Há uma única decisão correta para os casos difíceis?

Exibindo página 2 de 2
09/02/2022 às 00:09
Leia nesta página:

* Auditor de controle externo no Tribunal de Contas do Distrito Federal, advogado, especialista em direito público: licitações e contratos administrativos, mestrando em Direito Administrativo e Administração Pública.

[1] É emblemático, nesse sentido, o célebre debate entre Hart e Dworkin, que trouxe à baila a distinção entre regras e princípios, na qual se insere a questão da relação entre o direito e a moral.

[2] Para os fins deste trabalho, adota-se a definição de Binenbojm para a expressão casos difíceis: “assim entendidos aqueles para os quais há dificuldade em alcançar o conteúdo jurídico que irá regê-los, seja pela ausência de regra específica, seja por força de aparente antinomia entre normas”. BINENBOJM, G. A nova jurisdição constitucional brasileira: legitimidade democrática e instrumentos de realização. 4. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro, Renovar, 2014, p. 85-86.

[3] KELSEN, H. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009, p. 387.

[4] BINENBOJM, op. cit., p. 66.

[5] KELSEN, op. cit., p. 388.

[6] Ibid., p. 390-391.

[7] Ibid., p. 390.

[8] Ibid., p. 264.

[9] Ibid., p. 390-91

[10] A posição formalista afirma que o juiz deve dizer o direito sem qualquer recurso à moralidade e que todo e qualquer problema possui uma solução dentro do ordenamento jurídico. Já a realista ou cética diz ser impossível a existência de regras determinadas, mas apenas certos padrões que servem como previsão dos comportamentos dos juízes.

[11] HART, H. L. A. O conceito de direito. Tradução de Antônio de Oliveira Sette-Câmara. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 164.

[12] Ibid., p. 175.

[13] Ibid., p. 351-352.

[14] Ibid. p. 351.

[15] Ibid., p. 352.

[16] ORUNESU, C. Positivismo jurídico y sistemas constitucionales. Marcial Pons: Madri, Barcelona e Buenos Aires, 2012, p. 215.

[17] DWORKIN, R. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. 3. ed. São Paulo, Martins Fontes, 2010, p. 127-128.

[18] ORUNESU, op. cit., p. 215-216.

[19] DWORKIN, op. cit., p. 129.

[20] BINENBOJM, op. cit., p. 86.

[21] BOBBIO, N. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 8. ed. Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1996, p. 92.

[22] DWORKIN, op. cit., p. 39.

[23] Ibid., p. 36.

[24] Ibid., p. 165.

[25] ALEXY, R. Teoria discursiva do direito. Tradução de Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno. 3. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2019, p. 218.

[26] Ibid., p. 269.

[27] ALEXY, R. Conceito e validade do direito. Tradução de Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo, Martins Fontes, 2009, p. 42 e ss.

[28] ALEXY, op. cit., 2019, p. 249

[29] Ibid., p. 249-250.

[30] Ibid., p. 48.

[31] Ibid., p. 85.

[32] ALEXY, R. Sistema jurídico, principios jurídicos y razón práctica. Tadução de Manuel Atienza. Cuadernos de Filosofía del Derecho, n.° 05, Alicante: Doxa,1988, p. 145-146.

[33] Ibid., p. 146.

[34] Ibid., p. 146-147.

[35] Ibid., p. 147.

[36] Ibid., p. 148.

[37] ALEXY, R. Teoria da argumentação jurídica. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva. 6. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2021, p. 17-18.

[38] NINO, C. S. Introdução à análise do direito. Tradução de Elza Maria Gasparotto. São Paulo, WMF Martins Fontes, 2015, p. 305-320.

Sobre o autor
Antônio Marcos de Paulo

Advogado, auditor de controle externo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos