As mudanças climáticas e o novo normal urbano-ambiental

08/02/2022 às 10:01
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Estamos diante de um novo paradigma. As mudanças climáticas chegaram para ficar, demandando ações públicas adequadas a esse novo normal. São chuvas torrenciais, deslizamentos de terra, tufões, subida de cota das marés, erupção de vulcões, terremotos e tsunamis. Isso sem falar dos acidentes previsíveis decorrentes da ação do homem, como as queimadas, a exploração de minério, a extração ilegal de madeira nativa e a grilagem.

No Brasil, mesmo abençoado por Deus e bonito por natureza, os acidentes ambientais têm sido implacáveis. O crescimento desordenado das cidades e a falta de política habitacional constante e efetiva são algumas das razões pelas quais intensificam-se as tragédias no meio ambiente urbano.

É possível, em plano 2022, tratar os acidentes ambientais como imprevistos? Evidente que não! A sucessão de tragédias passadas, os dados climáticos e geológicos, bem como a tecnologia, são aliados na necessária política municipal de resiliência e preparação para desastres, sejam eles naturais ou não.

Mas o que se percebe é que os municípios gerenciam os desastres urbano-ambientais com a lógica e as ferramentas do passado. Necessária a ação preventiva e não a ação de tratamento do fato consumado, costumeiramente trágico. Orçamento específico e estrutura permanente para lidar de forma preventiva são essenciais.

Política habitacional, regularização fundiária, monitoramento dos espaços das cidades, fiscalização constante e resiliência devem estar na pauta atual e permanente dos municípios brasileiros. Esse novo paradigma exige um novo olhar e ações efetivas dos gestores municipais.

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Sobre a autora
Andrea Teichmann Vizzotto

Advogada, consultora jurídica, professora universitária. Procuradora Municipal do Município de Porto Alegre aposentada. Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1985). Especialista em Direito Municipal pela Faculdade Ritter dos Reis e Escola Superior de Direito Municipal (2000). Especialista em Revitalização de Patrimônio Histórico em Centros Urbanos pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005). Mestre em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2008). Doutora em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio grande do Sul (2018). É professora de Direito Urbanístico e Municipal em cursos de extensão e pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Já lecionou em cursos preparatórios para concursos públicos nas disciplinas de Direito Urbanístico, Direito Administrativo e Direito Municipal. Autora da obra Cidade Justa: a distribuição de ônus decorrente do processo de urbanização pela recuperação de mais-valias urbanas. Coautora das seguintes obras: Temas de Direito Urbano-Ambiental, Direito Municipal em Debate e Direito Urbanístico para concursos. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/8237337317019554

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