Sumário: Como a Holding Familiar protege meus bens? A criação da holding oferece um melhor planejamento patrimonial da família. O contrato social da holding pode conter disposições que protejam o patrimônio da minha família? Quais são as principais cláusulas contratuais de proteção na holding dentro do planejamento sucessório? Cláusula de Usufruto vitalício em Holding. Cláusula de Redução de Impostos. Cláusula de Inalienabilidade. Cláusula de Impenhorabilidade. Cláusula de Reversibilidade. Cláusula de Incomunicabilidade. Distinção entre os bens da pessoa física (o instituidor) e os da empresa (holding). Blindagem Patrimonial. Como constituir uma holding Familiar? Conclusão.
A construção do patrimônio é um objetivo que orienta parte da nossa vida. Trabalhamos diariamente para que possamos reunir um acervo patrimonial que nos garanta um conforto financeiro e uma proteção ao capital adquirido ao longo do tempo.
Existe ainda a preocupação em deixar os herdeiros em uma boa situação quando o inevitável momento de partida chegar para que a prosperidade conquistada em vida possa abranger os descentes, filhos e netos.
Hoje, através da Holding familiar, é possível garantir a preservação de sua vontade e a proteção dos seus bens adquiridos de forma plenamente legal, mesmo após a sua morte.
A Holding é uma modalidade de empresa que pode ser criada pelo seu instituidor por diversos motivos, pois oferece uma série de benefícios. Entre eles, o planejamento sucessório, a diminuição na carga tributária e a proteção patrimonial.
Com a criação de uma holding, o instituidor pode atrelar uma série de cláusulas de modo a proteger o seu patrimônio da investida de terceiros bem como a realizar a redução de 90% em tributos.
Acompanhe este artigo até o final e fique sabendo um pouco mais sobre holding patrimonial e holding familiar.
Como a Holding Familiar protege meus bens?
Primeiramente, precisamos entender que quando falamos em Holding não estamos nos referindo a um tipo societário específico, e sim a uma estratégia jurídica de proteção patrimonial, planejamento fiscal e sucessório. Uma Holding familiar pode ser constituída sob os mais diversos tipos de empresa, como por exemplo uma Sociedade Limitada, uma EIRELI, uma Sociedade anônima de capital fechado, uma Sociedade em conta de participação ou até mesmo uma sociedade simples.
A Holding consiste basicamente na criação de uma empresa e na integralização em seu patrimônio de todos os bens ou dos principais bens de seu instituidor. Incialmente, a Holding era criada com o objetivo de deter cotas de outras empresas cuja titularidade pertenciam a mesma pessoa. Hoje a sua utilização abrange as mais diversas situações imagináveis, como a proteção de bens.
Iremos agora, detalhadamente, abordar a questão da proteção patrimonial do seu instituidor por meio da criação de uma holding familiar.
A criação da holding oferece um melhor planejamento patrimonial da família?
A gestão patrimonial se torna algo mais dinâmico e organizado com a criação da empresa holding, uma vez que ela vai concentrar a propriedade de todos os bens do instituidor.
Podemos imaginar a situação hipotética de uma família que detenha empreendimentos em diversas áreas. A administração dos bens e ativos financeiros desta família podem se dar de uma maneira dispersa, dificultando a correta e eficaz gestão.
Ao criar a holding familiar com o objetivo específico de proteger seu patrimônio, os bens da família empreendedora, a gestão do patrimônio se torna concentrada e específica. O administrador ou os administradores da holding terão como objetivo o comando do patrimônio de forma muito mais eficiente.
É possível, por meio da holding, criar estratégias administrativas e operacionais de modo a buscar um maior rendimento dos negócios ou bens do instituidor. Ela possibilita que haja um planejamento mais específico e profissional no que diz respeito à atividade desempenhada.
Proteger o patrimônio para além de evitar a sua dilapidação ou desvalorização pode ser um sinônimo de alavancar os ganhos e obter o máximo rendimento com o menor custo operacional.
Essa com certeza é uma das maiores vantagens da holding: o aprimoramento na gestão dos bens (patrimônio) e dos negócios.
O contrato social da holding pode conter disposições que protejam o patrimônio da minha família?
Ao iniciar a estratégia de proteção patrimonial por meio da criação de uma holding, o seu instituidor pode estabelecer, no contrato social, os objetivos e as cláusulas que irão reger a empresa de acordo com a sua livre vontade, desde que não ofenda a moral e o ordenamento jurídico.
É muito comum que, após o falecimento do patriarca instituidor, os filhos abandonem o ramo empresarial em que antes a família atuava. Isso por conta dos mais diversos motivos, desde falta de traquejo com os negócios até mesmo brigas familiares.
Com a criação da holding familiar, o instituidor pode inserir, no contrato social, cláusulas que possibilitem que a sua vontade seja respeitada mesmo após o seu falecimento e os seus bens continuem sendo administrados sob a orientação dos princípios de outrora.
A verdade é que nem sempre os sucessores estarão aptos tecnicamente a administrar os bens recebidos por herança, não raro levando os empreendimentos à extinção. A holding é uma possibilidade de evitar que isso aconteça e fazer com que o negócio se mantenha nos trilhos, seguindo o caminho traçado pelo instituidor.
Vejamos alguns exemplos de disposições que podem integrar o contrato social da empresa:
Escolha do administrador da empresa após o falecimento do instituidor
É possível que o instituidor determine, no momento da abertura da holding familiar, quem será o administrador quando ele se aposentar ou vier a falecer. Isso é uma garantia de que os bens serão administrados por alguém em quem confie e que tenha capacidade técnica de gestão.
Também é possivel determinar a maneira que o administrador da holding será escolhido, estabelecendo ainda os critérios para que alguém seja escolhido para essa função.
Exclusão de sócio que cometer falta grave
Os conflitos familiares, sobretudo quando há herança envolvida, é algo que pode até se considerar normal, pela frequência com que ocorrem. Existem famílias que brigam por anos e rompem vínculos afetivos por conta da colisão de interesses de seus membros.
A criação da holding permite ao seu instituidor a inclusão da cláusula, no contrato social da empresa, de exclusão do sócio que entre em conflito com os demais e cometer falta grave ou atos de inegável risco à existência e à continuidade do empreendimento.
Isso cria uma espécie de proteção por meio da coação, direcionando os sócios/herdeiros a que buscarem sempre a solução pacífica dos conflitos.
Preferência dos sócios em adquirir as cotas parte daquele que desistir da empresa
Pode acontecer de um dos sócios herdeiros não mais nutrir o desejo de se manter no ramo de atuação dos negócios da família, por qualquer motivo que seja.
A criação da holding familiar institui uma espécie de condomínio, fazendo com que aquele que quiser desfazer-se de sua parte na empresa tenha que respeitar o direito de preferência dos demais sócios na aquisição.
Essa é uma maneira de proteção patrimonial, visando que os bens fiquem na propriedade do mesmo grupo familiar, e somente em últimos casos, sejam transferidos a terceiros.
O sócio que desejar vender sua parte na empresa e nos bens terá primeiro que efetuar uma notificação aos demais sócios para que exerçam o seu direito de preferência. Caso assim não proceda e seja realizado a venda sem que haja a prévia intimação dos demais proprietários, o negócio pode ser facilmente anulado.
Quais são as principais cláusulas contratuais de proteção na holding dentro do planejamento sucessório?
Como forma de que sua vontade seja respeitada e a empresa seja preservada após o seu falecimento, o instituidor da empresa holding pode realizar através dela o planejamento sucessório, antecipando a transferência formal dos bens e garantindo que continuem sob o domínio da família.
Para isso, pode transferir cotas da empresa aos seus herdeiros, por meio de uma doação, por exemplo, atrelando a elas cláusulas de proteção patrimonial, que podem ser das mais diversas.
Neste tópico, falaremos das mais comuns no caso do planejamento sucessório por meio da holding.
Cláusula de Usufruto vitalício em Holding
O instituidor pode, ainda em vida, antecipar a sucessão dos bens aos herdeiros fazendo uma doação das cotas da empresa. A inserção da cláusula de reserva de usufruto vitalício é um meio para que ele se mantenha na posse dos bens e na administração da empresa até o seu falecimento.
Ocorre, na prática, apenas a transferência formal das cotas, deixando a posse e a administração dos bens nas mãos do instituidor. Ele transfere a propriedade dos bens aos herdeiros, mas continua sendo quem toma as decisões administrativas da empresa holding e do acervo patrimonial que a compõe.
Em outras palavras, no papel, a empresa pertence aos donatários, mas o doador retém o controle total e irrestrito sobre ela.
Cláusula de Redução de Impostos
Ao integralizar um determinado bem à holding, este será integralizado pelo valor disposto na declaração de imposto de renda e todos os impostos, inclusive a ITCMD, incidindo pelo valor do imóvel disposto DIRPF e não pelo valor da avaliação de mercado pela Receita Estadual.
Portanto, fica nítida a redução da carga tributária se comparada com o inventário, no qual é calculado pelo valor de mercado.
Cláusula de Inalienabilidade
A cláusula da inalienabilidade é uma das formas de proteção de bens para que o patrimônio permaneça sob o domínio da família do instituidor. Ela impõe uma restrição à vontade daquele que receber as cotas, ficando limitado pela vontade do doador.
A inalienabilidade é uma vedação a que o donatário livremente disponha das cotas ou dos bens recebidos. Não podendo vender, doar, dar em pagamento ou em garantia.
Cláusula de Impenhorabilidade
A cláusula de impenhorabilidade impede que os bens recebidos sejam penhorados para garantir dívidas de seus proprietários.
O herdeiro/donatário que recebe as cotas como doação do instituidor da holding fica impedido de utilizá-las como garantia na contração de dívidas ou execuções judiciais. Evitando, assim, situações em que os sucessores possam perder ou dilapidar os bens recebidos por doação.
Cláusula de Reversibilidade
A cláusula de reversibilidade atua na situação de o donatário falecer antes do doador. Nesse caso, o normal seria que os bens recebidos em doação fossem levados a inventário e transmitidos aos herdeiros do donatário.
A incidência da cláusula de reversibilidade faz com que, nesse caso, quando o doador sobreviver ao donatário, os bens retornem ao seu patrimônio e não sejam levados à sucessão. No caso da criação da holding familiar, havendo essa situação, eles retornariam ao patrimônio da empresa e ao acervo dos demais sócios.
Cláusula de Incomunicabilidade
A cláusula de incomunicabilidade impede que os bens se comuniquem com o cônjuge do herdeiro.
A depender do regime de casamento, os bens adquiridos por um os cônjuges passam a integrar o conjunto patrimonial do casal.
A inserção da cláusula de incomunicabilidade faz com que as cotas recebidas pelo herdeiro não integrem o acervo em comum do casal e não tenham que ser divididas em uma eventual separação ou divórcio. Em linhas gerais, elas ficam sob a propriedade apenas do herdeiro/donatário, fora do alcance da divisão patrimonial imposta pelo regime de bens.
Tomemos o exemplo do pai que faz a transferência das cotas por meio de uma doação ao filho que é casado. Se o filho se divorciar, a nora não receberá parte das cotas se houver sido feita a doação com a cláusula de incomunicabilidade.
Distinção entre os bens da pessoa física (o instituidor) e os da empresa (holding)
A criação da empresa holding com a integralização em seu patrimônio dos bens do seu instituidor implica uma mudança na titularidade deles. Passam a ser propriedade da empresa, pessoa jurídica, e não mais da pessoa física que os adquiriu.
A regra no direito é que os bens do devedor respondem por suas dívidas não pagas voluntariamente. A criação da holding cria dois complexos de bens distintos: os da empresa e os do seu proprietário.
Caso o instituidor ou um dos sócios venha a contrair dívidas, os bens integrantes da holding familiar não poderão ser expropriados para pagamento, colocando-os a salvo da mira de credores.
É bom que se diga sobre a possibilidade da Desconsideração da Personalidade Jurídica Reversa, a qual somente pode ocorrer em casos de confusão patrimonial usada para cometer fraude.
Blindagem Patrimonial
É importante que se deixe muito claro que, quando se fala em proteção patrimonial, jamais se está falando em algo ilícito. Trata-se de planejamento dentro das balizas estabelecidas pela lei para que não haja a dilapidação do patrimônio de uma pessoa ou família.
É muito comum a utilização do termo blindagem patrimonial, passando a ideia de que a criação da holding traz uma barreira instransponível que protege o patrimônio de toda e qualquer ação. Isso não é verdade.
A estratégia da criação de uma holding familiar jamais pode ser utilizada como meio de cometimento de fraude contra credores ou ocultação de bens. E se essa for a intenção, é possível que seja provada a intenção ilícita da prática e os bens fiquem ao alcance de terceiros.
A proteção patrimonial por meio da empresa holding é um conjunto de estratégias empresariais que criam facilidades administrativas e redução de custos ficais, e ao mesmo tempo, barreiras que impeçam a corrosão do patrimônio por atos imprudentes dos sócios. No entanto, jamais barreiras totalmente instransponíveis.
Como constituir uma holding familiar?
A constituição de uma holding familiar em pouca coisa difere do procedimento de uma empresa qualquer. A principal diferença é que o objetivo dela não será explorar alguma atividade econômica em específico, e sim otimizar a gestão dos bens e a proteção patrimonial dos sócios ao ser criada.
Haverá o registro na junta comercial, na Receita Federal, e ela será identificada sob um número de CNPJ e terá um CNAE específico. É preciso ainda que se proceda com a elaboração do contrato social, com a transmissão dos bens e alteração nos respectivos registros.
Embora possa parecer um procedimento simples, há uma série de detalhes burocráticos e técnicos que precisam ser observados no momento da abertura.
Conclusão
A proteção patrimonial por meio da criação de uma empresa holding é uma ótima estratégia para quem deseja criar uma estabilidade em relação ao patrimônio adquirido ao longo da vida, planejar a sucessão, garantir que os bens e negócios permaneçam no núcleo familiar e obter uma grande diminuição na carga tributária.
A possibilidade de inserção de cláusulas contratuais vinculadas ao patrimônio e à empresa fazem com que a vontade de seu proprietário seja respeitada em vida e após seu falecimento, criando uma espécie de proteção em relação à falta de cuidado por parte de seus herdeiros.
É preciso que sejam observadas as formalidades legais exigidas para que o objetivo do instituidor seja alcançado, e não haja nada de inesperado. Faz-se necessária, primeiramente, a elaboração de um planejamento.
No mais, trata-se de uma prática perfeitamente legal e que vem sendo utilizada por inúmeras pessoas em todo o mundo.