Resumo: O estudo sobre governança pública visa demonstrar sua importância no atual cenário pandêmico. Com a crise sanitária do covid-19, diversas dificuldades enfrentadas pela população brasileira ficaram ainda mais evidentes, como saúde, economia, educação e saneamento básico. A pandemia do covid-19 gerou caos, medo e novas crises, além de uma corrida mundial pela cura da doença. Países de todo mundo investiram em pesquisas e na compra de insumos, ampliações de leitos e contratação emergencial de profissionais devido à grande demanda de doentes infectados pelo coronavírus. Deste modo, o presente artigo visa salientar que o uso de dinheiro público, mesmo em situações de extremo risco deve respeitar princípios e regras impostas pelo ordenamento pátrio. Diante do exposto neste artigo, fica evidente a necessidade da utilização de mecanismos de combate a corrupção como meio de busca de eficiência e efetividade para investimento público, assim como a celeridade nas demandas sociais. A pesquisa possui como objetivo compreender a governança corporativa como mecanismo de combate a corrupção em tempos de covid-19. A abordagem utilizada é qualitativa, e utiliza método dedutivo. Durante a pesquisa foram obtidos resultados que demonstram que boas práticas de governança pública são ferramentas para governos eleitos democraticamente, pois aproximam a sociedade ao planejamento e execução de obras públicas e outras demandas, sempre buscando legitimar o investimento público com anseios da sociedade. Desta forma, é evidente que pilares bem estruturados de governança garantem maior confiabilidade e transparência.
Palavras-Chave: Governança Pública Corrupção Covid-19
INTRODUÇÃO
Após o covid-19 ser declarado como uma nova pandemia o mundo vem enfrentando um verdadeiro caos, pessoas adoecendo rapidamente e pouca informação sobre tratamentos fizeram com que diversos especialistas e governantes se debruçassem sobre o tema buscando uma solução.
No Brasil não foi diferente, com o primeiro registro de pessoa infecta e poucos dias depois o registro de óbito por covid-19, veio à tona muitas preocupações, tanto na área de saúde, como também futuros impactos financeiros. E como um país que já enfrenta uma grave crise financeira, pode agir para conter o avanço de um vírus extremamente contagioso e letal.
O coronavírus foi detectado primeiramente na China, na província de Hubei ainda no ano de 2019, mas não demorou para se alastrar pelo mundo, vez que ele se propaga pelo ar. Assim, as poucas informações que se tem sobre o vírus, é que ele ataca principalmente a função respiratória, sendo que não se manifesta igualmente em todos os indivíduos contaminados, podendo ser identificado na forma assintomática, ou sintomática.
A testagem em massa é um dos meios para se identificar e rastrear a propagação do vírus, a Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgou medidas para o combate do coronavírus, na cartilha pode ser identificado o uso de álcool em gel, lavar bem as mãos, manter o distanciamento social e o uso de máscara. Isso se deve a falta de um medicamento específico para o tratamento de covid. Com o crescente número de pessoas infectadas e o aumento de pessoas internadas, uma verdadeira corrida pela criação de vacinas que pudessem auxiliar na diminuição dos óbitos e achatamento da curva de contágios, sendo assim, muito se investiu em novas tecnologias e em cientistas que pudessem trabalhar nesta solução.
A compra de vacina é fundamental para o combate na pandemia, porém, todo e qualquer valor despendido pelos cofres públicos deve ser feito de acordo com a necessidade e dentro da legalidade, por isso a governança pública se mostra um ator importante quando muito se vem discutindo sobre casos de corrupção.
Destarte, que os princípios que regem a boa governança são importantíssimos para garantir a boa atuação de agentes públicos, assim como a legitimação de seus atos e a busca por responsáveis caso sejam identificados desvios de sua atuação. A boa governança bem executada demonstra a sociedade o comprometimento do governo com seu plano de governo, assim como demandas sociais.
Por fim, o presente estudo visa responder o questionamento: De que forma a governança pública auxilia como mecanismo de combate a corrupção em tempos de covid-19? Paralelamente, busca explicar o surgimento do covid-19, assim como, visa definir a importância da governança pública e mostrar como mecanismos de governança podem combater a corrupção.
1 O SURGIMENTO DO COVID-19
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SarsCov-2, uma nova pandemia Global
Os primeiros relatos indicando uma pneumonia grave com causa desconhecida, surge em meados de dezembro/2019 na China, em Wuhan, província de Hubei. Segundo Shi et al. (2020), a descoberta da circulação de um novo corona vírus se dá a partir do dia 07 de janeiro de 2020, conhecido como Sars-Cov-2, é o organismo causador da doença chamada de síndrome respiratória aguda grave. Sendo que está doença é altamente contagiosa para humanos.
Para entender como o caos pandêmico deu origem, pesquisadores forem em busca de respostas, segundo apontamentos de Gruber (2020), foi constatado que a doença Sars-Cov-2, não foi criada em laboratório, tendo se manifestado primordialmente em um mercado na província de Hubei, onde sabe-se que o vírus é transmitido por morcegos. Também ficou constatado que na China nem todos foram expostos no mercado, levando a crer em outros meios de disseminação do vírus. Caetano et al. (2020) destaca para o fato de que apesar de muitos pacientes contraírem a forma leve da doença, cerca de 15% podem contrair o caso grave, sendo necessário a remoção do indivíduo para hospitais, e 5% podendo precisar da internação em UTI e até mesmo o uso de ventilação mecânica.
Salienta-se ainda conforme Guan et al. (2020), não demorou para a Organização Mundial da Saúde (OMS) se manifestar, informando ao mundo que se tratava de uma nova pandemia, de interesse global. Até a data de 25 de fevereiro de 2020, já tinham sido listados cerca de 81.109 casos confirmados, se tratando de Covid-19. Shi et al. (2020), explica que a doença é caracterizada por acometimento respiratório, podendo a ver febre e tosse. Porém, foi identificado em radiografias que a covid-19 pode chegar ao pulmão se manifestando de formas diferentes.
De acordo com Caetano et al. (2020), após a detecção do primeiro caso no Brasil, não demorou para o país chegar ao 100 caso, sendo este marco registrado apenas 17 dias depois e a marca de mil casos em sete dias. Destaca-se também que no final do mês de abril já se somavam 71.886 casos de covid-19 no país, além de 5.017 casos letais. Para Shi et al. é primordial a detecção dos casos em sua fase inicial, além do acompanhamento do paciente e filtro da lista de contatos com quem está pessoa teve contato, já que a doença é altamente transmissível, de pessoa para pessoa. Podendo se manifestar de formas leves, mas também podendo evoluir a casos graves, inclusive levado a óbito.
Destarte para a grande dificuldade em identificar aqueles que contraíram o vírus, vez que nem todos têm as mesmas manifestações da doença, ensina Guan (2020), deste modo, é válido como medida de precaução a testagem em massa da população a fim de rastrear o vírus.
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Impactos do Covid-19 no Brasil
1.2.1 Saúde
A pandemia do covid-19 trouxe o caos e desespero para diversos países, e no Brasil não foi diferente, conforme destaca Malta, Strathdee e Garcia (2021), a pandemia deixou ainda mais evidente o problema da saúde pública brasileira. Vez que o sistema único de saúde a muitos anos encara a falta de investimento em insumos, em profissionais e pela falta de ambientes capazes de um atendimento digno.
Segundo Oliveira et al. (2020), no Brasil o primeiro registro feito de pessoa infectada com o corona vírus ocorreu em 26 de fevereiro de 2020, sendo este um recém chegado da Itália, em pouco tempo o vírus se espalhou, sendo constatado o primeiro óbito em solo brasileiro no dia 17 de março de 2020, um morador da cidade de São Paulo. Quase um ano após o registro de crise sanitária, o Brasil enfrentou um caos no Estado do Amazonas, onde a pandemia estando em nível de transmissão mais rápida, fez com que os hospitais e funerárias colapsassem, de modo que além da alta procura por leitos de UTIs também sobrecarregassem a empresa responsável pela distribuição de oxigênio. Essa falta de oxigênio fez com que 40 pessoas viessem a óbito em Manaus Malta, Strathdee e Garcia (2021).
Mesmo com os esforços para aquisição de insumos e também melhorias nas estruturas de hospitais e também hospitais de campanha, a dificuldade em conter o avanço da doença é visível. Oliveira et al. (2020) discorre que ainda no ano de 2020, foi feito um repasse dos cofres do governo federal para Estados e Municípios, valor que ultrapassa R$ 1 bilhão de reais, de modo que estes valores fossem utilizados no combate a disseminação do vírus.
O Brasil atingiu a marca de 500 mil mortos pelo covid-19 em junho de 2021, destaca a BBC News, em matéria publicada pelo jornalista Magenta (2021), sendo que o Brasil é o segundo país com o maior número de mortos pela doença, estando atrás somente dos EUA, com o total de 600 mil mortes alcançados no mês de junho. Atrelado a esse aumento no número de mortes, está o surgimento de variantes do covid-19, ou seja, são mutações que o vírus sobre, tornando mais resistente, ou ainda mais letal, o último a ser identificado conforme noticiado pela Veja, em matéria feita pela jornalista Pinheiro (2021), foi a variante Delta, sendo essa uma variante responsável pelo aumento nos casos de contágio do covid-19.
1.2.2 Financeiro
A pandemia do covid-19 trouxe ao mundo, uma imensa dificuldade sobre como agir nesta situação pandêmica, devido a poucas informações sobre o vírus e como proceder para diminuir o contágio, diversos questionamentos surgiam a passo que o vírus ia se alastrando pelo mundo. No Brasil a situação também se mostrou dificultosa devido a extensão e por ser o Brasil um país continental, com uma grande desigualdade, além do enfrentamento de outras situações que agravaram a situação, como a pobreza, queimadas florestais, racionamento hídrico, crise financeira, além da situação de aglomeração vivido por pessoas que moram em comunidades e dividem suas moradias com várias pessoas, somado a isso existe também o problema do saneamento básico que em algumas localidades é quase inexistente (Werneck e Carvalho, 2020).
Da mesma forma, Anjos e Magalhães (2020) destacam para a dificuldade que é para diversas famílias ter o básico, principalmente nesta pandemia quando cartilhas disponíveis ao combate do vírus listam: lavar bem as mãos, utilizar máscara, distanciamento social e uso de álcool em gel. Para grande parte da população brasileira isso é considerado luxo, principalmente ao que diz respeito a água, saneamento básico e distanciamento. Conseguir se manter em casa e com dignidade, sem que isso afete a subsistência própria e de sua família tem se mostrado algo difícil para famílias brasileiras.
Outro fator apontado por Marques et al (2020), é o fato de diversos atores importantes estarem fechados é o caso de igrejas, escolas, creches e outros centros comunitários, de modo que estes lugares serviam como bases de apoio social, onde muitas famílias buscavam por alimentação, e segurança para as crianças enquanto seus pais estavam no trabalho. Este evento de fechamento também teve impacto no aumento da violência doméstica no país.
Devida a negação da pandemia pelo presidente da República Jair Bolsonaro e também a falta de medidas para a contenção do contágio do covid-19, em unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que tanto governadores, quanto prefeitos possuem autonomia para tomar medidas restritivas que visem o combate do novo corona vírus, podendo inclusive determinar mesmo que provisoriamente o fechamento de comércios e também determinar o isolamento social, além de outras medidas restritivas. A tomada de decisão do STF, no entanto não exime do governo federal suas responsabilidades, também podendo atuar nesta batalha contra o vírus (Brígido, O Globo, 2020).
Porém, o que se vê é um presidente negando a situação em que o país se encontra, inclusive com falas de que mortes serão inevitáveis e inclusive induzindo as pessoas a se exporem ao vírus, numa fala de que a exposição trará a imunidade necessária expõe Campos (2020). Todo esse discurso do presidente é pautado em cima de falas de cunho econômico, de que o Brasil não pode parar, inclusive diversas declarações vão de encontro a medidas tomadas por prefeitos e governadores.
Anjos e Magalhães (2020), apontam ainda para a fala exagerado do presidente em anunciar um medicamento (cloroquina), como sendo o medicamento capaz de resolver o problema do Covid-19, acontece que estudos já comprovaram a ineficaz, inclusive estudos demonstram que pode estar associado a um maior número de letalidade (apud MEHRA et al., 2020). Ainda neste sentido, é evidente a falta de investimento em saúde pública no Brasil, onde hospitais deveriam receber um maior investimento que fosse capaz de atender a população, assim como prover os insumos necessários para a realização desses atendimentos, somado a isso é preciso um olhar mais humano para os profissionais de saúde, para que eles possam realizar seu trabalho da melhor forma, pondera Anjos e Magalhães 2020.
Destarte, a situação do Brasil em meio a pandemia é de uma população de extrema vulnerabilidade, com imensas dificuldades sociais, crise econômica e uma situação de desemprego que chegou ao maior índice dos últimos anos, é diante deste cenário que se faz necessário enxergar a importância do investimento em saúde, pesquisa e educação (Werneck e Carvalho, 2020).
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Medidas de contenção e tratamento do Covid-19
Ao ser declarada uma pandemia global, a Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme expõe Marques et al. (2020), criou protocolos e cartilhas informativas a serem seguidas pelos países que se encontravam em situação de transmissão comunitária do covid-19, desta forma as orientações a serem seguidas eram: manter o distanciamento social, lavar bem as mãos, uso de álcool em gel, assim evitando a exposição em massa da população e evitando o alto número de contágio.
Outra medida desta vez vinda do próprio Ministério da Saúde, segundo Oliveira et al. (2020) foi a disponibilização de vagas para trabalhadores da saúde, cadastro de vagas para profissionais da área da saúde que queiram trabalhar no enfrentamento do corona vírus, assim como toda a capacitação deste grupo que trabalha na linha de frente do contagio.
Infelizmente apesar do grave cenário pandêmico o meio de contenção para o avanço do covid-19 foi polarizado, uma briga política se lançou sendo uns negando medidas de distanciamento, uso de máscara, inclusive dificultando o início da vacinação. Por diversas vezes a ciência foi negada em detrimento de achismos e opiniões sem embasamento, inclusive reiteradamente o presidente do Brasil vem a público pedir que a população não use máscara, classificando o corona vírus como sendo apenas uma gripezinha e fazendo apologia a imunidade de rebanho reforça (MALTA, STRATHDEE E GARCIA, 2021).
Oliveira et al. (2020), aduz para a dificuldade em frear o contágio desta doença, sendo necessário medidas mais drásticas para o enfrentamento do covid-19, de modo, que foi necessário a adoção de medidas sanitárias que restringissem o funcionamento de comércio, e redes de ensino (escolas, creches, centros universitários), assim como o cancelamento de eventos, formaturas, a circulação de pessoas em eventos esportivos, teatros e cinemas. Desta forma, sendo permitida a circulação de grupos considerados essenciais para a sociedade (hospitais, mercados, farmácias, polícia, etc).
Alinhado a essas medidas de contenção da transmissão do covid-19, cientistas do mundo todo, travaram uma verdadeira corrida na busca de um imunizante capaz de diminuir o agravamento e a letalidade do vírus. Em matéria do jornal nacional (2021), a demora na aquisição de vacinas é vista com preocupação por diversos especialistas no combate a covid-19, de modo que tal demora pode impactar diretamente no agravamento do número de casos, assim como o surgimento de novas variantes e a dificuldade no achatamento da curva de contágio.
Desta forma, uma das estratégias traçadas pelo Ministério da Saúde, foi a criação de uma listagem de grupos prioritários, sendo os idosos, o grupo com o maior risco a contrair a doença em sua forma grave e letal (OLIVEIRA, 2020), não obstante para aos demais grupos da sociedade que devem fazer sua parte e colaborar com as medidas propostas para diminuir o contágio pelo novo corona vírus.
2 A IMPORTÂNCIA DA GOVERNANÇA PÚBLICA
2.1 Conceito
Para Kissler e Heidemann (2016), entende-se governança pública como uma nova geração de reformas administrativas e de Estado, que têm como objeto a ação conjunta, levada a efeito de forma eficaz, transparente e compartilhada, pelo Estado, pelas empresas e pela sociedade civil, visando uma solução inovadora dos problemas sociais e criando possibilidades e chances de um desenvolvimento futuro sustentável para todos os participantes (apud Löffer, 2001, 212).
Assim, conforme os ensinamentos de Guedes e Júnior (2021), o termo governança advém ainda do setor privado, ou seja, mudanças ocorridas nos anos 90 trouxeram a Governança Corporativa para dentro das instituições privadas. Buscando aplicar seus princípios como transparência, equidade, prestação de contas, sua ética e o cumprimento de leis. (MEZA, MORATTA e GROSCHUPF, 2016, p143), entende governança pública como o ato de explicar as complexas relações entre Estado e sociedade nas sociedades contemporâneas (apud Coelho, 2009).
Para Peixe, Filho e Passos (2018), práticas de boa governanças são proteção para qualquer governo eleito democraticamente, vez que, deste modo é possível um melhor gerenciamento da administração pública, controle de receitas e prestação de contas, assim como dar publicidade a atos emanados do poder público (apud Timmers, 2000; AHN, 2011).
Por fim, aduz Nohara (2018) governança pública está ligada a governança corporativa e a necessidade de criação de regras e a boa administração, de modo que houvesse uma diminuição de conflitos, além de proteger interesses sejam eles públicos ou privados. Portanto a governança corporativa busca gerir a máquina pública com maior eficiência, transparência, equidade, prestação de contas, de modo que possa envolver a sociedade respaldando seus atos e assim satisfazendo anseios coletivos. Desta maneira fomentando princípios democráticos, permitindo que os atores envolvidos nos atos de gestão atuem de forma independente e com aceitação social (MEZA, MORATTA e GROSCHUPF, 2016 apud RANCONI, 2011).
2.2 Governança Pública
Inicialmente é valido destacar os inúmeros papeis que a governança ocupa, de modo, que cada um deles tem seu proposito que visa tratar um determinado problema, ou criar mecanismos de ações que melhorem a estrutura, deste modo é possível se deparar com a atuação de governança no ambiente privado, a governança pública, governança global, que visa o debate e ações no modelo ambiental, assim como é possível encontrar também as práticas de governanças em outros cenários (RAQUEL e VAN BELLEN, 2012).
Inclusive Bliacheriene, Ribeiro e Funari (2013), explicam que o uso da governança visa trabalhar o modelo de gestão estatal, de modo que ela possa servir a sociedade, gerindo o bem público de forma mais consciente, eficiente e com maior transparência sobre a máquina pública (apud DENHARDT e DENHARDT, 2000, p.553-557). Inclusive Correio e Correio (2019 apud Matias-Pereira, 2010), discorrem que a adoção da governança pública é justamente pela dificuldade encontrada pelo Estado na concretização de demandas públicas, os investimentos em serviços públicos por vezes se mostram demorado e de baixa qualidade, impactando severamente na vida da população brasileira.
No Brasil, destaca Guedes e Júnior (2021), a Governa surge através do Plano diretor de reforma do aparelho do Estado, no governo de Fernando Henrique Cardoso, que tinha como visão aumentar a capacidade de administração do Estado, com mais eficiência e efetividade, pois naquele momento foi constatado que o setor público tinha pouca eficiência nas suas tomadas de decisões.
Da mesma forma, Raquel e Van Bellen (2012), contextualização para essa mudança através da Reforma Estatal, onde o Estado buscando maior eficiência através da boa governança enxugando a folha salarial, com cortes de funcionários, e visando o terceiro setor, assim desburocratizando a administração pública (apud BEVIR; RHODES, 2001).
Assim, vale ressaltar conforme dispõe Meza, Moratta e Groschupf (2016), tal mudança além de visar maior eficiência, busca permitir a entrada de novos atores, sempre pautados pela boa governança. Mas assim, incluindo a melhoria nos processos de atuação em setores como meio ambiente, social, e fomentando políticas públicas. Deste modo, corrobora Nohara (2018) ao dizer que a governança pública deve seguir os princípios elencados no art. 3º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Art. 3º São princípios da governança pública:
I capacidade de resposta;
II integridade;
III confiabilidade;
IV melhoria regulatória;
V prestação de contas e responsabilidade; e
VI transparência.
(BRASIL, 2017)
Santos e Rover (2019 apud Pisa 2014), destaca que existe uma recorrente preocupação com a transparência, a accountability, a integridade e a participação quando se discute princípios de governança pública. Desta forma, Bliacheriene, Ribeiro e Funari (2013 apud Denhardt e Denhardt, 2000) descreve a boa governança, como sendo preponderante para valorização social e de outros participantes, não visando apenas a sua produtividade, ou seja, busca-se a cooperação de todos os agentes envolvidos de modo que a liderança é compartilhada, não se mantendo com apenas em um único indivíduo, assim valorizando os trabalhos realizados pelo servidor público, e a cooperação dos cidadãos.
Conforme preconiza Buta e Teixeira (2020 apud Mayntz, 2001), para que exija eficiência da governança pública deve haver cooperações, sendo a principal o pleno funcionamento da democracia, com seus governantes sendo eleitos de modo democrático e o poder emanando do povo. Assim como deve ser feito remanejamento de recursos para áreas previstas de investimento e carência social. Que direitos fundamentais, assim como o pleno desenvolvimento da sociedade civil.
Segundo ensinamentos de Guedes e Júnior (2021), também no governo Lula, buscou-se ampliar e aprimorar os trabalhos de governança pública, de modo que novamente a desburocratização torna-se tema central, assim como a autonomia Estatal. Deste modo, o plano de gestão visava a melhoria institucional, melhorar a capacidade da administração pública em desenvolver e entregar projetos com políticas públicas pautada sempre em transparência, eficiência e equidade.
Por fim, destaca-se a importância da governança pública e a sua participação ativa na agenda política, vez que com a Lei promulgada em 2016 Lei nº 13.303/2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais), cabe a União, Estados, Distrito Federal e aos Munícipios adotarem as práticas da boa governança, a aplicação de gestão de risco e conformidade (GUEDES e JÚNIOR, 2021).
3 MECANISMOS DE GOVERNANÇA NO COMBATE A CORRUPÇÃO
3.1 Princípios
Precipuamente Meza, Moratta e Groschupf (2016) atentam para as características da governança, que deve ser praticada sob a óptica da participação da sociedade, pautada em princípios como transparência, equidade, eficiência, prestação de contas, assim como os agentes públicos devem sempre estar dentro da legalidade (apud Calame e Talmant, 2001). Para Oliveira e Pisa (2015), colocar em prática princípios da boa governança possibilita melhores resultados, inclusive gerando confiabilidade no meio social, tornando mais efetiva e legitima (apud IBGC, 2009).
Ainda neste sentido Santos e Rover (2019) destacam que as participações destes entes possibilitam uma maior efetividade, tal qual facilita as tomadas de decisões, assim como se faz necessário um poder executivo atuante e que se responsabilize por atos e ações (apud Word Bank, 2007; Tribunal de Contas da União).
De acordo com os ensinamentos de Meza, Moratta e Groschupf (2016 apud Pereira, 2010), para a eficácia da boa governança, deve ser investido para que todas as ações e todos os entes atuem de forma a colaborar com este sistema, cabendo ao judiciário, legislativo e executivo atuarem de forma independente. Buta e Teixeira (2020), corroboram para que todos os atores estejam envolvidos para que haja a efetividade e legitimidade das ações de boa governança, vez que é necessário apresentar técnica para atos relacionados a investimentos públicos, assim como é preciso que haja a necessidade de investimento em determinada área que se justifique determinado ato, deste modo, havendo uma aprovação social daquele feito, assim como o destaque para transparência e controle.
Em síntese, boas práticas de governanças e a aplicação dos princípios de governança trazem melhor eficácia a técnicas de gestão, garantindo a sociedade uma melhor aplicação em recursos e serviços, trazendo benefícios sociais, assim como a qualidade da aplicação dos mesmos, além de um melhor rendimento de dinheiro público (CORREIO e CORREIO, 2019, apud Slomski, 2005).
3.2 Accountability e Transparência na Gestão Pública
Para explicar o significado do termo accountability Oliveira, Filho e Passos (2018 apud Mutiganda, 2013), define como o relacionamento existente entre a sociedade e o governo que foi democraticamente eleito, ou seja, na necessidade da sociedade e interesse do Estado em servir. A responsabilidade atribuída ao governo e seus atores, auxilia na transparência da governança pública, bem como equilíbrio e apresentação da prestação de contas de valores e investimentos, garantindo sua correta aplicação em questões sociais (DIGIX, 2019).
Segundo ensinamentos de Oliveira e Pisa (apud Pinho e Sacramento, 2009, p. 1349), o termo accountability descreve a obrigatoriedade em se dar uma resposta rápida para qualquer ato, ou questionamento, assim como se qualquer ato advém de tomadas de decisões que não se sustentam pela legalidade, infringindo normas e o não cumprimento do dever devem sofrer sanções e quem os praticou deve ser responsabilizado. Enquanto para Peixe, Filho e Passos (2018), accountability engloba conceitos como transparência, prestação de contas e responsabilidade, sendo fundamental para qualquer tomada de decisão e iniciativa de políticas públicas e efetividade do Estado.
Neste ínterim, Buta e Teixeira (2020, apud Schedler, 1999) dispõe que accountability e transparência seguem juntas contra a corrupção, isso porque qualquer ato emanado de um agente público que ganha publicidade e transparência se torna um grande meio anticorrupção. Deste modo, foram criados mecanismos que levassem ao conhecimento público qualquer informação que fosse advinda do exercício da função pública. Meza, Moratta e Groschupf (2016), destacam para a criação do portal da transparência, que viabiliza a consulta de informações sobre questões orçamentárias e sobre os gastos da União, assim como as Finanças de Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para Buta e Teixeira (2020 apud Mello e Slomski, 2010), a criação do portal da transparência possibilita que qualquer cidadão que tenha acesso a internet faça consultas e interaja com esses portais. Oliveira e Pisa (2015 apud Spink, 2012, p. 365), expõe que uma sociedade mais participativa e engajada colabora para o crescimento e busca de soluções, fazendo com que ações emanadas de agentes públicos produzam mais resultados, com um número de eficácia muito maior. Do mesmo modo, deve se dar transparência também aos resultados obtidos (DIGIX, 2019).
Portanto, Buta e Teixeira (2020), observam para a clara necessidade da atuação da sociedade neste monitoramento e controle de gastos públicos, para isso, é necessário que sejam garantidos a todos os cidadãos tratamento igualitário e que seus direitos também sejam garantidos, de modo que todas as condições para boa governança sejam resguardadas e no fim, se cumpra o interesse social, de modo que políticas públicas demonstrem eficácia e eficiência na sua aplicação.
3.2.1 Prestação de Contas
Precipuamente é necessário frisar que juridicamente a criação de leis que visem a fiscalização de gastos públicos é imprescindível para uma boa governança pública. Assi (2017) explica que dentro da governança pública, prestar contas é um dos princípios importantíssimos, vez que, os agentes devem ser identificados e responder por atos que sejam eivados de irregularidades.
Meza, Moratta e Groschupf (2016), destacam como grande auxílio para a governança pública as referidas leis: Lei nº 4.320/64 (lei de responsabilidade fiscal), Lei nº 6021/07 (Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei orçamentaria Anual), Lei nº 12.527/11 (Lei de acesso da informação) e a Lei nº 12.741/12 (Lei da transparência fiscal). Ambas as leis possuem atuação primordial para que condutas e atos praticados com dinheiro público venham a ter controle e transparência para a sociedade, assim como se ocorrendo a identificação de irregularidades, possam vir a ser penalizadas.
Segundo Assi (2017), a produção de relatórios periódicos permite melhor controle sobre processos e atuações de agentes públicos, de modo que possam ser revistos e validados em determinado modelo de negócio. Teixeira e Gomes (2019), dispõe ainda que a prática de prestação de contas tem como objetivo otimizar resultados, gerando transparência de gestores da máquina pública para os cidadãos.
Outro auxiliador na prestação de contas exemplifica Meza, Moratta e Groschupf (2016) o Tribunal de Contas da União (TCU), atua primordialmente com relação a responsabilidade fiscal, em questões de licitações e contratos, assim como na lei de diretrizes orçamentárias e atua na fiscalização de gastos da União. Digix (2019), destaca ainda a função do TCU em avaliar toda situação com resultados atuais e futuros, visa também orientar e direcionar na busca do alcance de objetivos, assim como monitora resultados, o desempenho e se está de acordo com o interesse público.
3.3 Compliance
De acordo com ensinamentos de Cavalieri (2019), entende-se como compliance estar em conformidade, ou seja, busca-se estar em adequação as normas vigentes, assim como busca pautar-se pela ética e moral, orientando-se por leis e demais regulamentos. O termo compliance advém do verbo inglês to comply, [...] que significa cumprir, executar, obedecer, observar, satisfazer o que lhe foi imposto. (CASTRO, 2018, p. 161).
Outrossim, Cavalieri (2019 apud Coimbra, 2010) aduz que o compliance são práticas que visam a prevenção da corporação, alinhando boas práticas de políticas governamentais, a adequação de normas e leis, além da implantação de mecanismos para contenção e verificação de irregularidades, canais de denúncias e procedimentos de auditoria. Neste mesmo sentido, Digix (2019) aduz que essa é uma importante ferramenta de governança, pois ao implementar um programa de integridade, se estabelece um padrão ético e moral naquele meio organizacional, assim fazendo com que eventuais desvios e irregularidades não venham a ocorrer, deste modo, diminuindo graves incidências de corrupção.
No Brasil, a partir da promulgação da Lei 12.846/3013, lei denominada como Lei Anticorrupção colocou um destaque para o programa de compliance, pois a referida lei surge para dar uma resposta frente a inúmeras questões de desvio de dinheiro público, assim como diversas denúncias de corrupção. O programa de integridade surge para padronizar comportamentos e diminuir práticas lesivas ao erário, buscando também a punição contra atos ilícitos principalmente aqueles derivados de corrupção (Dias e Silveira, 2018). Inclusive, Castro (2018) destaca o fato da referida lei além de suprir a necessidade de uma norma reguladora que até então não havia no ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Anticorrupção visa atender também compromissos internacionais sobre o tema.
Insta mencionar, conforme Dias e Silveira (2018) que o programa de compliance não foca apenas em combater a corrupção, mas também busca auxiliar em boas práticas e incentivando agentes a atuarem de forma ética, dentro da conformidade e adequação. Assim, o programa de integridade pode ser implementado em qualquer área, atingindo todos os atores e formas de interagir com a gestão pública e as necessidades sociais, revelando uma melhora significativa na tomada de decisões dos agentes públicos (DIGIX, 2019).
Portanto, Cavalieri (2019) explica que a aplicação de compliance em um ambiente de governança pública é fundamental como instrumento de combate a corrupção, além de já ser uma realidade no mundo, sua utilização como ferramenta de boas práticas de governança pública demonstram uma melhor cooperação e mudança de posturas e atos de agentes públicos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente artigo visa aprofundar o tema de governança pública e como sua prática pode colaborar para coibir a corrupção, principalmente no atual cenário de pandemia que o mundo apresenta. No Brasil, os primeiros casos de covid-19 foram registrados ainda no início de 2020, gerando grande preocupação para médicos e infectologistas devido a precária situação da saúde pública do país.
Pouco se sabe sobre está doença e como ela atinge a sociedade, identificada primeiramente na China na província de Hubei ainda em dezembro de 2019, o contágio do vírus que se dá por acometimento respiratório, logo foi também identificado em outros países levando a Organização Mundial da Saúde - OMS a decretar a situação de pandemia, assim como informando os principais meios para evitar ser contaminado: uso de máscara, lavar bem as mãos, uso de álcool em gel e manter distanciamento.
É evidente que a crise econômica enfrentada pelo Brasil, colocaria a situação extremamente difícil num patamar ainda mais elevado, vez que o atualmente o Brasil enfrenta muitas pessoas desempregadas, com precária situação de moradia e renda. Somado a isto, está a falta de insumos e medicamentos, além da falta de profissionais para atuação na linha de frente do covid-19.
Devida a crise sanitária enfrentada, outras crises no país se mostraram também preocupantes, em questão de saúde a procura por leitos e oxigênio fez com que a saúde pública do Brasil ao colapso. Muitas pessoas não conseguem seguir a cartilha determinada pela Organização Mundial de Saúde OMS, assim como determinações do Ministério da Saúde, pois a condição precária de moradia destaca o baixo saneamento básico, problema de abastecimento de água, assim como a grande dificuldade em manter o distanciamento, vez que muitas pessoas moram em locais pequenos, de baixa ventilação e com várias pessoas facilitando a transmissão do corona vírus.
A crise financeira também ganhou destaque e novos contornos, pois com o aumento do número de casos e o agravamento da situação de pessoas internadas levou governadores e prefeitos a tomarem medidas mais extremas como o fechamento de escolas, creches e outras instituições de ensino, além do comércio em si, podendo ficar em funcionamento apenas as consideras essenciais como no caso de hospitais, farmácias, policiamento, supermercados etc. A perda de renda levou o brasileiro a uma situação crítica de fome, além disso, a negação do governo federal na tomada de atitudes para frear o contágio do vírus, fez com que governadores e prefeitos tomassem a frente e buscassem por medidas.
Conforme o vírus é transmitido ele também sofre mutações, algumas com o poder maior de agravamento do quadro clínico, porém, destacasse para o caso do vírus não se manifestar de forma idêntica em todas as pessoas, os sintomas mais comuns são: perda de paladar, olfato, febre, tosse e dor no corpo. Desta forma, muitos países e organizações se debruçaram na busca de uma solução para o vírus, e bilhões foram investidos em pesquisa e cientistas para que vacinas fossem produzidas com o intuito de frear o avanço da pandemia.
E diante deste caos gerado pelo covid-19 é necessário cuidar para que desvios não ocorram e dinheiro público seja utilizado de má-fé. Visando a proteção do interesse social a governança pública demonstra sua importância para coibir práticas de corrupção.
A governança pública surge no Brasil ainda nos anos 90, buscando aproximar a sociedade do Estado, colocando transparência e eficácia nas práticas políticas, deste modo, ganhando legitimidade em atos praticados. As práticas de boas governanças decorrem principalmente de um governo eleito democraticamente, pois o poder emanado do povo, atribui ao governo eleito responsabilidades e visa identificar anseios da sociedade, aos quais buscará investir em políticas públicas. Para isso, é necessário se atentar a mecanismos que auxiliem na governança pública, e principalmente em combates a irregularidades.
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