Primeiramente, é válido distinguir os dois institutos elencatos no título, visto algumas semelhanças existentes entre ambos os benefícios, como, por exemplo, a imprescindibilidade de comprovação da incapacidade laboral, ou seja, em outras palavras, é necessário que a pessoa faça comprovação de sua impossibilidade trabalhar.
Porém, o ponto crontroverso em questão, é o tempo em que a pessoa estará impedida de realizar o seu trabalho. Então, no Auxílio Doença tem-se por entendimento que o beneficiário está inápto de trabalhar por um certo período, ou seja, temporária. Agora, pois, na Aposentadoria por Invalidez é quando o beneficiário tem uma incapacidade total e permanente que impede o exercício de seu trabalho.
Então, se você recebe ou não, o Auxílio Doença, ainda sim pode requer a Aposentadoria por Invalidez, visto que o requisito está na temporariedade da incapacidade, ou seja, se permanente ou temporária. O que irá mudar é o procedimento, pois, se o INSS deferiu um Auxílio, subtende-se que fora negada a Aposentadoria, portanto sendo necessário o requerimento judicial, através de um advogado da Aposentadoria por Invalidez.
Mas você pode estar se perguntando:
Quais os Requisitos para o recebimento de Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez ?
Em síntese são três: 1. Qualidade de segurado; 2. Carência; 3. Incapacidade laboral.
O primeiro requisito é justamente o que a maioria das pessoas se questionam: Tenho direito ? Porém está não é uma pergunta que se responde facilmente, primeiro, para saber se você enquadra-se na Qualidade de Segurado, é necessário analisar se você está trabalhando, quanto tempo trabalhou ou se ficou desempregado.
O segundo requisito, de forma simples, podemos dizer que é o número mínimo de recolhimentos que você precisa ter realizado à previdência social, para ter direito a concessão de algum benefício.
Então se você contribui ou contribuia com o INSS, é possível que você consiga a concessão de um dos benefícios mas desde que a incapacidade laboral ocorreu enquanto trabalhava.
De outro modo, meso nunca ter contribuido, mas é trabalhador rural (segurado especial), por exemplo, é possível a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença desde que você consiga comprovar o labor (exercío do trabalho) e concomitantemente a Incapacidade total temporária ou permanente
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LUCAS DE LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO
