Fui contratado como MEI ou terceirizado. Quais são os meus direitos?

18/02/2022 às 10:59
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Pejotização: Contratação De Pessoa Física  Como Se Fosse Jurídica (Empresa Prestadora De Serviço)

O fenômeno que fora descrito no título é chamado de PEJOTIZAÇÃO, ou seja trata-se da contratação de funcionários através da criação de empresa por meio de um contrato. Então, a relação passaria a ser entre empresas duas empresas, a contratante e a prestadora do serviço, e não mais um contrato de trabalho entre a empresa e seus empregados.

Estas ações são corriqueiras nos dias atuais, visto que diante de um crise financeira muitos empregadores querem realizar a contratação de funcionários, mas não assumem os ônus. Assim, esta situação, nada mais é que a desvinculação da relação de trabalho; Reduzindo os direitos do empregado, corroborando para maiores benefícios financeiros ao empregador.

Outrossim, é importante destacar que a terceirização se diferencia da pejotização, visto que na primeira, uma empresa faz a contratação de funcionários que prestarão serviços a contratante, mas na pejotização, o próprio dono da empresa é quem presta o serviço; o que aos olhos da lei é ilegal.

Então, como se caracteriza a pejotização ? Quais os direitos?

Pois bem, a Legislação Trabalhista (CLT) dispõe que para haver a caracterização de emprego é imprescindível a presença dos seguintes requisitos: Onerosidade, Subordinação, Pessoalidade e Não eventualidade.

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Estes requisitos merecem um artigo específico para explica-los com suas especificidades, porém, em síntese o elemento que merece destaque é a subordinação. Então, para haver a chamada subordinação é necessário que fique claro os papéis de empregador e empregado, sendo que o segundo se submeta a ordens do primeiro, como por exemplo, jornada de trabalho, salário, fardas, advertências, ordens diretas, entre outros.

Portanto, o indivíduo que submete-se a estes aspectos tem o direito de ter sua caracterização da relação empregatícia, ou seja, ter sua Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, que assim, poderá gozar de direitos inerentes ao trabalhador, como Seguro Desemprego, FGTS, Férias, entre outros.

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LUCAS DE LIMA CAVALCANTE

ADVOGADO

Sobre o autor
Lucas de Lima Cavalcante

Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito Constitucional e Tributário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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