Contrato de Consultora de Imagem e Estilo: cuidados necessários na oferta de serviços.

11/03/2022 às 18:30
Leia nesta página:

Personal Stylist, também conhecida como Consultora de Imagem e Estilo, é uma profissão que vem ganhando força e marcando presença nas diversas modalidades de oferta de serviços.

 

É provável que você esteja em busca de um contrato para sua atuação profissional, ou ainda, busca entender se é necessário a utilização desse instrumento.

 

Ao longo desse artigo, irei abordar as formas de prestação desse serviço, por meio de um contrato, pois o intuito é que você oferte seu trabalho com transparência, clareza e segurança, para você e seus clientes.

 

 

O QUE FAZ UMA CONSULTORA DE IMAGEM E ESTILO?

 

A profissional busca trazer clareza quanto a imagem do cliente, evidenciando pontos favoráveis por meio de técnicas e orientação, ao conduzi-lo por um caminho em que a percepção do mesmo, estará em congruência com seu desejo.

 

A imagem é poderosa, se bem conduzida evidencia o que merece ser notado, esse aperfeiçoamento é observado como um trunfo estratégico até mesmo para a construção de imagem de profissionais que desejam crescimento em sua carreira, muitas vezes associado ao uso de arquétipos.

 

Os serviços ofertados, podem se dar de diferentes formas, não é incomum que clientes se confundam com o que é contratado, o que pode os levar a uma insatisfação se não houver clareza.

 

 

AFINAL, EU PRECISO DE UM CONTRATO PARA CONSULTORIA DE ESTILO?

 

 

Imagine prestar uma consultoria de imagem para um cliente, orientar e conduzi-lo para o que foi combinado. O cliente, retorna dizendo que você cobrou além do que poderia, pois encontrou um profissional mais barato e deseja seu dinheiro de volta, ou ainda, o cliente sinaliza para outras pessoas que você não entrega o combinado.

 

Como essas situações podem afetar o seu negócio? Talvez, você pense, eu tratei tudo por mensagem, possuo os registros. É suficiente?

 

Como tratar com um cliente que pode comprometer a reputação do seu negócio?

Como tratar o uso da imagem do cliente, como prova da sua autoridade perante potenciais clientes?

 

Essas situações descritas, não são incomuns e podem ser tratadas preventivamente em um contrato, de forma que a prestação do seu serviço possa ser direcionada, eficiente e não torne o relacionamento duvidoso.

 

 

O QUE NÃO PODE FALTAR EM UM CONTRATO DE CONSULTORIA DE ESTILO?

 

A oferta de serviços de uma consultora precisa ser clara, para que não ocorra o entendimento equivocado do que será incluído no atendimento.

 

 

 

Uma consultora poderá ofertar serviços como:

 

  • Análise de coloração pessoal;

  • Avaliação de estilo;

  • Armário cápsula;

  • Personal shopper;

  • Personal stylist;

  • Mala inteligente;

  • Consultoria de imagem;

  • Mentoria;

  • Oferecer Workshops e Palestras;

  • Desenvolver dress code ou uniforme corporativo;

  • Treinar vendedores de artigos de moda.

 

As possibilidades para o profissional são inúmeras, como uma construção de esteira de produtos, os quais podem ser ofertados em separado ou em conjunto, tudo irá depender da estratégia adotada.

 

Certo Laura, entendi quanto aos tipos de serviço, mas como constar em contrato?

 

Um contrato precisa atender a requisitos, que reflitam a sua forma de atuação, tais como:

 

  • Identificar as partes envolvidas;

  • Constar o objeto do contrato, ou seja, qual o serviço prestado e de forma clara, quantas horas em um atendimento, em caso de serviço de personal shopper quantas lojas são incluídas? Por quanto tempo? Deslocamento? O serviço será prestado de forma remota ou presencial?

  • Qual o valor do serviço? Em caso de ultrapassar o tempo em uma loja com o cliente, deve ser previsto;

  • Atendimento individual ou em conjunto?

  • O contrato precisa ser claro, por exemplo se o cliente contrata X serviço, o mesmo precisa ser sinalizado que não está incluso uma análise de colorimetria;

  • Quais as formas de pagamento? Pagamento antecipado?

  • Será fornecido material? As disposições e orientações sobre o mesmo devem ser abordadas em contrato;

  •  Sigilo, quanto as informações da consultoria. Imagine, o cliente compartilhando dados de recomendação que fornece apenas para quem contrata seus serviços?

 

Esses são alguns dos diversos pontos que devem ser abordados em seu contrato, para que a forma de prestação de serviços ocorra de modo consistente e contribua para um bom atendimento.

 

PARCERIA COM A CONSULTORIA DE IMAGEM E ESTILO

 

Dentre as opções de serviços, é comum que consultoras atuem em parceria com lojas de grife ou shoppings, mediante atendimento dos clientes da loja no local.

 

O objetivo da parceria, é de visibilidade para ambos, contudo é importante que tal condição venha a ser regida por um contrato, para inibir riscos, como reconhecimento de vínculo de emprego, excessos de pedidos que não foram negociados entre as partes, estipular se a parceria irá abranger permuta de produtos, valores ou ainda, a troca de públicos para captação de clientela.

 

Tudo irá depender do que as partes negociarem, mas é importante atenção para:

 

  •  Haverá publicidade por ambas as partes em mídias sociais? Por quanto tempo?

  • Em quais mídias sociais e formatos, como reels, post, stories, vídeos de maior tamanho;

  • Quantas horas de atendimento no espaço da loja? Quantos clientes serão atendidos?

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  • O profissional estará restrito a marcas comercializadas no local?

  • Haverá pagamento da Consultora a loja, em caso de captação de clientes?

  • Haverá orientação aos funcionários?

 

Veja, tudo deve ser previsto e estabelecido no instrumento. Dessa forma, até mesmo as condições peculiares podem já ser previstas, como por exemplo, acrescer um dia em razão de demanda, com valores previamente acordados ou ainda, não se ver diante de uma situação em que sente que deve incluir outros serviços em razão do parceiro ou cliente insistirem e não receber nada por isso, desvalorizando seu próprio trabalho.

 

A clareza é elegância.

 

PROPOSTA COMERCIAL

 

A proposta é uma ferramenta útil e valiosa para apresentação dos serviços aos interessados, por meio da mesma será tratado as condições do serviço, o que é incluso, o que não é incluso, valores.

 

Lembrando, existem requisitos para a construção de uma proposta, para que a mesma não se torne prejudicial a consultora.

 

DIREITO DE IMAGEM, VOZ E AUTORAL

 

É normal que ao prestar o serviço, muitos profissionais tirem fotos de seus clientes que passaram por uma repaginação de visual, evidenciando o serviço prestado, o famoso antes e depois, ou ainda, fotos de colorimetria.

 

O intuito é claro, demonstrar autoridade, mas é importante que o contrato preveja tais situações, com especial atenção a própria Lei Geral de Proteção de Dados nessas situações, tendo em vista o compartilhamento de dados de seus clientes.

 

A profissional deseja publicar fotos do cliente em suas mídias sociais, com o objetivo comercial, tal ato poderá ser praticado?

 

A profissional prepara um material ao cliente, que lhe servira como um guia, para consulta em momento posterior, recordar o serviço prestado, o cliente poderá disponibilizá-lo para terceiros? Em via física ou digital? Correndo ainda o risco do conteúdo ser copiado.

 

Essas situações devem ser tratadas em contrato, pois podem implicar violações na esfera de proteção autoral, quanto aos direitos do profissional como autor da obra, direitos do cliente sobre sua imagem e voz, as quais podem repercutir em via judicial, cível e até mesmo criminal, bem como busca de indenização a depender do caso.

 

Leia o artigo Você precisa de um Termo de Autorização do Uso de Imagem e Voz, para os fins comerciais, em que explico melhor a respeito do Termo de Imagem e Voz, uma ferramenta útil para essas situações, que precisam ser tratadas em contrato.

 

CONSULTORA DE IMAGEM E ESTILO, PODE TER UMA MARCA REGISTRADA?

 

 

É importante destacar, que uma consultora pode deter uma marca sua, uma marca pessoal é um ativo de valor e está intimamente relacionado a percepção do seu cliente.

 

O símbolo ®, comumente utilizado por consultoras, é usado por uma grande maioria de forma incorreta, ele significa que a marca é registrada, ao atuar com amadorismo, compromete seu próprio negócio, pois é uma forma de enganar o seu cliente, ao induzi-lo a pensar que sua marca é registrada.

 

  • O nome pode ser registrado como marca;

  • O produto ofertado, por exemplo, o produto é uma consultoria de análise de colorimetria e armário cápsula, ao criar um nome para esse produto, ele pode ser uma marca, imagine que ele se chame: Consultoria a Travessia em si mesmo. O registro de marca, no INPI - Instituto \Nacional de Propriedade Industrial, irá permitir que a marca seja criada, protegida de cópias e concorrentes, valoriza o negócio e o destaca, sem mencionar a proteção por 10 anos, renovável.

 

O Registro de Marca é uma proteção para o negócio e valorização da marca, permitindo:

 

  • Exclusividade;

  • Vigência por 10 anos e renovável;

  • Proteção contra cópias;

  •  Pode ser licenciado;

  •  Pode ser vendido.

 

Isso significa, que ao elaborar um produto para o cliente final, um curso, ou proteger a marca pessoal, a marca é um ativo valioso, se deseja entender melhor leia o artigo: Não registre a sua marca antes de analisar estes pontos. Registro de marca, o que é? Quais são os benefícios do registro de marca?

 

CONCLUSÃO

 

Conforme exposto, existem inúmeras formas de prestar o serviço, contudo é importante ter atenção aos detalhes da oferta dos serviços, os quais devem ser claros e condizentes com a realidade.

 

O contrato é meio, ele é a ferramenta que serve a vontade das partes, sendo útil para minimizar riscos, sim problemas e desentendimentos podem ocorrer, mas a tratativa é justamente de reduzi-los e evitar a via judicial, pois um processo é moroso, pode se tornar caro e desgastante.

 

Possui interesse em um contrato, consultoria para estruturar o negócio com a blindagem necessária? Vamos conversar.

 

Artigo escrito por Laura Albertacci

Instagram: @lauraalbertacci

www.albertacci.com.br

Fontes: https://albertacci.com.br/blog/contrato-de-consultora-de-imagem-e-estilo-cuidados-necessarios-na-oferta-de-servicos

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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