Novas Regras de Pensão por Morte 2022

08/03/2022 às 14:47
Leia nesta página:

Quem for se aposentar através do INSS (Previdência Social) neste ano de 2022 precisa se atentar sobre a reforma da Previdência. Esta recebeu regras automáticas de transição, mudando a concessão de benefícios todos os anos.

Dentre as mudanças, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade são uma delas.

Pensão por morte

Antes mesmo de estudarmos as regras sobre a pensão por morte, precisamos entender sobre o que ela se trata.

A pensão por morte no Brasil trata-se de um benefício previdenciário, regulado pela Lei brasileira 8 213/91, onde se encontram os benefícios da previdência social.

Após a mudança em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022, visto que, conforme a Lei 13.135 de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal. Sendo assim, as idades mínimas dos assegurados só voltarão aumentar em 2024.

Este benefício é pago para os dependentes do seguro falecido, podendo estar ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria o direito de receber.

Os dependentes do beneficiário são classificados em três classes:

  1. Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;

  2. Pais dos assegurados;

  3. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos;

Mas para realizar esse procedimento de dependência, é preciso se atentar em algumas regras:

  • Também é denominado cônjuge aquele que vive em união estável com o assegurado sem estar oficialmente casado;

  • A pensão alimentícia prova dependência financeira;

  • O juiz poderá emitir sentença declaratória de ausência se a morte for presumida;

  • Não é possível o dependente receber duas pensões, mas é possível que ele opte por receber a de valor mais alto.

  • O dependente só terá direito se não existir o outro dependente de classe anterior a dele;

  • Os dependentes da classe 1 têm dependência econômica presumida, exceto os filhos tutelados e enteados;

  • Os dependentes das demais classes devem comprovar a dependência com seus documentos;

  • O dependente menor de 21 anos deve comprovar que não possui emancipação;

  • O inválido deverá se submeter a perícia médica;

  • Os pais deverão comprovar que o filho faleceu e que os mesmos eram dependentes financeiramente dele;

  • O entendo deverá comprovar a tutela;

  • O cônjuge que não se fazia presente e aquele que dispensou a pensão alimentícia terá direito desde que prove dependência quando o assegurado vier a óbito.

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Quais são os requisitos para obter a pensão por morte?

Para obter a pensão por morte é preciso que o indivíduo esteja contribuindo com a Previdência ou estar no prazo que irá garantir a condição de segurado, mesmo que ele não contribua.

Este intervalo é denominado período de graça, podendo variar de três meses a três anos. O tempo dependerá da segurada, do tempo que ele contribuiu e se não houve demissão neste período.

Caso o trabalhador tenha mais de dez anos de contribuição ao INSS e for demitido da empresa, independente de contribuir ou não, ele mantém essa cobertura previdenciária por até três anos.

Qual é o valor da pensão por morte?

Esta reforma que houve na previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.

Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.

Para quem não era aposentado, o INSS faz o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%.

A partir disso o INSS irá aplicar a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente!

Se o assegurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional, essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente dor inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.

Após a solicitação da pensão por morte, por lei, o INSS concederá o benefício em até 45 dias após o pedido! Se esse pedido for feito em até 90 dias após a morte do assegurado, a pensão por morte será paga de forma retroativa, desde a data do falecimento. Se ultrapassar 90 dias para a solicitação, o pagamento será retroativo à data pedido.

Exceto em casos de menores de 16 anos ou dependentes considerados incapazes. Estes terão até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos.

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Documentação necessária para solicitar a pensão por morte

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte do assegurado;

  • Em casos de acidente de trabalho, deverá ser apresentada a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);

  • Atestados sobre a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como a certidão de nascimento em casos de dependentes menores de 21 anos, certidão de nascimento e conta bancária conjunta em casos de pais e irmãos;

  • Documentos pessoais com foto (RG) do dependente e do falecido;

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  • Carteira de Trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou demais documentos que comprovem a relação com o INSS;

  • Em casos de solicitação através de um procurador, é necessário apresentar a procuração, documento de identificação com foto e CPF do procurador;

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

Esta duração de pagamento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Marido/Mulher/Companheiro(a)/Cônjuge divorciado/Cônjuge separado que recebe pensão alimentícia:

Duração de quatro meses se a morte ocorrer sem que o assegurado tenha feito 18 contribuições mensais e tenha dois anos de casamento/união estável (exceto se o trabalhador morrer por acidente) ou se a morte tenha sido um acidente.

  • Para dependentes com menos de 21 anos a duração da pensão por morte é de três anos;

  • De 21 a 26 anos é de seis anos;

  • De 27 a 29 anos é de dez anos;

  • De 30 a 40 anos é de quinze anos;

  • De 41 a 43 anos é de vinte anos de pensão;

  • A partir de 44 anos a pensão por morte é para a vida toda;

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Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?

  • Se o dependente for o cônjuge e tiver 45 anos ou mais;

  • Se o falecimento foi até o fim de 2020, onde o cônjuge estivesse com 44anos na data do óbito;

  • Se o falecimento aconteceu antes de 2015, onde a lei antiga tem valor e a pensão por morte para os cônjuges era vitalícia independente da idade;

Como posso agilizar o pedido de pensão por morte?

A dificuldade no momento de realização do requerimento é muito comum, visto que esse processo é burocrático e muitas vezes precisa ser agilizado por advogados.

Além de ser extensa, a análise sobre as questões referentes à pensão por morte requer conhecimento técnico para ser colocada em prática. Por isso é indispensável a contratação de um advogado em casos de pensão por morte.

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Onde recorrer em caso de problemas no processo?

Se o pedido de pensão por morte for indeferido pelo INSS, o segurado poderá apresentar o recurso administrativo contra a decisão no prazo de trinta dias. Este será distribuído para a JRPS (Junta de Recursos da Previdência Social) para julgamento pelos Conselheiros do CRPS.

O requerimento de recurso ordinário poderá ser realizado através da internet, no portal Meu INSS.

A segunda opção para esse caso é a propositura de ação judicial.

Nos dois casos é necessário que o beneficiário seja representado por um advogado especialista na área.

Advogado especialista em pensão por morte

Temos a consciência de que o INSS é complicado e burocrático quando se trata de compreensão. O meio judicial é certeiro, justo e habituado para lidar com casos decorrentes da Previdência.

O advogado especialista em pensão por morte é o advogado especialista em direito previdenciário. Esse será a essencial na representação de um caso de pensão por morte. Antes de fazer qualquer ato, é essencial buscar informações seguras com profissionais da área, pois um passo errado poderá refletir diretamente nas soluções para resolver o problema futuramente.

Os advogados do escritório Galvão & Silva são capacitados para entender o lado emocional e jurídico do caso e te deixar por dentro de todas as informações do processo, até que esse benefício esteja em suas mãos!

Portanto, se você está prestes e receber, ou está recebendo a pensão por morte do INSS e crê que os valores estão abaixo do correto, nossos advogados especialistas no direito previdenciário estão disponíveis para te auxiliar na análise do pedido e na buscado seu melhor benefício de pensão por morte do INSS.

Entre em contato com nosso escritório e agende uma consultoria especializada! Será um prazer te atender.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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