Participação Sociopolítica, Ativismo Negro e o Direito ao Voto

21/02/2022 às 11:04
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De acordo com o marco histórico e em relação à participação sociopolítica dos cidadãos negros nos espaços discussões públicas e de poder, a fim de garantir e assegurar os seus direitos constitucionais de modo no qual atingisse a eficácia plena da norma, muitas vidas foram ceifadas e silenciadas para possibilitar tal acesso político-jurídico. A título de exemplo, temos Martin Luther King Jr. (1929-1968), que foi um ativista norte-americano, que lutou contra a discriminação racial e tornou-se um dos mais importantes líderes dos movimentos pelos direitos civis e de cidadania dos negros nos Estados Unidos e recebeu o Prêmio Nobel da Paz em 1964.

No filme Selma: Uma Luta pela Igualdade (2014), podemos acompanhar ao longo da obra a perseverança do ativista social contra a segregação racial, no qual restringia o acesso aos direitos fundamentais para a comunidade afro-americana que estava em busca de direitos eleitorais. Entre as cidades de Selma, no interior do Alabama, até a capital do Estado, em Montgomery, Dr. King acompanhou as marchas históricas realizadas por ele e manifestantes pacifistas em 1965 como forma de protesto às práticas de exclusão social e discriminatórias que impediam os afro-americanos de votarem, o que resultou na comoção da opinião pública norte-americana e convenceu o presidente Johnson a implementar a Lei dos Direitos de Voto em 1965, que ajudou a solidificar as conquistas do movimento dos direitos civis dos EUA.

Nesse sentido, as práticas de discriminação e segregação racial contidas no filme são evidentes e muitas das vezes, partem não somente de pessoas da sociedade civil, mas de autoridades, que em tese, deveriam proteger os cidadãos e a sociedade. Um adendo, não obstante, ocorre quotidianamente no Brasil. Ainda nos dias atuais, o cenário brasileiro apresenta um número ínfimo de negros em espaços de poder, sejam eles: políticos, históricos, econômicos e de ascensão social. Quanto à participação sociopolítica democrática nos espaços de discussões públicas, essa busca torna-se diuturna, para que a ascensão social do povo negro, quilombola e minorias sociais tenham vez, espaço e principalmente oportunidade dentre os cenários supramencionados, pode-se acrescer que, o legado do ativista norte-americano vive também no nosso País.

Outrossim, percebe-se que, a formação política anda em conjunto com a formação histórica, para que possamos compreender o cenário brasileiro como um todo, temos que observar e levar em consideração todo o contexto histórico-social no qual vivemos e estudamos, a nível nacional e internacional. Portanto, o Princípio da Isonomia pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

Sobre o autor
Wagner Muniz

Mestrando em Direito Público e Evolução Social (PPGD/UNESA/RJ), Intercambista na Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos (USA). Espec. em Ciências Criminais e Direito Internacional (UniAmérica/PR), Graduando em Gestão Pública (FGV), Bacharel em Direito (Estácio, campus Cabo Frio/RJ), Voluntário no UNICEF BRASIL, atuou como Estagiário da Justiça Federal (TRF-2, SJRJ), Palestrante, Ativista Social pela Educação, Informação e Participação Sociopolítica Juvenil, Influenciador Digital e Mobilizador Social. Wagner é morador de São Pedro da Aldeia - RJ e atua em prol da Defesa dos Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens. Possui experiência ampla na área de Direito Público, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, Direitos Humanos, Constitucional e Internacional. Também possui experiência com atuações em Direito Eleitoral, Jornalismo, Comunicação, Marketing, Planejamento de Campanha, Criação de Imagem e Discurso Político, Gestão Pública e Ciência Política. Esteve como Monitor em Direito Penal e Processo Penal e Direito Público, também, como Padrinho Veterano do Curso de Direito (2020-2022) da Universidade Estácio de Sá, campus Cabo Frio-RJ.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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