Direitos e deveres inerentes ao empregado e ao empregador diante da rescisão do contrato de trabalho
Preliminarmente, é importante destacar que as obrigações entre empregador e empregado são pré-estabelecidas com base na legislação trabalhista, e o seu descumprimento pode causar sérios prejuízos tanto para a empresa quanto para o profissional.
A Consolidação das Leis de Trabalho ( CLT), tem a função de regulamentar a relação entre ambas as partes e não só proteger o trabalhador. Todavia, este, a luz a legislação é a parte mais fraca da relação jurídica, assim como se observa no Artigo 468, CLT.
Então, quais são os direitos do trabalhador e do empregador? O primeiro passo é identificar a modalidade da rescisão contratual. Vejamos:
1. Demissão Sem Justa Causa:
Previamente, é necessário entender que a demissão sem justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário acontece sem um justo motivo ou sem nenhum motivo aparente. Portanto, o empregador não tem o dever de explicar o motivo que ensejou a demissão, entretanto, tem dever de comunicar o empregado com antecedência (30 dias aviso prévio)
Portanto, o empregado tem o direito às seguintes verbas rescisórias:
· Saldo de salário dos dias trabalhados
· Aviso prévio indenizado
· Férias integrais, proporcionais ou em dobro, acrescidas de 1/3 constitucional
· Décimo terceiro
· Multa de 40% referente ao FGTS
· Seguro-desemprego;
· Saldo do FGTS.
2. Demissão Com Justa Causa:
Assim como explicado anteriormente, o empregador não tem obrigação de explicar os motivos que levaram a demissão do funcionário, mas se o empregado cometer falta (s) grave (s) a empresa pode rescindir o contrato por um justo motivo e sem pagar indenizações, conforme está elencado no Artigo 482, CLT.
Então, o empregado terá direito somente às seguintes verbas rescisórias:
· Saldo de salário
· Férias vencidas (SE HOUVER) com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.
Perde, portanto, o direito ao saque do FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional, além de não ter acesso ao benefício do seguro desemprego.
3. Pedido de Demissão:
Diante de um pedido de demissão, o empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias:
· Saldo de salários (os dias trabalhados)
· Décimo terceiro salário proporcional
· Férias proporcionais e mais 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
Assim, se faz imprescidível o acompanhamento técnico-profissional de um Advogado para regularizar ou revisar as modalidades de extinção do contrato de trabalho.