lei 11.419/2006[5], promulgada em 19 de dezembro, e tendo sua vigência em 20 de março de 2007, possuindo 22 artigos dispostos em 4 capítulos abrangendo as áreas cíveis e trabalhistas, o PJe veio para se adaptar ao mundo eletrônico, com o objetivo de atender o projeto de lei de iniciativa popular de numeração PL nº 71/2002[6], devido à morosidade dos processos judiciais.
Segundo Arnoud, o processo eletrônico é
o processo judicial sem papel, no qual os atos processuais são realizados por meio do computador conectado a internet diretamente nos sítios eletrônicos dos tribunais. Considerando-se meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.[7]
Ainda para a autora, citando Silva:
O processo eletrônico visa a eliminação do papel na tramitação das mais diversas ações, afastando a tradicional realização de atos mecânicos, repetitivos, como o ato de protocolar uma inicial, a autuação do processo, a numeração de folhas. Acaba a tramitação física dos autos da distribuição para secretaria (ou cartório), desta para o gabinete do promotor ou do magistrado, e a necessidade de cargas dos autos. Facilita a comunicação dos autos processuais com a intimação de advogados e de partes, realizada diretamente no sistema, agiliza a confecção de mandados, ofícios, publicações, expedição de precatórias, carta de ordem e entre outros.[8]
Já Gonçalves afirma:
O Processo Judicial Eletrônico coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais, destina-se a promover um uso inteligente da tecnologia a fim de que possa haver uma prestação jurisdicional mais célere, acessível, econômica, eficiente como também proporcionar a preservação do meio ambiente com a eliminação do papel dentre outros recursos.[9]
Segundo Clementino:
Ressalte-se que é materialmente impossível que todas as etapas, desde a apresentação da narrativa fática até a determinação do cite-se, sejam feitos em um único dia, o que seria absolutamente impossível na sistemática do papel.[10]
Visando ampliar os meios eletrônicos no Processo Judicial, buscando resolver problemas relativos à grande demanda de processos físicos que, dependendo do cartório, demoravam dias e até semanas para serem autuados ou dependendo da natureza do pedido tomar rumos diferentes, em 2003 surge
a primeira experiência do processo eletrônico no país com a implantação do sistema de tramitação processual E-Proc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual virtualiza os Juizados Especiais Federais de sua abrangência. Após seis anos da primeira experiência do processo eletrônico, em setembro de 2009, por meio de Acordo de Cooperação Técnica 73/2009 entre Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os cinco Tribunais Regionais Federais é implementado o PJE, software livre, criado pelo CNJ, para o acesso e tramitação do processo pela via eletrônica, permitindo que o sistema seja um só na Justiça Federal, Estadual, Trabalho, Militar e Tribunais Superiores.[11]
Em 29 de março de 2010, através do Termo de Acordo de Cooperação Técnica de nº 51/2010, entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Justiça do Trabalho aderiu oficialmente o sistema PJe como único sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais.
Conforme o Conselho Nacional de Justiça,
a implantação do PJe prescinde de várias etapas de ordem técnica, quais sejam: ingresso no plano de homologação; formação de equipe de apoio; celebração dos convênios pertinentes; preparação da infraestrutura de tecnologia da informação; definição do escopo de implantação em homologação piloto; configuração do sistema dentro do escopo proposto; utilização do sistema pelos usuários; identificação de erros; sugestões de melhorias; repasse das solicitações ao CNJ e homologação das correções.[12]
Assim a implantação da novel sistemática teve como objetivo em suma fornecer ao Poder Judiciário uma forma moderna e eficaz para finalmente promover a agilidade no cumprimento de sua finalidade promovendo a tão almejada celeridade processual, a publicidade dos atos, economia de tempo, espaço e de material, velocidade, comodidade, facilidade de acesso às informações, diminuição do contato pessoal, automação das rotinas e decisões judiciais, digitalização dos autos, preocupação com a segurança e autenticidade dos dados pessoais e reconhecimento da validade das provas digitais, tornando-se um programa promissor para Justiça Brasileira.
2.1 PJe em Rondônia
O PJe foi implantado oficialmente no Estado de Rondônia em 8 de julho de 2015 objetivando viabilizar um melhor serviço à sociedade na resolução dos conflitos judiciais, dando fim à tramitação de processos exclusivamente em papel, conforme matéria do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO):
Um clique que entrou para a história da Justiça. Com o comando protocolar, diante de um auditório cheio de testemunhas, o advogado Raimisson Miranda de Souza foi o primeiro patrono de um processo a tramitar por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e colocou o Tribunal de Justiça de Rondônia na seleta lista de 35 tribunais brasileiros que já utilizam o sistema, entre estaduais, federais, militares e do trabalho. Agora, como esse processo, todos que ingressarem no Juizado da Fazenda Pública de Porto Velho terão um mesmo caminho: a tecnologia.[13]
Em artigo publicado no site Rondoniagora de 8 de setembro de 2015, Pestana afirma:
O TJRO contava com três aplicações tecnológicas diferentes: o PROJUDI utilizado pelos Juizados Especiais Cíveis; o SDSG no âmbito do Segundo Grau para as demandas cíveis; e o SAP, que em verdade trata-se de um sistema que é eletrônico para a porção interna de seus clientes (serventuários e magistrados), porém, para o advogado e demais usuários externos, ainda é ofertado pelo meio físico (processos em papel).
A implantação do PJe iniciou-se no final do ano de 2014, com a substituição do PROJUDI, oportunidade em que os Juizados da Fazenda Pública também aderiram a ferramenta. Natural de qualquer transição tecnológica, ocorrerão diversos problemas, tanto de ordem técnica como por parte dos usuários, que estavam sendo familiarizados a ferramenta.
[...]
O TJRO, por conseguinte, iniciou a implantação no âmbito do 2º Grau e das Varas Cíveis, de Fazenda Pública e de Família da Capital, fato ocorrido a partir de 06 de julho de 2015. De fato problemas eram previstos, mesmo porque estes são inerentes a transições tecnológicas, porém, os entraves e percalços na utilização do Pje no âmbito da Justiça Estado de Rondônia estão indo além do tolerável.
Em decorrência dos fatos, já na primeira semana da segunda etapa de implantação do PJe a OAB/RO, por meio de sua diretoria, protocolou documento ao TJRO onde fez diversos apontamentos sobre medidas a serem sanadas que, na visão da OAB/RO, garantiriam ao menos que os problemas fossem minorados a um limite tolerável. Ocorre que, até o presente momento o TJRO não respondeu as indagações da OAB/RO o que leva a crer que a OAB/RO deverá buscar o CNJ afim de adotar medidas contrárias a utilização do PJe, até que sejam sanados o pontos destacados no documento.[14]
Com o sistema em funcionamento, vários foram os problemas apresentados nas comarcas do interior e Capital principalmente a indisponibilidade temporária e conflitos entre sistemas operacionais. Neste quadro a capacitação dos advogados foi de fundamental importância para enfrentar toda a gama de novos problemas para a adaptação à nova era do Judiciário.
Ainda, segundo Pestana:
O CNJ já manifestou-se pela solução de diversos problemas no PJe a partir da versão 2.0 da aplicação, inclusive com a disponibilidade do chamado escritório digital ferramenta essa que teve o acompanhamento da OAB por meio da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação em seu desenvolvimento.[15]
Em matéria publicada no dia 6 de maio de 2013, da revista eletrônica Migalhas Quentes, o então o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, no IV Encontro Anual da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) afirmou que "o PJe tem que ser uma solução, não pode ser um problema. Se ele for um problema, tem que ser esclarecido. O PJe tem que ser elemento de tranquilidade"[16].
Com isso, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO) tem buscado constante aperfeiçoamento estrutural que permitam a digitalização dos processos e capacitação de funcionários e advogados para melhor atender a demanda dos processos eletrônicos visando maior celeridade dos atos.
3 PJE PRATICIDADE X DIFICULDADES DE ACESSO
Muitos advogados encontram dificuldades ao acessar o PJe para realizar comandos básicos e se socorrem das salas de apoio da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, dotadas de equipamentos e funcionários devidamente treinados para apoiá-los no acesso à nova ferramenta.
Mesmo assim a tarefa ainda é árdua em que pese todo o esforço dos Órgãos do Poder Judiciário em sanar as deficiências aplicando grande soma de recursos e de material humano visando assegurar a efetividade do sistema, num país onde os problemas começam já na fragilidade e precariedade do serviço de comunicação da internet, apresentados desde a criação do PJe.
Segundo Barreto em artigo publicado no ano de 2014, que se mostra atual.
Quando um advogado não consegue acessar o sistema informatizado, tornado obrigatório pelo Poder Judiciário para o peticionamento, sua única opção é correr para a OAB. Mas, assim como o advogado, a OAB também é surpreendida: todos os equipamentos colocados à disposição dos advogados nas centrais de peticionamento não acessam o sistema.[17]
Devido a esta instabilidade e constantes atualizações, muitos advogados persistem em utilizar seus equipamentos como meras máquinas de escrever, passando a realizar todo o serviço processual eletrônico nas salas de apoio da OAB, acarretando grande congestionamento entre colegas ou realizando a contratação de uma pessoa experiente exclusivamente para manusear o programa.
Visando solucionar tais problemas, afirma Márcio Nogueira (Secretário Geral da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/RO) em matéria publicada em 2019, que:
É importante esta cooperação entre a instituição que desenvolve o sistema e os usuários. Assim conseguiremos usar a tecnologia a favor da prestação jurisdicional.[18]
Segundo matéria veiculada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo SINTRAJUD em 10 de junho de 2019:
Expedir um ofício, mandado, carta precatória no PJe é uma novela, reclama a servidora Cleissy Packer. O processo se desloca por diversas pastas. Deveria ser mais simples, como é despachar, diz Cleissy, supervisora da 22ª Vara Cível na Capital. Em comparação com outros sistemas de processos eletrônicos, o PJe é classificado como muito complicado inclusive por advogados, afirma.
[...]
Os servidores se tornaram digitadores com o PJe, constata Cleissy. A servidora aponta os problemas que observa entre os que utilizam o sistema: visão turva e embaralhada devido ao tempo excessivo diante das telas, torcicolo, dores de cabeça, na coluna, nos braços e nas mãos, o que indica risco de lesões por esforço repetitivo (LER).[19]
Os erros mais cometidos por advogados no PJe é a inadequada distribuição processual, bem como a desatualização do reconhecimento da certificação e assinatura digital que são essenciais para se iniciar um processo.
Em casos que requer a prática de atos em outros Estados, o advogado se depara com novos programas encontrando dificuldade no seu protocolo, habilitação processual ou uma simples pesquisa, acarretando o retardamento do ato ou extinção do processo, devido a falta de unificação dos sistemas de processo eletrônico.
O Judiciário em conjunto com a OAB Nacional visa solucionar tais problemas na tentativa de unificar programas judiciais eletrônicos para facilitar a tramitação processual em todo o território nacional.
Diante do cenário exposto, visando auxiliar os advogados nas dificuldades apresentadas, estes contam com um suporte técnico localizado na sala de apoio do fórum e na sede da OAB, se deparando com as constantes atualizações e reformulações do programa.
Neste contexto, a OAB/RO sempre atenta no cumprimento de seu mister, tem procurado acompanhar a problemática, conforme demonstra matéria veiculada em 2019:
A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) está monitorando a atualização do Processo Judicial Eletrônico, o PJe 2.1. A OAB/RO tem recebido diversas reclamações quanto à instabilidade da nova versão no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). A ferramenta tem tido falhas constantes, impossibilitado o devido acesso à Justiça, já que qualquer ação está condicionada ao procedimento eletrônico.[20]
Tais problemas se tornam um desafio diário para o advogado e suporte técnico que não encontram o programa adequado e unificado para atender a crescente demanda processual, pois segundo matéria publicada no dia 31 de outubro de 2019, da revista eletrônica Migalhas Quentes, os tribunais brasileiros contam hoje com sete plataformas de processo eletrônico, sendo elas: Projudi, PJe, e-Proc, e-SAJ, Apolo, Creta e E-Jur. Estes são alguns dos nomes que batizam os inúmeros sistemas eletrônicos de processamento de informações e prática de atos processuais.[21]
Uma dessas sagas enfrentadas pelos advogados é claramente relatada em matéria de 2017 por Breno Grillo:
A advogada Elza Lara conta sobre sua tentativa frustrada de acessar o sistema do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que compreende a Grande São Paulo e o litoral do Estado. Em setembro, tentou acessar o sistema porque precisava dos dados de um processo digital em andamento, mas não conseguiu as informações pois as configurações de seu computador estavam muito à frente das usadas pelo tribunal. Ao tentar acessar a plataforma, a advogada era informada pelo sistema que seu certificado digital, mesmo válido, não estava sendo reconhecido.
Ela ligou para a corte em busca de ajuda e ouviu dos atendentes da corte que, como o programa usado não é de SP, o auxílio só poderia ser prestado em outro número. Segundo a advogada, também lhe foi dito que a versão do Java instalada em seu computador é mais avançada do que a usada pelo sistema, sendo necessário desinstalá-la e substituí-la por uma mais antiga. Trocando em miúdos, estar em dia com as atualizações tornou-se pior do que ter programas ultrapassados. (grifo nosso).
A saga da advogada chegou a Brasília. Atendentes do Tribunal Superior do Trabalho, disseram que enviariam um link para que ela pudesse regredir seu sistema. "O e-mail não veio até hoje, reclama.[22]
Ressalta-se o comentário do leitor Matheus Bastos (10 out.2017, 13h20) sobre a referida matéria:
Não é só o excesso de sistemas. Muitos deles proporcionam experiências traumáticas para quem usa. São inúmeros campos para preencher, queda de sistema, lentidão, pouca intuitividade, etc. Parece que não há incentivo exatamente porque não existe concorrência e, principalmente, falta desejo por parte dos tribunais de tornar esses sistemas eficientes e de fácil manuseio, já que é de seu interesse travar o processo ao máximo (talvez para desestimular as ações judiciais).[23]
Mais adiante outro comentário do leitor Eduardo Advogado Autônomo (03 out.2017, 14h53):
Realmente, dá dó dos advogados mais idosos. Essa realidade é facilmente constatada todos os dias na AASP. Aliás, a AASP é a única entidade capacitada para prestar o adequado suporte neste campo. Já a OAB e muitas das diversas subseções são miragens.
É cruel, é covardia o que se faz no PJE! Os mais idosos superaram a migração das máquinas de escrever para os computadores, conseguem operar nos bank line, fazem compras on-line, usam smartphones, mas operar no PJE é a maior barreira para eles e tantos outros mais jovens.
Não só eu, mas outros colegas temos experiências de um, dois dias perdidos só adequando máquinas para usar os PJEs.
No PJE é preciso aplicar a sabedoria requerida dos usuários de carro velho: tem que ligar o motor (PJE) todos os dias e dar uma voltinha (simular peticionamento, etc). Do contrário, no dia em que precisar, vai ficar na mão.
O suporte do TST é razoável. O do TRT é lastimável. No TJSP nunca consegui falar...
Matéria excelente![24]
Segundo os advogados Bruno Amaral e Rodrigo Zuliani, sócios da Silveiro Advogados,
a falta de uniformização dos sistemas eletrônicos no país causa dificuldades. Alguns sistemas funcionam adequadamente apenas no Internet Explorer [já aposentado pela Microsoft]; outros apenas no Mozilla Firefox; outros apenas no Google Chrome; além de cada um deles exigir assinador específico e requisitos de plugin que precisam ser constantemente atualizados, bem como diferença no controle da publicação das intimações e na emissão de guias.
[...]
Enquanto no Projudi de Goiás a emissão de guia recursal precisa ser solicitada diretamente à Contadoria (que disponibiliza nos autos eletrônicos uma única guia para pagamento), no Projudi da Bahia é necessário que o próprio advogado faça a emissão de mais de uma guia (chamadas de DAJE, que podem ser até 13). Tamanha discrepância dentro de um único sistema (Projudi), somadas às discrepâncias de todos os outros, dificulta o trabalho do advogado e de toda sua equipe.[25]
Já a Presidente da Comissão do Advogado da OAB-BA, Zora Zalcbergas relata:
"Com o advento do PJe, os advogados antigos que não foram acostumados a peticionar dessa forma têm muita dificuldade, diferentemente dos jovens que já ingressaram na carreira com esse novo sistema. Então é muito importante capacitar esses colegas", explicou.[26]
Há tribunais que utilizam mais de um sistema operacional para tramitação de processos, o que geralmente ocorre em períodos de transição, mesmo sem receber novos processos até que o antigo seja extinto, recebendo assim o nome de legado.
Com o objetivo de resolver os problemas técnicos relacionados à instabilidade, em matéria do CNJ publicada em 2 de outubro de 2018, o conselheiro do CNJ Valtércio de Oliveira, durante a 36ª Sessão Virtual do CNJ, ocorrida em setembro de 2019, considerou em seu voto, que
a decisão se deu em um pedido de providência proposto no CNJ pela OAB/GO com objetivo de resolver problemas de ordem técnica relacionados à instabilidade do sistema e a instituição de um comitê gestor composto por usuários internos e externos, notadamente por membros da OAB.
[...]
A indispensabilidade do advogado à administração da justiça é o princípio de caráter constitucional, nos termos do art. 133, sendo inegável que essa indispensabilidade não será concretizada sem a efetiva participação da advocacia nos assuntos de interesse da Justiça como um todo, tal como é o caso da implantação e utilização do PJe", disse o conselheiro Valtércio em seu voto.[27]
Já o Desmbargador Yedo Simões relatou no 118° Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça:
Não podemos sair do sistema SAJ que é infinitamente superior. Eu vejo que há uma imposição injusta do Conselho Nacional de Justiça em não permitir a interoperabilidade.[28]
Na mesma matéria, o Presidente do Poder Judiciário de Rondônia, Desembargador Walter Waltenberg defende:
Gostaríamos que ponderássemos para o CNJ um prazo para que ele torne o PJe no que todo mundo quer. Todos querem estabilidade, confiabilidade e celeridade na entrega da prestação jurisdicional.[29]
Vemos claramente que o conflito de preferências de plataformas persiste em todos os Tribunais do Brasil pois a migração de sistemas operacionais acarretaria possíveis quedas em todo o sistema brasileiro, provocando assim lentidão e onerando os cofres públicos com cursos de capacitação.
Outro problema que causa grande preocupação diz respeito à vulnerabilidade dos sistemas de acesso aos processos, e conforme matéria de Ramon de Souza, do dia 02 de março de 2021, no site IOActive, o PJeOffice do Conselho Nacional de Justiça mostrou-se vulnerável aos ataques de hackers, segundo informações dos
pesquisadores Tiago Assumpção e Roberto Connolly, ambos da empresa estadunidense de segurança IOActive, identificaram uma vulnerabilidade crítica no PJeOffice, software utilizado por advogados e juízes de todo o Brasil para assinar documentos digitalmente antes de enviá-los para a plataforma Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, por sua vez, foi criada para unificar as necessidades de todo o Poder Judiciário nacional.[30]
Em relatório de auditoria realizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em 3 de julho de 2019[31], com o objetivo de avaliar a implementação e funcionamento da informatização dos processos judiciais, em especial o PJe, chegou-se aos seguintes resultados da pesquisa:
Tabela de pesquisa de satisfação
|
ITEM |
e-Proc |
PJe |
|
Facilita o peticionamento à distância |
85.6% |
59% |
|
É fácil realizar a movimentação de processos |
90,5% |
52,9% |
|
Permite o adequado cumprimento de prazos |
82,3% |
51,5% |
|
É fácil consultar o andamento dos processos |
82,8% |
46,9% |
|
É fácil anexar documentos |
81,3% |
43,2% |
|
Oferece adequado suporte da equipe de TI |
81,1% |
42,9% |
|
Possui alertas para impedir uso indevido das funcionalidades do sistema |
79,8% |
43,8% |
|
É fácil localizar documentos |
79,3% |
42,2% |
|
É de fácil utilização |
81,3% |
40,3% |
|
Mantém adequado serviço de informação sobre disponibilidade do sistema no portal |
76,6% |
42,8% |
|
Tem alto índice de disponibilidade/estabilidade |
81,1% |
39,2% |
|
Mantém-se adequado serviço de atendimento ao usuário sobre a utilização do sistema |
75,3% |
38,6% |
|
É fácil realizar sistema em bloco |
76,8% |
36% |
|
TOTAL |
79,5% |
41,9% |
Fonte: Tribunal de Contas da União 2019
Tabela de pesquisa de satisfação por atributo
|
ATRIBUTO |
SISTEMA |
ÍNDICE |
|
Disponibilidade |
PJe |
41% |
|
e-Proc |
81% |
|
|
Suporte ao Usuário |
PJe |
36% |
|
e-Proc |
74% |
|
|
Desempenho |
PJe |
37% |
|
e-Proc |
80% |
Fonte: Tribunal de Contas da União 2019
Tabela de pesquisa de satisfação aos benefícios
|
ITEM |
e-Proc |
PJe |
|
Reduz despesa com infraestrutura predial |
93,7% |
83,3% |
|
Permite trabalho remoto |
89,6% |
74% |
|
Reduz gasto com material, pessoal, deslocamento |
88,1% |
74,2% |
|
Elimina procedimentos cartorários |
90% |
68,7% |
|
Promove padronização de rotinas de trabalho, facilitando a atuação do operador do direito |
91,6% |
66% |
|
Aumenta a produtividade de secretaria |
91% |
66,3% |
|
Facilita a distribuição de tarefas e organização da unidade judicial |
90,7% |
63% |
|
Aumenta a produtividade da atividade do magistrado |
88,2% |
63,4% |
|
Reduz o número de atendimentos presenciais |
83,5% |
65,8% |
|
Permite ser adaptado às rotinas de trabalho específicas da minha unidade (fluxo processual) |
91,1% |
59,8% |
|
Garante a transparência na prática de atos judiciais |
83% |
62,9% |
|
Reduz o tempo do atendimento presencial |
82% |
63% |
|
Reduz o tempo de tramitação processual |
80,7% |
56,8% |
|
Melhora a qualidade da atividade judicial |
85,7% |
65,1% |
|
TOTAL |
85,7% |
65,1% |
Fonte: Tribunal de Contas da União 2019
Chegando à seguinte conclusão sobre o PJe:
1. Devido às lacunas no exercício de liderança, estratégia e controle institucional, ocorreu a fragmentação na implantação da versão nacional do Processo Judicial Eletrônico, ocasionando a sobreposição e duplicidade nas soluções, por meio de implantação de sistemas próprios, inclusive privados, sem adequada comunicação entre eles, o que impactou na burocratização do acesso ao Poder Judiciário, bem como no aumento de custos e dos tempos de tramitação para permitir a comunicação entre os órgãos operadores do processo judicial. O controle desenhado para mitigar os riscos de comunicação não foi adequadamente implementado.
2. Devido à ausência de implementação da estrutura de governança da forma prevista na Resolução-CNJ 185 de 2013 e Portaria-CNJ 26 de 2015, bem como às falhas na formulação da estratégia da política de informatização do processo judicial e às falhas nos processos de avaliação, acompanhamento e monitoramento, o atendimento dos interesses das diversas partes interessadas ficou prejudicado, resultando em sistemas informatizados de baixa qualidade, o que prejudica o acesso à justiça ao cidadão e não produz impactos significativos na economia de recursos e no aumento da celeridade do Poder Judiciário.[32]
O Poder Judiciário ao momento em que implanta um sistema de processo digital, deve assegurar o seu total funcionamento, adequada utilização dos programas utilizados para melhor desempenho dos usuários, por consequência sua celeridade desejada, visto que o problema da diversidade de plataformas parece ser algo longe de ser resolvido, pois cada plataforma conta com uma interface e comandos próprios, além da adequação dos navegadores para a leitura do certificado digital, que sofrem constantes atualizações.
4 PJE EM TEMPOS DE PANDEMIA
O ano de 2020 se tornou um ano histórico mundial com a pandemia do novo coronavírus que assolou o planeta, a Covid-19, que paralisou o Brasil no começo de março de 2020 e vários estados decretaram Lockdown, momento em que todas as audiências e prazos foram suspensos em razão das medidas restritivas de isolamento.
As audiências por videoconferência que era realizadas de forma esporádica, se tornou o principal veículo para celeridade processual, sendo regulamentado através da Resolução 329/2020[33] em 30 de julho de 2020, pelo Ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, em atenção aos princípios constitucionais do devido processo legal e garantia do direito das partes.
No Estado de Rondônia as audiências por videoconferência foi regulamentada através do Provimento19/2020[34], pelo Corregedor Geral da Justiça o Desembargador Valdeci Castellar Citon, que instituiu o serviço de mediação por videoconferência no Poder Judiciário do Estado de Rondônia, como forma de combate à proliferação da Covid-19, bem como outras consequências geradas pela pandemia, passando os Magistrados, servidores, colaboradores e estagiários a exercerem suas atividades em home office em quase todos os casos.
Devido a isso, muitos advogados foram obrigados a se adequar aos sistemas digitais ofertados ou até abreviarem a aposentadoria por total incapacidade de se adaptarem à nova realidade.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente artigo teve como finalidade explanar as praticidades e dificuldades enfrentadas pelos advogados a fim de obter uma atuação satisfatória, para que os direitos e garantias processuais sejam amplamente atendidos e preservados.
Através dos levantamentos obtidos verifica-se que a falta de padronização dos sistemas eletrônicos judiciais tem dificultado a atuação do advogado em diversas unidades da Federação, para conseguir exercer a contento suas atividades.
Observamos assim que o conflito entre programas utilizados pelo Poder Judiciário acarreta uma série de complicadores para os profissionais, fazendo surgir uma nova categoria de excluídos principalmente nos locais onde o difícil acesso à internet ainda é uma realidade se fazendo necessário o investimento urgente do setor público visando sua uniformização e aprimoramento do processo virtual.
O PJe tem por finalidade unificar a tramitação processual eletrônica em todo o território nacional, colaborando com a democratização do acesso à justiça visando promover uma prestação jurisdicional mais célere, econômica e justa, com a finalidade de facilitar o acesso à justiça brasileira de forma ágil e econômica.
ELETRONIC JUDICIAL PROCESS:
Lawyers Practice or Nightmare
ABSTRACT
Considering the emergence of the Electronic Judicial Process, many lawyers arent prepared to deal with the abundance of softwares that are constantly updated. It brings up the need of the training in computing skills and it also represents a mandatory tool for consultations, petitioning and long distance court hearings. Not only the young lawyers, but also the ones considered to be seniors have constant difficulties to access a specific process. To accomplish this task its necessary to have a digital identification, a computer connected to the internet and the proper software concerning the specific procedure. Even having all the required resources, its common that the lawyer feels insecure to deal with all those procedures. It brings about incidents of late deadlines and dismissed processes. All this scenario is much more costly to the state and to the client because of the need to start a new case or to unfile it.
Key-words: Eletronic Lawsuit. Procedural Speed. Access to Justice.
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