Nova Carteira Nacional de Identidade terá número único de identificação

01/03/2022 às 19:36
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O presente texto tem por fim colimando analisar, sem forma exauriente, as novidades do novo Registro Geral da Carteira Nacional de Identidade, que entrou em vigor, hoje, 01/03, como forma de proteger o cidadão brasileiro das ações de criminosos...

A Carteira Nacional de Identidade é uma medida de gestão pública, de Administração gerencial, com o rótulo de princípios vinculados à eficiência administrativa, transparência e visa padronizar a sua emissão nacionalmente, de forma a proteger o cidadão com a uniformização de formato e dados de segurança, cujo fim colimado será dificultar as ações de criminosos, estelionatários que vivem de plantão em 24 horas, arquitetando ações deletérias, causando prejuízos alheios, induzindo pessoas de boa-fé, mediante artifício ou ardil. De forma que a festa da ilicitude está acabando (Prof. Jeferson Botelho)

RESUMO. O presente texto tem por fim colimando analisar, sem forma exauriente, as novidades do novo Registro Geral da Carteira Nacional de Identidade, que entrou em vigor, hoje, 01/03, como forma de proteger o cidadão brasileiro das ações de criminosos, notadamente, estelionatários que vivem a procura da obtenção para si ou para outrem, de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Palavras-chave. Carteira; nacional; identidade; segurança; jurídica; pública; vigência

A vida é mesmo um cenário evolutivo, um verdadeiro palco de mudanças e mutações sociais. Num breve piscar de olhos, tudo se modifica. A sociedade é dinâmica, cabendo ao legislador fazer as adaptações positivas e os ajustes necessários para o seu perfeito enquadramento normativo.

Nesse raciocínio, segundo cláusula geral de vigência, artigo 28, entrou em vigor hoje, terça-feira, dia 01 de março de 2022, o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que tem por função primordial a criação da Nova Carteira Nacional de Identidade.

As discussões sobre as modificações, sugestões de segurança e outros quesitos de aprimoramento, eficiência e transparência passaram por estudos recentes junto ao Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública em Brasília, quando tivemos a oportunidade de participar das proposições junto ao Egrégio Colegiado.

O grande objetivo da nova Carteira Nacional de identidade de número único é evitar que cada Estado da Federação tenha uma Carteira expedida, de forma que o criminoso possa se aproveitar dessa fragilidade de tirar 26 ou 27 carteiras, aumentando o seu raio de possibilidade de praticar fraudes diversas em detrimento dos interesses da sociedade.

Não se trata de documento definitivo, estanque, pronto e acabado. O presente comando normativo regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

A Carteira de Identidade tem fé pública, validade em todo o território nacional e constitui documento de identidade válido para todos os fins legais. A Carteira de Identidade adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como registro geral nacional.  Carteira de Identidade será expedida em papel de segurança ou em cartão de policarbonato, e em formato digital.

A Carteira de Identidade atenderá aos requisitos de segurança, integridade e interoperabilidade estabelecidos pela Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - CEFIC.

O artigo 11 do Decreto em epígrafe traz 12 (doze) requisitos presentes na nova Carteira de Registro Único no Brasil, a saber:

Art. 11.  A Carteira de Identidade conterá:

I - as Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição República Federativa do Brasil e a inscrição Governo Federal;

II - a identificação do ente federativo que a expediu;

III - a identificação do órgão expedidor;

IV - o número do registro geral nacional;

V - o nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;

VI - o número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;

VII - a fotografia, em proporção que observe o formato 3x4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil - OACI, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;

VIII - a assinatura do dirigente do órgão expedidor;

IX - a expressão Válida em todo o território nacional;

X - a data de validade, o local e a data de expedição do documento;

XI - o código de barras bidimensional no padrão QR (quick response code); e

XII - a zona de leitura mecânica (machine readable zone), de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.

Mas é bom ter muita calma nessa hora. Quem estiver curtindo o carnaval nesta terça-feira, dia 01/03, continue brincando com as medidas e cautelas sanitárias de praxe, que continue extravasando suas emoções, sem medo de ser feliz, vivendo com intensidade, amando o calor do sol, nas praias do Sul da Bahia, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Alcobaça, nas belas praias do Rio de Janeiro, Ipanema, Copacabana, Recreio, nas encantadoras praias do Espirito Santos, Praia da Costa, Itaúnas, Conceição da Barra, seja em Pernambuco, como a bela Praia de Boa Viagem, ou até mesmo curtindo sítios, cachoeiras, fazendas, ou ainda em casa, como o autor deste texto, muito cuidado, zelo, sem transgressões, violações, pelo contrário, esteja com muito amor no coração.

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Portanto, não é necessário que o cidadão se apresse para trocar o documento. A carteira de identidade que já temos continuará sendo aceita por até 10 anos para a população até 60 anos de idade. Para os que têm acima de 60 anos, será aceita por prazo indeterminado.

O novo documento de identidade nacional terá prazo de validade de acordo com a idade do portador no momento da emissão. A validade será de cinco anos para quem tem até 11 anos de idade, de 10 anos para quem tem de 12 a 59 anos e a validade indeterminada a partir dos 60 anos.

Além de todas essas novidades, a nova carteira de identidade terá mais uma funcionalidade, passará a ser documento de viagem devido à inclusão de código no padrão internacional. O documento contará com o código MRZ, o mesmo emitido em passaportes.

O novo modelo e formato são definidos em três anexos ao Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.

Assim, reafirma-se que de acordo com o artigo 15 do predito Decreto, o prazo de validade da Carteira de Identidade será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento. Destarte, a Carteira de Identidade terá validade:

I - de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos;

II - de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e

III - indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada em razão de:

I - alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico;

II - existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da sua autenticidade;

III - alteração de características físicas do titular que suscitem dúvidas fundadas sobre a sua identidade; ou

IV - mudança significativa no gesto gráfico da sua assinatura.

A validade da Carteira de Identidade não poderá ser negada com fundamento no disposto nos incisos III e IV, acima quando o titular for pessoa enferma ou tiver idade a partir de sessenta anos.

REFLEXÕES FINAIS

Antes de alguém venha soltando suas peçonhas ideológicas de ódio e cabotinagem exacerbada, tem-se que a intenção do Governo Federal, foi de extrema importância. Era preciso sim, unificar o registro geral da Carteira de Identidade no Brasil, na tentativa de conter as ações de bandidos que vivem de prontidão nas redes sociais e nas ruas da cidade a procura de um vacilo da vítima para perpetrarem suas ações criminosas.

Relevante informar ao caro leitor, que as Carteiras de Identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores aos estabelecidos neste Decreto permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. Portado, a validade das atuais carteira se encerra dia 01 de março de 2032.

Por fim, mais uma entrega normativa à sociedade brasileira, é claro, que ainda de forma inacabada, já que poderá a qualquer tempo ser aprimorada, dado à riqueza dinâmica das relações sociais, mas lado outro, fico muito feliz em participar das discussões em Brasília, em torno do tema em apreço, tendo tido o orgulho de representar a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto nº 10.977, de 2022. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10977.htm. Aceso em 01 de março de 2022.

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

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