O caso Alec Baldwin na legislação brasileira

22/02/2022 às 17:05
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Segundo o que foi noticiado, o ator Alec Baldwin foi avisado pela produção do filme Rust que estaria tudo pronto para a filmagem. Na gravação da cena, certo de que utilizaria uma cold gun, arma com munição de festim, disparou e vitimou a diretora de fotografia, Halyna Hutchins.

Supondo, por hipótese, que a situação tivesse ocorrido no Brasil, poder-se-ia afirmar que se materializou o erro de tipo, previsto no artigo 20, caput, do Código Penal. Essa figura jurídica se materializa quando ocorre uma conduta que, sem o agente saber, é tipificada como crime. O exemplo clássico é a do caçador na floresta que vê um vulto e atira, supondo ser um animal. Ao aproximar-se, percebe que se tratava de uma pessoa, que acabou vitimada. Nesse caso, o agente realizou ação típica sem saber, pois supunha que sua conduta seria atípica.

Também é preciso verificar se o erro era invencível - se, nas condições em que se encontrava o agente, qualquer pessoa incidiria no mesmo erro - ou vencível, ou seja, se era possível evitá-lo, pelo dever de cuidado objetivo. Sendo o erro vencível, a lei admite a punição pelo crime culposo; sendo invencível, é excluído o dolo e a culpa do agente, não havendo crime. Afora isso, responderia pelo crime o terceiro que determinou o erro, que parece ter ocorrido no caso das filmagens.

Assim, se o Caso Baldwin ocorresse em terrae brasilis, é provável que, durante o processo, fosse reconhecida a figura do erro de tipo, vencível ou invencível, a depender da prova produzida.

Acidentes acontecem com muita frequência e todo o cuidado é pouco. Armas de fogo exigem um zelo extremo, pois, em caso de acidente, o agente terá na sua mente, para sempre, a imagem e o sentimento ruim da situação ocorrida, o que constitui a mais penosa das sanções.

Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=lSnZDlyaptY

Andrea Teichmann Vizzotto Advocacia

João Pedro Vizzotto Cirne Lima

[email protected]

https://andreavizzotto.adv.br/

@andreavizzotto.adv

Sobre a autora
Andrea Teichmann Vizzotto

Advogada, consultora jurídica, professora universitária. Procuradora Municipal do Município de Porto Alegre aposentada. Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1985). Especialista em Direito Municipal pela Faculdade Ritter dos Reis e Escola Superior de Direito Municipal (2000). Especialista em Revitalização de Patrimônio Histórico em Centros Urbanos pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005). Mestre em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2008). Doutora em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio grande do Sul (2018). É professora de Direito Urbanístico e Municipal em cursos de extensão e pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Já lecionou em cursos preparatórios para concursos públicos nas disciplinas de Direito Urbanístico, Direito Administrativo e Direito Municipal. Autora da obra Cidade Justa: a distribuição de ônus decorrente do processo de urbanização pela recuperação de mais-valias urbanas. Coautora das seguintes obras: Temas de Direito Urbano-Ambiental, Direito Municipal em Debate e Direito Urbanístico para concursos. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/8237337317019554

Informações sobre o texto

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