Ação contra plano de saúde que nega exame

18/02/2022 às 16:36

Resumo:


  • Obter um relatório médico completo do profissional que solicitou o exame, destacando a necessidade e urgência do procedimento.

  • Ingressar com uma ação judicial, se necessário, para garantir a cobertura do exame pelo plano de saúde.

  • Consultar a lista de exames de cobertura obrigatória da ANS para verificar se o procedimento está incluído.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O que deve ser feito quando o plano de saúde negar a cobertura de um exame? É necessário abrir uma ação contra plano de saúde que nega exame?

O que deve ser feito quando o plano de saúde negar a cobertura de um exame? É necessário abrir uma ação contra plano de saúde que nega exame?

O primeiro passo é obter junto ao médico que solicitou o exame um relatório médico completo, esclarecendo qual a necessidade daquele exame em específico e a pertinência para o tratamento ou identificação ou exclusão de eventual doença, destacando ainda qual a  urgência de referido exame.

Em posse desse relatório é possível ingressar com uma ação esclarecendo a necessidade de urgência bem como os riscos para sua saúde, razão pela qual, antes mesmo de que o plano de saúde seja ouvido (ou seja, apresente sua resposta na ação), o juiz já emite decisão determinando que o plano cubra o exame.

É importante reforçar que o pedido de exame e indicação de procedimentos são atos realizados exclusivamente pelo médico, o que significa que não podem ser questionados pelo plano de saúde.

Então dentro desse contexto e desde que preenchidos esses requisitos, não há razão para se preocupar ou mesmo desistir de ingressar com ação contra plano de saúde que nega exame, isso porque a decisão favorável é emitida em um curto espaço de tempo.

Porém, se você optou por realizar o pagamento do exame é importante que tenha em mãos todos os comprovantes e recibos dos valores gastos, isso porque é possível pedir o ressarcimento dos valores devidamente corrigidos.

Como saber quais exames são de cobertura obrigatória?

Consultar o contrato feito com a operadora do plano de saúde é sempre importante, inclusive para verificar o tipo de contratação, se ambulatorial, referência, com ou sem obstetrícia;

Porém esta não é a única forma de se ter certeza se o plano deve cobrir ou não o exame.

Anualmente a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) atualiza uma lista de exames e procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir, que fazem parte da cobertura mínima obrigatória a ser garantida pelos planos de saúde.

A consulta a tal lista, para verificar se o exame que você busca fazer consta do rol de cobertura da ANS, pode ser realizada aqui!

Se o seu plano negou a realização de um exame, mesmo que você tenha apresentado o relatório médico e esse exame conste do rola da ANS, é possível ingressar com uma ação para que o plano de saúde arque com a cobertura do exame.

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos