Erro médico valor da indenização

08/03/2022 às 17:38

Resumo:


  • A OMS mostra que 5 pessoas morrem a cada minuto por erro médico.

  • Não há uma tabela fixa para valores de indenização por erro médico, cada caso é analisado individualmente pelo juiz.

  • Em geral, as indenizações por erro médico não são tão altas quanto as milionárias dos Estados Unidos, variando de acordo com cada situação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A OMS mostra que 5 pessoas morrem a cada minuto por erro médico. Um dado bem assustador! Mas: erro médico valor da indenização?"

A OMS (Organização Mundial de Saúde) mostra que 5 pessoas morrem a cada minuto por erro médico. Um dado bem assustador! Em um artigo recente comentamos sobre como processar um hospital por erro médico. Certamente, a próxima pergunta que você se fez foi erro médico valor da indenização?

Não existe uma única resposta, isso porque não existe uma tabela fixa indicando os valores de indenização de acordo com o erro médico, é preciso ter em mente que cada caso será analisado pelo juiz responsável pelo processo levando em conta a particularidade de cada situação e com base nisso fixar a indenização por dano moral.

A indenização por dano moral tem dois aspectos: o de efetivamente indenizar aquele que sofreu o dano e por outro lado servir de punição para aquele que cometeu o dano, desta forma o juiz considerará a capacidade financeira daquele que cometeu o dano, bem como o quanto seria adequado a título de compensação para aquele que sofreu o dano.

De um modo geral as indenizações em caso de erro médico não são fixadas em valores altos, como aqueles que as pessoas estão acostumadas a ouvir em casos de indenizações milionárias nos Estados Unidos por exemplo.

Seguem algumas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo:

  •  INDENIZAÇÃO. [] LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DO ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS DEVIDOS PELO SOFRIMENTO EXPERIMENTADO. QUANTIA ARBITRADA EM R$ 30.000,00 QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. []  AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP AC: 00440534620128260002 SP 0044053-46.2012.8.26.0002, Relator: Vito Guglielmi, Data de Julgamento: 29/11/2018, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/11/2018).

     

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS. AUTORA QUE NÃO RECEBEU ATENDIMENTO CORRETO. [] Concessão de alta médica sem investigar os reclamos da autora. Hospital e operadora do plano de saúde que respondem objetivamente. Código de Defesa do Consumidor. Indenizações devidas. Dano material. Dano moral. Indenização fixada em R$ 40.000,00. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP APL: 10129573820148260224 SP 1012957-38.2014.8.26.0224, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 28/08/2018, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2018).

     

  • APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. Pretensão de ressarcimento de danos morais, em razão de falha na prestação de serviço médico consistente na negligência e imperícia médica decorrente da análise de exame de imagem que revelava indícios de fraturas na região da bacia da parte autora, vítima de atropelamento, e ainda assim, recebeu alta médica. [] Pedido de parcial procedência. Sentença reformada nesta 2ª instância para condenação, de forma solidária, de todos os integrantes do polo passivo e minoração de danos morais para o patamar de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DOS REQUERIDOS PROVIDOS EM PARTE para minoração do valor indenizatório. (TJ-SP AC: 10042130920178260011 SP 1004213-09.2017.8.26.0011, Relator: Rodolfo Pellizari, Data de Julgamento: 18/07/2019, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/07/2019).

Portanto para fixar o valor de indenização na hipótese de erro médico o juiz deverá levar em conta todos os aspectos do caso concreto.

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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