Introdução
A lei 11.340/06 foi determinada pela luta individual de uma mulher, que pela importância, representou todo o gênero que é (era) marcado pela discriminação, desrespeito e desvalorização. A lei apelidada de Maria da Penha foi uma homenagem a uma mulher que desejava ter seus direitos, não somente de cidadã, mas também de ser humano, respeitado.
Maria da Penha Maia Fernandes é biofarmacêutica, mãe de três filhas e foi casada com um professor Colombiano universitário Marco Antonio Heredia Viveros do qual foi vítima de agressões, atentados a vida e outras torturas. Durante 20 anos Maria da Penha lutou para colocar seu marido na cadeia pelas agressões, lesões e tentativas de homicídios sofridas[1].
Após noticiar o crime efetivando o boletim de ocorrência, dois meses após a investigação, foi apresentada ao Ministério Publico a denúncia, levando seu agressor a ser condenado há 8 anos de prisão, entretanto Marco Antonio conseguiu prorrogar o cumprimento de sua pena, utilizando-se de recursos jurídicos.
Somente no dia 28 de outubro de 2002, graças à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou pela primeira vez um crime de violência doméstica e obrigou o Brasil, por não dar garantias às mulheres à integridade física, moral, emocional, no que diz respeito à violência doméstica, determinando que solucionasse a questão.
A partir desta intervenção, Maria da Penha conseguiu colocar na prisão seu agressor, apesar deste cumprir apenas dois anos de pena, esta vitória teve enorme importância e significação, já que diante da intervenção de uma instituição internacional, o Brasil começou a ofertar maior atenção à situação de violência vivida pelas mulheres em seu ambiente domiciliar, sendo reconhecido este caso pelos aparatos do Estado como o primeiro crime de violência doméstica registrado.
Após conseguir sobreviver às tentativas de homicídios e obter a condenação e prisão de seu agressor, Maria da Penha Maia, começou atuar em movimentos sociais contra a violência e a impunidade, tornando-se coordenadora de estudos da Associação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV)[2]
A violência contra mulher foi objeto de estudo de diversas ciências, destacando-se a sociologia, ao utilizar as concepções de Weber para destacar que cada sujeito age levado por um motivo, orientando-se pela tradição, por interesses racionais ou pela emotividade.
O que levaria muitos homens a praticarem este ato considerado ilícito, para Weber, seria o interesse de ver a mulher sempre submissa a esta classe até então vista como superior. Já que a ação social, segundo o seu entendimento, seria a conduta humana dotada de sentido, sendo este sentido o motiva da ação.
De acordo com o artigo 5° da lei 11.340/06, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano material ou patrimonial configura violência doméstica, deste que realizado dentro da unidade domiciliar, familiar e por qualquer relação ínfima de afeto, independente de coabitação.
Estes tipos de atos são condenados pela lei, porém não são mais restritamente referentes à relação maridos e mulher, já que independem de orientação sexual.
Uma pesquisa realizada em 2001 pela Fundação Perseu Abramo estima a decorrência de mais de 2 milhões de casos de violência doméstica e familiar por ano, dentre as formas de violências mais comuns destacam-se, a agressão física mais branda (tapas e empurrões) 20% das mulheres já admitiram ter sofrido, violência psíquica (xingamentos, ofensas à conduta moral) 18% e ameaça através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão vividas por 15%. Pesquisas realizadas pelo IBGE revelam que 53% das mulheres já sofreram algum tipo de agressão, seja ela física, psíquica ou ameaças, entre outros tipos: objetos quebrados, roupas rasgadas, várias formas indiretas de agressão.
INFLUÊNCIAS DO GÊNERO
O termo gênero é muito utilizado para atribuir (não explicar) os casos de agressões e violências contra a mulher. Essa relação foi edificada na história, o homem (como já citado anteriormente, não se destina apenas a relação homem x mulher a lei, já que independe de orientação sexual) e senhor provedor do lar o homem da casa como é freqüentemente designado em muitas famílias, demonstrando o grau de superioridade.
Ainda há muitos resquícios desta construção, não sendo exclusivo de épocas antecedentes, tornou-se um estereótipo inserindo na cultura da sociedade atual.
É possível constatar que simples atos, muitas vezes inocentes, porém de enorme significado, acabam construindo assim a personalidade das crianças: o ato de os pais presentear suas filhas com bonecas, casinhas, e os filhos com arma e carrinho estão destinando papéis para ambos, segundo a psicologia, a mulher (frágil, sensível, "dócil") destinada à vida privada, justifica os homens (fortes, provedor, agressivo, frio intolerante).
Assim, uma forma inocente, disfarçada de determinação de funções na sociedade, ou seja, estes simples e inocentes atos continuam sobrevivendo, influenciado a questão do gênero. Porém, com o avanço da sociedade, apesar de continuar a existir, tornou-se imperceptível a designação de papéis no ambiente, já que diante da relação da mulher com a sociedade e maior contato com o mundo (ambiente externo ao familiar), já que hoje em dia as mulheres, cada dia mais, vem obtendo melhor formação e preparação para ocupar papéis de destaques na sociedade, já que as características femininas tem cada dia mais agrado e às atraído para os mais altos postos do mercado
O sociólogo Durkheim destacou em seu estudo às dessemelhanças naturais entre os sexos, aplicando o evolucionismo biológico à realidade social. A partir destes estudos realizados com crânios de distintas sociedades, em variadas épocas, constatou-se que somente houve evolução dos crânios masculinos, o que levou a um arremate que legitimou uma educação e uma vida desigual para homens e mulheres: o volume do crânio do homem e da mulher apresenta diferenças consideráveis a favor do homem, e esta desigualdade vai igualmente crescendo com a civilização, de maneira que do ponto de vista da massa encefálica e, por conseqüência, da inteligência, a mulher tende a diferenciar-se cada vez mais do homem. (TOLEDO, Mirian Jaqueline)
O estudo realizado, apesar de legitimar a superioridade masculina em relação à feminina, na época, já que com o passar dos anos as mulheres demonstraram possuir a mesma capacidade intelectiva dos homens, fato que pode ser explicado com idéias do próprio Durkheim que considerava a educação um importante meio de produzir o ser social, já que toda educação para o mesmo, consiste num esforço contínuo para impor à criança maneiras de ver, sentir e agir às quais ela não teria chegado de forma espontaneamente
Assim, percebe-se o importante papel da educação para o apogeu feminino, já que diante do fato de ser impedida pelos maridos de freqüentar escolas na época, não conseguiu desenvolver conhecimento suficiente para conseguir sair do estado de submissão em que se encontravam, não sendo capaz de produzir o chamado ser social.
Se com o estudo da evolução biológica as mulheres se encontravam em patamar inferior ao dos homens, provavelmente os grandes responsáveis foram os papéis atribuídos ao sexo femininos, já que eram socialmente aceitos como hierarquicamente inferiores.
INFLUÊNCIA DA ASCENSÃO FEMININA
Na óptica de Durkheimiana a espécie teria um ponto de partida que todos os membros usufruíam condições iguais, passariam pela evolução, combinações que resultaria em outras espécies sociais, indentificáveis no passado e no presente (clãs, tribos, castas e etc), e o trabalho cientifico de classificação da sociedade caracterizada pelo procedimento (observação experimental) e resultado ("descoberta do motor de transformação da passagem da sociedade mecânica para orgânica).
A história da inserção das mulheres no mercado de trabalho pode explicar esta mudança de concepção feminina de submissão aos homens, que até então só podiam executar tarefas agrícolas.
Acredita-se que seu ponto de partida tenha sido a partir da repartição da esfera público X privada, requerida com maior expressão pela burguesia, que transformou o aspecto social naquela época.
Essa distinção foi fundamental na definição de riquezas, pois às famílias com maior numero de filhos tiveram que repartir estas terras em várias fatias entre seus herdeiros, o que ocasionou diferenças em comparação às famílias com menores números de herdeiros. Outro fator foi à aproximação das propriedades a recursos hídricos, o que favoreceu a uns e promoveu destruição de riquezas de outros.
A mudança da concepção feminina construída a partir da repartição da esfera publica e privada, começou a mudar sua forma de pensar, isso foi ocasionado pela evolução das mulheres no mercado de trabalho decorrentes da II GUERRA MUNDIAL. Com o recrutamento dos homens para as frentes de batalhas, houve necessidade de suprimento do abastecimento das tropas e da cidade, ocasionado pela escassez da mão-de-obra, fato este que levou muitas mulheres a ocuparem os cargos até então desempenhado pelos seus maridos e sucessivamente uma quebra do paradigma machista.
Ao final da Guerra muitos homens não voltaram, alguns dos que retornaram estavam fisicamente mutilados sem qualquer capacidade de exercer suas antigas profissões, cabendo as mulheres o sustento da família.
O advento da revolução industrial e do modo capitalista de produção ocasionou uma mudança no processo produtivo das empresas, resultando em um aumento do numero da mulher no mercado de trabalho. As empresas deste modo de produção altamente competitivo tinham por base gerar lucro, com base neste princípio, muitas delas demitiram profissionais do sexo masculinos pelo alto custo que proporcionava e trocaram por mulheres com salários inferiores, o que levou muitos homens ao descontentamento, acusando as mulheres de roubarem seus empregos, podendo ser este considerado o pressuposto do preconceito salarial e outras formas de diferenças com relação ao gênero.
O fato das mulheres buscarem assumir tarefas até então exercida pelos homens, promoveu revoltas masculina, já que este se viu cada dia mais perdendo seu papel de provedor do lar. Porém este pensamento de perda de papel social foi censurado por Auguste Comte que preconizava que a sociedade deveria ser organizada com base no organismo doméstico, em que todas as sociedades deveriam possuir uma ordem, proveniente dos instintos sociais dos indivíduos e que se manifestam através das famílias, e essa ordem exige para sua sobrevivência uma autoridade, que na família é representada pelo marido.
Assim, para Comte, para manutenção da ordem, deveria haver um consenso social, ou seja, a sociedade deveria ser organizada com base no chamado organismo social, que tem como características principais: subordinação, união, cooperação, altruísmo.
INFLUÊNCIAS DO ESTADO
O Estado também possui um papel importante na construção deste pensamento de subordinação, pois foi este o responsável, inicialmente, pelo individualismo e a busca pela riqueza, com a repartição do público e privado.
Outro aspecto que condicionou a influência foi o direito, como bem destaca o código civil de 1916, sustentando os princípios conservadores e mantendo o homem como chefe da sociedade conjugal, determinando a capacidade da mulher a determinados atos. Exemplo é o art 240 do Código Civil que diz que a mulher assume, pelo casamento, com os apelidos do marido, a condição de sua companheira, consorte e auxiliar nos encargos da família.
Mais um fato importante a ser considerado é a redação inicial do art 233 do Código Civil, em que revelava a flagrante desigualdade existente entre homem e mulher, quando atribuía ao marido à chefia da sociedade conjugal, o dever de sentença da família, a representação legal da família, a administração dos bens comuns e particulares da mulher, o direito de fixar e mudar o domicílio da família, o direito de autorizar ou não a profissão da mulher e a sua residência fora do teto conjugal.
Assim, não podem os homens, serem unicamente condenado por este machismo, o próprio Estado como supracitado, foi fundamental, assim como a sociedade na sua aceitação e na aceitação dos legitimadores de submissão das mulheres.
Weber via nas leis uma forma de dominação legal, o Estado em seu papel de criar as leis, designava um modelo ideal, tornado possível pela burocracia e suas características, esta estrutura hierárquica, designava o papel desempenhado por cada indivíduo dentro da estrutura e a existência de normas reguladoras das relações entre as unidades.
INFLUÊNCIA DAS NORMAS JURÍDICAS LEGITIMADORAS
Sabe-se que a norma jurídica é resultado da realidade social, ela emana da sociedade por seus instrumentos e instituições, destinado a formular o direito, refletindo o que a sociedade tem como objetivo, bem como suas crenças e valorações, o complexo de seus conceitos étnicos e finalísticos.
Sendo fato social toda forma de fazer, seja ela fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, como ensina Miranda Rosa, ou ainda, sendo considerada toda maneira de fazer, que é geral na extensão de uma sociedade dada e, ao mesmo tempo, possui existência própria, independente de suas manifestações individuais.
Porém, torna-se importante levantar um questionamento: se há lei para combater este tipo de crime e por qual motivo ela não cumpre sua finalidade?
A resposta pode ser obtida com base no estudo de Durkheim, já que se a agressão aumenta a cada dia é por que as leis que regulamentam o combate deste ato não estão funcionando. O sociólogo denomina esta situação de patologia social (regras sociais falhas), e cabe a sociologia investigar suas causas procurando evitar a anomia (Crise total), através de uma nova moral social que supere a velha moral deficiente.
No caso, percebe-se que a lei Maria da Penha foi justamente criada (imposta sua criação) para aplicar seu caráter de coação sobre os indivíduos, que devido às transformações dos papéis na sociedade tiveram que mudar sua conduta intrinsecamente patriarcal e passar a respeitar os direitos femininos.
Porém, ainda hoje, infelizmente, em muitas regiões do Brasil que não dispõe de delegacias especializadas e juizados, os processos acumulam nas varas criminais, fato que pode ser comprovado da leitura da reportagem a seguir, que demonstra as grandes dificuldades que algumas mulheres encontravam ou encontram para denunciar seus agressores.
Ex-delegado Aluízio Couto será levado a júri popular. O ex-delegado é acusado de tentar matar a ex-esposa por duas vezes. O ex-delegado regional de Uberlândia Aluízio de Araújo Couto será levado a júri popular pela tentativa de homicídio contra ex-esposa Margareth Figueiredo ocorrido no ano 2000. O julgamento deve acontecer em 2009. Caso seja condenado, ele pode ser sentenciado em até 20 anos de prisão. Aluízio Couto continua foragido da Justiça. O ex-delegado enfrenta ainda um segundo processo no qual o Ministério Público já ofereceu denúncia, pela segunda tentativa de morte também contra a ex-esposa, ocorrida em novembro do ano passado. Onde uma decisão de pronúncia dizendo que ele deve ir a júri pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado., explicou Róbson Divino Alves, advogado de Margareth Figueiredo. No entendimento do juiz, o acusado teve três qualificadoras para o crime, com isso a pena, caso seja condenado, varia de 4 a 20 anos. O ex-delegado teve a prisão preventiva decretada em novembro e, até ontem, ainda não havia sido capturado pela polícia nem se entregado à justiça. O advogado Cláudio Júlio Fontoura responsável pela defesa de Aluízio Couto disse orientou seu cliente a não se apresentar porque o advogado assumiu o caso recentemente e o juiz havia negado, inicialmente, que o advogado tivesse acesso ao processo.
Somente após analisar os autos, Cláudio Fontoura vai decidir se seu cliente se apresentará ou não. O advogado disse ainda que impetrou habeas-corpus pedindo o relaxamento da preventiva de Aluízio Couto, mas o juiz ainda não pronunciou a decisão. MOROSIDADE Justiça demorou três anos para denunciar acusado O primeiro crime foi cometido pelo delegado em 2000, mas somente em 2003 o MP (Ministério Público) ofereceu denúncia contra o acusado. Em novembro do ano passado, Margareth procurou o MP para denunciar as ameaças que estava sofrendo por parte do ex-marido. Antes mesmo que o juiz se pronunciasse, Aluízio Couto tentou novamente contra a vida da ex-esposa. Três dias depois do crime, o juiz Joemilson Donizetti Lopes determinou a prisão preventiva do ex-delegado, que desde esta data é considerado fugitivo. O juiz decretou ainda que Margareth seja escoltada 24 horas por dia, enquanto o réu permanecer foragido. O advogado Robson Divino Alves disse que sua cliente está bastante angustiada. Quem está presa é ela, que está com escolta 24 horas..Quem deveria estar preso, está solto. É uma angustia pela falta de liberdade dela e uma apreensão com relação à liberdade dele, avaliou. Desde o segundo crime, Margareth, além da escolta, precisou se mudar da própria casa.O endereço é mantido em sigilo por questões de segurança. Ela também não fala com a imprensa porque,segundo um familiar, ainda continua abalada emocionalmente. Além disso, ela faz fisioterapia em decorrência das lesões que sofreu, ao pular da janela do quarto do segundo andar da casa em que morava, para escapar do ex-marido, acusado de atirar contra ela no dia 1º de novembro. No dia do crime, segundo consta nos autos, Margareth Figueiredo foi baleada dentro de casa, no bairro Karaíba. Ela chegava a sua residência e, ao abrir o portão, o acusado entrou com a vítima a seguiu até o quarto e atirou. Para tentar fugir, Margareth Figueiredo pulou da sacada do andar superior da casa e saiu correndo, pedindo socorro. Na rua o motorista de uma van que transportava crianças a levou para o hospital. A própria vítima contou aos policiais que o ex-marido seria o acusado dos disparos. A audiência de interrogatório do acusado e das testemunhas, ainda não tem data definida, mas deve acontecer ainda no mês de fevereiro. (Matéria publicada em jornal local: JUSTIÇA - Por: Gleide Corrêa; Jornal correio Uberlândia - 4ª feira,09/01/2008).
CONCLUSÃO
Não é o objetivo de este trabalho apontar as falhas do sistema e demonstrar soluções para extinguir as formas de agressões femininas (apesar de considerar importante um estudo deste tipo), já que tal atitude para um artigo seria descabido e bastante falho, pois os problemas extrapolam os limites deste simples trabalho.
Tem por objetivo destacar os possíveis influenciadores do preconceito de gênero, analisando as influências da construção dos papéis do homem e mulher dentro da sociedade, tornando-se um importante instrumento estudo sociológico e jurídico, através do método de análise do fato (criado por Durkheim), para tentar mudar a concepções com relação à lei especial, a qual muitas pessoas acham ser uma forma inútil de coibir estes atos ilegais (de fato é), mas demonstrar sua necessidade para dado momento.
Devemos afastar-se de todas as idéias preconcebidas ou prenoções (DURKHEIM, 1989). No simples fato de nascer mulher, deve submeter-se a tarefas domésticas?
Devido a aspectos gerais e comuns (DURKHEIM, 1989). Por ser considerado frágil pelo seu aspecto biológico, não é capaz de executar tarefas até então tidas como masculinas, devendo executar tarefas leves relacionadas ao lar?
Sua causa e função (DURKHEIM, 1989). Qual a função da mulher na sociedade? Qual a causa das mulheres não terem respeitado seus direitos?
Fatos sociais anteriores (DURKHEIM, 1989). Em dada sociedade, há histórico de violência doméstica. Os relatos anteriores e atuais determinaram ser a violência doméstica um fato social naquela sociedade ou então somente um caso isolado ou individual.
Em relação à origem primeira de todo processo social (DURKHEIM, 1989). De alguma importância na constituição do meio social interno. Neste caso o processo seria composto pela acomodação em alguns casos e o conflito em outros, o meio social interno poderia ser representado pelos aspectos públicos (mercado de trabalho) e privados (lar).
O fato de existir uma lei especifica para este tipo de caso não resolve por si mesmo problema, é necessária uma realização prática, fazendo valer sua característica de fato social. O melhor caminho é um trabalho em longo prazo realizado com a tentativa de educar o indivíduo uma vez que, impor algo a uma pessoa é semear de alguma forma a falsidade, a mentira e a hipocrisia.
BIBLIOGRAFIA:
CORRÊA, Gleide. Justiça. Jornal Correio, Uberlândia-MG, 9 jan. 2008. Ilustrada, p._?
COSTA, Cristina. Sociologia: introdução a ciência da sociedade. 2.ed. São Paulo: editora,19--?
MONTEIRO, Marcos. Sociologia jurídica. Rio de Janeiro, nov. 19--?. Disponível
em:. Acesso em: 20 out. 2008.
QUINTANEIRO, Tânia; BARBOSA, Maria Ligia de Oliveira; OLIVEIRA, Maria Gardênia Monteiro de. Um toque de clássicos: Marx, Durkheim e Weber. 2.ed. Belo Horizonte: editora UFMG, 2003
ROSA, Miranda,. Sociologia do direito: o fenômeno jurídico como fato social. 13.ed. São Paulo: editora,19--?
SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia: introdução a uma leitura externa do direito. 2.ed. São Paulo: editora revista dos tribunais, 2002.
TOLEDO, Mirian Jaqueline . Fazendo genêro: corpo, violência e poder. Florianópolis, SC 25 a 28 de agosto de 2008
[1] MARIA DA PENHA. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2014. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Maria_da_Penha&oldid=39139998>. Acesso em: 25 jun. 2014.
[2][2] MARIA DA PENHA. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2014. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Maria_da_Penha&oldid=39139998>. Acesso em: 25 jun. 2014.