Projeto de Lei n° 3775/21 (Altera o CTB para permitir a condução de veículos automotores a partir dos dezesseis anos) e sua reflexão na sociedade

18/03/2022 às 13:37
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A presente redação, tem por objetivo trazer uma atualização jurídica atual, no tocante a um projeto de lei que está em votação no plenário, do qual visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro e que autorizaria a direção de veículos automotores por maiores de 16 anos, bem como nos fazer refletir sobre as mudanças que esta alteração traria para a sociedade e para o mundo jurídico.

A princípio, surge-se a dúvida a respeito da imputabilidade do menor, visto que, no código de trânsito brasileiro, em seu artigo 140, l diz que, para possuir a habilitação para conduzir veículo automotor é necessário preencher alguns requisitos, dentre eles, o de ser penalmente imputável. A partir daí, constata-se que, o menor de 18 anos não é penalmente imputável, e seus atos infracionais são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, logo, este projeto de lei nos leva a refletir no tema da maioridade penal. Fica a questão, a partir desta alteração legislativa, caso prospere, haverá também uma alteração no código penal para que o menor de 18 anos seja considerado penalmente imputável para assim responder por seus atos no trânsito? Vejamos:

No que diz respeito à infrações cometidas no trânsito, a ideia do autor deste projeto de Lei, o senador Jorginho Mello (PL-SC), é que, em caso de possível acidente de transito causado por menor, no que se refere a responsabilidade e punibilidade, deve-se aplicar as medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

É totalmente compreensível o receio de muitos em autorizar um maior de 14 anos a dirigir, no entanto, não podemos negar que, atualmente já existem em nosso meio, adolescentes que dirigem veículos automotores sem a devida habilitação, e o pior, sem a presença de uma lei para regulamentar isto, o que traz ainda mais o ar de irresponsabilidade já que este não responderá por infração alguma caso cometa, eu entendo que este projeto de lei caso seja aprovado, trará consigo nada além de uma devida regulamentação de algo que já acontece corriqueiramente em nossa sociedade e a responsabilização destes menores que dirigem sem a habilitação e venham a cometer alguma infração.

É sabido que, o Direito precisa acompanhar a sociedade, e o fato é que, as gerações vem surgindo cada vez mais inteligentes, e precoces, portanto, entendo que o Direito deve ir junto com a sociedade, buscando regulamentar a maior quantidade de atos possíveis para assim garantir a legalidade real de absolutamente toda a atividade humana.

Sobre a autora
Laisa Torres Marinho

Advogada Criminalista

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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