RESUMO: É certo que a violência no país é uma realidade que progride com o passar do tempo. A crise e as falhas do nosso sistema prisional são ocasionadas pela violência bem como motivam a sua prática. Ao analisar o problema, observando a violência sendo ela exclusiva de forma física, não é possível solucioná-la, haja vista que ela se dá de diversas formas, sendo necessária uma análise sistemática que abrange dinâmicas econômicas e sociais. No presente trabalho analisarei filosoficamente as origens da violência, suas causas e consequências. A metodologia utilizada para a elaboração deste artigo foi a da pesquisa bibliográfica, a partir da concepção geral de diversos autores, dando origem a um posicionamento subjetivo em torno do problema levantado.
Palavras-chave: Violência. Sociologia Jurídica. Filosofia Jurídica. Segurança Pública.
1 INTRODUÇÃO
O trabalho em questão trata das origens da violência, sendo ela de forma física (violência propriamente dita) ou simbólica (aquela que incide por imposição, determinada por dinâmicas sociais e econômicas). Nos dias atuais, se falamos em violência, a grande maioria pensa em sua forma física, sendo praticada, exclusivamente, por um grupo social específico. Mas a realidade é outra. Ao analisar o contexto todo, chega-se à conclusão que o que causa essa violência é na verdade uma outra forma de violência, como se houvesse um ciclo vicioso, a violência gera violência.
Muitos ainda possuem a ideia da violência revolucionária, como forma de combate à criminalização, porém ela se mostra, na verdade, como um instrumento intensificador do vigor natural, que surge quando o poder está em risco. A violência, como arma revolucionária, não é capaz de criar poder, mas sim de destruí-lo, transformando, assim, o mundo em um lugar ainda mais violento. Neste sentido:
Tenho as mais graves reservas contra qualquer uso da violência. Eu teria que renegar toda a minha vida a experiência sobre Hitler e o que observei no stalinismo se não me recusasse a participar do eterno círculo de violência contra a violência. Só posso conceber uma prática transformadora dotada de sentido como uma prática não violenta (ADORNO, 2008a, p. 132).
A ineficiência do Estado em garantir a segurança da população dá margem para o medo, desconfiança e disseminação da violência. Diante dessa impotência estatal, a população se vê desprotegida e desamparada, onde têm que viver cercados por cercas elétricas e monitorados por câmeras. A justiça feita com as próprias mãos se tornou algo frequente no país, já que os instrumentos jurídicos existentes não funcionam em sua plenitude para que o povo possa conviver sem essa barreira da insegurança e do medo de ter algum direito facilmente violado por outrem.
A violência propriamente dita (física) é apenas uma parte do problema. Ela está presente em todos os seres humanos, em alguns é mais transparente e as chances de ser exteriorizada causando dano a outra pessoa são maiores, por isso que a educação deveria ser prioridade do Estado, para que a população seja educada a conviver em sociedade baseando-se nos princípios morais e éticos.
Essa pesquisa foi desenvolvida com o intuito de entender o que é a violência, como ela surge e o que ela causa, para poder encontrar maneiras para enfrentar esse problema que progride cada vez mais no país.
Nos dias de hoje, as prisões brasileiras não possuem outro papel senão o de amontoar diversas pessoas para viverem em condições sub-humanas, sendo sujeitas a contaminação de várias doenças e, sendo tratados como animais, acabam se tornando coisa parecida a estes, pois o homem só é homem quando ensinado a sê-lo. Neste sentido:
"De modo geral, todo subalterno se irrita com qualquer negligência assoberbada, com qualquer menosprezo a que se vê exposto. Há quem ache, por exemplo, que basta o detento ser, de acordo com a lei, bem alimentado e mantido em boas condições para que tudo dê certo. Esse também é um equívoco. Qualquer pessoa, seja ela quem for e por mais humilhada que esteja, vem a exigir, embora por mero instinto, embora inconscientemente, que respeitem a sua dignidade humana. O presidiário sabe, por si só, que é um presidiário, um excluído, e bem conhece o seu lugar perante o comandante; porém, não existem ferretes nem grilhões capazes de fazê-lo esquecer que é um homem. E, sendo ele de fato um homem, deve ser tratado como tal. Meu Deus Pois o tratamento humano pode humanizar mesmo aquele homem em que a imagem divina se apagou há tempos! São justamente aqueles desgraçados que mais merecem o tratamento humano (DOSTOIÉVSKI, 2019, p. 135).
O sistema prisional deve dar ênfase à reabilitação social do detento, fornecendo a ele o apoio psicológico necessário e eficiente, a fim de que o mesmo aprenda a lidar com seus impulsos para que não acarrete mais danos aos outros ao sair da prisão.
Através de obras de autores como Freud, Dostoiévski, Bourdieu entre outros, e artigos científicos a respeito da matéria em questão, chega-se a um posicionamento subjetivo em torno do problema levantado.
2 DA VIOLÊNCIA PROPRIAMENTE DITA (FÍSICA)
Busca-se, comumente, entender a violência pela via da exclusão social. Associa-se, normalmente, atos violentos às classes baixas. Encara-se a violência como um ato enlouquecido, pelo prisma de uma exceção. Neste sentido:
Violência, em nosso imaginário, está permanentemente associada à marginalidade, aos atos físicos de abuso (assalto, assassinato, etc), ou à ruptura de normas e leis que são respeitadas por uma determinada comunidade. Nosso mito, como aponta Chauí (1980), é o de uma sociedade não violenta, cordial e sem preconceitos, com episódios violentos, sempre referidos a mecanismos de exclusão social, onde nós, como agentes, não nos incluímos. (VILHENA e MAIA, 2002, p. 3)
Todos sabem que a agressividade existe no ser humano, mas sempre foi custoso admitir que ela é uma característica inerente a ele. Freud afirmava a dificuldade de se estudar este tema sem causar discordâncias:
Por que necessitamos de tempo tão longo para nos decidirmos a reconhecer um instinto agressivo? Por que hesitamos em utilizarmos, em benefício de nossa teoria, de fatos que eram óbvios e familiares a todos? Teríamos encontrado provavelmente pouca resistência, se quiséssemos atribuir a animais um instinto com uma tal finalidade. Todavia parece sacrílego incluí-lo na constituição humana; contradiz muitíssimas suposições religiosas e convenções sociais. (FREUD, 2011 p.106)
Neste contexto, urge trazer à baila um trecho do clássico Os Irmãos Karamázov do escritor russo Dostoiévski (2008, p. 345), "em todo homem, é claro, habita um demônio oculto: o demônio da cólera, o demônio do prazer voluptuoso frente aos gritos da vítima torturada, o demônio da luxúria sem peias".
Esse impulso violento, inato do homem, é uma das ameaças à vida em sociedade. Freud (2011, p.129) explicava que o ser humano possui basicamente dois tipos de pulsões, uma agressiva e outra sexual, dessa forma, todos nós possuímos impulsos afetivos como impulsos destrutivos:
São estes (os instintos agressivos) acima de tudo, que tornam difícil a vida do homem em comunidade e ameaçam sua sobrevivência. A restrição à agressividade do indivíduo é o primeiro e talvez o mais severo sacrifício que dele exige a sociedade. A instituição do superego, que toma conta dos impulsos agressivos perigosos introduz um destacamento armado, por assim dizer, nas regiões inclinadas à rebelião. Mas por outro lado (..) devemos reconhecer que o ego não se sente feliz ao ser assim sacrificado às necessidades da sociedade, ao ter que se submeter às tendências destrutivas da agressividade, que ele teria satisfação de empregar contra os outros. É como um prolongamento, na esfera mental do dilema "comer ou ser comido "que domina o mundo orgânico animado. Felizmente os instintos agressivos nunca estão sozinhos, mas sempre amalgamados aos eróticos. (FREUD, 2011, p. 112).
A fim de saciar os prazeres, o ser humano extravasa tais impulsos, mas como vive em uma sociedade regida por leis e princípios morais, é obrigado a se privar de certas vontades, sendo assim, muitos de seus instintos devem ser negados e restritos para não ferir o direito de outra pessoa e ser possivelmente punido pelo Estado:
"De fato, o homem primitivo estava em situação melhor, pois não conhecia restrições ao instinto. Em compensação, era mínima a segurança de desfrutar essa felicidade por muito tempo. O homem civilizado trocou um tanto de felicidade por um tanto de segurança." (FREUD, 2011, p. 61)
"Homo homini lupus" [O homem é o lobo do homem], Thomas Hobbes disse. Para o ser humano, o próximo não constitui apenas um possível colaborador e objeto sexual, mas também uma tentação para satisfazer a tendência à agressão, para explorar seu trabalho sem recompensá-lo, para dele se utilizar sexualmente contra sua vontade, para usurpar seu patrimônio, para humilhá-lo, para infligir-lhe dor, para torturá-lo e matá-lo. Via de regra, essa tal agressividade aguarda uma provocação, ou se coloca a serviço de um outro intuito, que poderia ser atingido por meios mais suaves. Em circunstâncias mais favoráveis, quando o homem está em um estado onde nada consegue inibir sua agressividade, a mesma se expressa de modo espontâneo, e revela o ser humano como uma besta selvagem que não poupa os de sua própria espécie. Segundo Dostoiévski (1998, p.52), o homem é um déspota por natureza: gosta de causar sofrimento. É isso que se ama acima de tudo.
As paixões movidas por instintos são mais fortes que os interesses ditados pela razão, no entanto, a civilização tem de recorrer a tudo para impor limites aos instintos agressivos do homem. Não obstante, esse empenho da civilização não alcançou bons resultados até agora. Esperamos prevenir os excessos mais cruéis da violência, conferindo a nós mesmos o direito de praticar a violência contra os transgressores. Deste modo, não se consegue acabar, ou diminuir, o problema da violência no país. As penas não devem ser somente aplicadas para punir um ato passado, mas sim, para prevenir um ato futuro. Punir mais, sem o intuito da prevenção, é querer alimentar a insegurança dos cidadãos, e tem um custo muito alto (concursos, treinamento etc.), que o Estado falido não consegue suportar. Sobre a situação atual no Brasil no que se refere à violência:
Especificamente sobre o Brasil, constatamos um ambiente de desesperança e pânico coletivo, sendo que a histeria em torno da necessidade de segurança e as reações irracionais e reacionárias em face da questão da violência urbana comprometem até mesmo um projeto democrático que se pretenda duradouro, uma vez que preconizam desde a adoção de pena de morte para delinquentes de todo tipo, passando por operações militares violentas e indiscriminadas em favelas e núcleos de pobreza [...] (GONÇALVES, 2013, p. 94)
O direito, como uma das instituições mais fundamentais para a regulação nas sociedades de controle, adquire essencial importância como estudo em um panorama, que longe de mostrar eficiência ao fazer justiça e combater a violência, se mostra mais propício, por outras vias institucionais, a promover a injustiça e a violência, participando, assim, para a formação mais perene da rede de estelionato humano que a violência perpétua.
O Estado deve se preocupar não só com a saúde física do seu povo, mas também com a saúde mental da população. Crimes violentos são muitas vezes cometidos por sujeitos portadores de distúrbios mentais, que perderam ou nunca tiveram a noção do certo e do errado. As escolas falham na tentativa de ensinar às crianças e adolescentes os princípios morais da vida em sociedade, permitindo que o tráfico de drogas ali se insira, bem como a violência contra docentes por deficiência no desempenho de papéis de professores a alunos, onde os alunos impõem sobre os professores. A religião, embora relegada a segundo plano, contribui para a solidificação do caráter das pessoas, justamente pela transferência de valores relevantes para a harmonia social.
O Estado deve promover a educação como um direito fundamental da sociedade, para que, a médio e longo prazo, as circunstâncias de violência apontadas possam ser transformadas em um cenário de harmonia social.
Tratei da violência física, a seguir falarei a respeito da violência simbólica.
3 DA VIOLÊNCIA SIMBÓLICA
O principal autor e o primeiro a elaborar um conceito para violência simbólica foi o sociólogo francês Pierre Félix Bourdieu. Bourdieu concebia a violência simbólica como:
Violência suave, insensível, invisível a suas próprias vítimas, que se exerce essencialmente pelas vias puramente simbólicas da comunicação e do conhecimento, ou, mais precisamente, do desconhecimento, do reconhecimento ou, em última instância, do sentimento (BOURDIEU, 2003, p. 7-8).
[...] em termos de dominação simbólica, a resistência é muito mais difícil, pois é algo que se absorve como o ar, algo pelo qual o sujeito não se sente pressionado; está em toda parte e em lugar nenhum, e é muito difícil escapar dela (BOURDIEU e EAGLETON, 2007, p. 270).
Raramente questiona-se os aspectos do mundo social, como se tudo que acontecesse ao redor fosse natural, e não uma construção sócio histórica. Nesse plano em que o instituído se torna legítimo, inquestionável, ao qual todos são coniventes sem perceber, encontra-se o exercício do poder simbólico. Neste sentido:
O poder simbólico como poder de construir o dado pela enunciação, de fazer ver e fazer crer, de confirmar ou de transformar a visão do mundo e, desse modo, a ação sobre o mundo, portanto o mundo, poder quase mágico que permite obter o equivalente daquilo que é obtido pela força (física ou econômica) graças ao efeito específico de mobilização, só se exerce se for reconhecido, quer dizer, ignorado como arbitrário. Isto significa que o poder simbólico não reside nos «sistemas simbólicos» em forma de uma «illocutionary force» mas que se define numa relação determinada e por meio desta entre os que exercem o poder e os que lhe estão sujeitos, quer dizer, isto é, na própria estrutura do campo em que se produz e se reproduz a crença. O que faz o poder das palavras e das palavras de ordem, poder de manter a ordem ou de a subverter, é a crença na legitimidade das palavras e daquele que as pronuncia, crença cuja produção não é da competência das palavras (BOURDIEU, 2007b, pp. 14-15).
A violência simbólica diz respeito à inserção do sujeito em uma realidade que o constrange, mesmo que de modo sutil e imperceptível, a se enquadrar em certas predisposições, percebidas como condições sociais. E isso ocorre por intermédio da degeneração da projeção, identificação e individualidade do sujeito.
Trata-se de um sistema de dominação, onde está presente a violência simbólica e uma certa divulgação dos interesses das classes hegemônicas, que se institucionaliza e se mantém presente devido à construção sócio histórica da desigualdade e da exclusão social, através de agentes e instituições como a Família, Igreja, Escola e o Estado.
A Família, a Igreja e a Escola atuam coordenadamente e constroem estruturas inconscientes calcadas em saberes ditos indispensáveis para uma inserção adequada nas relações sociais que cerceiam a reflexão e o questionamento sobre o dado. O Estado, por sua vez, com o intuito de moldar o mundo de acordo com os interesses dominantes, promove o conformismo lógico e moral, arrolando os sujeitos em conformidade com as formas organizativas sociais hegemônicas, através de meios, materiais e simbolismos que dispõe.
Vale lembrar que a violência não é algo novo, sempre existiu, com o tempo e com as transformações sociais vai ganhando novos significados. Neste sentido:
"[...] estaria ocorrendo no Brasil de hoje uma ressignificação da violência. A dificuldade por vezes ressentida, ao se definir violência, decorre do fato de que, não se tratando de um conceito sociológico, mas de uma categoria empírica de manifestação do social, sua compreensão é dependente dos arranjos societários de que emerge. Daí a recorrência das análises onde a violência é caracterizada como algo ambíguo, relativo. [...] Se a violência não é fato recente, o que significa que sua presença implica continuidades, o que aqui se está, entretanto, ressaltando é o novo que caracteriza essa violência. Uma novidade cujas manifestações se constroem em simultaneidade com as novas configurações do social. Ou seja, a violência contemporânea possui contornos que a distinguem de suas formas tradicionais de manifestação. Convive com estas, mas também contribui para sua destruição, deslocamento e redefinição. Tais contornos vinculam-se a duas ordens de fatores. Em primeiro lugar, à questão dos valores. Neste aspecto, fragmentação sociocultural, ausência de uma representação unificada do social, ausência de pontos fixos de referência norteadores de conduta, são expressões de uma fragmentação valorativa, com repercussões, por exemplo, nos processos de construções identitárias. Em seguida, ao modo como a violência, enquanto manifestação das mudanças do mundo contemporâneo, estaria relacionada à questão da legitimidade, das formas como ela é percebida e do conteúdo mesmo da noção de legitimidade. (PORTO, 2010, p. 6)
Nos dias de hoje, ao ligar a televisão, o que mais se encontra são reportagens carregadas de conteúdos violentos. A mídia consegue, através da fala do crime, taxar o sujeito criminoso, fabricar um estereótipo para o criminoso e inimigo da sociedade. Isso se dá porque a simbolização de uma coisa guarda sempre sua forma violenta. A linguagem tem capacidade de simplificar coisas e pessoas designadas, reduzindo-as a um simples traço, constituindo essência a elas, de acordo com a descrição apresentada. Neste contexto:
"Foi Heidegger quem elaborou esse traço no nível ontológico-formal quando, ao ler a essência ou Wesen como um verbo (essenciar), apresentou uma concepção desessencializada da essência. Tradicionalmente, a essência se refere a um núcleo estável que garante a identidade de uma coisa. Para Heidegger, a essência é algo que depende do contexto histórico, do desvelamento epocal do ser que acontece na e através da linguagem. Esta é por ele chamada de casa do ser. Sua expressão Wesen der Sprache não significa a essência da linguagem, mas o essenciar, essa criação de essências que é o trabalho da linguagem" (ŽIŽEK, 2014, p. 63).
É necessário ter cuidado com os efeitos performativos da linguagem, pois o que constitui o criminoso como criminoso, nos dias atuais, não são apenas seus atos, mas sim a explanação de discursos, imagens e símbolos reconhecidos a uma pessoa que, capturada por dispositivos jurídicos e midiáticos, é fabricada como sujeito criminoso:
De fato, a fala do crime faz a violência proliferar ao combater e simbolicamente reorganizar o mundo. A ordem simbólica engendrada na fala do crime não apenas discrimina alguns grupos, promove sua criminalização e os transforma em vítimas da violência, mas também faz o medo circular através de repetição de histórias e, sobretudo, ajuda a deslegitimar instituições da ordem e legitimar a privatização da justiça e o uso de meios de vinganças violentos e ilegais. [...] A fala do crime é produtiva, mas o que ela ajuda a produzir é segregação (social e espacial), abusos por parte das instituições da ordem, contestação dos direitos de cidadania e, especialmente, a própria violência. Se a fala do crime gera ordem, esta não é uma ordem democrática, igualitária e tolerante, mas exatamente o seu oposto. [...] no universo do crime, as barreiras estão enraizadas não apenas nos discursos, mas também materialmente nos muros das cidades, nas residências das pessoas em todas as classes sociais e nas tecnologias de segurança. (CALDEIRA, 2010, p. 43)
O estereótipo do inimigo só pode ser abolido colocando em crise as operações de simbolização.
Além disso, o Direito conflui em uma violência simbólica destinada a criar crenças, induzir noções e defraudar conivência, sendo responsável pela proliferação de normas jurídico penais com a proposta de viabilizar os anseios morais e ideológicos de criminalização. Dessa forma, nos convencemos de que o criminoso não apenas cometeu um delito qualquer, mas esse cometimento expõe a essência do infrator, uma essência criminosa que dissolve a humanidade do sujeito, sendo taxado então de inimigo.
Podemos observar, nos dias atuais, um exemplo da violência do Estado contra a população, no sentido de não conseguir atender as necessidades básicas do povo. Trata-se de uma violência por omissão. O crime organizado substitui o Estado nas favelas, atendendo às necessidades básicas de seus habitantes em troca de favores e apoio. Dessa forma, essa população que vive nas periferias acaba se blindando através do crime para poder satisfazer suas necessidades básicas. É comum, atualmente, que os moradores de favelas sejam contrários às intervenções policiais de combate ao tráfico nessas localidades, já que essa população encontra amparo nos criminosos. Neste contexto, observamos a violência ilegal sendo usada para combater a violência legal:
[...] seus chefes já expulsam moradores incômodos, matam rivais, alteram as redes de sociabilidade e interferem nas organizações. Daí a participar delas, impor currais eleitorais e espalhar o terror até dentro das casas dos trabalhadores é um passo. O jogo de futebol realizado de arma na mão e sem a manifestação do juiz é emblemático dessa situação. A interferência na escolha do samba para o desfile anula as regras convencionadas e os critérios de justiça anteriormente aceitos que, embora mantivessem acesas e emocionantes as disputas, não amedrontavam concorrentes nem calavam opositores. As cada vez mais contestadas eleições nas associações de moradores aceleram o seu esvaziamento e, consequentemente, o esvaziamento da participação pública nas discussões a respeito da alocação dos bens e serviços na localidade, na decisão dos próprios critérios e justificações a serem aceitos. Ao invés disso, aproximam-se os chefes locais da figura do xerife, como ocorre em favelas das capitais da América Central que sofreram a influência da cultura dos cowboys, outlaws e sheriffs do Oeste norte-americano. (ZALUAR, 2007, p. 4)
No mais, constata-se a sustentação do crime organizado pelas instituições que deveriam combatê-lo, como o Ministério Público, o Poder Judiciário e o corpo policial, através da corrupção, da ineficiência e desigualdade do sistema penal. A impunidade representa para a população uma forma de violência, já que as leis foram criadas com o propósito da segurança, e o que vemos é a produção do contrário, do medo, da insegurança.
A população (em especial aqueles que detêm menor poder aquisitivo, de classes sociais baixas) desconfia da polícia. Não só pelo fato dela ser corrupta, mas também pelo tratamento diferente que ela dá para crimes cometidos contra pessoas de classes sociais altas. Observa-se que a polícia tende a diligenciar-se a desvelar crimes cometidos contra os ricos em detrimento de crimes cometidos contra pobres, mesmo que sejam do mesmo tipo. Isso acaba ocasionando algo que hoje em dia é muito comum e propagado pela mídia: a justiça feita com as próprias mãos. Alguns anos atrás, no Guarujá/SP, uma mulher foi agredida até a morte por populares, por ter sido erroneamente identificada como autora de sequestros e rituais de magia negra com crianças. Em São Bernardo do Campo, um jovem de 19 anos teve sua testa tatuada com a frase eu sou ladrão e vacilão, por populares inconformados com a tentativa de roubo praticado pelo jovem. Além desses, muitos outros casos são repercutidos nacionalmente e pode-se notar que tais atos não causam o sentimento de repulsa na população, mas exatamente o contrário. Dessa forma, influencia-se a população para que não busque o Estado para obter justiça, mas sim, que faça com as próprias mãos, já que não encontram esperança e segurança na polícia e no judiciário.
É nítida a ineficiência do Estado para sanar os problemas de uma sociedade tão desigual como a brasileira. O Estado não tem potencial para assegurar ao povo condições para uma vida minimamente digna. Neste sentido:
O Estado interventor-desenvolvimentista-regulador, que deveria fazer esta função social, foi especialmente no Brasil pródigo (somente) para com as elites, enfim, para as camadas médio-superiores da sociedade, que se apropriaram/aproveitaram de tudo desse Estado, privatizando-o, dividindo/loteando com o capital internacional os monopólios e os oligopólios da economia. (STRECK, 2004, p. 24)
O Brasil vivencia uma segregação social, muitos têm pouco e poucos têm muito. Essa condição acaba gerando violência, na medida em que parte desta população desprovida de riquezas recorre ao mundo do crime para conseguir satisfazer suas necessidades essenciais, como saúde de qualidade, alimentação e educação. Essa segregação social vem se tornando cada vez mais incisiva:
[...] espaços privatizados, fechados e monitorados para residência, consumo, lazer e trabalho. Esses espaços encontram no medo da violência uma de suas principais justificativas e vem atraindo cada vez mais aqueles que preferem abandonar a tradicional esfera pública das ruas para os pobres, os marginais e os sem-teto. Enclaves fortificados geram cidades fragmentadas em que é difícil manter os princípios básicos de livre circulação e abertura de espaços públicos que servem de fundamento para a estruturação das cidades modernas. (CALDEIRA, 2010, p. 155)
Denota-se uma falsa segurança, onde os estabelecimentos como shoppings centeres representam para a população um espaço imune à violência, onde pode-se encontrar tudo aquilo que se precisa, limitando a locomoção do cidadão pela cidade, tornando menor a exposição à violência. Esse cenário demonstra clara descrença da população no Estado, já que os indivíduos se sentem mais seguros quando estão cercados por muros em ambientes vigiados por câmeras e, por outro lado, inseguros e desprotegidos ao trafegar pelas ruas das cidades.
Na visão de Zygmunt Bauman:
As elites escolheram o isolamento e pagam por ele prodigamente e de boa vontade. O resto da população se vê afastado e forçado a pagar o pesado preço cultural, psicológico e político do seu novo isolamento. Aqueles incapazes de fazer de sua vida separada uma questão de opção e de pagar os custos de sua segurança estão na ponta receptora do equivalente contemporâneo dos guetos do início dos tempos modernos; são pura e simplesmente postos para fora da cerca sem que se pergunte a sua opinião, têm o acesso barrado aos comuns de ontem, são presos, desviados e levam um choque curto e grosso quando perambulam às tontas fora dos seus limites, sem notar os sinais indicadores de propriedade privada ou sem perceber o significado de indicações não verbalizadas mas nem por isso menos decididas de não ultrapasse. (BAUMAN, 199, p. 28)
Além da criminalidade, essa segregação social gera estigmas, produzindo-se uma imagem negativa em face daqueles que são excluídos e marginalizados. Essa estigmatização, principalmente daqueles que são encarcerados, acarreta a perda de valor dessas pessoas, e, consequentemente, legitima-se a violência oficial, permitindo-se a maximização da culpa dos considerados inimigos da sociedade.
Da definição de estigma, leciona Bacila (2005, p. 24):
Estigma é um sinal ou marca que alguém possui, que recebe um significado depreciativo. No início era uma marca oficial gravada a fogo nas costas ou no rosto das pessoas. Entretanto, não se trata somente de atributos físicos, mas também de imagem social que se faz de alguém para inclusive poder-se controla-lo e até mesmo de linguagem de relações, para empregar expressão de Erving Goffman, que compreende que o estigma gera profundo descrédito e pode também ser entendido como defeito, fraqueza e desvantagem. Daí a criação absurda de dois seres: os estigmatizados e os normais, pois, afinal considera-se que o estigmatizado não é completamente humano. Então, a ideia pretérita de estigma significando somente um sinal material não existe mais, há muito tempo, ou se ainda subsiste, não é esta que será aqui considerada. (BACILA, 2005, p. 24-25).
O chamado Direito Penal do Inimigo, surgiu com os ataques terroristas ao World Trade Center, em 2011, nos Estados Unidos. Essa teoria pressupõe a punição do delinquente por ser potencialmente perigoso para a sociedade, ou seja, esse Direito não se tende ao ato, mas sim à pessoa. Assim, o Estado mantém uma relação de coação para combater o perigo que o inimigo representa, punindo a sua periculosidade e não o ato criminoso, justamente por não proporcionar segurança cognitiva. Dessa forma, o Estado funciona como instrumento de medida de segurança, antecipando a tutela penal na punição de eventuais crimes, estereotipando determinados grupos de criminosos e interceptando-os em sua pretensa ação ainda um estado inicial.
A teoria do Direito Penal do Inimigo, significa um enorme retrocesso ao contexto jurídico penal, sendo uma das piores alternativas para solucionar o problema da violência, haja vista que vai contra os direitos humanos e diversos princípios constitucionais como o da presunção da inocência, proporcionalidade, do Ônus da Prova, devido processo legal, da exteriorização ou materialização do fato, da ampla defesa ou falseabilidade, da Culpabilidade, nulla injuria sine actione, nulla probatio sine defensione, nulla actio sine culpa, nulla accusatio sine probatione, e etc. Neste contexto:
Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um especifico mandamento obrigatório, mas a todo sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa ingerência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível e seu arcabouço e corrosão de sua estrutura mestra. (CAPEZ, 2005, p. 8).
Essa concepção surge para tentar suprir a deficiência do Estado em promover segurança, e acaba sendo mais uma forma de violência simbólica contra a sociedade, indo na contramão de valores como a valorização da educação e redução das desigualdades sociais.
Com isso dito, podemos observar que o conceito de violência vai muito além daquela propriamente dita, a violência física. A problemática não está somente em como reprimir os impulsos destrutivos e violentos naturais dos seres humanos, mas também em como combater as formas de violência simbólica em que o Estado se mostra inoperante em termos de combate e aplicação efetiva da punição e controle da harmonia social, corrompida pela violência em detrimento da lei.
4 CONCLUSÃO
Por fim, concluímos que todo ser humano carrega dentro de si impulsos violentos, que podem ou não ser exteriorizados na forma de algum crime. Assim, é preciso que o cidadão obtenha uma educação eficiente e de qualidade, para que seja ensinado a lidar com seus impulsos e vontades. Existem diversas técnicas que podem ser ensinadas nas escolas para que haja um controle da agressividade inata do ser humano, isso deve ser uma das prioridades do Estado. Através do conhecimento de si e do treino do instinto da agressividade, é possível enfrentar as pulsões biológicas. Matt Ridley (2000, p. 293) trata da mesma questão ao dizer que os seres humanos têm alguns instintos que fomentam o bem comum e outros que favorecem o comportamento egoísta e antissocial. Precisamos planejar uma sociedade que estimule aqueles e desencoraje estes. .
Mas o problema não acaba aí.
Além dessa violência física, observa-se a violência simbólica, em um cenário onde o Estado é ineficiente e inoperante em termos de garantir a segurança da população, dando margem para o medo, desconfiança e disseminação da violência.
Esse cenário pode ser transformado, mas essa transformação não deve ser feita através da criação de novos tipos penais, as leis servem para punir, mas a prevenção se efetiva com a informação e a educação. A partir da concreta aplicação da lei já existente e dos princípios fundamentais é possível obtermos uma mudança.
A população há de voltar a crer no Estado, e para que isso aconteça, a educação deve ser tida como direito fundamental da sociedade, sendo acessível para todo o povo. As necessidades básicas de todo cidadão devem ser satisfeitas pelo Estado. A segurança tem que ser assegurada pelo Estado. Dessa forma, a médio e longo prazo, o cenário violento que vivemos hoje pode se tornar um cenário de harmonia social, onde poderemos conviver em paz e em segurança, sem precisarmos temer constantemente que alguém irá violar algum direito nosso. Vale dizer que a violência e a criminalidade nunca serão abolidas por completo, mas é necessário mantê-las dentro de parâmetros socialmente aceitáveis para que haja um mínimo de harmonia nas relações cotidianas.
REFERÊNCIAS
ADORNO, Theodor W. A filosofia muda o mundo ao manter-se como teoria. In: COHN, S.; PIMENTA, H. (Orgs.). Maio de 68. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2008a, pp. 126-135.
BACILA, Carlos Roberto. Estigmas: um estudo sobre os preconceitos. Rio de
Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.
BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas, tradução de
Marcus Penchel. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Editora, 1999.
BOURDIEU, Pierre; EAGLETON, Terry. A doxa e a vida cotidiana: uma entrevista. In: ŽIŽEK, S. (Org.). Um mapa da ideologia. Rio de Janeiro: Contraponto, 2007, pp. 265-278.
BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 3 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 10 ed. Rios de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007b.
CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidades e Muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo: EDUSP, 2010.
CAPEZ, Fernando. Direito Penal. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2005.
DOSTOIÉVSKI, Fiódor Mikhailovitch. O Jogador. 1 ed.; Porto Alegre: L&PM, 1998.
DOSTOIÉVSKI, Fiódor Mikhailovitch. Os Irmãos Karamázov. 1 ed.; São Paulo: Editora 34, 2008.
DOSTOIÉVSKI, Fiódor Mikhailovitch. Memórias da casa dos mortos. 1 ed.; São Paulo: Martin Claret, 2019.
FREUD, Sigmund. O Mal-Estar na Civilização. 1 ed.; São Paulo: Penguin Classics e Companhia das Letras, 2011.
GONÇALVES, Leonardo Augusto. Direito sociais: cidadania, política e justiça.
Rio de Janeiro: Sinergia, 2013.
MAIA, Maria Vitória; VILHENA, Junia de. Agressividade e violência: reflexões acerca do comportamento anti-social e sua inscrição na cultura contemporânea. Fortaleza: Rev. Mal-Estar Subj. v.2 n.2, 2002.
PORTO, Maria Stela Grossi. A violência entre a inclusão e a exclusão social. Tempo soc. vol.12 no.1 São Paulo: May, 2010.
RIDLEY, Matt. As origens da virtude: um estudo biológico da solidariedade. Rio de Janeiro: Record, 2000.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. 5. ed. rev. e atual. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
ZALUAR, Alba. Exclusão e políticas públicas, dilemas teóricos e alternativas
políticas. Rev. bras. Ci. Soc. vol. 12 n. 35 São Paulo Feb. 2007.
ŽIŽEK, Slavoj. Violência: seis reflexões laterais. São Paulo: Boitempo, 2014.