Como deve ser o contrato de social media?

23/02/2022 às 15:03

Resumo:


  • O Social Media é um estrategista digital que cuida dos pontos de contato digitais de empresas ou marcas pessoais.

  • O contrato de Social Media pode ser feito via CLT ou prestação de serviços, devendo ser personalizado para cada cliente.

  • O contrato de Social Media deve conter informações como responsabilidades, serviços prestados, direitos autorais, prazos e formas de pagamento.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Social Media é um estrategista digital, que irá cuidar dos pontos de contato digitais de uma empresa ou marca pessoal, por meio de um site empresa, redes sociais, irá atuar com estratégias de marketing digital para o gerenciamento e análise de páginas que lhes foram atribuídas.

É um profissional criativo, que pode inclusive gerenciar equipe que irá executar as estratégias desenvolvidas pelo profissional, ou ainda prestar tal serviço para clientes distintos.

O que faz um social media?

O Social media é o responsável pelo gerenciamento e produção de conteúdo da página de mídia digital ou site, de pessoas físicas ou jurídicas e deve possuir conhecimentos de marketing e das áreas que representa.

Nesse segmento, existem profissionais que ofertam seus serviços vinculados a outras áreas, como gestão de tráfego.

Através da voz do social media a marca de uma empresa ou pessoal de um profissional será transmitida, fortalecendo a presença digital e criando a conexão com a base de clientes e seguidores que podem ser convertidos em clientes.

O social media da voz da marca.


Como funciona o contrato do social media?

O profissional poderá ofertar o seu trabalho de duas formas, via CLT sendo um funcionário da empresa, com subordinação ou atuam por meio de prestação de serviços, o que tem se tornado comum, mediante a possibilidade de atender dezenas de clientes.

Cada profissional possui uma forma única de ofertar seus serviços, o que poderá englobar responsabilidades variadas, bem como produção de serviços que não são relacionados à função do social media, sendo importante ter atenção a realidade do serviço ofertado para que o contrato não se torne um pedaço de papel vão, como mera formalidade.

O contrato surge mediante a necessidade de resguardar e proteger as partes, ele deve ser sob medida para que demonstre aos seus clientes:

- Comprometimento;

- Personalidade;

- Diferenciação no mercado

- Profissionalismo;

- Competência;

- Transmita Confiança;

- Resguarde as partes.

A construção do contrato deve ter a clareza do serviço a ser ofertado: social media, sendo importante abranger todas as obrigações, o que será ou não prestado pelo profissional, para que não se gere margem ao desconforto nessa relação, pois o primordial é que ele não atrapalhe o relacionamento, mas o consolide.

Qual objetivo de ter um contrato de social media?

Social media é uma forma de serviço única, não sendo cabível o uso de contratos comuns de prestação de serviço, o mesmo deve corresponder à realidade do serviço ofertado, deve resguardar o profissional e agregar valor ao serviço ofertado.

O contrato serve as partes, ele trás a clareza quanto ao serviço que será prestado, bem como protege ambas as partes em caso de inobservância as disposições do contrato e/ou eventuais problemas que podem ocasionar em tratativa em judicial, nesse cenário o contrato deve corresponder à realidade, sob pena de ser considerado nulo.

O uso de um contrato demonstra profissionalismo e evita riscos desnecessários ao negócio, sem mencionar que em uma relação entre a pessoa jurídica e um profissional que preste o serviço sem contrato, poderá incorrer na possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego, ou seja, possibilidade de sanção na esfera trabalhista.

Pontos de atenção no contrato de social media?

O contrate deve ser claro, para não se tornar burocrático, sua linguagem deve ser acessível, para que possa ser compreendido e cumprido, pois de nada adianta inserir cláusulas que não correspondem com a realidade ou incompreensíveis as partes designadas, por isso muita atenção e não adote modelos prontos de internet, ele precisa ser sob medida, para que lhe proteja.

O que deve conter no contrato de social media?

Um contrato de prestação de serviços de social media, deve atender as disposições contratuais e especial atenção a cláusulas que protejam a relação entre as partes e forma de prestação do serviço:

- A correta identificação das partes;

- O real objetivo do serviço prestado;

- Abordar as responsabilidades de cada parte;

- Quais serviços serão prestados? O profissional efetuará o design? Irá responder comentários e interagir? O profissional será o rosto da marca, por meio de imagem e voz? Efetuará a gestão de tráfego? Reels? O que esse profissional não irá executar?

- Métricas, relatórios, análises, reuniões, aprovações devem ser previstas em contrato.

- Quantos ajustes o profissional efetuará no trabalho que foi aprovado? Serviços extras ou entregas além do contratado, qual o valor já dimensionado em contrato?

- Direito autoral deve ser tratado em contrato;

- Meios de comunicação;

- Rescisão contratual;

- Prazos e formas de pagamento;

- Publicações adicionais e valores adicionais relativos a serviços extras, já previstos em contrato.

Esses são alguns dos pontos que não podem ser negligenciados para que ocorra boa e efetiva prestação dos serviços, é necessário atenção a legislação e a forma em que o serviço será prestado, conforme informado acima, para que não se torne uma relação de trabalho e incida a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego.

Laura , estou perdido em como iniciar, quais passos devo dar?

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Talvez, você que esta lendo esse artigo se sinta perdido na forma de delimitar os seus serviços e até mesmo precificar, existem pontos que você precisa considerar, até mesmo para boa definição dos serviços que presta:

- Quais são as suas competências? O que você já sabe da profissão social media, o que pode ser incluído no seu portfólio?

- Defina os serviços que irá ofertar;

- Defina sua metodologia de trabalho, como vão funcionar as entregas, análises e quais serviços irá ofertar, para que esse levantamento auxilie em sua comunicação, estratégia e contrato.

Defina os valores do seu serviço, para isso é importante saber calcular a sua hora de trabalho, para que possa ofertar pacotes diferentes de serviço, se este for o seu caso;

Já possui clientes? Efetue um levantamento das maiores dúvidas dos seus clientes e também das dificuldades, para que sejam tratadas em contrato, com previsões e até mesmo a possibilidade de multas.

Contrato teste para social media

O contrato teste, é um mecanismo muito utilizado na prestação de serviços de marketing digital, em que o serviço é ofertado para validar uma parceria para um lançamento de infoproduto ou ainda prestação dos serviços por curto período de tempo.

O intuito é validar o relacionamento e eventuais necessidades que podem surgir durante o teste, de modo que no contrato definito tais especificações e particularidades sejam tratadas.

Afinal, por que eu devo fazer um contrato de social media?

Veja, um contrato visa garantir a sua segurança na oferta de serviços, para que a relação com o seu cliente funcione da melhor maneira possível, com ética, transparência e credibilidade, por meio de um contrato objetivo e sob medida, será possível em eventuais diálogos apontar o que foi previsto, um contrato claro não é gerador de dúvidas.

Todos os pontos de contato, responsabilidades, prazos, obrigações, pagamentos, sanções e multas são tratados em seu contrato, inclusive a possibilidade de reajustes.

O contrato busca garantir a sua segurança, ainda que relações humanas falhem, caso ocorra ele é a sua proteção e garantia de minimizar os seus riscos e do negócio, permitindo que busque auxílio judicial se necessário, nesse caso o mesmo irá resguardar a prestação do serviço para ambas as partes, em seus direitos e deveres.

Conclusão:

A profissão social media, permite ao profissional diversas formas de ofertar seus serviços e que o mesmo delimite o que será ou não incluso na sua forma de trabalho.

Contudo, é importante adoção dos cuidados necessários para que a prestação dos serviços possa ser efetuada com segurança, o contrato busca garantir os direitos e forma de prestar oferta de conteúdo para cada cliente.

Vale lembrar que é possível um contrato específico para cada cliente, ou desenvolvimento de uma forma que atenda a sua forma de prestação de serviços para clientes diversos, mas demanda estratégia e análise da sua realidade profissional e forma de prestar serviços.

Você possui dúvidas a respeito? Vamos conversar me envie uma mensagem.


Artigo escrito por: Laura Albertacci

Instagram: @lauraalbertacci

www.albertacci.com.br



Fonte:https://albertacci.com.br/blog/como-deve-ser-o-contrato-de-social-media

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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