Como consultar os débitos do veículo?

07/02/2022 às 18:20
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Quando você adquire um veículo deve estar preparado para arcar com todos os seus débitos, sejam eles de IPVA, licenciamento, multas, entre outros.  Além disso, para regularizar o documento do seu veículo anualmente, deverá quitar todas as dívidas vinculadas a ele. No entanto, muitas pessoas não fazem ideia de como verificar tais débitos. 

Quais os débitos que posso ter no meu veículo? 

Diversos são os tributos que podem incidir sobre um veículo automotor, entre eles estão: 

  • IPVA: A sigla IPVA significa Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Trata-se de um imposto estadual cuja arrecadação incide sobre qualquer tipo de automóvel (carros, ciclomotores, ônibus, caminhões, etc.). A alíquota do imposto varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). 

  • LICENCIAMENTO: O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias. As datas e procedimentos para o pagamento do licenciamento também variam de estado para estado, sendo feito, normalmente, em forma de rodízio por meio de boleto na rede bancária, podendo também ser feito de forma antecipada, junto com o pagamento do IPVA.

  • SEGURO DPVAT: O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres é destinado a casos de acidente de trânsito com vítimas ou feridos. O DPVAT garante uma indenização em caso de morte, invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas. Entretanto, os motoristas ficarão isentos de pagar o DPVAT 2022, conforme medida aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Economia (devido ao superávit de recursos do fundo). 

  • MULTAS: A multa é uma penalidade para aquele que comete infração de trânsito e pode ser dividida em 4 níveis de gravidade: Leve: R$88,38; Média: R$130,16; Grave: R$195,23 e; Gravíssima: R$293,47. No entanto, dependendo do caso, o valor da multa gravíssima pode ser multiplicado por até 20 vezes. 

Como consultar os débitos? 

Para consultar o seu veículo poderá acessar o site da Secretaria de Fazenda e o DETRAN do seu estado. Ao acessar o sítio eletrônico do DETRAN da sua localidade, procure a aba de veículos. Na maioria dos estados, a consulta do veículo exige a indicação da placa e RENAVAM (as vezes CHASSI). O número do RENAVAM é indicado no documento do veículo (CRLV).

Em relação a pesquisa de multas, deve-se lembrar que não é apenas o DETRAN que aplica multas, mas também outras entidades como as Prefeituras Municipais, DER, DNIT, PRF e ANTT. Cada uma administra e cobra as suas multas e pode ser que, se forem autuações recentes, demorem para constar no sistema do DETRAN,onde geralmente unificam toda a informação quanto aos débitos do veículo. Nesse caso, verifique diretamente no sistema da entidade que lhe aplicou a multa.

Caso não consiga obter as informações sobre os débitos através do site, é importante que ligue no órgão de trânsito e verifique outras formas obtê-las. É importante destacar que também é possível solicitar o extrato de débitos presencialmente, os endereços estão disponíveis nos respectivos sites. 

Para consultar o IPVA o mais indicado é que acesse o sítio eletrônico da SECRETARIA DE FAZENDA do seu estado. Ao abrir o site, procure pela seção IPVA. Após, clique na aba de consultar débitos ou consultar dívida ativa, na opção que mais se encaixe na sua pesquisa, preencha os campos com a PLACA e RENAVAM, e pronto! 

O que acontece se eu não pagar tais débitos?

Se não realizar o adimplemento das multas, IPVA e licenciamento do seu veículo, poderão incidir juros sobre o valor cobrado. Além disso, para licenciar o veículo é necessária a quitação também do IPVA e das multas, de modo que, ao transitar com veículo não licenciado poderá receber uma nova multa e ter o veículo apreendido.  Não deixe isso acontecer! Consulte hoje mesmo os seus débitos! 

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Por Sarah Rocha da Silva

Advogada e Consultora Jurídica na L&T Consultoria.

Sobre o autor
LeT Multas

Consultoria especializada em direito de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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