A lei geral de proteção de dados LGPD (lei 13.709/2018) estabeleceu direitos aos usuários em geral (não apenas consumidores, como a maioria pensa) e responsabilidades as pessoas físicas e jurídicas que tratam (manipulam) dados pessoais de pessoas físicas.
Veja as principais alterações:
1- As pessoas físicas ou jurídicas que manipulam dados de terceiros devem ter consentimento para operar esses dados.
2 O usuário tem o direito de a qualquer tempo revogar a autorização, que deve ser expressa.
3 A lei estabelece multa para empresas que vazar dados de usuários, podendo chegar a 50 milhões de reais, conforme o faturamento da empresa. Os dados protegidos pela lei são ,em regra, de pessoas físicas.
Dados públicos de usuários também devem ter atenção especial e toda divulgação deve se dar de forma justificada.
4 As pessoas físicas ou jurídicas devem se adequar a nova regra sobre proteção de dados.
5 Fica instituída uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados , ANPD, órgão central federal ,cuja responsabilidade inclui receber denúncias de usuários , aplicar penalidades aos operadores dos dados, orientação e expedir normas regulamentares.
6- Devem seguir as regras da LGPD qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados de pessoas, incluindo empresas privadas, empresas públicas, órgãos públicos, autônomos e profissionais liberais e etc.
Se sua empresa opera dados de terceiros seja consumidores ou não , procure um advogado especializado para adequar-se a lei o mais rápido possível para não incorrer em multa e danos pela manipulação de dados de forma incorreta.
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